De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por Área de Preservação Permanente (APP)?
É a área protegida, COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a FUNÇÃO ambiental de:
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por Reserva Legal?
É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, delimitada nos termos do art.12, com a FUNÇÃO de:
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por uso alternativo do solo?
É a SUBSTITUIÇÃO de vegetação nativa e formações sucessoras por OUTRAS COBERTURAS DE SOLO, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por manejo sustentável?
É a ADMINISTRAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATURAL PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por utilidade pública?
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por interesse social?
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental?
V ou F
Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
VERDADEIRO!!
De acordo com o Código Florestal, qual é o percentual mínimo da área do imóvel rural que deve ser objeto de Reserva Legal?
IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA LEGAL:
IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS DEMAIS REGIÕES DO PAÍS: 20%.
É admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel?
SIM!! Desde que:
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis?
SIM!!
V ou F
Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
VERDADEIRO!!
Em quais hipóteses será possível a supressão de vegetação em área de preservação permanente?
Nas hipóteses de:
Em caso de desapropriação de um imóvel que possui Área de Preservação Permanente, essa área de proteção ambiental deverá ser incluída no valor da indenização?
NÃO!! Isso porque as Áreas de Preservação Permanente são insuscetíveis de exploração econômica, de modo que não há qualquer decréscimo patrimonial por parte do proprietário do imóvel!!
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da Área de Reserva Legal?
NÃO!! A Área de Reserva Legal só será extinta concomitantemente ao REGISTRO DO PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor!!
Em quais situações não será exigida a constituição de Reserva Legal?
Quando se tratar de:
Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal?
SIM!! Desde que mediante MANEJO SUSTENTÁVEL, previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA!!
Em caso de desapropriação de um imóvel que possui área de Reserva Legal, essa área de proteção ambiental deverá ser incluída no valor da indenização?
SIM!! Isso porque a área de Reserva Legal é passível de exploração via manejo florestal sustentável!!
De acordo com o Código Florestal, o que são as Áreas Verdes Urbanas?
São espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.