Qual é o conceito de controle de constitucionalidade?
O controle de constitucionalidade é pautado em medidas destinadas a garantir a supremacia da Constituição.
E como isso é feito? Por meio da fiscalização da validade e conformidade das leis e atos do poder público em face de uma constituição rígida.
Quais são os pressupostos do controle de constitucionalidade?
A) existência de uma constituição escrita e formal
B) compreender a constituição como norma jurídica fundamental, visando sua rigidez e supremacia
C) instituição de, pelo menos, 1 órgão com competência para o exercício dessa atividade de controle
O que caracteriza uma constituição escrita e formal?
É caracterizada por um conjunto normativo de princípios e regras escritas, formatadas num texto jurídico Supremo.
A Constituição costumeira ou histórica (não escrita) > é uma constituição flexível > não dispõe de controle de constitucionalidade > o princípio da supremacia do Parlamento não aceita fiscalização dos atos decorrentes > HÁ EXCEÇÕES
O que caracteriza a Constituição como norma jurídica fundamental, rígida e suprema?
Órgão competente
A Constituição deve prever, expressa e implicitamente, um ou mais órgãos com competência para realizar o controle de constitucionalidade.
Tal órgão pode exercer tanto função jurisdicional quanto política. Podendo, também, no primeiro caso, integrar a estrutura do Poder Judiciário ou situar-se fora dela.
Quem deveria ser o guardião da Constituição?
Hans Kelsen: necessidade de criar um órgão especial, independente do Governo Executivo, do Parlamento ou de qualquer outra autoridade estatal. À tal órgão especial seria destinada a guarda da Constituição. Esse órgão seria um Tribunal Constitucional, que não desempenharia função jurisdicional, mas sim de caráter negativo.
Carl Schmitt: acredita na impropriedade de uma garantia jurisdicional da Constituição > a defesa deveria ser confiada a uma autoridade política e não jurídica > que garantiria a permanência e continuidade do Estado (o chefe de Estado)
Qual das duas o Brasil adota?
O Brasil adota desde a primeira Constituição (1891) a doutrina da judicial review of legislation do direito norte-americano, cabendo ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade de leis e atos do poder público, apesar da faculdade atribuída aos Poderes Legislativos e Executivo de desempenharem, em situações excepcionais, o controle preventivo e repressivo da constitucionalidade de certos atos e projetos legislativos.
O sistema americano da judicial review of legislation (difuso) de controle de constitucionalidade
Supremacia da Constituição > contribuição do constitucionalismo norte-americano
Recusa dos republicanos de Thomas Jefferson em empossar juízes de paz nomeados por federalistas de John Adams
Quais foram as contribuições do caso Marbury vs Madison?
Sistema austríaco ou concentrado (Hans Kelsen)
Evolução do controle de constitucionalidade no BR
1967/ 1969. Manutenção do sistema vigente anterior
Controle Constituição de 1988
Sistema misto: difuso-incidental e concentrado-principal
Controle Difuso-Concreto-Incidental
Controle Concentrado- Abstrato-Principal