O direito fiscal é público ou privado?
Público
O que é um imposto?
É uma prestação pecuniária (em dinheiro), unilateral (não tem contrapartida), definitiva (sem reembolso, restituição ou indemnização) e coativa (é obrigatório). É de aplicação universal.
Qual é a principal diferença entre impostos e taxas,tarifas e contribuições?
Os impostos têm aplicação universal, enquanto os restantes têm caráter limitado, isto é, são cobrados a um grupo específico de agentes.
O que são taxas?
Prestações co mcontrapartida específica- Estrutura Bilateral e caracter sinalagmático
Distingue as contribuições especiais de melhoria e por maior despesa.
De melhoria- Estado realiza uma despesa que beneficia um agente ou grupo de agentes privado.
De maior Despesa- privado desenvolve atividade que vai aumentar a despesa do setor público.
O que são contribuições financeiras?
Contraprestação de natureza grupal. aproximam-se mais das taxas. Lógica de bilateralidade
O que são tarifas?
São um tipo especial das taxas cujos preços não podem ser inferiores aos custos, o que permite que haja margem de lucro
A quem se destinam as receitas para-fiscais?
Cobradas para a cobertura das despesas de pessoas coletivas públicas não territoriais
Quais são os momento da vida dos impostos?
1- criação e definição da incidência –> Determina-se o que vai estar sujeito (incidência real/ objetiva) e quem é que vai estar sujeito (incidência pessoal / subjetiva). Determina-se também a incidência negativa (quem vai estar isento).
2- lançamento, liquidação e cobrança–> Lançamento- identificação dos contribuintes, matéria coletável e taxa. Liquidação- aplicação da taxa à matéria coletável- coleta.
Cobrança- pode ser voluntária ou coerciva (aplicam-se juros de mora)
Impostos Diretos vs Indiretos
Impostos Diretos –> manifestação imediata da capacidade contributiva aka património e rendimentos. Ex: IRS, IRC, IMI, IUC
Impostos Indiretos –> manifestação mediata da capacidade contributiva aka consumo ou transferência de riqueza. Ex: IVA, IEC, IMT, IS
Impostos Periódicos vs de obrigação única
Impostos Periódicos –> perduram e repetem-se ao longo do tempo. Ex: IRS, IRC (ambos têm base anual), IMI, IUC
Impostos de obrigação única –> atos/factos isolados (instantâneos). Ex: IVA, IMT
Impostos reais vs pessoais
Impostos reais –> Não têm em consideração a concreta situação económica e social do contribuinte. Ex: IVA, IMI, IMT, IRC
Impostos pessoais –> Têm em consideração a concreta situação económica e social do contribuinte. Ex: IRS
Impostos quota fixa vs variável
Quota fixa –> valor a pagar está determinado na lei
Quota variável –> varia em função da matéria coletável- Podem ser de taxa fixa como o Iva ou de taxa variável progressivos (IRS e IRC) ou regressivos
Impostos Estaduais ou não Estaduais
Estaduais –> sujeito ativo é o Estado
Não Estaduais –> sujeito ativo é outra pessoa coletiva de direito publico que não o estado
Impostos Gerais e Especiais
Gerais~ previstos na lei para situações homogéneas
Especiais- objetos de disciplina juridica especial
Impostos Principais e Acessórios
Principais –> existem sozinhos
Acessórios –> não existem sozinhos. Adicionamentos - incidem matéria coletável. Adicionais- incidem coleta
Impostos Fiscais e Extrafiscal
Impostos fiscais–>Finalidade de arrecadação de receita €_€ a entrar (finalidade reditícia)
Impostos Extrafiscais –> objetivo diminuir a utilização
Quais são os limites formais ?
Princípio da legalidade ou da reserva de lei- quem é que pode legislar
Prinícipio da segurança juridica - não retroatividade, interpretação da lei
Quais são os limites materiais?
Igualdade fiscal- todos estamos sujeitos a impostos de acordo co a capacidade contributiva
Não descriminação da família
Estado social
Respeito pelos direitos fundamentais
Quem é que pode legislar?
Princípio da legalidade- Criação/ Mudança de matéria tributável é da responsabilidade da AR através de leis ou do Governo através de DL autorizado.
Os DL precisam de autorização para legislar sobre Elementos essenciais de forma inovadora. Para legislar sobre elementos essenciais de forma não inovadora ou sobre elementos não essenciais basta DL simples
Inconstitucionalidades
⇨ A violação do mesmo dá lugar a uma inconstitucionalidade orgânica (relativamente à organização que realizou a violação) ou formal (relativamente à lei, decreto de lei, entre outros);
⇨ A violação dá também lugar a uma inconstitucionalidade material, se nesta incluirmos não apenas os diplomas enfermos de vício de conteúdo, mas também os violadores de quaisquer direitos e liberdades fundamentais. Neste caso, haverá uma inconstitucionalidade formal e material.
Sobre que assuntos podem legislar os Regulamentos ?
Podem incidir sobre todos os assuntos, incluindo elementos essenciais dos impostos desde que seja de forma não inovadora.
De forma inovadora não podem as do art 8 nº1 e 2 LGT