Conceito, Objeto E Caracteristicas Do Dir. Penal Flashcards

(24 cards)

1
Q

Qual o conceito de direito penal?

A

O conceito é o ramo do direito público, com um conjuntos de normas jurídicas , disciplinando infrações penais e suas respectivas sanções penais.

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2
Q

Qual o objeto de estudo do dir. Penal?

A

São as infrações penais( crimes e contravenções) e as sanções penais( pena e medidas de segurança)

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3
Q

Quais são as características do Direito Penal?

A

Ramo do direito público, com normatividade própria, que disciplina as infrações penais e estabelece as sanções penais.

Direito Penal = direito público + normas próprias + infrações + sanções

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4
Q

Quais são os aspectos do Direito Penal?

A

Formal: conjunto de normas jurídicas que definem crimes e sanções.
Material: refere-se aos comportamentos que o Direito Penal busca coibir.
Sociológico (ou dinâmico): o Direito Penal é visto como instrumento de controle social.

👉 Formal = normas
👉 Material = fatos (condutas)
👉 Sociológico = controle social

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5
Q

O Direito Penal pertence a qual campo?

A

Ao campo do dever-ser (normativo).

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal = dever-ser (normas que dizem como deve ser a conduta)

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6
Q

O que é o Direito Penal Comum?

A

É o Direito Penal aplicado pela Justiça Comum, que se subdivide em Justiça Federal e Justiça Estadual.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Comum = Justiça Comum (Federal + Estadual)

👉 Ele se contrapõe ao Direito Penal Especial (ex: militar, eleitoral).

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7
Q

O que é a Justiça Especial e quais exercem jurisdição penal?

A

Resposta:
A Justiça Especial é composta pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Dentre elas, apenas a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar exercem jurisdição penal.

💡 Versão turbo (pra fixar rápido):

👉 Justiça Especial = Trabalho + Eleitoral + Militar
👉 Penal? Só Eleitoral e Militar
👉 Penal Especial = Eleitoral + Militar

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8
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal Objetivo?

A

Resposta:
É o direito posto (positivo), ou seja, o conjunto de leis penais vigentes.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Objetivo = leis penais (normas)

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9
Q

Pergunta:
Qual é a finalidade do Direito Penal Objetivo?

A

Resposta:
É estabelecer normas penais que atribuem ao Estado, com exclusividade, o poder de definir crimes e aplicar sanções penais, mediante o devido processo legal, àquele que pratica uma infração penal.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Objetivo → cria normas + dá ao Estado o poder de punir (com processo legal)

Se quiser dar aquele encaixe perfeito com o anterior:
👉 Objetivo = leis
👉 Finalidade = permitir o Estado punir dentro da lei

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10
Q

O que é o Direito Penal Subjetivo?

A

Resposta:
É o jus puniendi, ou seja, o direito de punir do Estado, exercido com exclusividade, de acordo com a lei, sobre aquele que pratica uma infração penal.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Subjetivo = jus puniendi (poder de punir do Estado)

🔗 Conexão importante (pra não confundir):

👉 Objetivo = leis penais
👉 Subjetivo = poder de punir

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11
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal Substantivo (ou Material)?

A

Resposta:
É o ramo do Direito Penal que define as infrações penais e estabelece as sanções.
Também pode ser entendido como o próprio Direito Penal Objetivo, ou seja, o conjunto de leis penais vigentes.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Material = crimes + penas
👉 (= Direito Penal Objetivo)

🔗 Conexão esperta:

👉 Material/Substantivo = conteúdo (crime e pena)
👉 Processual = como aplicar (processo)

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12
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal Adjetivo (ou Formal)?

A

Resposta:
Corresponde ao Direito Processual Penal, sendo o conjunto de normas que disciplinam a forma de aplicação do Direito Penal.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Adjetivo = processo (como aplicar a lei penal)

🔗 Conexão de ouro:

👉 Material/Substantivo = crimes + penas
👉 Adjetivo/Formal = como aplicar (processo penal)

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13
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal do Autor?

A

Resposta:
É aquele que criminaliza a pessoa pelo que ela é (personalidade, condição), e não pela conduta praticada.
Não é adotado no ordenamento jurídico.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal do Autor = pune o “ser” (não aceito)

🔗 Dica de prova (muito importante):

👉 O sistema adotado é o Direito Penal do Fato
👉 Ou seja: pune-se a conduta, não a pessoa

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14
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal Liberal?

A

Resposta:
É o modelo de Direito Penal que limita o poder punitivo do Estado, garantindo que somente condutas (fatos) sejam punidas, com base na culpabilidade do agente, respeitando as liberdades públicas.
💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Liberal = poder de punir limitado + foco no fato + respeito às liberdades

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15
Q

O que são liberdades públicas?

A

Resposta:
São os direitos fundamentais garantidos ao indivíduo contra abusos do Estado, como liberdade de expressão, locomoção, pensamento e segurança, assegurando uma esfera de autonomia e proteção.

💡 Versão turbo:

👉 Liberdades públicas = direitos que protegem o indivíduo contra o Estado

🔗 Amarração final (nível prova 🧠⚡):

👉 Direito Penal Liberal → protege liberdades públicas
👉 Só pune fatos + com culpa + dentro de limites legais

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16
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal do Fato?

A

Resposta:
É o modelo que pune o agente pela conduta praticada, e não por sua personalidade.
Baseia-se na culpabilidade, limitando o poder de punir do Estado e respeitando as liberdades públicas.
É o adotado no Brasil.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal do Fato = pune a conduta (o que fez), não o autor (o que é)

🔗 Dica de ouro (comparação rápida):

👉 Fato → conduta (ACEITO)
👉 Autor → personalidade (NÃO aceito)

17
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal Simbólico?

A

Resposta:
É a elaboração de leis penais com o objetivo de atender à opinião pública ou ao clamor social, dando a impressão de que o Estado está combatendo a criminalidade, sem necessariamente produzir efeitos concretos.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Simbólico = lei para “parecer que resolve”

18
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal de Emergência?

A

Resposta:
É a criação de leis penais pelo Estado em situações críticas, sob pressão do clamor público, geralmente no calor de fatos que causam grande comoção social, com o objetivo de dar uma resposta rápida e tranquilizar a sociedade.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal de Emergência = lei feita às pressas por causa de comoção social

🔗 Comparação esperta:

👉 Simbólico → aparência de solução 🎭
👉 Emergência → reação rápida ao choque social ⚡

19
Q

Pergunta:
O que é o Direito Penal Promocional?

A

Resposta:
É o uso do Direito Penal como instrumento de políticas públicas, visando promover transformações sociais e induzir determinados comportamentos.

💡 Versão turbo:

👉 Direito Penal Promocional = usar a lei penal para mudar a sociedade

⚠️ Dica de prova:

👉 É criticado por ampliar demais o Direito Penal
👉 Pode violar o princípio da intervenção mínima

🔗 Ideia central:

👉 Direito Penal deixa de ser só repressivo ⚖️
👉 Passa a ser também “indutor de comportamentos” 📈

20
Q

Pergunta:
O que é o Direito de Intervenção?

A

Resposta:
É uma teoria desenvolvida por Winfried Hassemer, que propõe um sistema intermediário entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, para lidar com a criminalidade moderna.
Prevê a aplicação de sanções não penais, com efeitos em áreas como responsabilidade civil e controle administrativo.

💡 Versão turbo:

👉 Direito de Intervenção = meio-termo (penal + administrativo)

⚠️ Dica de prova:

👉 Surge para enfrentar a criminalidade moderna (econômica, organizada, etc.)
👉 Evita o uso excessivo do Direito Penal tradicional

🔗 Ideia central:

👉 Nem tudo precisa ser crime ⚖️
👉 Algumas situações podem ser resolvidas com sanções intermediárias

21
Q

Pergunta:
O que é a Criminalização Primária?

A

Resposta:
É a atividade exercida pelos órgãos políticos (Poder Legislativo e, em menor medida, o Executivo), consistente no ato de criar leis penais, definindo condutas como crime e estabelecendo sanções.

💡 Versão turbo:

👉 Criminalização Primária = criação da lei penal (crime + pena)

⚠️ Dica de prova:

👉 Relaciona-se ao processo de elaboração das leis
👉 Ligada à ideia de seleção de condutas que serão criminalizadas

🔗 Complemento doutrinário:

👉 Expressão muito associada a Eugenio Raúl Zaffaroni
👉 Ele destaca que nem todas as condutas são criminalizadas — há uma escolha política

22
Q

Pergunta:
O que é a Criminalização Secundária?

A

Resposta:
É a aplicação concreta da lei penal, realizada pelos órgãos do sistema de justiça (Polícia, Ministério Público, Judiciário, Defensoria e advogados), que selecionam e punem pessoas específicas.

💡 Versão turbo:

👉 Criminalização Secundária = aplicação da lei penal (casos concretos)

⚠️ Dica de prova:

👉 Não é só o juiz — envolve todo o sistema penal
👉 Refere-se à seleção de quem será efetivamente punido

🔗 Amarração final (tema completo 🧠⚡):

👉 Primária = cria a lei (crime + pena)
👉 Secundária = aplica a lei (quem será punido)

23
Q

Pergunta:
O que é a seletividade do Direito Penal?

A

Resposta:
É a tendência do sistema penal de atingir com maior intensidade determinados grupos sociais, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que estão mais propensas a serem criminalizadas e punidas.
💡 Versão turbo:

👉 Seletividade penal = o sistema pune mais os vulneráveis

⚠️ Dica de prova:

👉 Relaciona-se principalmente à criminalização secundária
👉 Evidencia que o Direito Penal não atua de forma igual para todos

🔗 Ideia central:

👉 Nem todos têm a mesma chance de serem punidos ⚖️
👉 O sistema penal “filtra” mais uns do que outros

24
Q

Pergunta:
O que é a teoria da reação social (Labeling Approach / teoria do etiquetamento)?

A

Resposta:
É a teoria que afirma que o crime não está apenas na conduta, mas na reação do sistema penal, que rotula (etiqueta) o indivíduo como delinquente.
Assim, nem todos que praticam o mesmo fato são punidos, mas apenas aqueles que são selecionados pelo sistema penal, sofrendo estigmatização e mudança de identidade social.

💡 Versão turbo:

👉 Labeling Approach = crime é resultado do rótulo dado pelo sistema

⚠️ Dica de prova:

👉 Destaque para a seletividade penal
👉 O foco não é o crime em si, mas quem é rotulado como criminoso

🔗 Ideia central:

👉 Duas pessoas cometem o mesmo crime ⚖️
👉 Só uma é punida → vira “criminoso” 👤
👉 O rótulo gera estigma e reforça a marginalização

📚 Complemento doutrinário:

👉 Associada a autores como Howard Becker
👉 Exemplo clássico: indivíduos que passam a se ver como “desviantes” após o rótulo social