Código Florestal Flashcards

(169 cards)

1
Q

Quais foram os principais marcos históricos da proteção da flora no Brasil antes de 2012?

A

A proteção da flora iniciou com leis esparsas, como a proteção ao pau-brasil. O primeiro esforço sistemático foi o Código Florestal de 1934, definindo florestas como bens de interesse comum. Em 1965 surgiu novo Código Florestal com APP e Reserva Legal. A CF/88 reforçou a tutela ambiental. Em 2012 veio a Lei 12.651.

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2
Q

Qual a natureza jurídica das florestas segundo o Código Florestal e qual a consequência prática disso?

A

As florestas são bens de interesse comum, limitando o uso da propriedade e exigindo exploração sustentável. O particular deve observar normas ambientais sob pena de sanções.

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3
Q

Qual é a natureza das obrigações ambientais previstas no Código Florestal?

A

As obrigações ambientais são de natureza real (propter rem), transmitindo-se automaticamente ao sucessor em caso de transferência do imóvel.

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4
Q

O que foi a Declaração dos Princípios das Florestas (Rio-92) e qual sua importância?

A

A Declaração da Rio-92 não tinha força normativa, mas estabeleceu diretrizes globais para conservação florestal, influenciando legislações posteriores e reforçando a gestão sustentável.

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5
Q

Como a Constituição Federal organiza as competências ambientais relacionadas à flora e às florestas?

A

A CF prevê competência material comum para preservar flora e competência legislativa concorrente para legislar sobre florestas, formando sistema cooperativo entre os entes.

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6
Q

O Código Florestal protege apenas florestas? Qual o fundamento?

A

Não. O Código protege toda vegetação nativa. O art. 1º-A afirma que a lei trata da proteção da vegetação, não apenas florestas.

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7
Q

Quais são os principais objetivos do Código Florestal segundo o art. 1º-A?

A

O desenvolvimento sustentável é o objetivo central: equilibrar uso econômico e proteção ambiental, garantindo recursos às futuras gerações.

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8
Q

Quais são os princípios orientadores do Código Florestal?

A

Os princípios incluem compromisso soberano com preservação, importância estratégica da agropecuária, responsabilidade comum dos entes, fomento à pesquisa e incentivos econômicos.

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9
Q

Qual a relação entre o Código Florestal e o princípio constitucional da função socioambiental da propriedade?

A

O Código limita o exercício do direito de propriedade, exigindo APP, Reserva Legal e manejo sustentável, concretizando a função socioambiental.

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10
Q

O que significa dizer que a Constituição criou um “microssistema protetivo da flora”?

A

Porque vários dispositivos constitucionais articulam competências e deveres ambientais, criando sistema protetivo abrangente integrado ao Código Florestal.

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11
Q

O que o Código Florestal entende como objetivo central de sua estrutura normativa?

A

Promover desenvolvimento sustentável conciliando proteção da vegetação com uso econômico racional.

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12
Q

O Código Florestal protege apenas florestas?

A

Não. O Código protege todas as formas de vegetação nativa, conforme seu art. 1º-A.

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13
Q

Quais são as principais áreas que integram as normas gerais do Código Florestal?

A

Proteção da vegetação, APP, Reserva Legal, exploração florestal, controle de produtos florestais, prevenção de incêndios e instrumentos econômicos.

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14
Q

Quais princípios orientam o Código Florestal, segundo o art. 1º-A, parágrafo único?

A

Compromisso com preservação, importância da agropecuária, ação governamental sustentável, responsabilidade dos entes federativos e sociedade, pesquisa e incentivos financeiros.

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15
Q

Como o Código Florestal materializa a função socioambiental da propriedade?

A

Limita o uso da propriedade rural impondo preservação ambiental obrigatória, conforme a CF.

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16
Q

O que caracteriza a natureza jurídica das obrigações ambientais previstas no Código Florestal?

A

São obrigações reais vinculadas ao imóvel, transferidas automaticamente ao novo proprietário.

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17
Q

Como a jurisprudência do STJ reforça a natureza propter rem das obrigações ambientais?

A

A Súmula 623 do STJ confirmou que obrigações ambientais podem ser cobradas do atual e dos anteriores proprietários, reforçando natureza propter rem.

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18
Q

Qual a relação entre uso irregular da propriedade e o Código Florestal?

A

Atos contrários ao Código configuram uso irregular da propriedade, sujeitando o infrator a sanções civis, administrativas e penais.

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19
Q

Qual a consequência imediata da transmissão do imóvel rural com passivo ambiental?

A

O novo adquirente assume integralmente as obrigações ambientais pela natureza propter rem, mesmo sem ter causado o dano.

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20
Q

Qual a natureza jurídica das florestas segundo o Código Florestal e qual a consequência prática disso?

A

As florestas são bens de interesse comum, o que limita a propriedade e exige uso sustentável.

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21
Q

Qual é a natureza das obrigações ambientais previstas no Código Florestal?

A

São obrigações reais (propter rem), transmitidas ao novo proprietário automaticamente.

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22
Q

O que foi a Declaração dos Princípios das Florestas (Rio-92) e qual sua importância?

A

A Declaração da Rio-92 influenciou legislações ao reforçar gestão sustentável das florestas.

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23
Q

Como a Constituição Federal organiza as competências ambientais relacionadas à flora e às florestas?

A

A CF prevê competência material comum e legislativa concorrente para proteção ambiental.

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24
Q

O Código Florestal protege apenas florestas? Qual o fundamento?

A

Não. O Código protege toda vegetação nativa, conforme art. 1º-A.

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25
Quais são os principais objetivos do Código Florestal segundo o art. 1º-A?
O objetivo central é o desenvolvimento sustentável, equilibrando proteção e uso econômico.
26
Quais são os princípios orientadores do Código Florestal?
Compromisso soberano com preservação, importância da agropecuária, pesquisa e incentivos.
27
Qual a relação entre o Código Florestal e o princípio constitucional da função socioambiental da propriedade?
Limita o exercício da propriedade ao exigir APP, Reserva Legal e manejo sustentável.
28
O que significa dizer que a Constituição criou um microssistema protetivo da flora?
Significa que a CF articula dispositivos que formam sistema coerente de proteção da flora.
29
O que o Código Florestal entende como objetivo central de sua estrutura normativa?
Promover desenvolvimento sustentável conciliando uso econômico e proteção ambiental.
30
O Código Florestal protege apenas florestas?
Não, protege toda vegetação nativa.
31
Quais são as principais áreas que integram as normas gerais do Código Florestal?
APP, RL, proteção da vegetação, exploração florestal, controle, prevenção e instrumentos econômicos.
32
Quais princípios orientam o Código Florestal, segundo o art. 1º-A, parágrafo único?
Princípios: preservação, papel da agropecuária, responsabilidade comum, pesquisa e incentivos.
33
Como o Código Florestal materializa a função socioambiental da propriedade?
Impõe limites ao uso da propriedade para garantir função socioambiental.
34
O que caracteriza a natureza jurídica das obrigações ambientais previstas no Código Florestal?
São obrigações reais vinculadas ao imóvel.
35
Como a jurisprudência do STJ reforça a natureza propter rem das obrigações ambientais?
A Súmula 623 permite cobrar as obrigações do atual e dos antigos proprietários.
36
Qual a relação entre uso irregular da propriedade e o Código Florestal?
Atos contrários ao Código configuram uso irregular sujeito a sanções.
37
Qual a consequência imediata da transmissão do imóvel rural com passivo ambiental?
O novo adquirente assume automaticamente o passivo ambiental.
38
Por que se afirma que o Código Florestal possui inspiração na Declaração das Florestas da Rio-92?
Porque o CFlor incorpora princípios de gestão sustentável presentes na Rio-92.
39
O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs) segundo o Código Florestal?
APPs preservam recursos hídricos, paisagem, solo, biodiversidade e estabilidade.
40
É necessária vegetação nativa para que uma APP exista?
Não, APP existe mesmo sem vegetação e deve ser recomposta se degradada.
41
As APPs existem tanto em zonas rurais quanto urbanas?
Sim, APPs têm proteção idêntica em zonas rurais e urbanas.
42
Qual é a natureza jurídica de uma APP segundo o STJ?
São limitações administrativas que restringem o uso da propriedade.
43
APPs podem ser criadas apenas por lei?
Não, também podem ser criadas por decreto em interesse social (art. 6º).
44
Quais finalidades permitem ao Chefe do Executivo criar novas APPs (art. 6º)?
Erosão, restingas, várzeas, fauna ameaçada, sítios históricos, defesa militar etc.
45
É possível indenização pela criação de APP via art. 6º?
A doutrina majoritária entende que não cabe indenização.
46
Qual é a regra geral de APP em margens de curso d’água natural?
Varia de 30 a 500 metros conforme a largura do curso d’água.
47
Qual é o raio mínimo de APP ao redor de nascentes?
Raio mínimo de 50 metros ao redor das nascentes.
48
Como o STF modificou o alcance da proteção das nascentes?
O STF incluiu olhos d’água intermitentes como APP.
49
Qual a proteção das APPs no entorno de lagos e lagoas naturais?
100 m zona rural e 30 m zona urbana.
50
Qual a proteção das APPs em áreas de veredas?
50 metros a partir da borda brejosa.
51
Como o Código protege encostas íngremes?
Encostas com declividade superior a 45° são APP.
52
Topos de morro são considerados APP?
Sim, topos de morro são APP.
53
O que caracteriza uma área de restinga como APP?
Quando cumprem função de fixar dunas ou estabilizar solos.
54
Manguezais são sempre APP?
Sim, manguezais são integralmente APP.
55
Qual é a proteção para APP em bordas de tabuleiro ou chapadas?
100 metros da linha de ruptura do relevo.
56
Qual regime de proteção se aplica às faixas de passagem de inundação?
São APP para permitir escoamento natural das cheias.
57
É permitida atividade econômica em APP?
Não, salvo utilidade pública, interesse social ou baixo impacto.
58
A intervenção em APP por utilidade pública exige comprovação de quê?
Deve ser comprovada inexistência de alternativa técnica e locacional.
59
A existência de APP muda se o curso d’água for intermitente?
Não. O CFlor protege cursos d’água naturais perenes e intermitentes igualmente.
60
Por que APPs são consideradas instrumentos fundamentais de proteção hídrica?
Porque protegem margens, nascentes e áreas úmidas, garantindo qualidade e disponibilidade de água e evitando assoreamento, erosão e contaminação.
61
A construção de cercas em APP é sempre proibida?
Não. É permitida se caracterizada como atividade de baixo impacto ambiental, para manejo sustentável ou delimitação da área.
62
23. O que acontece se uma APP estiver degradada?
Há dever jurídico de recomposição, seja por regeneração natural, plantio ou outros métodos previstos no PRAD/PRA.
63
APPs podem ser usadas para regularização fundiária urbana?
Sim, mas apenas em casos de interesse social, previstos no art. 3º, IX, como ocupações consolidadas de baixa renda sob condições legais específicas.
64
O que é crédito de carbono segundo o Código Florestal?
Título representativo de bem intangível negociável vinculado à redução ou remoção de emissões de carbono.
65
O que é área urbana consolidada?
Área inserida no perímetro urbano, com sistema viário implantado, quadras ocupadas predominantemente, uso urbano e pelo menos 2 infraestruturas implantadas (água, esgoto, drenagem, energia, resíduos).
66
O que são áreas úmidas?
Pantanais e superfícies cobertas periodicamente por água, com vegetação adaptada à inundação.
67
O que é pousio?
Interrupção temporária de atividades agropecuárias por até 5 anos para permitir recuperação do solo.
68
Qual a diferença entre nascente e olho d’água?
Nascente: afloramento perene que dá início a curso d’água. Olho d’água: afloramento natural mesmo que intermitente. (STF decidiu que ambos merecem proteção como APP
69
O que é restinga?
Depósito arenoso paralelo à costa, com vegetação em mosaico (herbácea, arbustiva e arbórea) influenciada por sedimentos marinhos.
70
O que é apicum?
Área hipersalina, inundada apenas por marés de sizígia, sem vegetação vascular e com salinidade > 150‰.
71
12. O que caracteriza o manguezal?
Ecossistema litorâneo sujeito a marés, com solos lodosos e vegetação de mangue, presente entre Amapá e Santa Catarina.
72
O que são atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental?
Pequenas obras ou intervenções como trilhas, pontilhões, cercas, pesquisa científica, coleta de produtos não madeireiros, rampa de barcos, moradia de agricultores familiares, e outras definidas pelo CONAMA.
73
Quais são hipóteses de interesse social?
Atividades essenciais à proteção da vegetação nativa; exploração agroflorestal sustentável familiar; infraestrutura pública de lazer e cultura; regularização fundiária; captação de água; extração de areia e argila; entre outras autorizadas pelo Executivo.
74
Quais são hipóteses de utilidade pública segundo o art. 3º, VIII?
Atividades de segurança nacional e sanitária; obras de infraestrutura de transporte, saneamento, energia, telecomunicações e mineração; defesa civil; e atividades que melhorem funções ambientais, entre outras definidas por ato do Executivo.
75
O que é manejo sustentável?
Administração da vegetação natural para obter benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando sustentação do ecossistema e possibilitando uso múltiplo de espécies, produtos e serviços.
76
O que é uso alternativo do solo?
Substituição da vegetação nativa por outras formas de cobertura, como agropecuária, indústria, energia, mineração, transporte ou ocupações humanas.
77
O que caracteriza área rural consolidada?
Área com ocupação antrópica preexistente a 22/07/2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, podendo incluir regime de pousio.
78
O que é Reserva Legal?
Área localizada no interior do imóvel rural destinada a assegurar uso econômico sustentável dos recursos naturais, conservação ecológica, biodiversidade e proteção da fauna e flora nativas.
79
O que é Área de Preservação Permanente (APP) segundo o art. 3º, II?
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico, proteção do solo e bem-estar humano.
80
O que é considerado Amazônia Legal pelo Código Florestal?
Abrange os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Mato Grosso, e as regiões ao norte do paralelo 13º S nos Estados de Tocantins e Goiás, além da área a oeste do meridiano 44º W no Maranhão.
81
Qual é a definição de Reserva Legal segundo o Código Florestal?
Área no interior do imóvel rural destinada a assegurar uso sustentável dos recursos naturais, conservar processos ecológicos e proteger biodiversidade.
82
A Reserva Legal é igual à APP?
Não. Embora ambas sejam áreas protegidas, possuem funções e regimes distintos.
83
Qual a natureza jurídica da Reserva Legal?
É uma limitação administrativa que impõe restrições sem indenização ao proprietário.
84
Qual o principal fundamento ecológico da Reserva Legal?
Preservar biodiversidade, manter corredores ecológicos e garantir equilíbrio ambiental.
85
A Reserva Legal protege recursos hídricos como função principal?
Não, sua função principal não é hídrica — essa função pertence às APPs.
86
Qual o percentual de Reserva Legal na Amazônia Legal em área de floresta?
0.8
87
Qual o percentual de RL na Amazônia Legal em áreas de cerrado?
0.35
88
Qual o percentual de RL na Amazônia Legal em áreas de campos gerais?
0.2
89
Qual o percentual de RL para imóveis fora da Amazônia Legal?
0.2
90
Como calcular RL quando o imóvel abrange mais de um bioma?
Cada parte do imóvel segue o percentual do bioma correspondente.
91
Quando é possível reduzir a RL de 80% para 50% na Amazônia Legal?
Quando a região possui grande área protegida, incluindo UCs e terras indígenas.
92
A redução da RL pode ser feita pela União?
Sim, desde que previsto no ZEE estadual e apenas para regularização.
93
Quando o Poder Público pode ampliar percentuais de RL?
Quando previsto no ZEE e para cumprir metas ambientais nacionais.
94
Quando a RL é inexigível?
Em áreas urbanas consolidadas e loteamentos anteriores à exigência.
95
A RL é exigida em assentamentos da reforma agrária?
Sim, sendo possível organização coletiva da RL.
96
Quem indica a localização da RL?
O proprietário ou possuidor indica a localização.
97
Quais critérios devem ser observados para a localização da RL?
Plano de bacia, ZEE, corredores ecológicos, áreas frágeis e prioritárias.
98
Existe infração administrativa por não averbar a RL?
Sim, constitui infração com advertência e multa.
99
É permitido computar APP dentro da RL?
Sim, desde que conservada ou em recuperação.
100
A APP computada elimina a necessidade de recompor RL?
Sim, desde que a soma APP + RL atinja o percentual mínimo.
101
A APP computada pode ser usada economicamente?
Não. A APP mantém seu regime restritivo.
102
A RL pode ser usada economicamente?
Sim, mediante manejo sustentável autorizado.
103
A RL pode ser suprimida?
Não, exceto para utilidade pública e baixo impacto, com compensação.
104
O excedente de RL pode gerar CRA?
Sim, pode gerar CRA.
105
APP e RL podem se sobrepor?
Sim, desde que respeitada a proteção da APP.
106
A sobreposição elimina obrigações de RL?
Não, apenas reduz área a recompor.
107
O que é uso alternativo do solo?
Substituição da vegetação nativa por outra cobertura, como agricultura ou mineração.
108
Quais são os requisitos para supressão de vegetação nativa?
Cadastramento no CAR e autorização prévia do órgão estadual.
109
A supressão exige reposição florestal?
Sim, com reposição obrigatória, preferencialmente com espécies nativas.
110
É permitida supressão havendo área desmatada abandonada?
Não. É proibido se houver área desmatada disponível.
111
Qual a finalidade da regra que impede supressão quando há área subutilizada?
Evitar desmatamento desnecessário e reforçar função socioambiental.
112
A reposição florestal deve ocorrer onde?
No Estado de origem da matéria-prima suprimida.
113
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Registro público eletrônico obrigatório para controle ambiental dos imóveis rurais.
114
A inscrição no CAR funciona como título de propriedade?
Não. É declaratório e não constitui propriedade nem posse.
115
Órgão preferencial para inscrição no CAR
No órgão ambiental municipal ou estadual.
116
Precisa informar Reserva Legal já averbada no CAR?
Não. Se já estiver averbada com perímetro definido, não precisa informar novamente.
117
Atividades rurais podem ser exercidas sem CAR?
O CAR é requisito para exercer atividades rurais regulares.
118
O que é exploração florestal?
Uso econômico ou não de produtos florestais, madeireiros ou não.
119
Exploração de floresta nativa x floresta plantada
Nativa tem regras mais restritivas; plantada segue diretrizes mais simples.
120
A exploração de florestas nativas exige o quê?
Licenciamento + aprovação prévia do PMFS.
121
O que é PMFS?
Documento técnico que define zoneamento, manejo e exploração sustentável.
122
O PMFS exige vistoria técnica?
Sim. Há fiscalização técnica periódica.
123
Limite de área para PMFS simplificado
Até 4 módulos fiscais.
124
Quem deve enviar relatório anual no PMFS?
O detentor do PMFS deve enviar relatório anual ao órgão competente.
125
Quem é obrigado à reposição florestal?
Quem utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação.
126
Onde deve ocorrer a reposição florestal?
No Estado de origem da matéria-prima, preferencialmente com espécies nativas.
127
O que é o Sinaflor?
Sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais.
128
O que exige o transporte ou armazenamento de madeira nativa?
Autorização prévia + Documento de Origem Florestal (DOF).
129
O que é o DOF?
Licença obrigatória para transporte/armazenamento de produto florestal nativo.
130
Regra geral sobre uso do fogo no Brasil
É proibido o uso do fogo nos biomas brasileiros.
131
Quando o uso do fogo é permitido?
Quando peculiaridades regionais justificam, com autorização prévia.
132
Planejamento sobre uso do fogo em licenciamentos
Sim, o planejamento deve constar nos estudos ambientais.
133
Por que o manejo integrado do fogo é essencial no CFlor e na PNMIF?
O manejo integrado reduz riscos de incêndios, integra práticas tradicionais e técnicas modernas e garante uso planejado, monitorado e sustentável do fogo.
134
O que autoriza o art. 41 do Código Florestal?
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir programa de apoio e incentivo à conservação ambiental, conciliando produtividade com redução de impactos.
135
Qual o objetivo geral do Programa de Incentivo Ambiental do art. 41?
Viabilizar mecanismos econômicos de proteção ambiental, gerando benefícios financeiros ou não para prestadores de serviços ambientais.
136
O que são serviços ambientais para fins do programa do art. 41?
Atividades humanas que conservam, recuperam ou melhoram ecossistemas, podendo gerar pagamento ou incentivos ao prestador.
137
O programa do art. 41 possui rol taxativo de ações?
Não. O rol é exemplificativo e pode ser expandido conforme metas ambientais.
138
O que caracteriza a prestação pecuniária por serviços ambientais?
Retribuição monetária ou não por atividades como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e regulação climática.
139
Quem deve receber prioridade nos pagamentos por serviços ambientais?
Os agricultores familiares têm prioridade nos pagamentos por serviços ambientais.
140
Quais instrumentos podem ser usados como compensação por serviços ambientais?
Crédito agrícola com juros menores, prazos maiores e outros incentivos financeiros.
141
O que são Cotas de Reserva Ambiental (CRA)?
São títulos nominativos equivalentes a hectares de vegetação nativa usados para compensar déficit de Reserva Legal.
142
Quem é responsável pela emissão das CRAs?
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é o órgão emissor das CRAs.
143
Como deve ser formalizada a utilização da CRA para compensação de RL?
A compensação deve ser averbada na matrícula da área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário.
144
Cada CRA equivale a quê?
Cada CRA equivale a 1 hectare de vegetação nativa existente ou em recuperação.
145
O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
Programa destinado à regularização de imóveis com passivos ambientais anteriores a 22/7/2008.
146
Como o programa pode apoiar propriedades com passivos ambientais?
Permite dedução no IR e acesso a créditos para recomposição ambiental.
147
O programa pode criar incentivos tributários?
Sim. Pode estabelecer diferenciação tributária para empresas ambientalmente regulares.
148
Quais áreas são isentas de ITR segundo as leis 8.171/91 e 9.393/96?
Áreas de APP, Reserva Legal, áreas de interesse ecológico e áreas imprestáveis declaradas pelo poder público.
149
O que é a Cota de Reserva Ambiental (CRA)?
A CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em recuperação.
150
O Código Florestal amplia o conceito de CRA para além da servidão ambiental?
Sim. O art. 44 permite CRA sobre RPPN e outras áreas protegidas, além da servidão ambiental.
151
Qual é o órgão federal responsável pela emissão da CRA?
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
152
Cada CRA equivale a quê?
Equivale a 1 hectare de vegetação nativa, primária, secundária ou em recomposição.
153
Onde deve ser averbada a utilização da CRA para compensação de Reserva Legal?
Na matrícula do imóvel da área vinculada ao título e na matrícula do imóvel beneficiário.
154
O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
Programa destinado à regularização ambiental de imóveis rurais com danos anteriores a 22/07/2008.
155
Quem deve implementar o PRA?
União, Estados e Distrito Federal têm obrigação legal de implementá-lo.
156
O que ocorre se o Estado não implementar o PRA até 31/12/2020?
O proprietário poderia aderir ao PRA da União.
157
Qual a finalidade jurídica do PRA?
Regularizar danos ambientais antigos com normas mais benéficas ao produtor.
158
O PRA se aplica a infrações cometidas após 22/07/2008?
Não. O PRA só se aplica às infrações anteriores a 22/07/2008.
159
Quais são os instrumentos do PRA?
CAR, termo de compromisso, PRADA e CRA.
160
É possível aderir ao PRA sem estar inscrito no CAR?
Não. A inscrição no CAR é condição obrigatória.
161
O que são áreas consolidadas em APP segundo o Código Florestal?
Imóveis com ocupação antrópica até 22/07/2008, com edificações ou atividades agrossilvipastoris.
162
Quais atividades podem continuar a ocorrer em APPs consolidadas?
Atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, mediante inscrição no PRA.
163
É possível converter novas áreas de APP em áreas consolidadas?
Não. É vedada nova conversão para uso alternativo do solo.
164
Qual parâmetro é utilizado para determinar a recomposição de APP de cursos d’água em áreas consolidadas?
O módulo fiscal do município.
165
Como varia o valor da recomposição segundo o módulo fiscal?
Até 1 MF: 5 m; 1–2 MF: 8 m; 2–4 MF: 15 m; 4–10 MF: 20 m; acima disso: metade da largura (30 a 100 m).
166
Para áreas antropizadas após 22/07/2008, qual parâmetro muda na recomposição?
A recomposição passa a ser vinculada à largura do curso d’água.
167
Qual é a regra geral de recomposição em nascentes e olhos d’água consolidados?
Regra geral de 50 m, reduzida para 15 m em áreas consolidadas até 22/07/2008.
168
Como deve ser feita a recomposição das APPs em áreas consolidadas?
Por regeneração natural, plantio de nativas, combinação ou plantio misto com até 50% de exóticas.
169
O que deve ser levado em conta para a a localização da área de Reserva Legal?
* O plano de bacia hidrográfica. * O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). * A formação de corredores ecológicos com outras áreas protegidas. * As áreas de maior importância para a conservação e de maior fragilidade ambiental.