O que é e qual a finalidade do Sistema Nacional de Trânsito?
Art. 5ºO Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Quais os objetivos básicos do SNT?
Estabelecer diretrizes PNT
Fixar Normas e procedimentos
Estabelecer fluxo de informações
1) estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
2) fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
3) estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Qual a composição do SNT?
Art. 7ºCompõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I- o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II- os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III- os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV- os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V- a Polícia Rodoviária Federal;
VI- as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII- as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Qual é o órgão executivo de trânsito do município de Fortaleza? E de Eusébio? E de Natal?
Fortaleza: AMC - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania.
Eusébio: AMT - Autarquia Municipal de Trânsito.
Natal: STTU - Conselho Municipal de Transporte Mobilidade Urbana ou CMTMU.
Quem é o órgão máximo executivo de trânsito do Estado do Ceará e do RN?
DETRAN do Ceará.
DETRAN do RN.
Quem é o órgão máximo executivo de trânsito da União?
Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Senatran tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.
Quem define o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do SNT?
Presidente da República.
Qual é atualmente o ministério ou órgão responsável pela coordenação do SNT?
Ministério de Estado da Infraestrutura.
ATENÇÃO:
O Ministério de Estado da Infraestrutura está vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (SENATRAN).
CONTRAN
Onde fica a sede do CONTRAN? DF.
Quem preside o CONTRAN? O Ministro de Estado do Ministério de Estado da Infraestrutura.
Qual a composição do CONTRAN?
Os Ministros de Estado das áreas de: III - ciência, tecnologia e inovações; IV - educação; V - defesa; VI - meio ambiente; XXII - saúde; XXIII - justiça; XXIV - relações exteriores; XXVI - indústria e comércio;
XXVII - agropecuária; XXVIII - transportes terrestres; XXIX - segurança pública; XXX - mobilidade urbana.
Quem é o secretário-executivo do CONTRAN? É o dirigente do SENATRAN.
Qual o quórum de votação e aprovação? O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
O que são câmaras temáticas?
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Quem define os membros do CETRAN e CONTRADIFE? Qual o tempo do mandato? E qual o requisito para compor esses conselhos?
Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
§ 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.
§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.
Competências do CONTRAN
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)