Art. 2º (CF)
São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo
e o Judiciário.
Art.3º
o Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
Art.3º - pt.1
I – construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.