Qual a natureza jurídica do chamamento?
Ação autônoma de sub-rogação contra o coobrigado.
O que é chamamento só processo?
É a intervenção que permite ao RÉU trazer para o polo passivo os demais COOBRIGADOS, para exercer direito de sub-rogação.
Quando ocorre o cabimento do chamamento?
Só cabe no processo de conhecimento.
Não cabe no JEC e no sumário, salvo quando fundado em contrato de seguro. 280 CPC combinado com o 101,II do CDC.
Quais as hipóteses de cabimento?
Como funciona o chamamento por solidariedade?
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Se não houver solidariedade, não há direito de sub-rogação.
Como é o procedimento do chamamento?
Por que o cdc permite chamamento mas não a denunciação?
OBs. A exstrutura processual do chamamento é mais simples. Na fase de conhecimento, a ação de subrogação é mais discreta e ré presença apenas um litisconsórcio passivo e o conflito entre os devedores só fica mais perceptível na fase de execução, depois que credor é satisfeito e fica somente os demais. É por isso que o cdc optou por proibir denunciação da lide e permitir o chamamento.
Litisconsorte responde diretamente ao autor.
Críticas de Nery ao chamamento?
1- chamamento esvazia o poder que a solidariedade passiva dá ao credor, qual seja, a escolha de quem cobrar.
2- o chamamento obriga o credor a demandar contra quem não quis.
Nelson Nery tem razão, ao que parece a lei, neste caso prestigiou a efetividade do processo em detrimento do princípio dispositivo. Até porque o chamado, em regra, é alguém com quem o credor contratou.