Presidente da República poderá delegar as atribuições de , prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
CERTO! Artigo único.
Executivo: 84, 87
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Ministro de Estado deve ser maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
CERTO!
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
O número de deputados e de senadores é definido em lei de acordo com o número de habitantes de cada estado e do DF.
ERRADO! Não é definido em lei.
Camara dos deputados | Senado Federal
Povo. | Estados/DF
De 8 a70 de acordo com a | Fixo: 3 por unidade da feder.
população.
| *ADI=>LC (delegou para o TSE a responsabilidade de distribuir as cadeiras senadores. O SF determinou que é inconstitucional.
É vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais sendo aplicada na próxima eleição.
ERRADO! É a partir de 2020.
EC 97/2017: o Fim das coligações proporcionais só serão válidas a partir das eleições de 2020.
Clausura de barreira (2030)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 2017
Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17…………………………………………………………………………..
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
…………………………………………………………………………………………….
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
…………………………………………………………………………………………….
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.” (NR)
Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030. Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que: I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
III - na legislatura seguinte às eleições de 2026: a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Caso o PR pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária que será convocada pod decreto presidencial.
ERRADO. É convocado pelo Congresso Nacional.
Art. 21 | Art. 49 | Art. 84
Comp. exclusiva. CN. Presidente
Da União. Da república
Criação de cargo público é por meio de LEI?
Quem pede aumento para o MPU é:
Sim! No âmbito federal é o congresso nacional. O MPU (ema ema ema cada um com seus problemas!)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA não sanciona, não veta, não promulga, não publica:
-emendas à CF;
-Resoluções legislativas;
-decretos legislativos;
Pois atos que cabem ao legislativo.
Pode medida provisória criar ou extinguir cargo público?
SIM. MEDIDA PROVISÓRIA TEM FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.
Para criar ou extinguir cargo público depende de lei. Mas se o cargo público estiver vago, o presidente da república pode também extingui-lo por meio de decreto autônomo.
Imunidade parlamentar podem ser materiais e formais. Após o mandato do presidente da república, ele poderá ser objeto de processo em primeira instância.
CERTO!
Imunidades:
Materias(reais/substantivas): Federais/estaduais/ distritais=>têm no país todo.
Municipais=>só tem no município
Formais(procedimentais/adjetivas): federais/estaduais/distritais=> têm*
Municipais: não tem.
Os estados podem prever foro por prerrogativa de função aos vereadores ressalvada a competência constitucional do tribunal do juri.
CERTO. SV 45.
Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevistas em município diverso daquele no qual cumpre mandato.
CERTO! No caso de imunidade material para municípios não terá se ofender em outro município.
Imunidades:
Materias(reais/substantivas): Federais/estaduais/ distritais=>têm no país todo.
Municipais=>só tem no município
Formais(procedimentais/adjetivas): federais/estaduais/distritais=> têm*
Municipais: não tem.
Somente após a posse, deputados e senadores passam a gozar de foro por prerrogativa de função, quando deverão ser submetidos a julgamento perante o STF.
ERRADO! É a partir da diplomação tem as imunidades.
Foro especial é para crimes durante o mandato e relacionados ao cargo.
O presidente da república presta contas para congresso nacional no prazo constitucional(60 dias contados da abertura da sessão legislativa ordinária), caso não seja feita, a câmara dos deputados toma cobrança da prestação de contas.
Art. 51 e art. 52 (saber esse dois art. !! )
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
Compete á câmara dos deputados autorizar a instauração de processos contra o presidente da república, ao senado federal compete o seu processamento e julgamento, nos crimes de responsabilidade.
CERTO!
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
APENAS SENADO FEDERAL faz SABATINA DE NOMES
E APENAS NA SABATINA QUE PODE EM VOTAÇÃO SECRETA.
CERTO!! Para evitar retaliação. Inclusive para a sabatina do Chefe do mpu, PGR.
É competência discricionária e unilateral do presidente da república permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou que nele permaneçam temporariamente.
ERRADO! Art. 49 e art. 84
Não é unilateral. Depende também do congresso nacional.
Não é discricionária. Tem hipóteses em lei complementar.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
A CF 88 prevê que atos do presidente da república contra probidade na administração são crimes de responsabilidade.
CERTO! Art.85, V
Art. 37, §4º
O presidente da república é a autoridade competente para promulgar emendas à constituição.
ERRADO! Presidente da república: NAO SANCIONA, NAO VETA, NAO PROMULGA E NÃO PUBLICA EMENDAS A CONSTITUIÇÃO. ELE SÓ FAZ ISSO, EM CASO DE LEIS ORDINÁRIAS E
COMPLEMENTARES.
QUEM PROMULGA EMENDA A CONSTITUIÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS E SF EM CONJUNTO.
As atribuições dos ministros de estado incluem o dever de orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e as entidade da administração federal na área de competência.
CERTO! Ministro de estado:
-idade mínima: 21 anos.
-todos os ministros de estados podem ser brasileiros natos ou naturalizados. Com a exceção do ministro da DEFESA que é obrigatório ser brasileiro NATO!
O ministro das relações internacionais pode ser brasileiro nato ou naturalizado (mas ele não seria membro das carreiras diplomáticas? Quem disse. Pode ser brasileiro nato ou naturalizado! )
O AGU o cargo é comparado a ministro mas a idade é de 35 anos.
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
O presidente, como chefe do Estado, pode dispor sobre tal matéria (organização e o funcionamento da administração federal) mediante decreto regulamentar de lei prévia, desde que não extrapole os limites da lei e não haja aumento de despesa.
ERRADO! 1º) realiza essa função como chefe de governo(brasil pra dentro) e não chefe de Estado(brasil pra fora);
2º)não é decreto regulamentar e sim autônomo.
3º) misturando os conceitos do art. 84 VI e art. 84 IV
Art.84, VI
84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Forma de governo: república
Sistema de governo: presidencialismo
Forma de estado: federação
O presidente da república poderá, mediante decreto - independentemente da autorização do congresso nacional -, extinguir cargo público vagos.
CERTO!
Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e aos ministros de estado expedir decretos para a regulamentação das leis.
Art. 84 e art. 87. (Decorrar!!!)
ERRADO! (ATÉ:… AS LEIS, ESTÁ CERTO! DEPOIS ESTÁ ERRADO! QUEM EXPEDE DECRETO TAMBEM É DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
A Constituição Federal admite a dissolução compulsória de associação por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.
ERRADO!
Existe: 1)a dissolução compulsória de associação(decisão mais gravosa): ordem judicial + transitado em julgado
2)suspensão das atividades da associação: ordem judicial
O direito de utilizar, publicar ou reproduzir suas obras pertencem exclusivamente aos autores, sendo transmissível aos herdeiros de forma vitalícia.
ERRADA! O direito autoral vale por toda a vida do autor e, é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.