Sobre o tema “sistemas eleitorais adotados no Brasil”, analise:
1. O sistema majoritário adota, nas eleições para presidente, governadores, senadores e prefeitos, o modo absoluto de contagem para que haja o vencedor do pleito eleitoral;
2. O sistema proporcional de contagem de votos é adotado no Brasil para que o Princípio do Pluralismo Político se faça presente, pois este garante que pequenos partidos elejam candidatos que não recebam muitos votos, o que não ocorreria no sistema majoritário, cenário este que elegeria, normalmente, os partidos de maior poder econômico; e
3. De acordo com o código eleitoral brasileiro e a CF/88, sufrágio e voto são sinônimos, materializam a mesma coisa.
Certo ou errado?
1 - Errado: o sistema majoritário é adotado no Brasil, contudo, subdivide-se em majoritário absoluto e simples:
* Absoluto - Eleições para presidente, governadores e prefeitos (esta, em cidades que tenham mais de 200 mil habitantes);
* Simples - Eleições para senadores e prefeitos (esta, em cidades com menos de 200 mil habitantes);
2 - Certo; e
3 - Errado: sufrágio não se confunde com o voto. Enquanto o primeiro conceito liga-se à ideia do próprio direito em si, a um direito, o segundo atua como forma de exercer este direito.
De acordo com o tema “introdução ao código eleitoral”, analise:
1. Sobre as formas de governo, adota-se no Brasil o Estado unitário; e
2. O voto, no Brasil, é um poder-dever, o qual atribui direitos e sujeições.
Certo ou errado?
Acerca do tema “eleições no Brasil”, avalie:
1. As eleições ocorrerão sempre no 2º domingo de outubro em primeiro turno e no 3º domingo de outubro nos casos de segundo turno;
2. As eleições ocorrem de modo alternado (ex: em 2024 terá eleições de âmbito municipal e em 2026 terá eleições de âmbito federal/estadual/distrital); e
3. No Brasil, de acordo com o código eleitoral, somente se observa a circunscrição eleitoral nacional.
Certo ou errado?
Acerca do tema “registro dos candidatos”, avalie:
1. Não há necessidade de que o candidato seja registrado para as eleições, seja pelo partido, pela coligação ou registro próprio. Contudo, se assim for feito, o registro deverá ocorrer até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, seguindo a previsão do Código Eleitoral; e
2. Caso os partidos ou coligações não registrem o candidato, ele poderá, no prazo de 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral, requerer o seu registro junto à justiça eleitoral; e
3. É permitido pelo código eleitoral que o mesmo candidato concorra a mais de um cargo, tanto na mesma circunscrição quanto em diferente.
Certo ou errado?
No que tange o tema “filiação partidária e registro de candidatos”, avalie:
1. Hoje vige no Brasil a regra da impossibilidade de candidaturas avulsas, as quais não haja a filiação do candidato a um partido. Ainda, essa filiação deve ser feita no máximo 8 meses antes das eleições;
2. Tanto civis quanto militares devem cumprir o requisito da filiação partidária antes dos 6 meses das eleições; e
3. Todos os candidatos às eleições serão registrados no TSE.
Certo ou errado?
Sobre o assunto “registro de partidos políticos e convenção partidária”, analise:
1. Versa, a Lei das Eleições, que o partido político deve, para participar do pleito, registrar seu estatuto no TSE até 6 meses antes das eleições, assim como deve possuir órgão de direção constituído na circunscrição até o dia da votação;
2. Nas eleições para chefes do executivo as chapas são únicas e indivisíveis, cabendo o seu registro aos partidos ou coligações;
3. Ainda vige o previsto no Código Eleitoral quanto à quantidade de suplentes de senadores para que seja feito o registro da candidatura (01 suplente); e
4. Estabelece a Lei das Eleições que os partidos devem realizar as convenções de escolha de candidatos de 20 de julho a 5 de agosto do ano das eleições.