É constitucional uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica ou água por falta de pagamento, pois o Estado tem competência para legislar sobre o fornecimento desses serviços.
FALSO!
É inconstitucional lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.
Essa lei viola a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, “b”, da CF/88) e para legislar sobre energia (art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (art. 30, I e V).
No processo eleitoral, a gravação ambiental clandestina realizada sem autorização judicial é sempre considerada prova lícita, independentemente do local onde foi realizada.
FALSO!
(i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.
(ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.
A concessão florestal implica na transferência de domínio das terras públicas ao particular, sendo necessária autorização do Congresso Nacional.
FALSO!
A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (art. 49, XVII, da CF/88), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo.
Na concessão florestal não existe transferência do domínio de terras públicas. A sua finalidade é outorgar a um particular, a título oneroso e mediante licitação, o direito de praticar o manejo florestal sustentável em determinada parcela de uma floresta pública, por meio da exploração de produtos e serviços para fins de obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.
Uma das etapas do procedimento legal que antecede a possível concessão é a sua inclusão no Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF). Contudo, ela não obriga o Poder Público a efetivar a outorga à iniciativa privada, pois, além de diversos outros procedimentos administrativos prévios previstos na Lei nº 11.284/2006, o poder concedente possui discricionariedade para decidir, sob os critérios de conveniência e oportunidade.
Assim, a implementação de uma concessão florestal configura proteção adicional às florestas públicas, em face do reforço da presença e da atuação estatais nessas áreas para fiscalizar e acompanhar os contratos firmados com o propósito de sustentabilidade ambiental. Essa medida resulta na diminuição dos conflitos relacionados ao uso e à ocupação dessas terras e no controle do desmatamento, da grilagem de terras, da mineração ilegal e de outras atividades prejudiciais ao meio ambiente.
O STF permitiu que cavernas classificadas como de máxima relevância ambiental possam sofrer impactos irreversíveis, desde que atendam certas condições.
FALSO!
Foram suspensos os dispositivos do Decreto 10.935/2022 que permitia a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos e em suas áreas de influência.
O Decreto nº 99.556/1990 previa normas de proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional (cavernas, grutas, lapas, abismos etc.).
Em 2022, foi editado o Decreto nº 10.935/2022, que trouxe um novo regramento para a proteção das cavidades naturais subterrâneas. O Decreto nº 10.935/2022 revogou expressamente o Decreto nº 99.556/1990.
O art. 4º do Decreto nº 10.935/2022 permitiu que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições quesão incompatíveis com a necessidade de proteção do patrimônio natural.
O art. 6º do Decreto nº 10.935/2022, por sua vez, afirma que, área de influência de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, poderão existir empreendimentos e atividades.
O STF entendeu que esses dispositivos representam um retrocesso na legislação ambiental, pois a norma anterior vedava expressamente a possibilidade de práticas de natureza predatória nesse importante patrimônio ambiental. Ademais, a exploração das cavidades naturais subterrâneas, além de ameaçar espécies em extinção, possibilita a destruição de sua biodiversidade, o desaparecimento de sítios arqueológicos e aumento do risco à saúde humana, com o potencial surgimento de novas epidemias ou pandemias.
Diante disso, o STF decidiu suspender, até julgamento final, a eficácia do art. 4º, I, II, III e IV, e do art. 6º, do Decreto nº 10.935/2022.Como consequência, o STF determinou a imediata retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto nº 99.556/1990.
O candidato que foi aprovado no concurso fora do número de vagas ou dentro do cadastro de reserva, caso tenha sido preterido, pode ajuizar ação pedindo a sua nomeação, mas desde que essa preterição tenha ocorrido durante o prazo de validade do certame.
VERDADEIRO
Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.
VERDADEIRO
É inconstitucional o regime excepcional de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT, instituído pela EC nº 30/2000, por violar o princípio da separação dos Poderes, além de ofender os direitos fundamentais à propriedade, à isonomia, ao devido processo legal substantivo e ao acesso à jurisdição.
VERDADEIRO
O Ministério Público pode realizar investigações de natureza penal de forma irrestrita.
FALSO!
STF reiterou que o Ministério Público pode realizar investigações de natureza penal, no entanto, definiu novos parâmetros e exigências.
É constitucional a exclusão, do âmbito de incidência da Lei 12.690/2012, das cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.
VERDADEIRO