Qual a diferença entre entidade e orgão?
Entidade tem persanlidade jurídica. Órgão não.
Qula a diferneça entre entidades políticas e as entidades administrativas?
reside na competência legislativa.
Apenas as entidades políticas a possuem
Quais os tipos de descentralização? São 3
Por serviço ou outorga, colaboração ou delegação ou territorial ou geográfica
Qual tipo de descentralização há tranferência da titularidade?
Por serviço ou outorga
Na descentralização há hirarquia?
Não
descentralização
Na desconcentração há hirarquia?
Sim
desconcentração
Como se classificam os órgãos públicos quanto a estrutura? São 2
Órgãos simples ou unitários
órgão compostos
Como se classificam os órgãos públicos quanto a atuação funcional? São 2
Órgãos singulares ou unipessoais
Órgãos colegiados ou pluripessoais
Como se classificam os órgãos públicos quanto a posição estatal? São 4.
Órgãos independentes
Órgãos autônomos
Órgãos superiores
Órgãos subalternos
Órgãos independentes: previstos diretamente na Constituição Federal, não sendo subordinados hierarquicamente, agentes políticos
Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como
órgãos diretivos.
Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma
instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira
Órgãos subalternos: mera execução, com reduzido poder decisório, estando
sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores
Quais as entidades da adm indireta? São 5
Autarquia
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Consóricos públicos
Como é a criação e extinção de: autarquia, fundações, EP, SEM?
autarquia: criação por lei
fundação (direito público): lei fundação (direito privado): autorizada por lei mais registro
EP, SEM: autorização por lei mais registro
A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. V ou F
Verdadeiro
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, monopolio
Qual é objeto da autarquia, fundações, EP, SEM?
autarquia: atividades típicas do estado (serviços públicos personalizados)
fundações: atividades que beneficiam a coletividade (patrimôbi personalizado)
SEM: intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; ou monopólio) ou (ii) prestação de serviços
públicos
EP: intervenção direta no domínio econômico (só
nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; ou monopólio) ou (ii) prestação de serviços públicos
Qual o regime jurídico autarquia, fundações, EP, SEM?
autarquia: direito público
fundações: direito público ou privado SEM e EP :+ direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito público (prestadoras de
serviço público)
Quais as prerrogativas das autarquia, fundações, EP, SEM?
autarquia: prazos processuias especiais, prescrição quinquenal, precatórios, inscrição créditos em dívida ativa, imunidade tributária, não sujetia a falencia. Fundação (direiro público) igual a autarquia e imunidade tributário de direito privado
Qual o regime jurídico do patrimonio das autarquia, fundações, EP, SEM?
autarquia bem público, SEM e EP bens privados. Nas prestadoras de serviço público, os bens empregados na prestação dos serviços possuem prerrogativas de bens públicos. Fundação bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado).
Qual o foro das autarquia, fundações, EP, SEM?
autarquia Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais e municipais), fundação igual às autarquias (se de dir. público); EP e SEM: Foro judicial: SEM federal = Justiça Estadual, regra; ou, se a União atuar como assistente ou oponente = Justiça Federal. EP federal Justiça Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justiça Estadual. Ações trabalhistas = Justiça do Trabalho.
SEM e EP falencia e execução?
Não
O que é um consórcio público?
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de
cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).
Qual a diferença entre consórcios e convênio?
convênios são despersonificados
Quais requisitos para criação de um consórcio?
subscrição prévia do protocolo de intenções e ratificação do protocolo por lei
Pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios?
Não, estado deve estar presente
consórcio público possa adquirir personalidade
jurídica de direito público ou de direito privado. V ou F
Verdadeiro
Embora o consórcio público possa adquirir personalidade
jurídica de direito público ou de direito privado, em ambas as hipóteses a
contratação de pessoal deverá ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho,
pois a legislação veda a admissão de pessoal no regime estatutário. V ou F
FALSO
Quanto aos consórcios de direito público, não há impedimento para que
sejam admitidos no regime estatutário