Aula 02 Flashcards

(35 cards)

1
Q

Qual a diferença entre entidade e orgão?

A

Entidade tem persanlidade jurídica. Órgão não.

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2
Q

Qula a diferneça entre entidades políticas e as entidades administrativas?

A

reside na competência legislativa.
Apenas as entidades políticas a possuem

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3
Q

Quais os tipos de descentralização? São 3

A

Por serviço ou outorga, colaboração ou delegação ou territorial ou geográfica

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4
Q

Qual tipo de descentralização há tranferência da titularidade?

A

Por serviço ou outorga

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5
Q

Na descentralização há hirarquia?

A

Não

descentralização

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6
Q

Na desconcentração há hirarquia?

A

Sim

desconcentração

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7
Q

Como se classificam os órgãos públicos quanto a estrutura? São 2

A

Órgãos simples ou unitários
órgão compostos

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8
Q

Como se classificam os órgãos públicos quanto a atuação funcional? São 2

A

Órgãos singulares ou unipessoais
Órgãos colegiados ou pluripessoais

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9
Q

Como se classificam os órgãos públicos quanto a posição estatal? São 4.

A

Órgãos independentes
Órgãos autônomos
Órgãos superiores
Órgãos subalternos

Órgãos independentes: previstos diretamente na Constituição Federal, não sendo subordinados hierarquicamente, agentes políticos
Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como
órgãos diretivos.
Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma
instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira
Órgãos subalternos: mera execução, com reduzido poder decisório, estando
sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores

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10
Q

Quais as entidades da adm indireta? São 5

A

Autarquia
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Consóricos públicos

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11
Q

Como é a criação e extinção de: autarquia, fundações, EP, SEM?

A

autarquia: criação por lei
fundação (direito público): lei fundação (direito privado): autorizada por lei mais registro
EP, SEM: autorização por lei mais registro

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12
Q

A sociedade de economia mista, entidade integrante da administração pública indireta, pode executar atividades econômicas próprias da iniciativa privada. V ou F

A

Verdadeiro

atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, monopolio

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13
Q

Qual é objeto da autarquia, fundações, EP, SEM?

A

autarquia: atividades típicas do estado (serviços públicos personalizados)
fundações: atividades que beneficiam a coletividade (patrimôbi personalizado)
SEM: intervenção direta no domínio econômico (só nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; ou monopólio) ou (ii) prestação de serviços
públicos
EP: intervenção direta no domínio econômico (só
nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo; ou monopólio) ou (ii) prestação de serviços públicos

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14
Q

Qual o regime jurídico autarquia, fundações, EP, SEM?

A

autarquia: direito público
fundações: direito público ou privado SEM e EP :+ direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito público (prestadoras de
serviço público)

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15
Q

Quais as prerrogativas das autarquia, fundações, EP, SEM?

A

autarquia: prazos processuias especiais, prescrição quinquenal, precatórios, inscrição créditos em dívida ativa, imunidade tributária, não sujetia a falencia. Fundação (direiro público) igual a autarquia e imunidade tributário de direito privado

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16
Q

Qual o regime jurídico do patrimonio das autarquia, fundações, EP, SEM?

A

autarquia bem público, SEM e EP bens privados. Nas prestadoras de serviço público, os bens empregados na prestação dos serviços possuem prerrogativas de bens públicos. Fundação bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado).

17
Q

Qual o foro das autarquia, fundações, EP, SEM?

A

autarquia Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais e municipais), fundação igual às autarquias (se de dir. público); EP e SEM: Foro judicial: SEM federal = Justiça Estadual, regra; ou, se a União atuar como assistente ou oponente = Justiça Federal. EP federal Justiça Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justiça Estadual. Ações trabalhistas = Justiça do Trabalho.

18
Q

SEM e EP falencia e execução?

19
Q

O que é um consórcio público?

A

Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de
cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).

20
Q

Qual a diferença entre consórcios e convênio?

A

convênios são despersonificados

21
Q

Quais requisitos para criação de um consórcio?

A

subscrição prévia do protocolo de intenções e ratificação do protocolo por lei

22
Q

Pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios?

A

Não, estado deve estar presente

23
Q

consórcio público possa adquirir personalidade
jurídica de direito público ou de direito privado. V ou F

24
Q

Embora o consórcio público possa adquirir personalidade
jurídica de direito público ou de direito privado, em ambas as hipóteses a
contratação de pessoal deverá ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho,
pois a legislação veda a admissão de pessoal no regime estatutário. V ou F

A

FALSO
Quanto aos consórcios de direito público, não há impedimento para que
sejam admitidos no regime estatutário

25
Organizações Sociais de Interesse Público, Organizações Não-Governamentais e Organizações Sociais intregram a adm indireta. V ou F
Falso ## Footnote entidades paraestatais, isto é, entes privados que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas que não integram a Administração formal, direta ou indireta
26
Consorcios publicos integram a adm indireta. V ou F?
Falso, nem todos. consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. | consórcio público personalidade jurídica de direito privado não
27
A Lei 11.107/2005, que rege os consórcios públicos, prevê dois tipos de contratos a serem firmados pelos entes consorciados, quais são?
contrato de rateio e contrato de programa.
28
o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. V ou F.
Verdadeiro
29
Quais as personalidades de um consorcio publico?
o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil
30
a descentralização administrativa permite a participação de entes não-estatais. V ou F
Verdadeiro
31
Qual a diferença entre entidade política e entidade administrativa?
Política política pode legislar, administrativa não. Entidade política = u, e, m, df
32
Qual tipo de descentralização há transferência apenas da execução?
Por colaboração ou delegação
33
Qual a forma jurídica es sem e da EP?
Sem = sociedade anônima, EP = qualquer uma
34
O consórcio público pode ser contratado com dispensa de licitação?
Sim
35
Pode haver consórcio público entre um município e estado, sendo que o município está em outro estado?
Não