Exemplo Prático
Imagine uma pessoa de nacionalidade francesa, domiciliada na França, mas temporariamente residindo no Brasil. Se ela desejar se casar no Brasil, a LINDB permite que as autoridades brasileiras apliquem a lei francesa para verificar sua capacidade para o casamento, ou seja, se ela possui idade e condições legais para se casar segundo as leis da França.
Nesse caso:
Capacidade para o casamento: A lei francesa será aplicada para definir se essa pessoa tem idade núbia e demais requisitos.
Formalidades do casamento: Por outro lado, as formalidades do casamento (como a cerimônia e o registro) seguirão a lei brasileira, pois o casamento ocorrerá em território brasileiro.
Outro Exemplo: Casamento Entre Estrangeiros no Brasil
Se dois cidadãos espanhóis, domiciliados na Espanha, se casam no Brasil, sua capacidade para casar será determinada pela lei espanhola (seu estatuto pessoal). No entanto, as formalidades e o procedimento do casamento seguirão a lei brasileira, já que o ato ocorre no Brasil.
os vícios sociais afetam não apenas o consentimento, mas principalmente a função social do negócio jurídico. Ou seja, eles não se limitam ao relacionamento entre as partes, mas também podem prejudicar terceiros ou o interesse público. Nos vícios sociais, o problema central é que o negócio jurídico é usado de forma indevida, para prejudicar credores ou simular uma situação inexistente.
No contrato estimatório, uma pessoa (chamada consignante) entrega bens a outra (o consignatário) para que este venda os bens a terceiros. Nesse tipo de contrato, o consignatário se compromete a devolver os bens ou, caso os venda, a pagar o preço previamente estabelecido ao consignante.
Enquanto o consignatário não paga integralmente o preço da mercadoria ao consignante, os bens consignados não pertencem plenamente ao consignatário, pois ele ainda não adquiriu a propriedade definitiva sobre eles. Dessa forma, a mercadoria consignada não pode ser penhorada ou sequestrada por credores do consignatário, já que ele ainda não é o dono pleno do bem – ele detém apenas a posse, e a propriedade permanece com o consignante até o pagamento total.
O princípio da actio nata determina que o prazo prescricional de uma ação começa a contar a partir do momento em que o titular do direito toma conhecimento do fato que o possibilita a ajuizar a ação (conhecimento do dano e de quem o causou). No entanto, no Código Civil, a vertente objetiva é geralmente aplicada, ou seja, o prazo se inicia a partir do evento que gera o direito de ação, independentemente do conhecimento do titular.
Suponha que uma pessoa celebra um contrato de compra e venda de imóvel que posteriormente é declarado nulo devido a um vício essencial. Após o trânsito em julgado da decisão que anula o contrato, essa pessoa percebe que sofreu prejuízos financeiros em razão da nulidade (gastos com documentação, taxas, entre outros). Ela pode, então, ingressar com uma ação indenizatória. O prazo prescricional para essa ação indenizatória começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão que anulou o contrato, e não do momento em que o contrato foi celebrado ou em que o dano ocorreu.
Esse entendimento é importante para evitar que o prazo de prescrição comece a correr antes que a parte tenha a segurança jurídica necessária para buscar uma compensação pelos prejuízos sofridos.
Verso: Certo
Verso: Errado - Os prazos de prescrição podem ser renunciados, mas nunca alterados por convenção das partes.
Verso: Certo
Verso: Errado - A lei posterior também pode revogar a anterior quando regular inteiramente a matéria tratada pela anterior.
Verso: Errado - Não há redução à metade dos prazos na prescrição intercorrente.
Verso: Errado - A transação não pode ser anulada por erro de direito sobre questões controvertidas entre as partes.
Imagine que duas partes estejam em disputa judicial sobre a titularidade de um imóvel, onde uma acredita ter direito por usucapião e a outra por herança. Elas decidem fazer uma transação, na qual uma parte paga um valor para que a outra ceda seus direitos sobre o imóvel. Se, mais tarde, uma delas perceber que tinha uma fundamentação jurídica mais forte do que imaginava, isso não será motivo para anular a transação. O erro sobre o direito (interpretação equivocada sobre o usucapião ou a herança) não interfere, pois ambas as partes assumiram o risco ao fazer o acordo.
Esse princípio visa dar segurança jurídica às transações, evitando que as partes usem erros de interpretação legal como pretexto para desfazer acordos válidos feitos de boa-fé para encerrar disputas.
Verso: Certo
Verso: Errado - A inexistência de bens ou encerramento irregular, por si só, não justifica a desconsideração da personalidade jurídica.
Verso: Errado - A anulação sujeita-se a prazo decadencial de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade
Verso: Errado - O fato jurídico em sentido amplo pode constituir, modificar ou extinguir relações jurídicas.
Verso: Certo
FRENTE: Na hipótese de atraso na entrega de imóvel cuja compra e venda se deu na planta, será cabível cumular os lucros cessantes e a cláusula penal moratória independentemente do valor prefixado de indenização decorrente do adimplemento tardio da obrigação?
errada, é cabível, mas não é independentemente do valor prefixado.
regra pagamento= após a prestação
Usufruto = registro no Cartório de imóveis - Usufruto decorrente de Usucapião = não precisa de registro no Cartório de Imóveis
Verso: Certo
Verso: Certo
Verso: Certo
Essa teoria considera que a pessoa jurídica é um ente real e distinto das pessoas físicas que a compõem, mas que sua existência e personalidade jurídica dependem do reconhecimento do Estado e do cumprimento de requisitos legais.
Verso: Errado - O usufruto decorrente de usucapião não precisa de registro no Cartório de Imóveis.
Verso: Errado - O uso difere do usufruto, pois o usuário só pode servir-se da coisa conforme as suas necessidades, sem retirar todas as vantagens que ela pode produzir.
Verso: Certo
Verso: Errado - A analogia, costumes e princípios são métodos de integração(falta), e não de interpretação.
Verso: Certo - Já o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma norma.
Quando uma norma é declarada inconstitucional pelo judiciário, ela é considerada nula desde o início (como se nunca tivesse existido). Isso faz com que a norma anterior, que havia sido revogada pela inconstitucional, volte a produzir efeitos, pois o ato que a revogou é considerado inválido.
A repristinação é o fenômeno pelo qual uma norma que foi revogada por uma norma posterior volta a vigorar caso essa norma revogadora seja revogada.—
Verso: Certo - A responsabilidade pode recair sobre o promissário comprador ou o promitente vendedor, dependendo das circunstâncias.
FRENTE: Aquele que, por ato ilícito, independentemente de culpa, causar dano a outrem ficará obrigado a repará-lo, quando sua atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, em risco para os direitos de terceiros.
VERSO:
correto
Frente: Enquanto não for concluída a partilha dos bens de João, o direito dos seus co-herdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, será regulado pelas normas relativas ao condomínio.
Verso: Certo
Imagine a seguinte situação:
João faleceu deixando um apartamento, um carro e uma quantia em dinheiro no banco.
Ele possui três filhos: Ana, Carlos e Pedro, que são seus herdeiros.
Enquanto a partilha dos bens não for concluída, o direito de propriedade e posse do apartamento, do carro e do saldo bancário será compartilhado igualmente entre os três herdeiros.
Ana não pode alugar ou vender o apartamento por conta própria, pois ele pertence a todos os herdeiros em regime de condomínio. Qualquer decisão, como alugar o imóvel, vender o carro ou retirar dinheiro da conta bancária, deve ser consensual.
Se Carlos quiser usar o carro e Pedro discordar, será necessário resolver o uso entre eles ou até mesmo solicitar uma autorização judicial para regular a posse e uso temporário dos bens, caso o conflito persista.
Isso é chamado de regime de condomínio.
Frente: É nulo o casamento da pessoa incapaz de consenti-lo.
Verso: Errado - O casamento é anulável, e não nulo.
Frente: Casal de nubentes que pretenda adotar o regime de participação final nos aquestos poderá, no pacto antenupcial, convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que sejam particulares.
Verso: Certo
Frente: A resolução de uma propriedade por meio de implemento de condição resolve também os direitos reais concedidos na sua pendência.
Verso: Certo
Maria vende um imóvel para Lucas com uma condição resolutiva: o contrato estipula que, se Lucas não pagar as prestações em até três anos, o imóvel voltará para Maria.
Enquanto está com o imóvel, Lucas firma uma hipoteca com um banco, utilizando o imóvel como garantia para obter um empréstimo.
Passados três anos, Lucas não cumpre a condição do pagamento, então a condição resolutiva se implementa e a propriedade do imóvel volta para Maria.
Com a resolução da propriedade de Lucas, a hipoteca firmada com o banco também se extingue, pois o direito real de garantia estava vinculado à propriedade de Lucas, que não existe mais.
Frente: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, podendo as partes livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Verso: Certo
Verso: Errado - As hipotecas devem ser registradas, não averbadas.
Verso: Errado - A sucessão abre-se no último domicílio do falecido, não no local da morte.
Verso: Certo - A nulidade ou anulabilidade põe fim à sociedade conjugal.
Verso: Errado - O casamento é anulável, não nulo.
Verso: Errado - A alienação a terceiros estranhos ao condomínio só é permitida com autorização expressa na convenção.
Verso: Errado - A exceção do contrato não cumprido aplica-se apenas aos contratos bilaterais.
Verso: Errado - Não haverá restituição por enriquecimento sem justa causa se a lei conferir ao lesado outros meios de ressarcimento.
Verso: Certo - As partes podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei, respeitada a boa-fé.
Verso: Errado - As assembleias podem ocorrer por meio eletrônico, inclusive para destituição de administradores e alteração do estatuto.
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Carlos, não ligado a Pedro em virtude de qualquer contrato ou relação de dependência, obrigou-se a obter para Pedro um negócio, conforme as instruções dele recebidas. Nessa situação hipotética, configura-se corretagem.
Verso: Certo - Quando essas condutas forem efetivamente graves, elas constituem erro grosseiro. (Art. 37, § 6º, CF)
Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.”
Verso: São requisitos: animus domini, inexistência de oposição, justo título, boa-fé, e posse ininterrupta por 10 anos.
Verso: O cônjuge e parentes até o 4º grau.
Lesão a direitos de personalidade: Cônjuge + parente 4º grau
Proteção aos direitos autorais/imagem: CAD
Os direitos de personalidade são aqueles inerentes à pessoa e que garantem a proteção de sua dignidade, integridade física, psíquica e moral.
Os direitos autorais e os direitos de imagem estão relacionados a criações intelectuais e à representação da pessoa em meios de comunicação, publicidade, etc. Esses direitos possuem tanto uma dimensão moral (o reconhecimento de autoria, integridade da obra e respeito à imagem) quanto uma dimensão patrimonial (possibilidade de exploração econômica).
Verso: Sim, haverá ineficácia total da garantia se não houver anuência, mas isso não se aplica à união estável.
Verso: Errado - O cancelamento da inscrição ocorre apenas após o término da liquidação.
Verso: Certo - A pessoa jurídica pode interpor recurso para defender seus direitos relativos à autonomia. (RE 995.378/SP STJ)
Verso: Errado - A desconsideração não se aplica ao Conselho Fiscal sem evidências de culpa. (RE 1.766.093/SP STJ)
Verso: Errado - Apenas os associados em posição de poder são responsabilizados. (RE 1.812.929/DF STJ)
Verso: Certo - A gravidade dessas condutas configura erro grosseiro, segundo a CF.
Verso: O prazo prescricional não corre antes da sentença penal definitiva.
Verso: Animus domini, inexistência de oposição, justo título, boa-fé, e posse ininterrupta por 10 anos.
Carlos morre sem deixar herdeiros conhecidos, e seus bens (incluindo um terreno) passam a ser considerados herança jacente.
O processo de herança jacente é instaurado, e o juiz nomeia um administrador para cuidar dos bens de Carlos, mas ninguém reivindica a herança.
Durante esse tempo, Ana, que vive próxima ao terreno de Carlos, começa a utilizá-lo, cuidando do local e cultivando uma horta. Ela toma posse do terreno com a intenção de ser a dona e permanece no local por vários anos.
Enquanto a sentença de vacância ainda não foi proferida (ou seja, o Estado ainda não assumiu definitivamente a propriedade do terreno), Ana continua em posse do bem, de forma contínua e com animus domini (intenção de ser proprietária).
Passados os requisitos de tempo da usucapião (por exemplo, 5 anos no caso de usucapião extraordinária), Ana pode ingressar com uma ação de usucapião para pedir que a propriedade do terreno seja reconhecida em seu nome.
A enfiteuse é um instituto jurídico antigo que envolve a concessão do domínio útil de um imóvel. Em um contrato de enfiteuse, o proprietário original do imóvel (o senhorio direto) concede a outra pessoa (o enfiteuta) o direito de utilizar e explorar o imóvel por tempo indeterminado, como se fosse o proprietário. No entanto, o enfiteuta não adquire o domínio pleno (que continua com o senhorio), mas apenas o domínio útil, ou seja, o direito de usufruir e explorar o bem.
Ricardo é o proprietário de uma grande fazenda. Ele decide conceder o domínio útil dessa fazenda a Lucas por meio de um contrato de enfiteuse.
Lucas passa a ter o direito de usufruir e explorar economicamente a fazenda como se fosse o proprietário, podendo até arrendar parte dela para atividades agrícolas.
Todos os anos, Lucas deve pagar um foro anual a Ricardo como remuneração pelo uso do imóvel.
Após alguns anos, Lucas decide vender seu direito sobre o domínio útil da fazenda para Joana. Para isso, ele paga a taxa de laudêmio a Ricardo, que é uma quantia devida ao senhorio sempre que há a transmissão do domínio útil do bem.
Frente: O direito à investigação de paternidade é imprescritível?
Verso: Sim, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação
A conduta segundo a qual uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negocio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, tem natureza jurídica de ato jurídico em sentido estrito.
Quando o juiz, por permissão legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por equidade.
Frente: A preexistência de casamento ou união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de um novo vínculo referente ao mesmo período?
Verso: Sim, o reconhecimento de novo vínculo é impedido pela consagração do dever de fidelidade e da monogamia.
Frente: Se Jorge, após a morte de Renato, que vivia em união estável com Carla, solicita o reconhecimento de união estável com o falecido, ele tem direito?
Verso: Não, Jorge não tem razão, já que não há efeitos jurídicos decorrentes da relação que mantinha com Renato.
Frente: Quando alguém intervém na administração de negócio alheio sem autorização, isso caracteriza um ato jurídico em sentido estrito?
Verso: Sim, essa conduta caracteriza ato jurídico em sentido estrito.
Frente: A servidão pode ser removida de um local para outro?
Verso: Sim, a servidão pode ser removida, desde que não prejudique o fundo dominante.
Frente: O juiz pode julgar um processo conforme seus próprios critérios, desde que permitido pela lei?
Verso: Sim, isso caracteriza um julgamento por equidade.
Frente: O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de penhora de bem de família dado em garantia de contrato de mútuo em benefício de pessoa jurídica?
Verso: Sim, o STJ reconhece essa possibilidade.
Ex: Antônio toma um empréstimo junto ao banco (contrato de mútuo) a fim de pagar a faculdade de sua filha. Ele oferece o seu apartamento em hipoteca como garantia da dívida. Se Antônio deixar de pagar as prestações, o banco poderá executar a hipoteca, ou seja, vender o apartamento e utilizar o dinheiro para quitar o saldo devedor.
Frente: O bem de família dado em garantia hipotecária por cônjuges que são os únicos sócios de uma empresa devedora é penhorável?
Verso: Sim, é penhorável, desde que os proprietários não provem que não se beneficiaram dos valores.
O bem de família é PENHORÁVEL quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que não se beneficiaram dos valores auferidos. Assim, é possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim
Frente: A vaga de garagem que possui matrícula própria constitui bem de família para efeito de penhora?
Verso: Não, conforme a Súmula 449 do STJ, a vaga de garagem com matrícula própria não constitui bem de família.
Frente: Se um imóvel foi dado em garantia de dívida contraída por um terceiro, pode ser penhorado?
Verso: Não, o imóvel não poderá ser penhorado nesse caso.
Ex: João toma um empréstimo junto ao banco a fim de pagar tratamento médico de seu filho. Ele precisava dar uma garantia real para o caso de não pagar as parcelas do mútuo. Como não tinha nenhum bem para oferecer em garantia, pediu ajuda a seu amigo Pedro. Assim, Pedro ofereceu a sua casa em hipoteca como garantia de uma dívida de terceiro (João).
Se João não conseguir pagar as parcelas combinadas,o banco NÃO poderá executar a hipoteca e vender a casa. Isso porque se trata de bem de família e NÃO se enquadra na exceção do inciso V do art. 3º.
Frente: O bem de família é penhorável quando dado em garantia de dívida contraída por ambos os cônjuges em benefício de uma pessoa jurídica da qual são os únicos sócios?
Verso: Sim, nesse caso o bem é penhorável, desde que não seja provado que a família não se beneficiou.
1) Se apenas um dos cônjuges for sócio da pessoa jurídica: em regra, o bem será impenhorável
O bem de família é IMPENHORÁVEL quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar.
Ex: Lúcio e Carla são casados e moram em um apartamento com os filhos. Lúcio é sócio da empresa LT. O outro sócio é seu amigo Tiago.
A empresa LT contraiu um empréstimo para comprar equipamentos e Lúcio deu em garantia o imóvel em que reside. Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel (bem de família), já que não se pode presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da família.
2) Se os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora:
O bem de família é PENHORÁVEL quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que não se beneficiaram dos valores auferidos.
Ex: Sandro e Michele, casados entre si, são os dois únicos sócios da sociedade empresária SM Comércio Ltda. A empresa SM contraiu um empréstimo junto ao banco (contrato de mútuo). O casal deu o apartamento em que mora como garantia da dívida (garantia hipotecária). Se o empréstimo não for pago, o banco poderá executar e penhorar o apartamento.
Frente: A opção pelo cumprimento forçado de um contrato impede o rompimento simultâneo do mesmo?
Verso: Sim, a parte lesada deve optar por uma das alternativas, não podendo exercer ambas ao mesmo tempo.
1) reconhecimento de dano moral ao nascituro (STJ, REsp 399.028/SP).
2) reconhecimento de tratamento igualitário do nascituro em relação aos outros filhos, em ação de indenização por danos morais envolvendo acidente de trabalho que vitimou o seu pai (STJ, REsp 931.556/RS);
4) Reconhecimento do direito de nascer, como corolário do direito à vida (STJ, REsp 1.415.727/SC).
5) Alimentos gravídicos como direitos do próprio nascituro (STJ, REsp 1629423/SP);
Muita gente marcou a letra B, mas a teoria da personalidade condicional (que, para alguns, é essencialmente natalista) é mais apegada a questões patrimoniais. Os direitos da personalidade não podem estar sujeitos a condição, termo ou encargo. Além disso, como visto, para o STJ, prevalece a tese concepcionista.
Frente: A titularidade de direitos da personalidade é reconhecida ao nascituro desde a concepção?
Verso: Sim, o nascituro tem seus direitos da personalidade reconhecidos desde a concepção.
Frente: A preexistência de uma união estável ou casamento impede o reconhecimento de outro vínculo referente ao mesmo período, mesmo que ambos sejam para fins previdenciários?
Verso: Sim, o dever de fidelidade e a monogamia impedem o reconhecimento de outro vínculo.
Frente: A decisão de dar o bem de família como garantia de dívida pessoal é automaticamente considerada causa de penhora?
Verso: Não, somente em casos específicos, como quando ambos os cônjuges são sócios da empresa devedora e não conseguem provar que não houve benefício familiar.
Frente: Em contratos de mútuo, é sempre possível penhorar o bem de família dado como garantia, mesmo que o mútuo tenha sido contraído por um terceiro?
Verso: Não, o bem de família não pode ser penhorado se foi dado como garantia de dívida contraída em favor de um terceiro.
Frente: O reconhecimento da usucapião extraordinária pode ser impedido pela área ser inferior ao módulo mínimo estabelecido em lei municipal?
Verso: Não, a usucapião extraordinária não é obstada por esse motivo.
Frente: A ocupação ilícita de parte do patrimônio público, mesmo que parcialmente, pode configurar enriquecimento sem causa?
Verso: Sim, configura enriquecimento sem causa.
Frente: A renúncia ao mandato depende de aceitação do mandante para ter eficácia?
Verso: Não, a renúncia é ato unilateral, mas depende da comunicação ao mandante para ter eficácia.
Frente: É imprescritível a ação de investigação de paternidade?
Verso: Sim, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, conforme a Súmula 149 do STF.
Frente: A preexistência de casamento ou união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de um novo vínculo?
Verso: Sim, impede, exceto na exceção prevista no artigo 1.723, § 1º do Código Civil.
Frente: A ação de petição de herança é imprescritível?
Verso: Não, a ação de petição de herança é prescritível, e o prazo começa a contar da abertura da sucessão.
Frente: Pode o nascituro receber indenização do seguro obrigatório (DPVAT) por acidente de trânsito?
Verso: Sim, conforme o STJ, o nascituro pode receber indenização do seguro obrigatório (REsp 110676/SC).
Frente: A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros coobrigados?
Verso: Não, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros coobrigados, mas também não prejudica os demais coobrigados.
Frente: A interrupção da prescrição por um credor prejudica o fiador?
Verso: Sim, a interrupção da prescrição prejudica o fiador.
Frente: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da data de abertura da sucessão?
Verso: Sim, o prazo começa a contar da data da abertura da sucessão.
Frente: Pode haver dupla paternidade no assento de nascimento de criança concebida por reprodução assistida?
Verso: Sim, é possível a inclusão de dupla paternidade no assento de nascimento.
Frente: A multiparentalidade deve conceder tratamento igual entre a paternidade biológica e a socioafetiva?
Verso: Sim, deve haver equivalência de tratamento e efeitos jurídicos entre a paternidade biológica e a socioafetiva.
Frente: O prazo prescricional para repetição de indébito por cobrança indevida em contrato de TV por assinatura é de 3 anos?
Verso: Não, o prazo é de 10 anos, conforme entendimento do STJ.
Frente: Pode-se penhorar a nua-propriedade, mantendo-se o usufruto?
Verso: Sim, a nua-propriedade pode ser objeto de penhora, ficando ressalvado o direito de usufruto.
Frente: É abusiva a cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento em contratos de arrendamento mercantil?
Verso: Não, não é abusiva. O STJ considera válida essa cláusula (REsp 1.699.184-SP).
Frente: O prazo prescricional para ação de repetição de indébito por cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde é de 10 anos?
Verso: Errado, o prazo é de 3 anos, conforme o STJ, para contratos ainda em vigor.
a revisão por nulidade absoluta ou relativa de contrato em vigor poderá ser a qualquer tempo, porém, a repetição de indébito será de 3 anos.
É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora.
Frente: Na multiparentalidade, pode-se ter reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e socioafetiva?
Verso: Sim, a paternidade biológica e a socioafetiva podem ser reconhecidas concomitantemente.
Frente: A revisão de cláusula contratual considerada abusiva pode ser requerida durante a vigência do contrato?
Verso: Sim, a revisão pode ser requerida, mas a pretensão condenatória estará sujeita à prescrição das parcelas vencidas.
Frente: João, nascido em Brasília – DF, viveu toda a sua vida em Penha – SC e morreu em Florianópolis – SC. Ana, sua esposa, estava grávida quando ele faleceu. Nesse caso, o nascituro tem legitimidade para suceder João?
Verso: Sim, o nascituro tem legitimidade para suceder, conforme previsto no Código Civil.
Frente: Qual o prazo prescricional para cobrança de honorários de profissionais liberais?
Verso: O prazo prescricional é de 5 anos para a cobrança de honorários de profissionais liberais.
Frente: Em relação ao Código Civil, como são classificados os vícios de consentimento?
Verso: Os vícios de consentimento são classificados como erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo.
Frente: O que ocorre com o negócio jurídico em caso de simulação?
Verso: O negócio jurídico será nulo em caso de simulação.
Frente: Qual é o prazo prescricional para a cobrança de emolumentos de tabeliães e serventuários?
Verso: O prazo prescricional para a cobrança de emolumentos é de 1 ano.
Frente: Qual a diferença entre interpretação gramatical e interpretação teleológica das normas jurídicas?
Verso: A interpretação gramatical foca na análise linguística do texto normativo, enquanto a interpretação teleológica busca adaptar o sentido da norma às novas exigências sociais.
Frente: Qual é o prazo prescricional para propor ação de alimentos?
Verso: O prazo prescricional para propor ação de alimentos é de 2 anos.
Frente: Quais são os vícios sociais do negócio jurídico?
Verso: Os vícios sociais do negócio jurídico são fraude contra credores e simulação.
Frente: Qual é o prazo prescricional para ações de reparação por responsabilidade extracontratual?
Verso: O prazo prescricional é de 3 anos para ações de reparação por responsabilidade extracontratual.
Frente: Na interpretação sistemática das normas jurídicas, qual é o seu enfoque principal?
Verso: A interpretação sistemática busca entender a norma em conjunto com outras leis pertencentes ao mesmo ramo do Direito.
Frente: Qual é o prazo prescricional para a pretensão de enriquecimento sem causa?
Verso: O prazo prescricional para a pretensão de enriquecimento sem causa é de 3 anos.
Frente: Qual o prazo prescricional geral aplicável quando a lei não estabelece prazo específico?
Verso: O prazo prescricional geral é de 10 anos, aplicável quando a lei não estabelece um prazo específico.
Frente: O que é interpretação histórica das normas jurídicas?
Verso: A interpretação histórica analisa os antecedentes da norma, como o processo legislativo e as circunstâncias que motivaram sua elaboração.
Salvo disposição legal em sentido contrário, a lei começa a vigorar, em todo o país, 45 dias depois de oficialmente aplicada, e, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 dias depois de sua publicação oficial?
errada, são 45 dias depois de oficialmente publicada e não aplicada.
Caracteriza simulação o negócio jurídico celebrado por meio de instrumento particular antedatado, ou pós datados
correto, pois a data não corresponde à verdade, com o objetivo de enganar terceiros ou iludir a lei.