Art. 5º
Art. 5º [ … ]
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XXV - no CASO de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR de PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA ao PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
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MP/MA, 2025 | FGV, MPGO, 2026 |
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Art. 37
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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(MP/MA, 2025)