Controle Externo Flashcards

(201 cards)

1
Q
  1. (Cebraspe – STM / 2025) Todo cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo à moralidade administrativa.
A

A ação popular consta no art. 5º, LXXIII, da CF:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Assim, trata-se de controle jurisdicional, cuja iniciativa pode partir de qualquer cidadão.

Gabarito: CORRETO.

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2
Q
  1. (Cebraspe – STM / 2025) O controle administrativo restringe-se à conformação dos atos internos
    de cada Poder, sob a perspectiva exclusiva da conveniência para a administração.
A

O controle administrativo também pode analisar a legalidade. Além disso, quanto ao controle de mérito, ainda temos a subdivisão em controle de conveniência e oportunidade. Logo, o item está errado.

Gabarito: errado.

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3
Q
  1. (Cebraspe – STM / 2025) O controle financeiro que o Poder Legislativo exerce contempla atos editados pelos Poderes Executivo e Judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos.
A

O controle financeiro é o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a gestão dos demais Poderes.

Nesse sentido:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Esse controle externo abrange todos os Poderes.

Logo, o Legislativo, por meio do controle financeiro, pode exercer controle sobre a gestão de recursos do Judiciário e do Executivo.

Gabarito: correto.

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4
Q
  1. (Cebraspe – STM / 2025) O fato de o STM estar inserido no âmbito do Poder Judiciário não implica maior permissividade do controle e da revisão judiciais em relação aos critérios adotados pela banca
    examinadora em concurso para ingresso naquele tribunal.
A

Segundo o STF, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (RE 632.853, Tema 485).

Quando o STM (ou qualquer órgão do Judiciário, do Legislativo ou do Executivo) faz um concurso, há o exercício da função administrativa.

Logo, o controle que o Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança ou outros instrumentos, exerce sobre a realização de concurso público tem os mesmos objetivos e alcances, não importa qual órgão esteja realizando o certame.

O fato de o STM compor o Judiciário não vai mudar o controle jurisdicional realizado sobre a sua função administrativa.

Gabarito: correto.

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5
Q
  1. (Cebraspe – EMBRAPA / 2025) O controle jurisdicional, quando referente ao controle da atuação
    da administração pública, visa ao exame de legalidade da decisão administrativa, cabendo, portanto, a
    apreciação do mérito administrativo.
A

A conclusão da assertiva está errada.

De fato, o controle jurisdicional examina a legalidade dos atos administrativos, mas não cabe, nessa análise, a apreciação do mérito.

O controle de mérito atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado.

Este tipo de controle é exercido pela própria Administração que executou o ato, não podendo ser feito pelo Judiciário.

Gabarito: errado.

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6
Q
  1. (Cebraspe – EMBRAPA / 2025) Cabe ao Poder Legislativo anular os atos administrativos ilegais e exercer poderes de hierarquia ou de tutela sobre as autoridades executivas.
A

O Poder Legislativo não anula os atos administrativos dos demais poderes e nem exerce hierarquia / tutela sobre as autoridades executivas.

A competência para anular atos administrativos ilegais é da própria Administração Pública que os editou,
com base no poder de autotutela.

Gabarito: errado.

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7
Q
  1. (Cebraspe – TRF - 6ª REGIÃO / 2025) O controle dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar é competência exclusiva do Poder Judiciário.
A

Essa competência é do Congresso Nacional, conforme o art. 49, V, da CF:

“é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

O Judiciário até pode exercer o controle sobre atos normativos, como nos casos de controle concentrado de constitucionalidade.

Mas não podemos afirmar que é uma competência exclusiva do Judiciário.

Gabarito: errado.

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8
Q
  1. (Cebraspe – TRF - 6ª REGIÃO / 2025) O controle realizado pelos tribunais de contas é classificado quanto ao poder, órgão ou autoridade que o exerce como controle externo, podendo ser associado às funções judicial ou administrativa.
A

O controle exercido pelos Tribunais de Contas é um controle técnico, externo, mas de natureza administrativa, não judicial.

O TCU é um órgão administrativo, uma vez que não compõe a estrutura do Judiciário.

Apesar da natureza administrativa, o Tribunal tem autonomia própria e competências definidas na Constituição, estando vinculado (mas não subordinado) ao Poder Legislativo.

Gabarito: errado.

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9
Q
  1. (Cebraspe – TRF - 6ª REGIÃO / 2025) O controle classificado como de ofício, exercido pelo órgão controlador, quando este entender conveniente, é o controle que se aplica quanto ao tempo, podendo ser prévio, concomitante ou subsequente, conforme o momento em que o gestor decide agir.
A

O controle “de ofício” é uma classificação quanto à iniciativa do controle (exercido sem provocação).

Nesse caso, o controle poderia ser de ofício (sem provocação) e provocado (deflagrado por um pedido de terceiros, como nas denúncias e recursos).

Já o controle quanto ao tempo (ou ao momento) pode ser prévio, concomitante ou subsequente (posterior).

O controle prévio ocorre antes do ato (como nas autorizações para abertura de processos administrativos).

O controle concomitante ocorre à medida que o ato é realizado (como no acompanhamento da execução orçamentária).

Por fim, o controle posterior é realizado após o ato (como nos julgamentos das contas anuais).

Gabarito: errado.

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10
Q
  1. (Cebraspe – EMBRAPA / 2025) Quanto à posição do órgão controlador em relação à estrutura do
    controlado, o controle pode ser interno e externo.
A

Quanto à posição do órgão controlador, o controle pode ser interno (no mesmo Poder) ou externo (de outro Poder ou da sociedade).

Logo, está certo o quesito!

Gabarito: correto.

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11
Q
  1. (Cebraspe – TRT 10/2025) O controle hierárquico caracteriza-se pela existência de subordinação
    e pode ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta,
    desde que em seu âmbito interno, sendo permitida a verificação de aspectos relativos à legalidade e ao
    mérito do ato objeto de controle.
A

O controle hierárquico possui quatro características principais:
(a) é pleno, pois abrange o mérito e a legalidade;
(b) é permanente, uma vez que pode ser exercido a qualquer tempo;
(c) é absoluto, porque independe de previsão legal;
(d) será sempre um controle interno, uma vez que ocorre no âmbito da mesma Administração.

Ademais, o controle hierárquico se observa quando há o escalonamento vertical de órgãos, situação em que os órgãos inferiores encontram-se subordinados aos superiores.

E preste atenção, pois a questão falou que o controle poderia ocorrer na administração indireta, em seu âmbito interno.
Por exemplo: o diretor de uma autarquia poderia controlar o ato de seus subordinados (hierarquia, âmbito interno).
Portanto, a assertiva está correta.

A questão não está abordando o controle da administração direta sobre a indireta, pois esse seria um controle por vinculação.

Gabarito: correto.

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12
Q
  1. (Cebraspe – EMBRAPA / 2025) A supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas é
    meio de controle administrativo.
A

O controle finalístico, chamado também de tutela ou supervisão ministerial, como na assertiva, é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação.

É um meio de controle administrativo, uma vez que é realizado pela administração pública.

Logo, está correta a assertiva.

Gabarito: correto.

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13
Q
  1. (Cebraspe – TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) / 2025) A tutela ministerial consiste no controle finalístico das entidades da administração pública indireta exercido pelo órgão da administração pública direta a que se subordinam em decorrência do poder hierárquico do ente político que as criou.
A

O órgão da administração direta exerce sobre a administração indireta o denominado controle finalístico – também conhecido como tutela ou supervisão ministerial.

Esse tipo de controle não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador.

Trata-se, assim, do controle por vinculação.

Gabarito: errado.

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14
Q
  1. (Cebraspe – ANM / 2025) Os limites do controle administrativo hierárquico a que se sujeitam as agências reguladoras devem ser delineados por meio de lei, a fim de se evitar ofensa à autonomia de que gozam essas entidades.
A

O controle hierárquico, por sua natureza, não exige previsão legal específica, pois decorre da estrutura organizacional da administração.

O que exige delimitação legal é o controle finalístico, exercido sobre entidades que possuem autonomia administrativa, como as agências reguladoras.

Anota-se ainda que, no caso específico das agências reguladoras, a Lei das Agências dispõe que:
Art. 3ºA natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

A expressão “ausência de tutela” foi empregada de forma incorreta na legislação.
Na verdade, a agência sofre sim tutela, no sentido de controle finalístico.
O que não há é o controle hierárquico.

Porém, em provas, se a banca perguntar se há “tutela”, no caso das agências, teremos que dizer que não (seguindo a literalidade da legislação).

Gabarito: errado.

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15
Q
  1. (Cebraspe – TRF - 6ª REGIÃO / 2025) O controle realizado pelos tribunais de contas é classificado quanto ao poder, órgão ou autoridade que o exerce como controle externo, podendo ser associado às funções judicial ou administrativa.
A

O controle exercido pelos Tribunais de Contas é um controle técnico, externo, mas de natureza administrativa, não judicial.
O TCU é um órgão administrativo, uma vez que não compõe a estrutura do Judiciário.

Apesar da natureza administrativa, o Tribunal tem autonomia própria e competências definidas na Constituição, estando vinculado (mas não subordinado) ao Poder Legislativo.

Gabarito: errado.

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16
Q
  1. (Cebraspe – TRT 10/2025) A anulação de um ato administrativo pela própria administração pública, quando constatada alguma ilegalidade, configura forma de controle interno cuja realização
    independe de provocação.
A

A autotutela administrativa permite à Administração rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais.
Esse controle é interno e pode ocorrer por provocação do interessado ou de ofício, ou seja, independentemente de provocação de terceiros.

Nos termos da Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Gabarito: correto.

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17
Q
  1. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) As corregedorias do Poder Judiciário exercem controle externo, pois sua ação se estende aos demais poderes e órgãos.
A

As corregedorias são órgãos internos em cada Poder.

A corregedoria do Judiciário, portanto, executará controle administrativo sobre as atividades do próprio Judiciário, constituindo um controle interno.

Não confunda com a função jurisdicional, que de fato será um controle externo.

Gabarito: errado.

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18
Q
  1. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle externo pode ser administrativo e também judicial.
A

O controle externo pode ser realizado:

i) pelo Legislativo (de forma política ou técnica);
ii) pelo Judiciário (na função jurisdicional);
iii) pela sociedade (controle social ou “externo-social”);
iv) por outras estruturas autônomas, como o Ministério Público (o Tribunal de Contas também poderia entrar aqui ou dentro do controle legislativo).

Há ainda uma corrente que entende que o controle administrativo realizado pela administração direta sobre a indireta é controle externo.

Sabemos que há polêmica nisso, mas é aparentemente a linha mais adotada pela banca.
Logo, o item está certo.

Gabarito: correto.

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19
Q
  1. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) O administrado pode expressar inconformismo com a administração
    pública, registrando uma reclamação para suspender o ato exarado que tiver lesado seus direitos
    constitucionais, desde que o faça dentro do prazo de 1 ano a partir da prática do ato.
A

A reclamação é o ato pelo qual um administrado busca o reconhecimento de um direito próprio ou pretende obter a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

Então, poderia ser utilizada no caso narrado na assertiva.
Ocorre que, em relação ao prazo, precisamos ter em mente alguns pontos.

Primeiro, o art. 6º do Decreto 20.910/32 estabelece que:
“O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.”

Portanto, a questão erra ao tratar o prazo de um ano como se fosse a regra, quando, na verdade, o prazo de um ano trazido pela lei possui caráter supletivo.

Além disso, em regra, os recursos administrativos em sentido amplo (abrangendo a reclamação) não têm efeito suspensivo automático.
Nesse sentido, a Lei nº 9.784/99 expressamente prevê que:

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Por esses motivos, a assertiva está errada.

Gabarito: errado.

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20
Q
  1. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) O controle administrativo interno caracteriza-se pelo propósito de
    buscar confirmar a legalidade ou o mérito do ato exarado pela própria administração.
A

O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

Esse controle possibilita a revisão dos atos administrativos, em seus aspectos de legalidade e mérito.

Na minha visão, é difícil de julgar o item de forma objetiva.

Realmente, um dos resultados do controle administrativo interno poderá ser a confirmação de que o ato é lícito ou de que atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade (mérito).
Sendo assim, o item estaria certo.

Entretanto, a banca deu a questão como incorreta. Sinceramente, não vejo como justificar esse gabarito.
Minha sugestão: vamos partir para a próxima!

Gabarito: errado.

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21
Q
  1. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) O controle governamental deve observar as ações tomadas pelos responsáveis públicos durante a gestão, verificando a conformidade com os princípios da administração pública.
A

Isso mesmo. O controle das ações dos órgãos governamentais avalia aspectos de legalidade e legitimidade de diversos atos, ao mesmo tempo em que realiza a fiscalização da aplicação de recursos e o julgamento das contas dos administradores públicos.

Gabarito: correto.

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22
Q
  1. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Ao Estado é vedado, ética e juridicamente, agir de modo arbitrário, e o controle jurisdicional dos atos da administração pública é realizado por meio do Poder Judiciário.
A

O Estado não pode agir de forma arbitrária e deve sempre observar a legalidade em sua atuação.

Nesse sentido, o controle judicial ou jurisdicional é o controle realizado exclusivamente pelo Poder Judiciário sobre a atuação da administração pública, visando a assegurar o cumprimento das leis.

O controle judicial é um controle eminentemente de legalidade, realizado por provocação do interessado.

A Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, em atenção ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

Isso significa que o Poder Judiciário, no Brasil, tem o monopólio (ou quase monopólio) da função jurisdicional.

Gabarito: correto.

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23
Q
  1. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Quando o controle parlamentar é realizado pelo Congresso Nacional ou pelas comissões parlamentares, ocorre o exercício do controle de forma direta.
A

O controle parlamentar se subdivide em direto (realizado pelas Casas Legislativas) e indireto (realizado pelos Tribunais de Contas).

O controle parlamentar direto é exercido pelas Casas do Poder Legislativo, isto é:
no âmbito federal, pelo Congresso Nacional, por intermédio do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
nos estados, pelas Assembleias Legislativas;
no Distrito Federal, pela Câmara Legislativa;
e, nos municípios, pelas Câmaras Municipais (ou Câmaras de Vereadores);
incluindo as atividades das respectivas comissões dessas casas.

Gabarito: correto.

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24
Q
  1. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Caso a administração pública considere oportuno ou conveniente, poderá revogar seus próprios atos administrativos, prescindindo-se de eventuais direitos obtidos em relação ao período de vigência desses atos.
A

A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno.
Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela Administração.

Nessa linha, a autotutela diz respeito à capacidade da Administração de controlar os seus próprios atos.
O STF reconhece a autotutela por intermédio da Súmula 473, que possui o seguinte teor:

Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Nota-se que o exercício da autotutela permite a revogação, mas deve respeitar direitos adquiridos, ao contrário do que é afirmado na questão.

Gabarito: errado.

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25
25. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Ao fiscalizar os atos praticados durante a execução de um contrato administrativo, o agente público está realizando um controle concomitante em relação ao momento.
Quanto ao **momento ou oportunidade**, o **controle** pode ser **prévio**, **concomitante** ou **posterior**. O **controle concomitante** é aquele **realizado enquanto o ato controlado é praticado**. Um dos exemplos desse tipo de controle é justamente a **fiscalização da execução contratual durante a sua vigência**. **Gabarito: correto.**
26
26. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Ao tomar conhecimento de uma ilegalidade na administração pública, o servidor público tem o direito de abrir uma representação a um órgão de controle ou à própria administração em que a situação ocorreu.
Esse **não é um mero direito**, mas sim um **dever do servidor**. Um exemplo dessa previsão consta da **Lei nº 8.112/90**, que rege os **servidores civis da União**. Nos termos do **art. 116, XII**, do Estatuto, é **dever do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder**. **Gabarito: errado.**
27
27. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Os trabalhos de auditoria realizados em órgãos do Poder Executivo federal pelo Tribunal de Contas da União são considerados atos de controle interno.
As **auditorias realizadas pelo TCU** em **órgãos do Poder Executivo** representam um **controle externo**, e **não interno**. Isso porque o **controle externo** é aquele **realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder**, exatamente como é o caso narrado na questão. O **controle interno**, por sua vez, é todo aquele **realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada**, **no âmbito da própria administração**. Dessa forma, o **controle realizado pelo Poder Executivo sobre seus serviços e agentes** seria considerado **interno**, mas **esse não foi o caso da assertiva**. **Gabarito: errado.**
28
28. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) O controle legislativo de atos da administração pública pode ter natureza de controle prévio.
O controle exercido pelo **Poder Legislativo** sobre a **administração pública** é denominado de **controle legislativo ou parlamentar**. Esse controle pode ser **direto ou político**, quando realizado diretamente pelas **casas legislativas**; ou **indireto ou técnico**, quando realizado pelos **Tribunais de Contas**. Tal controle também pode ser realizado com base no **momento** (**prévio**, **concomitante** ou **posterior**). O **controle prévio** (**preventivo** ou **a priori**) é exercido **antes da conclusão ou operatividade do ato**, como requisito para a sua eficácia ou validade. Por exemplo: se o **Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a declarar guerra**, há um **controle prévio**. Exemplo de **controle concomitante** ocorre quando a **Comissão Mista de Orçamentos**, prevista no **art. 166, § 1º, da CF**, acompanha a **execução do orçamento federal** ao longo do exercício financeiro. Por fim, o **julgamento das contas do Presidente**, pelo **Congresso Nacional** (**CF, art. 49, IX**) é um **controle legislativo posterior**. **Gabarito: correto.**
29
29. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) O autocontrole da administração pública é realizado pelo próprio agente que executa atos administrativos, diferentemente do caso em que haja pedido de reconsideração ou reclamação, no qual um cidadão requer a reforma de um ato administrativo.
O **autocontrole** é a **fiscalização exercida pela própria autoridade** que **editou o ato**, ou **responsável pela atividade sobre sua atuação**; ocorre **espontaneamente ou mediante provocação**, neste último caso em decorrência de **recurso administrativo** – **pedido de reconsideração** ou **reclamação**, **abaixo-assinado**, etc. Assim, **pedidos de reconsideração** ou **reclamações feitas por cidadãos** **não descaracterizam o autocontrole**, pois continuam sendo **processos internos de reavaliação pela própria administração**. A diferença é que seriam um **“autocontrole” provocado**. **Gabarito: errado.**
30
30. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) O controle administrativo abarca as funções do controle interno e do controle externo.
O **controle interno** é todo aquele **realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada**, **no âmbito da própria administração**. Já o **controle externo** é aquele **realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder**. Nessa questão, provavelmente o **Cebraspe** voltou para a **polêmica do controle da administração direta sobre a indireta**. Este é (**sempre**) um **controle administrativo**. Porém, **parte da doutrina classifica isso como controle interno** e **parte como externo**. Pelo gabarito, o **Cebraspe considerou que é um controle externo**. **Lembrando:** na maioria das questões sobre o assunto, o **Cebraspe considera as duas afirmações como certas** (tanto a de que é **interno** quanto a de que é **externo**). Essa regra não ocorre sempre, mas **parece ser uma linha da banca**. **Gabarito: correto.**
31
31. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Atos interna corporis, aqueles praticados em competência exclusiva e interna de determinados órgãos, não são passíveis de controle judicial.
Os **atos internos**, também chamados de **atos *interna corporis***, são **atos específicos realizados no âmbito da competência reservada de órgãos de Estado**, como as **normas regimentais das Casas Legislativas** (**Senado**, **Câmara dos Deputados**, etc.). Assim como ocorre com os **atos discricionários**, os **atos *interna corporis*** também são **passíveis de controle jurisdicional**, porém de **forma bastante restrita**, só podendo ocorrer quando a decisão **contrariar normas constitucionais** (exemplo: **violação ao processo legislativo constitucional**). Dessa forma, **mesmo que o controle seja restrito, é sim possível controlar um ato *interna corporis***. **Gabarito: errado.**
32
32. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) O controle estatal pode ser interno ou externo, mas não pode acumular as competências para o exercício dos controles prévio, concomitante e posterior.
As **classificações de controle interno / externo** e **prévio / concomitante / posterior** **coexistem**. Assim, **quanto à origem ou ao posicionamento do órgão que o efetua**, o controle pode ser: * **Interno**, realizado **no âmbito da própria administração** ou por **órgão do mesmo Poder** que editou o ato controlado; * **Externo**, realizado por **órgão independente** ou de **outro Poder** daquele que efetuou o ato controlado. Já **quanto ao momento em que se efetua**, pode ser: (i) **Prévio** – controle **preventivo**, realizado **antes do início da prática do ato** ou **antes de sua conclusão**; (ii) **Concomitante** – ocorre **durante o processo de formação** do ato controlado; (iii) **Posterior** – também chamado de **subsequente**, é o controle que **ocorre após a conclusão do ato**. Portanto, **está errada a assertiva.** **Gabarito: errado.**
33
33. (Cebraspe – ANTT / 2024) Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo são funções exclusivas do controle externo.
Essa função é realizada pelo **controle interno**, conforme o **art. 74 da Constituição Federal**, que determina que **cada Poder mantenha sistema de controle interno** com essa finalidade: **Art. 74.** Os **Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário** manterão, de forma integrada, **sistema de controle interno** com a finalidade de: **I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;** Por isso, **está errada a assertiva.** **Gabarito: errado.**
34
34. (Cebraspe – ANTT / 2024) O conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio do qual se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder denomina-se controle na administração pública.
Segundo **José dos Santos Carvalho Filho**, pode-se denominar de **controle da Administração Pública** “**o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder**”. Assim, a banca **apenas repetiu o conceito dado pelo doutrinador**, estando **correta a assertiva**. **Gabarito: correto.**
35
35. (Cebraspe – ANTT / 2024) No exercício de suas funções, a administração pública sujeita-se a controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.
Isso mesmo. A **Administração exerce o controle interno (autotutela)** e está sujeita ao **controle legislativo** e **judicial**. Nos termos da **Súmula 473 do STF**: > “A Administração pode **anular seus próprios atos**, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou **revogá-los**, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Já o **controle legislativo** abrange o **exercício da função típica de fiscalização** que o Poder Legislativo exerce sobre os atos dos demais poderes, sobremaneira do **Poder Executivo e de sua Administração Indireta**. Por fim, o **controle judicial** é um **controle de legalidade e legitimidade**, que só ocorre quando **provocado**, e permite a **anulação de atos administrativos ilegais ou ilegítimos**. **Gabarito: correto.**
36
36. (Cebraspe – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim / 2024) Um servidor público comissionado de uma autarquia municipal deixou de praticar ato, o que causou dano a terceiro. O terceiro ajuizou ação contra a autarquia, requerendo indenização por dano moral e material. Depois de condenada, a autarquia ajuizou ação regressiva contra o servidor, demonstrando que ele atuara com negligência. Em sua defesa, o servidor alegou não ser cabível a ação regressiva, porque não se poderia imputar-lhe responsabilidade por mera omissão, além de que inexistia intenção de causar dano ao terceiro. A ação ajuizada pelo terceiro configura controle exercido pela administração pública no exercício de sua autotutela.
O nome **“autotutela”** é **autoexplicativo**: é a **tutela feita pela própria autoridade**, pelo próprio **órgão ou entidade que praticou o ato**. Pelo **poder de autotutela**, a Administração pode **anular ou revogar os seus próprios atos**, quanto **eivados de vícios que os tornem ilegais** ou **inconvenientes ou inoportunos**. Logo, a **autotutela é um controle administrativo**. Por outro lado, a **ação ajuizada por terceiro** representa **controle jurisdicional**. **Gabarito: errado.**
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37. (Cebraspe – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES / 2024) João, secretário municipal de saúde, celebrou, em nome da secretaria, contratação direta por dispensa de licitação, visando adquirir material da única empresa que fornece o respectivo produto na cidade. Após a contratação, um terceiro interessado apresentou recurso ao chefe de João, a fim de impugnar o certame. Diante da presunção de legitimidade, o chefe reputou correta a decisão de João. Com base na situação hipotética precedente, julgue o item seguinte. O recurso apresentado pelo terceiro interessado caracteriza controle judicial.
O **recurso foi apresentado no âmbito administrativo**, e não judicial. Assim, no caso, foi apresentado um **recurso administrativo** dirigido à **autoridade hierarquicamente superior** àquela que editou o ato, **no âmbito do procedimento administrativo**. O **controle judicial** ocorre quando a questão é **levada ao Poder Judiciário**, para **revisão e análise do ato** sob aspectos de **legalidade e legitimidade**. **Gabarito: errado.**
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38. (Cebraspe – MPE-TO / 2024) No controle judicial dos atos administrativos discricionários, é vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos ou fatos que precedem a elaboração do ato a ser julgado.
A banca utilizou o entendimento de **Celso Antônio Bandeira de Mello** para embasar essa questão: > Nada há de surpreendente, então, em que o **controle judicial dos atos administrativos**, ainda que praticados em nome de alguma discrição, se estenda **necessária e insuperavelmente à investigação dos motivos, da finalidade e da causa do ato**. Nesse sentido, os **atos discricionários podem ser controlados pelo Poder Judiciário**, no que diz respeito à **legalidade ou legitimidade**. Todos os elementos (**competência, finalidade, forma, motivo e objeto**) poderão ser analisados, desde que sob o aspecto da **legalidade ou legitimidade**. Cabe lembrar que o **motivo e o objeto integram o mérito do ato**. Assim, o **Judiciário não pode se imiscuir na legítima análise da Administração** acerca da ponderação dos motivos e do objetivo. Porém, o **Judiciário poderá analisar se o motivo não é falso, inexistente ou juridicamente inadequado**. **Gabarito: errado.**
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39. (Cebraspe – ANAC / 2024) Helena, agindo na condição de servidora ocupante de cargo público de determinada agência reguladora, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro, o qual ajuizou ação de indenização contra a agência. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte. O ajuizamento da ação de responsabilidade civil, por parte do terceiro, contra a agência reguladora, caracteriza forma de controle judicial dos atos administrativos.
Isso mesmo. Nesse caso, o **terceiro prejudicado** ajuizou uma **ação judicial indenizatória**, pedindo **ressarcimento dos danos causados pela servidora**. Assim, a questão foi **posta à análise do Poder Judiciário**, que irá **analisar os fatos e aplicar o direito no caso concreto**, no exercício de sua **função típica**. **Gabarito: correto.**
40
40. (Cebraspe – CGE-RJ / 2024) Controle da legalidade é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente, avaliando a conveniência e a oportunidade da prática de determinada conduta.
No **controle de legalidade**, as **condutas são analisadas com base na legislação**, no **ordenamento jurídico**, **não havendo espaço para consideração de aspectos de conveniência ou oportunidade**. Isso porque os **atos da Administração** devem observar o **princípio da legalidade**, ou seja, o **agente público só poderá atuar quando a lei determinar ou autorizar**. É o **controle de mérito** que analisa a **conveniência e oportunidade**. **Gabarito: errado.**
41
41. (Cebraspe – CGE-RJ / 2024) O controle administrativo abrange os órgãos da administração direta e as pessoas jurídicas que integram a administração indireta ou descentralizada.
O **controle exercido pela Administração Pública**, ou simplesmente **controle administrativo**, ocorre quando a **própria Administração controla os seus atos**. Esse controle abrange, portanto, os **órgãos da administração direta e indireta**, quando exercem a **fiscalização de seus próprios atos**. Abrange também o **controle que a administração direta exerce sobre a indireta**. **Gabarito: correto.**
42
42. (Cebraspe – CGE-RJ / 2024) O controle interno é realizado por cada jurisdicionado, decorre da sua autonomia administrativa e financeira e permite à gestão pública rever os seus próprios atos caso sejam ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
O **controle interno** é aquele realizado em **cada setor da administração**, decorrente da sua **própria autonomia administrativa e financeira**, ou seja, decorre do seu próprio **poder de autotutela**, permitindo à **Administração Pública rever os seus próprios atos** caso sejam **ilegais, inoportunos ou inconvenientes**, baseada nos **princípios da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência e economicidade**. Nesse sentido, dispõe a **Súmula 473 do STF**: > **Súmula 473:** A **Administração pode anular seus próprios atos**, quando eivados de **vícios que os tornam ilegais**, porque deles não se originam direitos; ou **revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade**, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a **apreciação judicial**. **Gabarito: correto.**
43
43. (Cebraspe – INPI / 2024) O controle da administração pública sobre os próprios atos pode ser exercido ex officio, quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato.
O **controle administrativo** pode ocorrer **de ofício**, ou seja, **iniciado pela própria Administração**; ou **mediante provocação do interessado** pelos meios previstos em lei. Com base no seu **poder de autotutela**, a **Administração pode anular seus próprios atos**, quando eivados de **vícios que os tornam ilegais**, porque deles **não se originam direitos**; ou **revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade**. **Gabarito: correto.**
44
44. (Cebraspe – INPI / 2024) É permitido ao Poder Judiciário ingressar na análise do mérito administrativo, a fim de apurar a conveniência e a oportunidade dos atos da administração.
No **controle judicial**, **não é permitida a análise de mérito** dos atos dos demais poderes. A **função típica do Poder Judiciário** recai sobre a **legalidade dos atos**. Assim, diante de um **ato ilegal, ilegítimo ou imoral**, caberá ao **Poder Judiciário anular o ato administrativo**. Por outro lado, **não é possível analisar o mérito**, ou seja, o **juízo de conveniência e oportunidade** do agente público. **Gabarito: errado.**
45
45. (Cebraspe – INPI / 2024) Cabe ao controle jurisdicional fiscalizar os atos normativos do Poder Executivo, como regulamentos, resoluções, portarias, podendo estes ser invalidados pelo Poder Judiciário por qualquer via de impugnação.
Os **atos normativos não são passíveis de invalidação pelo Poder Judiciário por “qualquer via de impugnação”**. Esses atos podem ser questionados **somente pela via do controle concentrado de constitucionalidade**. Segundo **Di Pietro**: > “O **ato normativo não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada**; apenas pela **via de arguição de inconstitucionalidade**, cujos sujeitos ativos estão indicados no **artigo 103 da Constituição**, é possível pleitear a **invalidação direta do ato normativo**.” Portanto, **está errada a assertiva**. **Gabarito: errado.**
46
46. (Cebraspe – INPI / 2024) Constitui hipótese de controle parlamentar o encaminhamento de pedidos escritos de informação, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, dirigidos aos ministros de Estado.
O **controle político**, também chamado de **controle parlamentar direto**, é aquele **exercido diretamente pelo Congresso Nacional**, por suas **Casas**, pelas **comissões parlamentares**, ou diretamente pelos **membros do Poder Legislativo**. Faz parte desse controle a **competência das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal** para **encaminhar pedidos escritos de informações** a **Ministros de Estado** ou a quaisquer **titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República** (**CF, art. 50, §2º**). Portanto, **está correta a assertiva**. **Gabarito: correto.**
47
47. (Cebraspe – INPI / 2024) O controle concomitante abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação e convalidação.
O **controle concomitante** é aquele que é **realizado durante a realização do ato**, por exemplo, a **fiscalização de uma obra enquanto ela é realizada**. No caso da assertiva, a **aprovação** pode ser um **controle prévio ou posterior**, enquanto os demais exemplos (**homologação, anulação, revogação e convalidação**) são de **controle posterior ou subsequente**. **Gabarito: errado.**
48
48. (Cebraspe – INPI / 2024) Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.
Isso mesmo. Cada um desses **tipos de controle** tem **características específicas** e é exercido por um **poder da Administração Pública**: Executivo, Legislativo ou Judiciário, respectivamente. * O **controle administrativo** é exercido pela **própria Administração Pública**, por meio de seus órgãos, sobre seus próprios atos; * O **controle legislativo** é exercido pelo **Poder Legislativo**, com auxílio do **Tribunal de Contas**, sobre a atuação da Administração Pública; * Por fim, o **controle judicial** é exercido pelo **Poder Judiciário**, que pode **rever a legalidade e legitimidade dos atos administrativos**, mediante **provocação do interessado**. **Gabarito: correto.**
49
49. (Cebraspe – INPI / 2024) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão instituir e manter sistemas de controle interno de forma separada com fito de aprimoramento e monitoramento da estrutura do Estado.
A questão está em **descompasso com a previsão constitucional**, que expressamente determina que os **Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno**. Não há essa separação, portanto, o que na verdade **prejudicaria – e não aprimoraria, como diz a assertiva – a estrutura do Estado**. **Gabarito: errado.**
50
50. (Cebraspe – INPI / 2024) O controle interno sobre os órgãos da administração direta decorre do poder de autotutela que permite à administração pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
O **controle interno** é todo aquele **realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada**, **no âmbito da própria Administração**. Esse **controle interno**, realizado pela própria Administração sobre os seus próprios atos, tem como base o **exercício da autotutela**, conforme se expressa na **Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal**: > “A **Administração pode anular seus próprios atos**, quando eivados de **vícios que os tornam ilegais**, porque deles **não se originam direitos**; ou **revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade**, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a **apreciação judicial**.” Portanto, **está correta a assertiva**. **Gabarito: correto.**
51
51. (Cebraspe – INPI / 2024) O controle constitui poder-dever dos órgãos a que a lei atribui essa função, precisamente pela sua finalidade corretiva.
**O controle da Administração Pública** é um **poder-dever de fiscalização e revisão** da atuação administrativa para garantir a **conformação com o ordenamento jurídico** e com a **boa administração**. Esse controle vai além da **legalidade** e **legitimidade**, alcançando, inclusive, aspectos de **eficiência**, **eficácia** e **efetividade**. **Gabarito:** **correto.**
52
52. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) São instrumentos de controle jurisdicional o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data, o mandado de injunção e a ação civil pública.
O **controle judicial** é aquele exercido pelo **Poder Judiciário**, que analisa a **legalidade** e **legitimidade** dos atos administrativos, **mediante provocação** dos interessados. Nesse sentido, os principais instrumentos de controle judicial são o **mandado de segurança**, a **ação popular**, a **ação civil pública**, o **habeas data**, o **mandado de injunção**, a **ação de improbidade administrativa**, etc. **Gabarito: correto.**
53
53. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Compete ao Poder Judiciário realizar controle da conveniência e da oportunidade (controle de mérito) nos atos discricionários.
O **controle judicial** é um **controle de legalidade** e de **legitimidade**, em que se permite que o **Poder Judiciário** anule os atos administrativos **ilegais** ou **ilegítimos**. O **controle de mérito** atua sobre a **conveniência** ou **oportunidade** do ato controlado e, por isso, é exercido pela **própria administração** que executou o ato. Nesse contexto, o **Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito** da decisão, ou seja, em **nenhuma hipótese** o controle judicial adentrará no **juízo de conveniência e oportunidade** da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a **legalidade** e **legitimidade**, mas **não o mérito**. **Gabarito: errado.**
54
54. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Haja vista a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa, é permitido conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
Nos termos do **art. 50, §2º da CF/88**: **Art. 50.** A **Câmara dos Deputados** e o **Senado Federal**, ou qualquer de suas **Comissões**, poderão **convocar Ministro de Estado**, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para **prestarem, pessoalmente, informações** sobre assunto previamente determinado, **importando crime de responsabilidade** a **ausência sem justificação adequada**. **§ 2º** As **Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal** poderão **encaminhar pedidos escritos de informações** a **Ministros de Estado** ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, **importando em crime de responsabilidade** a **recusa**, ou o **não-atendimento**, no prazo de **trinta dias**, bem como a **prestação de informações falsas**. A Constituição, portanto, **atribui às Casas Legislativas e aos seus órgãos** a competência para a **requisição de informações**, e **não a parlamentares individualmente**. Nesse sentido, conforme entendimento do **STF**, *“o poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos **órgãos coletivos** de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; **nunca, aos seus membros individualmente**, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão”* (**ADI 3046**). **Gabarito: errado.**
55
55. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) A comissão parlamentar de inquérito e o pedido de informação são mecanismos que podem ser utilizados pelo Poder Legislativo para o controle de determinados atos da administração pública.
Isso mesmo. Em cumprimento à **função fiscalizadora**, cabe ao **Congresso Nacional** realizar a **fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo** (**CF, art. 70**), **“fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”** (**CF, art. 49, X**), bem como **investigar fato determinado**, por meio da criação de **Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI** (**CF, art. 58, §3º**). **Gabarito: correto.**
56
56. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo por meio dos quais o interessado postula a órgão da administração a revisão de determinado ato administrativo.
Os **recursos administrativos**, em sentido amplo, abarcam várias modalidades direcionadas a propiciar o **reexame das decisões internas da Administração**, a exemplo da *reclamação administrativa*, da *representação*, do *pedido de reconsideração*, do **recurso hierárquico próprio**, do **recurso hierárquico impróprio** e da ***revisão***. Todos esses meios oportunizam a **revisão dos atos pela Administração**. **Gabarito: correto.**
57
57. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno para, entre outras finalidades, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Esse é o exato texto do **art. 74, I, da CF/88**: **Art. 74.** *Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:* **I** – **avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual**, a **execução dos programas de governo** e dos **orçamentos da União**; Portanto, **está correta a afirmativa**. **Gabarito: correto.**
58
58. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, são executados de forma exclusiva pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
O **exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias**, bem como dos **direitos e haveres da União**, é uma das finalidades do **sistema de controle interno**, que deve ser mantido **de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário**, na forma do **art. 74, III, da CF/88**, e **não apenas pelo Legislativo e Judiciário**. **Gabarito: errado.**
59
59. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle interno é exercido pelo próprio órgão que realiza a atividade administrativa.
Segundo **Hely Lopes Meirelles**, o **controle interno** é todo aquele realizado pela **entidade ou órgão responsável pela atividade controlada**, no âmbito da **própria Administração**. Dessa forma, o **controle realizado pelo Poder Executivo** sobre seus **serviços e agentes** é considerado **interno**. Da mesma forma, será **interno** o **controle realizado pelo Legislativo ou Judiciário**, por seus **órgãos administrativos**, no exercício de suas **funções atípicas de administrar**. **Gabarito: correto.**
60
60. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Por determinação constitucional, a máquina estatal está sujeita ao controle externo do Poder Legislativo, auxiliado pelo tribunal de contas, do Ministério Público, da sociedade e do Poder Judiciário.
O **controle externo** é atribuído ao **Poder Legislativo**, com o **auxílio dos Tribunais de Contas**, conforme o **art. 70 da CF/88**. Porém, **no sentido amplo**, o controle externo envolve **todo controle que um Poder exerce sobre o outro**. Nesse caso, os controles realizados pelo **Ministério Público** e pelo **Poder Judiciário** também são **controles externos**. Por fim, **parcela da doutrina** também denomina como **“externo”** o **controle social ou popular**, sendo chamado por alguns autores de **controle externo social**. **Gabarito: correto.**
61
61. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle pode ser administrativo, legislativo ou judiciário, de acordo com o órgão que o exerça.
A **classificação do controle da Administração Pública** pode ocorrer segundo o **órgão que o exerce**. O **controle administrativo** é aquele exercido **no âmbito da própria Administração**; o **legislativo** é exercido no desempenho da **função fiscalizatória do Poder Legislativo** (**art. 49 e 70 da CF**); e o **controle judiciário** é exercido pelo **Poder Judiciário**, principalmente sob os aspectos da **legalidade**. **Gabarito: correto.**
62
62. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle de legalidade, cuja finalidade é verificar a compatibilidade do ato com a legislação vigente, é competência exclusiva do Poder Judiciário.
O **controle de legalidade** não é **exclusivo** do **Poder Judiciário**. A própria **Administração** pode **revisar seus atos** com base no **princípio da autotutela** (**Súmula 473 do STF**), e os **Tribunais de Contas** também **exercem controle de legalidade**. A exclusividade do Judiciário se refere à **imposição de decisões com força de coisa julgada**, mas o **controle de legalidade** pode ser exercido por **diversas instâncias administrativas e legislativas**. **Gabarito: errado.**
63
63. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) No componente de atividades de controle, as políticas e procedimentos são implementados para assegurar que as respostas aos riscos selecionados pela administração sejam executadas com eficácia.
O **objetivo das atividades de controle** é **implementar políticas e procedimentos** que assegurem **respostas eficazes aos riscos identificados** pela administração, garantindo que as operações sejam **eficientes** e estejam em **conformidade com o ordenamento jurídico**. As **atividades de controle** são parte do **sistema de controle interno** e têm como finalidade assegurar que as **medidas adotadas para mitigar riscos** sejam **efetivamente implementadas**. Assim, a assertiva está **correta**. **Gabarito: correto.**
64
64. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle interno compreende a preservação do patrimônio público, o controle da execução das ações que integram os programas, bem como a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas, devendo ser exercido exclusivamente pela alta administração.
Embora a **alta administração** tenha papel relevante na **supervisão** dos **sistemas de controle interno**, a **execução das atividades de controle** deve ser **disseminada em todos os níveis** da organização. O **controle interno**, conforme **art. 74 da CF**, deve ser exercido por **estruturas próprias e integradas**, e **não exclusivamente** por um segmento hierárquico. Assim, a **exclusividade do controle interno atribuída à alta administração** torna o item **incorreto**. **Gabarito: errado.**
65
65. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria. Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. O ajuizamento da ação por Maria configura controle judicial.
O **controle judicial** é exercido pelo **Poder Judiciário** sempre que ocorre a **apreciação de lesão ou ameaça a direito**, conforme o **art. 5º, XXXV, da CF/88**. Assim, quando **Maria propõe uma ação judicial contra a Administração**, está exercendo um **direito constitucionalmente garantido**, caracterizando o **controle jurisdicional da atividade administrativa**. Esse controle tem por finalidade **garantir a legalidade dos atos administrativos** e **proteger os direitos dos cidadãos**. Portanto, o **ajuizamento da ação judicial por Maria** é, sim, uma hipótese de **controle judicial**. **Gabarito: correto.**
66
66. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Em razão do pressuposto do juiz natural, o órgão do Poder Judiciário deve afastar a ilegalidade imposta por agente público autoritário representante do Estado, independentemente de interesse ou petição do administrado.
O **princípio do juiz natural** garante que **ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente previamente estabelecida**. Contudo, o **Poder Judiciário não atua de ofício** em matéria administrativa; ele **depende de provocação da parte interessada** (**princípio da inércia da jurisdição**). Assim, **não pode afastar ilegalidades administrativas** sem que haja **ação judicial ajuizada por interessado** com legitimidade para tal. Portanto, sua atuação **não é “independentemente de interesse ou petição do administrado”**, o que torna o item **incorreto**. **Gabarito: errado.**
67
67. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O Poder Judiciário pode rever atos praticados por agentes de todos os órgãos da administração direta e indireta e de poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que configura o exercício do controle jurisdicional da atividade administrativa.
Isso mesmo. Essa é uma manifestação do **sistema de jurisdição una** adotado pelo Brasil. De acordo com o **art. 5º, XXXV, da CF/88**, **toda lesão ou ameaça a direito** pode ser apreciada pelo **Judiciário**, no exercício de sua **função típica**. Isso significa que **todos os atos administrativos**, de qualquer **ente federativo** ou **órgão**, estão sujeitos ao **controle de legalidade** exercido pelo **Judiciário**, **desde que haja provocação da parte interessada**. **Gabarito: correto.**
68
68. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O Poder Legislativo, em razão da representatividade popular, exerce controle sobre a administração pública em geral.
O **controle externo** é **atribuição constitucional** do **Poder Legislativo**, conforme **art. 70 da CF/88**, sendo exercido com o **auxílio dos Tribunais de Contas**. De fato, essa função se relaciona com o **princípio da soberania popular**, já que os **parlamentares são representantes do povo**, legitimando sua **atuação fiscalizatória** sobre os atos da **administração pública**. Nesse sentido, a Constituição Federal determina que é da **competência exclusiva do Congresso Nacional**: **“X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”** (**CF, art. 49, X**). **Gabarito: correto.**
69
69. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle realizado pelo Poder Legislativo limita-se ao controle parlamentar e político, sendo reservado ao Judiciário o controle da legalidade de atos administrativos.
O **controle legislativo** manifesta-se de duas maneiras: **(a)** **Controle político** (*controle parlamentar direto*): exercido **diretamente** pelo **Congresso Nacional**, por suas **Casas**, pelas **comissões parlamentares** ou diretamente pelos **membros do Poder Legislativo**. **(b)** **Controle exercido pelo Tribunal de Contas** (*controle parlamentar indireto* ou **controle técnico**). Também é comum dizer que o Legislativo exerce **controle financeiro**, em sentido amplo, para abarcar o **controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial**, cuja **titularidade** é do **Legislativo**, mas **exercido com o auxílio** dos **Tribunais de Contas**. Assim, o Legislativo também exerce **controle de legalidade** no âmbito do **controle externo**, por meio dos **Tribunais de Contas**, que analisam, por exemplo, a **legalidade de licitações, contratos e atos de gestão**. Portanto, o **controle legislativo não se limita ao aspecto político**, podendo alcançar também a **legalidade**, dentro das **competências constitucionalmente atribuídas**. Nesse sentido, o próprio **art. 70 da CF/88** estabelece: > *“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à **legalidade**, **legitimidade**, **economicidade**, **aplicação das subvenções** e **renúncia de receitas**, será exercida pelo **Congresso Nacional**, mediante **controle externo**, e pelo sistema de **controle interno** de cada Poder.”* **Gabarito: errado.**
70
70. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O controle interno, que pode ser realizado pelo Poder Executivo, é também uma espécie de controle administrativo.
O **controle interno** é uma modalidade de **controle administrativo** e se realiza **no âmbito de cada Poder**, conforme o **art. 74 da CF/88**. Nesse sentido, o **controle exercido pela administração pública**, ou simplesmente **controle administrativo**, ocorre quando a **própria administração controla os seus atos**. Este é um **controle interno**, pois se **instaura dentro de um mesmo Poder**. **Gabarito: correto.**
71
71. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O Poder Legislativo pode controlar o Poder Executivo ao derrubar o veto presidencial, no entanto, em sentido inverso, o Poder Executivo não exerce controle sobre o Poder Legislativo quanto a esse aspecto, em face das atribuições das casas legislativas que representam o poder soberano do povo.
A assertiva está **incorreta** ao sugerir que **não há qualquer forma de controle do Poder Executivo sobre o Legislativo**. No sistema de **freios e contrapesos**, típico de um Estado que adota a **separação dos poderes com harmonia entre eles**, existem **mecanismos de controle recíproco**. Por exemplo, o **Presidente da República pode vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional** — um **típico controle político-legislativo**. Portanto, ainda que a **derrubada do veto** seja prerrogativa do **Legislativo**, a **existência do veto presidencial** já constitui uma **forma de controle do Executivo** sobre a **produção legislativa**, contrariando o que foi afirmado. Além disso, o Executivo também pode exercer influência **por meio da liberação (ou não) de emendas**, da **gestão de agenda legislativa**, e da **priorização de projetos de sua iniciativa**, entre outros mecanismos. **Gabarito: errado.**
72
72. (Cebraspe – ANTT / 2024) Os atos administrativos estão sujeitos à revisão judicial e às competências constitucionais conferidas ao Ministério Público.
No ordenamento jurídico brasileiro, vigora o **princípio da inafastabilidade da jurisdição** (art. 5º, XXXV, da CF/88), segundo o qual **toda lesão ou ameaça a direito** pode ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, garantindo a tutela jurisdicional. Além disso, o **Ministério Público**, enquanto instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127 da CF/88), exerce relevante papel no controle da legalidade dos atos administrativos. No desempenho de sua função de **fiscal da lei**, o MP pode atuar tanto de forma **extrajudicial** (por exemplo, por meio de recomendações, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta – TAC) quanto **judicial**, promovendo ações civis públicas, ações penais ou outras medidas cabíveis. **Gabarito: correto.**
73
73. (Cebraspe – ANTT / 2024) O controle administrativo abrange os órgãos da administração direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a administração indireta ou descentralizada.
**O controle administrativo** é exercido pela **própria Administração Pública** sobre seus próprios atos e sobre seus órgãos e entidades, sejam eles da **administração direta ou indireta**. Esse controle pode ser **hierárquico** (sobre órgãos) ou **finalístico** (sobre entidades da administração indireta). **Gabarito:** **correto.**
74
74. (Cebraspe – ANTT / 2024) O controle sobre os órgãos da administração direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à administração pública rever os próprios atos apenas quando são inoportunos.
O **poder de autotutela** permite à Administração Pública rever seus próprios atos tanto por razões de **legalidade** quanto de **mérito** (conveniência e oportunidade), sendo essa a base do **controle administrativo**. Nos termos da **Súmula 473 do STF**: > *“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.* Assim, a administração pode **anular atos ilegais** e **revogar atos legítimos** que se tornaram inconvenientes ou inoportunos. Portanto, o erro da assertiva está em **restringir a autotutela apenas à análise de mérito**, ignorando sua aplicação para **controle de legalidade**. **Gabarito: errado.**
75
75. (Cebraspe – ANTT / 2024) Pedidos escritos de informação aos ministros de Estado e convocação para o comparecimento de autoridades são mecanismos do controle parlamentar.
**Os mecanismos mencionados** integram o **controle externo** exercido pelo **Poder Legislativo**, também denominado **controle parlamentar direto**. As **Casas Legislativas**, no exercício desse controle, **podem convocar Ministros de Estado e outras autoridades** para prestarem informações ou esclarecimentos sobre assunto previamente determinado, conforme previsto no **art. 50 da Constituição Federal**. **Tais prerrogativas são essenciais** à fiscalização da atuação do Poder Executivo, dentro do sistema de controle estabelecido pelo nosso ordenamento. **Gabarito: correto.**
76
76. (Cebraspe – ANTT / 2024) O controle parlamentar é exercido apenas de forma direta, pelo Poder Legislativo, observada a legalidade dos atos emanados do Poder Executivo.
**O controle parlamentar** pode ser exercido de **forma direta**, pelo próprio **Poder Legislativo**, ou de **forma indireta**, com o **auxílio dos Tribunais de Contas** (**arts. 70 e 71 da CF/88**). **Gabarito: errado.**
77
77. (Cebraspe – TCE RJ/2022) A apreciação a priori dos atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional e pelo Senado Federal constitui uma hipótese de controle parlamentar.
**Define-se controle *a priori*** como o controle realizado **antes da prática do ato**. Nessa linha, **José dos Santos Carvalho Filho** explica que o controle prévio ou *a priori* é aquele exercido **antes de consumar-se a conduta administrativa**, tendo natureza **preventiva**. **Maria Di Pietro**, considerando o mesmo conceito de José dos Santos Carvalho Filho, enumera os seguintes atos como exemplos de controle *a priori*: > Exemplos de controle prévio (a priori) existem inúmeros na própria **Constituição Federal**, quando sujeita à **autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional** ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (cf. arts. **49**, II, III, XV, XVI e XVII, e **52**, III, IV e V). Alguns exemplos mencionados: * **Art. 49, II, CF** – **Autorizar o Presidente da República a declarar guerra**, celebrar a paz, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. * **Art. 49, III, CF** – **Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente a se ausentarem do país** quando a ausência exceder a quinze dias. * **Art. 52, IV, CF** – **Aprovar previamente**, por voto secreto, após arguição, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Assim, tanto para Carvalho Filho quanto para Di Pietro, o **controle parlamentar** é aquele exercido pelas **Casas Legislativas** (Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal), e **pode se manifestar de forma prévia (a priori)**. Portanto, **o controle a priori realizado pelo Legislativo é, de fato, uma forma de controle parlamentar**, tornando a assertiva **correta**. **Gabarito: correto.**
78
Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.0 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 78. (Cebraspe – TCE RJ/2022) O pedido de reconsideração apresentado por Pedro caracteriza controle judicial.
**O pedido de reconsideração** ocorre quando a pessoa faz a **impugnação perante a mesma autoridade** que negou o pedido anterior. Exemplo: João pede férias para o seu chefe, mas o pedido é negado. **Irresignado, João apresenta pedido de reconsideração**, que é direcionado novamente **ao mesmo chefe**. Os **recursos administrativos em sentido amplo** (reclamação, representação, pedido de reconsideração, recursos hierárquicos próprio e impróprio, e revisão) são **instrumentos de controle administrativo**, uma vez que **provocam a atuação de autoridades da própria administração pública**. Portanto, o **pedido de reconsideração não constitui controle judicial**. **Gabarito: errado.**
79
João, servidor público, praticou ato administrativo que causou prejuízo a um particular. Percebendo a ilegalidade decorrente da prática desse ato, João revogou-o. Mesmo assim, o particular resolveu pedir indenização e ajuizou ação de responsabilidade civil do Estado em face do ato de João, alegando que o dano já havia sido concretizado. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 79. (Cebraspe – TCE RJ/2022) A ação de responsabilidade civil do Estado configura controle administrativo.
**A ação de responsabilidade civil do Estado** é uma **medida judicial**. Portanto, trata-se de **controle judicial (ou jurisdicional)** e **não** de controle administrativo. **Gabarito: errado.**
80
80. (Cespe – TCE PE/2017) O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
**Nesse caso**, foi considerado como **controle interno** aquele que um Poder exerce sobre a **sua própria atuação**, **ainda que em entidade distinta**. Logo, quando o **Executivo controla suas entidades administrativas**, o controle envolve **pessoas jurídicas distintas**, mas **permanece no âmbito do mesmo Poder** (Executivo). **Por essa razão**, a questão foi dada como **correta**. **Gabarito: correto.**
81
81. (Cespe – TCE PE/2017) O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada caracteriza-se como controle externo.
**Inicialmente**, a questão foi dada como **errada**, mas posteriormente **foi anulada**, sob o argumento de que **“há divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item”**. Contudo, essa anulação acabou **gerando ainda mais confusão**, já que **uma questão anterior**, aplicada no **mesmo concurso**, porém para **cargo distinto**, **foi considerada correta**. Provavelmente, **recursos diferentes foram analisados por bancas ou corretores distintos**, o que acabou **resultando em tratamento divergente** para situações **equivalentes** — algo que contribuiu significativamente para a **insegurança e incerteza dos candidatos**. Até o concurso do **TCE-PE**, o **Cespe/Cebraspe** **majoritariamente** (embora **não em todas as provas**) considerava que o **controle da Administração Direta sobre a Indireta** seria **controle externo**, entendimento que corresponde ao posicionamento de boa parte da doutrina. **Após essa prova**, no entanto, não é possível afirmar que houve **mudança clara de entendimento**, dado que **uma questão foi anulada** e **a outra mantida**, sem uniformidade de fundamentação. Ao final do capítulo, será feita uma **sistematização** tentando organizar esse cenário de forma coerente. **Gabarito: anulada.**
82
82. (Cespe – SEDF/2017) O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.
**Eu trouxe esta questão para mostrar que, em alguns casos, o tema poderá ser cobrado, mas sem qualquer polêmica.** Nesse caso, a questão **não entrou no mérito de ser externo ou interno.** Por isso, **não há polêmica.** É pacífico o entendimento de que **o controle de uma secretaria (ou de um ministério) sobre uma entidade administrativa é um controle por vinculação.** Além disso, **isso é um controle administrativo**, pois é realizado **pela própria administração pública** (não é realizado pelo Legislativo nem pelo Judiciário). Portanto, **sem polêmicas, podemos dizer que o controle da administração direta sobre a indireta é um controle administrativo.** Por outro lado, **não podemos afirmar que seria também um controle interno**, já que aqui entraríamos em polêmica. **Gabarito: errado.**
83
83. (Cespe – TCE SC/2016) O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.
**O controle administrativo** é aquele realizado pela **administração pública sobre a sua própria atuação**. Note também que a questão adotou o **sentido estrito de controle externo**, pois colocou o “controle externo” como **“da esfera do Poder Legislativo”**, separado do controle **judicial**. Isso está correto, pois é assim que a **Constituição Federal** trata o tema. Por fim, a questão finaliza falando na **tutela**, que é o controle que a **administração direta exerce sobre a indireta**, caracterizada pela **ausência de subordinação**. Nesta questão, em especial, **não houve qualquer polêmica**, já que, apesar de mencionar a tutela, a questão **não discutiu se seria controle interno ou externo**, tratando o assunto em frase separada. **Gabarito: correto.**
84
84. (Cespe – PC GO/2016) Acerca do controle da administração, assinale a opção correta. a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa. c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional. d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito. e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.
**Na disciplina de controle**, tenha em mente que a prova **não é igual ao raciocínio lógico**. Às vezes, o que for certo em um lugar, não necessariamente será em outro. Isso ocorre porque **os autores possuem opinião divergente** sobre o mesmo assunto. Ademais, fica nítido que, muitas vezes, **pessoas diferentes elaboram as questões para a mesma banca**. Mas vamos lá! Por que eu falei isso? Porque o **autor clássico** que faz a diferença entre **“controle por vinculação”** e **“controle de ofício”**, que é o **José dos Santos Carvalho Filho**, expressamente considera que o **controle por vinculação é sempre externo**, enquanto o **controle por subordinação é interno**. Logo, **se a questão tratar especificamente sobre “controle por vinculação”**, considere-o **externo**. Porém, se a questão falar em **“controle da administração direta sobre a indireta”**, aí **nem sempre podemos considerar a mesma coisa**, já que, conforme vimos na aula, **há divergência sobre o tema** e o **Cespe não tem uma única opinião** sobre o assunto. Logo, você sabe que **“controle por vinculação” é o “controle da administração direta sobre a indireta”**. Porém, **se a questão falar em “controle por vinculação”**, provavelmente o item vai considerar o controle como **externo**; por outro lado, se constar apenas **“controle da administração direta sobre a indireta”**, aí **nem sempre poderemos considerar como controle externo**. Assim, já podemos notar que o **gabarito é a letra A**, pois o **controle por vinculação**, para **José dos Santos Carvalho Filho**, é um **controle externo**. **Vejamos as outras alternativas:** **b)** a análise da **conveniência e oportunidade** é o **controle de mérito**. Você deve estar se perguntando: “Mas o controle de mérito não é realizado pelo controle interno?” **Sim, ele é!** Mas o ponto central da questão era o juízo de conveniência e oportunidade, o que remete especificamente ao controle de mérito – **ERRADA**. **c)** o **controle de legalidade** também pode ser processado pelo **controle interno**, mediante **autotutela** – **ERRADA**. **d)** o **controle administrativo** envolve o **mérito** e a **legalidade** – **ERRADA**. **e)** o controle que a **União exerce sobre as fundações públicas** é **controle por vinculação** e **não por subordinação** – **ERRADA**. **Gabarito: alternativa A.**
85
85. (Cespe - TCDF/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, devese preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
**Nesta questão**, o **controle da administração direta sobre a indireta** foi considerado como **controle externo**, motivo pelo qual o quesito foi dado como **certo**. Com efeito, o trecho final confirma a **autonomia** que a **entidade fiscalizada** deve ter em relação ao **ente instituidor**. **Gabarito:** **correto.**
86
86. (Cespe – MDIC/2014) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
A questão é interessante para diferenciarmos **“controle ministerial”** da **“supervisão ministerial”**: * **Controle ministerial** é realizado dentro da **estrutura hierarquizada**, na qual o ministério controla os seus **órgãos subordinados**; * **Supervisão ministerial** é o **controle da administração direta** sobre as **entidades da administração indireta**. No caso, a banca considerou que os dois são **controles internos**, seguindo a linha de **Odete Medauar**. **Gabarito:** **correto.**
87
87. (Cespe – DPE RR/2013 – adaptada) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
Nesta questão, o Cespe considerou o **controle da administração direta sobre uma autarquia** como: * **finalístico** e **não se baseia na subordinação**: isso é fato, já que **não existe hierarquia**, mas apenas um **controle de finalidade** (**tutela**, **supervisisão ministerial**, **vinculação**); * **administrativo**: isso também é certo, pois o controle, ainda que realizado por **pessoas jurídicas distintas**, é realizado pela **própria administração pública**; * **externo**: considerando o fato de serem **pessoas jurídicas distintas**, na linha de **Di Pietro**, **Carvalho Filho**, entre outros. Apesar de a questão ter sido considerada correta, vimos que **há divergência** sobre este último aspecto. **Gabarito: correto.**
88
88. (Cespe – Administração/STM/2011) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
Nesse caso, a banca adotou os ensinamentos do **Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello**, segundo o qual o **controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta** pode ser chamado de **“interno exterior”**. Acredito que este seria o **melhor entendimento para a prova**, já que **centraliza os dois posicionamentos**. Infelizmente, **não é o adotado na maioria das questões recentes**. **Gabarito: correto.**
89
1. (Cebraspe – TCU / 2025) No sistema brasileiro de jurisdição una, a existência de um processo administrativo prévio e exauriente, com trânsito em julgado na esfera administrativa, impede a posterior apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, ressalvadas as hipóteses de vícios insanáveis de legalidade.
O sistema brasileiro de **jurisdição una** (**sistema inglês de jurisdição**) é aquele em que o **Poder Judiciário tem a palavra final**, exercendo o **monopólio da Jurisdição**. Assim, o **processo administrativo prévio não impede posterior apreciação da matéria pelo Poder Judiciário**. **Gabarito: errado.**
90
2. (Cebraspe - ANM/2025) No Brasil, é adotado o sistema administrativo inglês, no qual todos os atos administrativos podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, cujas decisões gozam de definitividade.
No sistema **inglês** ou de **jurisdição única**, todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, serão solucionados **com força de definitividade na justiça comum**, ou seja, pelos **juízes e tribunais do Poder Judiciário**. Assim, **somente o Poder Judiciário possui jurisdição em sentido próprio**. Por outro lado, o **sistema francês**, ou **dual**, ocorre quando existem **duas jurisdições**, cada uma com capacidade de tomar a decisão definitiva: * **jurisdição comum** (para resolver os litígios entre particulares) e * **jurisdição administrativa** (para resolver as causas em que a administração participa). No Brasil, é adotado o **sistema inglês – de jurisdição única**, por força do **art. 5º, XXXV, da Constituição Federal**, nos seguintes termos: **“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.** Assim, vigora no Brasil o **princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional**, que determina que **toda matéria poderá ser levada ao Poder Judiciário**, seja de conteúdo administrativo ou de caráter exclusivamente privado. **Gabarito: correto.**
91
3. (Cespe – TCE PB/2018) Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle a) contencioso-administrativo, em vista da previsão expressa das competências dos TCs. b) uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. c) inglês, tendo em vista a possibilidade de exercício de função jurisdicional pela administração pública somente em determinadas matérias. d) dual de jurisdição, tendo em vista que o Poder Legislativo exerce competência jurisdicional e profere decisões com caráter terminativo sobre algumas matérias. e) francês, diante da possibilidade de revisão de qualquer ato da administração pelo Poder Judiciário.
a) o sistema do **contencioso administrativo**, ou **sistema francês**, **não foi adotado no Brasil**. Quanto ao exercício da jurisdição pelas **Cortes de Contas**, veremos adiante que a doutrina majoritária entende que as decisões dos tribunais de contas **não formam coisa julgada em sentido estrito**, mas apenas em **sentido formal** – **ERRADA**; b) **perfeito!** O sistema de **controle uno de jurisdição**, ou **unicidade de jurisdição**, é adotado no Brasil, por força do disposto no **art. 5º, XXXV, da CF**, que dispõe que **“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”** – **CORRETA**; c) em sentido estrito, a administração pública **não exerce função jurisdicional**, pois as suas decisões **submetem-se ao controle judicial** – **ERRADA**; d) de fato, o **Legislativo** pode exercer **excepcionalmente** a função jurisdicional, quando julga o **Presidente da República** (e algumas outras autoridades) por **crime de responsabilidade**, nos termos do **art. 52, I e II, da CF**. Ocorre que esta é uma situação **excepcional**, que **não afasta** a existência da **jurisdição una no Brasil** – **ERRADA**; e) a possibilidade de **revisão** de qualquer ato da administração pelo **Poder Judiciário** configura, na verdade, a **jurisdição una**. O sistema **francês**, por sua vez, permite que a administração pública também decida de forma **definitiva**. Porém, tal sistema **não foi adotado** entre nós – **ERRADA**. **Gabarito: alternativa B.**
92
4. (Cespe – MPE PI/2018) São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo, compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas.
Este é o tipo de questão muito recorrente. O **titular do controle externo** é o **Poder Legislativo**, que o exerce **com o auxílio do Tribunal de Contas**. **Gabarito: correto.**
93
5. (Cespe – CGM João Pessoa/2018) Cabe ao Congresso Nacional exercer, entre outras competências, a fiscalização contábil da União, mediante controle externo.
Como **titular do controle externo**, compete ao **Congresso Nacional** a **fiscalização contábil** da União, mediante controle externo. Se você errou a questão, talvez seja porque ficou em dúvida com o fato de as competências técnicas serem exercidas pelo **TCU** e a questão ter falado em **“fiscalização contábil”**. Realmente, na prática, quem faz tal tipo de fiscalização é o **Tribunal de Contas da União**, mas leia novamente a redação do **art. 70, caput, da CF**: **Art. 70.** A fiscalização **contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial** da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo **Congresso Nacional**, **mediante controle externo**, e pelo **sistema de controle interno** de cada Poder. Portanto, o item está realmente **correto**, já que o **Congresso Nacional** exerce o controle externo. Isso, todavia, **não exclui** o exercício do controle externo também pelos **tribunais de contas**. **Gabarito: correto.**
94
6. (Cespe – TCE RN/2015) Todas as competências dos tribunais de contas são compulsoriamente partilhadas com os demais órgãos integrantes do controle externo.
Nem todas as competências serão partilhadas com os demais órgãos do controle externo. Isso porque o **TCU** tem as suas **competências próprias e privativas**, ao passo que o **Congresso Nacional** tem outras atribuições. Portanto, **cada um exerce a sua parcela de atribuição** sobre o controle externo, **um não podendo interferir na atividade do outro**. Por fim, existem competências que são **desempenhadas em conjunto**, como a **verificação das despesas não autorizadas**, nos termos do **art. 72 da Constituição Federal**. **Gabarito: errado.**
95
7. (Cespe – MPU/2010) No setor público, existem dois tipos de controle da execução orçamentária e financeira: o externo e o interno. O exercício do controle interno cabe ao Poder Legislativo.
De fato, temos **dois tipos de controle** da execução orçamentária e financeira. No entanto, o **controle externo** cabe ao **Legislativo**, ao passo que o **controle interno** é realizado por estruturas próprias de **cada Poder**. Até podemos dizer que o Legislativo também exerce **controle interno**, quando controla os seus próprios atos. **Mas não é disso que a questão está tratando.** Logo, devemos lembrar que o controle que o Legislativo exerce, sobre a atuação da administração pública, é chamado de **controle externo**. **Gabarito: errado.**
96
8. (Cespe – TCE PE/2017) Se o estado de Pernambuco tomar empréstimo de banco federal para a realização de uma grande obra, o controle interno dessa operação será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ao passo que o controle externo será realizado pelo Tribunal de Contas da União.
**Os tribunais de contas dos estados** realizam, assim como o TCU, **controle externo**. Além disso, perceba que não houve um **convênio** ou instrumento deste gênero, mas a **concessão de um empréstimo**. Logo, o governo do Estado terá que **devolver todo o dinheiro**, o que significa que, no final das contas, quem “vai pagar” é o próprio **Estado de Pernambuco**. Consequentemente, o **controle externo** ficará a cargo do **Tribunal de Contas Estadual**. Portanto, **não confunda** a transferência voluntária de recursos mediante **convênio**, acordo ou instrumento congênere (situação em que o ente que transfere os recursos acaba **custando a atividade**) com a tomada de um **empréstimo**, situação em que os recursos serão **devolvidos**, nos termos do respectivo contrato. Logo, a **competência** para fiscalizar a aplicação do recurso será da **Corte de Contas Estadual**. Vale acrescentar, todavia, que o **TCU** também exercerá um controle, **mas não sobre a aplicação do dinheiro**. O TCU fiscalizará a atuação do **banco (público) federal**, para aferir se as **cautelas necessárias** para a proteção do **erário federal** foram observadas. Por exemplo: o TCU pode verificar se as **garantias fornecidas** foram idôneas para assegurar que os recursos serão devolvidos. **Gabarito: errado.**
97
9. (Cespe – TCE PE/2017) Órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo, os tribunais de contas estaduais exercem, no que se refere à economicidade, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos estados e das entidades da administração direta e indireta.
Os **tribunais de contas dos estados** exercem o **controle externo** das entidades da administração **direta e indireta estadual**. Logo, o item está **correto**. Vale acrescentar que, **em regra**, eles também exercem o **controle externo dos municípios**. Podemos fazer, porém, uma crítica quanto à expressão **“órgãos auxiliares”**. A doutrina especializada afirma que os tribunais de contas **não são órgãos auxiliares** do Legislativo. Tal expressão daria sentido de **subordinação** ou de mero coadjuvante no controle externo. Porém, **não é assim que funciona**. Ainda que o **titular** seja o Legislativo, **na prática** os tribunais de contas é que realmente **exercem o controle externo**, realizando **auditorias e fiscalizações**; **determinando a correção de atos**; **aplicando sanções**; **sustando**, quando não atendidos, a execução de atos irregulares, entre outras tantas competências. Logo, os tribunais de contas **“auxiliam”** o Legislativo, atuando **lado a lado** com este, exercendo competências **individualmente** ou **em conjunto** com as casas legislativas. No entanto, **não são órgãos auxiliares** destas. Todavia, essa é apenas uma **crítica doutrinária**, mas existem diversos textos, e até mesmo **decisões de tribunais superiores**, que utilizam, de forma inadequada, a expressão **“órgão auxiliar”**. Por isso, a utilização, em provas, **não torna o quesito incorreto**. **Gabarito: correto.**
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10. (Cespe – TCE PA/2016) No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.
O titular do controle externo é **sempre o Legislativo**. Dessa forma, podemos resumir a titularidade do controle externo da seguinte forma: ▪ **União:** **Congresso Nacional**; ▪ **Estados:** **Assembleias Legislativas**; ▪ **Distrito Federal:** **Câmara Legislativa do DF**; e ▪ **Municípios:** **Câmaras Municipais**. **Gabarito: errado.**
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11. (Cespe – TCE PA/2016) O TCU, entre cujas competências se inclui o controle das contas do Poder Executivo, é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo federal e do Poder Legislativo distrital.
De fato, o TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é **órgão que auxilia o Congresso Nacional**. Por outro lado, **quem auxilia o Poder Legislativo do Distrito Federal é o TCDF**. Cumpre observar, ainda, que a expressão **“órgão auxiliar”** é **inadequada** na doutrina, pois **não há subordinação**, mas ela **não costuma ser considerada incorreta em provas**. **Gabarito: errado.**
100
12. (Cespe – TCE RO/2013) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa não dá para errar. **A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional (CN)**, sendo exercida mediante **auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)** (**CF, arts. 70 e 71, caput**). **Gabarito: correto.**
101
13. (Cespe – TCU/2007) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A Constituição Federal outorga ao **Congresso Nacional** a titularidade do **controle externo**, determinando a realização da **“fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”** (**CF, art. 70, caput**). Ademais, o controle externo, a cargo do CN, será exercido com o **auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)** (**art. 71, caput**). Daí a correção do quesito. **Gabarito: correto.**
102
14. (Cebraspe – TCE MS / 2025) Em relação às funções constitucionais dos tribunais de contas, assinale a opção correta. A) No desempenho da função sancionadora, não é preciso observar o contraditório e a ampla defesa. B) A função fiscalizadora não engloba os registros de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias. C) O desempenho da função judicante ou julgadora depende de aprovação do Poder Legislativo. D) A função corretiva inclui ações como a emissão de determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados, fixação de prazos, adoção de medidas cautelares e sustação de atos irregulares. E) A função de ouvidoria não guarda nenhuma relação com o controle interno.
a) **Errada:** a Constituição Federal **exige o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos punitivos**, alcançando inclusive os processos no âmbito dos **Tribunais de Contas**. b) **Errada:** a função fiscalizatória **abrange**, entre outros, o exame, **para fins de registro**, dos **atos de admissão de pessoal** e da **concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão**. c) **Errada:** os Tribunais de Contas **não são subordinados ao Legislativo**. Eles **atuam de forma independente**, não necessitando de aprovação do Legislativo para o exercício de suas competências. A **função judicante** dos Tribunais de Contas alcança **o julgamento das contas** e **infrações administrativas contra as leis de finanças públicas**. d) **Certa:** a **função corretiva** envolve, entre outras, as seguintes competências: * **Fixação de prazo** para adoção de medidas corretivas, no caso de ilegalidade (**CF, art. 71, IX**); * **Emissão de determinações obrigatórias**; * **Sustação de atos irregulares** (**CF, art. 71, X**). e) **Errada:** os controles **interno e externo** atuam **de forma articulada**, inclusive no que se refere às **ouvidorias**. **Gabarito: alternativa D.**
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15. (Cespe – TCE SC/ 2016) O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF, compreendendo a função, entre outras, de consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.
A função consultiva dos Tribunais de Contas aparece principalmente na **emissão do parecer prévio** sobre as **contas anuais do Chefe do Poder Executivo** (no caso da União, o Presidente da República). Esse parecer **não é vinculante**, servindo apenas como **referência** para o **julgamento político** realizado pelo **Congresso Nacional**. Além disso, a função consultiva também se concretiza: * Na **emissão de pareceres em respostas a consultas** de seus jurisdicionados; * No **parecer sobre despesas não autorizadas**, quando solicitado pela **Comissão Mista de Orçamento**. **Gabarito: correto.**
104
16. (Cespe – TCE PA/2016) O tribunal de contas que executar atividades de fiscalização sobre os atos de gestão financeira da administração pública exercerá sua função jurisdicional.
A fiscalização sobre atos de gestão financeira configura a denominada **função fiscalizatória**. A **função jurisdicional**, por outro lado, manifesta-se no **julgamento de contas**, nos termos do **art. 71, II, da CF**, ou em outros casos determinados pela legislação. **Gabarito: errado.**
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17. (Cespe – TCU/2013) No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
A **fixação de prazo** para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei configura a chamada **função corretiva**, justamente porque tem o objetivo de **corrigir a ilegalidade ou abuso** identificado. **Gabarito: errado.**
106
18. (Cespe – CGM João Pessoa/2018) Em casos de ilegalidade, é permitido ao TCU, no uso de sua função sancionadora, fixar prazo para que o órgão ou a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Seguindo a mesma linha da questão anterior, esta aqui **estaria incorreta**. A **função sancionatória** configura a **aplicação de sanções**, como a multa ou outras sanções previstas em lei. Ocorre que a banca considerou o item **correto**, em total contradição ao quesito anterior. No site do TCU, há um texto que afirma o seguinte: *“entre as funções básicas do Tribunal está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas”.* Assim, o **inciso IX**, que está entre os mencionados acima, dispõe que compete ao TCU **“assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”**. No mesmo sentido do texto do TCU, **Evandro Martins Guerra** agrupa as competências do TCU, constantes nos incisos **VIII (aplicar sanções), IX (assinar prazo para correção) e X (sustar o ato impugnado)** em um mesmo grupo, que ele chama de **“função sancionatória ou corretiva”**. Diferentemente do texto do TCU, porém, ele não menciona a função do **inciso XI (representar ao poder competente)** no mesmo grupo. Essa classificação, entretanto, segue **doutrina minoritária** e, ao nosso ver, parece **inadequada**, já que a **fixação de prazo** para corrigir uma irregularidade **não configura sanção**. Por exemplo, se o TCU determina a anulação de um procedimento licitatório, tal ato, **por si só, não configura sanção**. Além disso, em outro documento do próprio TCU, a **determinação de correção de ilegalidade** é classificada como **função corretiva**. Mesmo assim, por se tratar de **divergência doutrinária**, seria **justificável a anulação do quesito**, especialmente pela contradição com questão anterior da mesma banca. **Mas o que fazer na prova?** Não há como garantir objetividade absoluta. Portanto, até que apareça nova sinalização clara das bancas, recomenda-se: * **Em questões de C/E:** considerar que a fixação de prazo **pode** aparecer como **função sancionatória ou corretiva**. * **Em questões de múltipla escolha:** se houver a necessidade de escolher **entre uma das duas**, considerar **função corretiva**. **Gabarito: correto.**
107
19. (Cespe – TCE RO/2013) A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.
Recomendações de caráter gerencial inserem-se na **função pedagógica** do Tribunal de Contas, configurando meio de **aprimorar a performance**. Logo, **não é atividade exclusiva** da auditoria interna e assessorias especializadas. Cumpre observar que os tribunais de contas realizam **auditorias de natureza operacional** e, portanto, podem avaliar a **eficiência, eficácia, efetividade e economicidade** da gestão pública, emitindo **recomendações para o aperfeiçoamento** da administração. **Gabarito: errado.**
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20. (Cespe – ANEEL/2010) A Constituição Federal de 1988 ampliou consideravelmente as funções do controle externo. Uma delas — a sancionatória — se caracteriza pela aplicação aos responsáveis por perdas, extravios ou outras irregularidades das sanções previstas em lei, entre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.
A Constituição Federal dispõe que compete ao TCU **“aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”** (CF, art. 71, VIII). **Esta é a expressão da função sancionatória**, descrita na questão. **Gabarito: correto.**
109
21. (Cespe – TCU/2009) As funções exercidas pelo TCU situam-se no âmbito do controle externo, como um dos aspectos da fiscalização da administração pública, prerrogativa constitucional do Poder Legislativo.
**Vamos entender bem a situação!** O titular do **controle externo** é o **Poder Legislativo**, que o exerce com o auxílio do **TCU**, que possui as suas próprias funções, estampadas principalmente no **art. 71 da Carta da República**. Portanto, podemos afirmar que o **controle externo**: (i) é uma forma de **fiscalização da administração pública**; (ii) que é **prerrogativa constitucional do Poder Legislativo**, que é o seu titular; (iii) mas que pode ser manifestado no exercício das funções do **TCU**. **Gabarito:** **correto.**
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22. (Cespe – TCU/2009) Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue os seguintes itens. A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-se por meio de atos tais como a sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.
A função **corretiva** envolve a **fixação de prazo** para a correção de irregularidades, a **emissão de determinações** e a **sustação de atos irregulares**. No entanto, a **sustação de contratos** é, em um primeiro momento, competência do **Congresso Nacional**, nos termos do **art. 71, § 1º, da CF**: **§ 1º** No caso de contrato, o ato de **sustação** será adotado diretamente pelo **Congresso Nacional**, que solicitará, de imediato, ao **Poder Executivo** as medidas cabíveis. No entanto, se o **Congresso Nacional** ou o **Poder Executivo**, no prazo de **noventa dias**, não efetivar as medidas previstas, o **Tribunal de Contas** decidirá a respeito (**CF, art. 71, § 2º**). Por fim, perceba que o enunciado está tratando da **competência do TCU**; por isso, quando utilizou “**controle externo**”, na verdade seria o controle externo exercido pelo **TCU**. E a este **não compete sustar, de forma imediata, um contrato**. **Gabarito: errado.**
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23. (Cespe – TCU/2007) A função judicante é expressa quando o TCU exerce a sua competência infraconstitucional de julgar as contas de gestão dos administradores públicos. Entretanto, no tocante às prestações de contas apresentadas pelo governo federal, compete ao TCU apenas apreciá-las e emitir parecer prévio, já que compete ao Congresso Nacional julgá-las, com base na emissão do parecer emitido pela comissão mista permanente de senadores e deputados.
Esta questão foi **“no detalhe”**. A função **judicante**, de fato, é expressa quando o **TCU julga as contas de gestão** dos administradores públicos. Por outro lado, em relação às **contas de governo**, o **TCU exerce a função consultiva ou opinativa**, emitindo **parecer prévio**, sendo que o **julgamento** será realizado pelo **Congresso Nacional**. Além disso, antes do julgamento, as **contas de governo** recebem um **novo parecer**, emitido pela **CMO**, que é uma **comissão mista de senadores e deputados**, nos termos do **art. 166, § 1º, I, da Constituição**. Por fim, as contas são submetidas ao **Congresso** para **julgamento**. Agora, você deve estar se perguntando: então, por que a questão está errada? Simples, a competência é **constitucional**, e não **infraconstitucional**. De fato, ela também consta na **Lei Orgânica do Tribunal**, mas é mera **reprodução do texto constitucional**. **Gabarito: errado.**
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24. (Cespe – TCE ES/2009) Na CF, o controle externo foi consideravelmente ampliado. Nesse sentido, as funções que os TCs desempenham incluem a a) sancionatória, quando se aprovam as contas dos dirigentes e responsáveis por bens e valores públicos. b) de julgamento, quando se emite parecer prévio sobre as contas anuais dos chefes de poder ou órgão. c) de ouvidor, quando se respondem e esclarecem as dúvidas de servidores sobre a aplicação da legislação orçamentária e financeira. d) corretiva, quando se aplicam multas e outras penalidades aos responsáveis por irregularidades. e) de fiscalização financeira, quando se registram os atos de admissão do pessoal efetivo.
a) quando **aprovam as contas**, os tribunais de contas exercem a **função judicante** – **ERRADA**; b) a **emissão de parecer prévio** configura a **função consultiva**. Ademais, o parecer prévio é emitido apenas em relação às **contas do chefe do Executivo**. De todos os demais chefes de Poder ou órgão há um **efetivo julgamento** (não há parecer prévio) – **ERRADA**; c) na **função de ouvidor**, o **Tribunal de Contas** recebe **denúncias e representações**. O esclarecimento de dúvidas é realizado pela emissão de **parecer em consulta**, que reflete a **função consultiva** – **ERRADA**; d) a **aplicação de sanções** configura, para a doutrina majoritária, a **função sancionatória**. Vimos acima que há autor que classifica a aplicação de sanção como **função corretiva**, mas é a corrente minoritária. Ademais, teremos uma resposta adiante mais adequada para a questão – **ERRADA**; e) agora sim! A **apreciação, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal** e de **concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pessoal**, configura a **função de fiscalização**. Ademais, a professora **Maria Di Pietro** utiliza a expressão **“fiscalização financeira”**, conforme consta na questão – **CORRETA**. **Gabarito: alternativa E.**
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25. (Cespe – TCE RN/2009) Uma das funções de competência dos TCs, como definido na CF, é a de ouvidor, caracterizada pelo recebimento de denúncias de irregularidades ou ilegalidades formuladas tanto pelos responsáveis pelo controle interno como por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
A **Constituição Federal** dispõe que **“qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”** (**CF, art. 74, § 2º**). Ademais, a **Carta Política** também determina que **“os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”** (**CF, art. 74, § 1º**). Portanto, a **função de ouvidor** envolve o **recebimento de denúncias ou representações** oriundas tanto de **“cidadão, partido político, associação ou sindicato”** ou ainda do **controle interno**. **Gabarito: correto.**
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26. (Cespe – TCE AC/2009) Considerando as funções dos tribunais de contas, assinale a opção correta. a) A função opinativa dos tribunais de contas se reveste de conteúdo vinculativo. b) A função sancionadora ocorre quando os tribunais de contas, por exemplo, efetuam recolhimento da multa proporcional ao débito imputado. c) A função de fiscalização dos tribunais de contas compreende as ações relativas ao exame e à realização de diligências relacionadas a recursos de alienação dos ativos. d) O julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos constitui função corretiva dos tribunais de contas. e) Assiste aos tribunais de contas o poder regulamentar, também chamado de normativo, que, em certos casos, pode ir além de sua competência e jurisdição.
a) a **função opinativa**, como como se depreende do próprio nome, **não tem caráter vinculante**, uma vez que representa apenas uma **opinião da Corte de Contas** sobre as contas do **chefe do Executivo** ou de **governo de Território**. Ressalva-se, todavia, que alguns autores **diferenciam** a função **opinativa** (emissão de **parecer prévio**), da função **consultiva** (emissão de **parecer em consulta** e emissão de parecer sobre **despesas não autorizadas**). Quando se referir ao **parecer em consulta**, a **função consultiva** terá **caráter vinculante**, já que será um **prejulgamento da tese consultada**, possuindo **caráter normativo**. Logo, tome cuidado! Se for perguntado de forma genérica, é fato que as funções **opinativas** e **consultivas** têm caráter **discricionário**; porém, lembre-se que há um caso específico em que a decisão terá **caráter vinculante** (**parecer em consulta**) – **ERRADA**; b) os tribunais **não “recolhem” multa**, eles **aplicam a multa**. O **recolhimento**, dentro da **execução da receita**, é a fase em que os recursos são **recolhidos à conta do Tesouro**, o que logicamente **não é realizado** por quem **aplica a sanção** – **ERRADA**; c) a **função de fiscalização** representa realização de **auditorias**, **inspeções**, **diligências** e outros procedimentos de **fiscalização** com o objetivo de verificar a **regularidade da aplicação de recursos**, a **regularidade dos atos administrativos**, a **legalidade da alienação (venda) de ativos**, etc. Por exemplo, uma **transferência do controle acionário** de uma **empresa pública**, por meio da **venda de suas ações**, é exemplo de **alienação de ativos**. Tal procedimento passa pelo **acompanhamento (fiscalização)** dos **tribunais de contas** – **CORRETA**; d) o **julgamento das contas** é **função judicante**. A **função corretiva**, por outro lado, ocorre quando o **Tribunal determina a correção das irregularidades** – **ERRADA**; e) o **poder regulamentar** ou **normativo** **não pode extrapolar** a jurisdição e competência do **Tribunal de Contas** – **ERRADA**. **Gabarito: alternativa C.**
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27. (Cespe – Ministério Público junto ao TCDF/2002) Com relação aos tribunais de contas, entre as inovações introduzidas pela LRF, encontra-se a instituição da função cautelar de alertar os demais Poderes ou órgãos nas situações que especifique.
Por intermédio de sua **função informativa**, os **tribunais de contas** informam os **órgãos e entidades públicos** sobre o **cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF**. Por exemplo, os **TCs** devem informar aos órgãos e entidades públicos que o **montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite**. Tal informação tem o **caráter preventivo**, ou seja, de **evitar que seja extrapolado o limite**. Daí porque podemos chamá-la também de **função cautelar**, conforme mencionado na questão, dado **caráter preventivo**. **Gabarito: correto.**
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28. (Cebraspe – TCE RS / 2025) Os tribunais de contas exercem função jurisdicional, razão pela qual suas decisões não podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Se pensarmos em **classificação das funções**, os **tribunais de contas** exercem a **função jurisdicional** quando **julgam contas**. Contudo, se estivermos pensando na **natureza das atribuições**, as **decisões dos TCs não gozam de natureza jurisdicional**, pois **não fazem coisa julgada**. Ademais, as **decisões das Cortes de Contas** podem ser **anuladas pelo Judiciário**, diante de **vício formal** ou **ilegalidades graves**. **Gabarito: errada.**
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29. (FGV – TCU / 2022) A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e eficazmente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas. No sistema constitucional brasileiro de 1988, a independência das EFSs é assegurada por meio do(a): a) reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo; b) reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária; c) reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo; d) extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária; e) extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.
Apesar de o enunciado mencionar a **Declaração de Lima**, a resposta da questão encontra-se no **texto constitucional**. Vamos lá! a) **Errado.** Na verdade, prevalece o entendimento de que o **TCU não faz parte de nenhum poder**, ainda que tenha alguma **vinculação com o Legislativo**. b) **Errado.** O **TCU** goza de prerrogativas de **autogoverno** e **autoadministração**, além de **autonomia orçamentária**, conforme vamos observar adiante. c) **Errado.** Não existe qualquer **subordinação** do **TCU** ao **Legislativo**. d) **Certo.** O **art. 73 da CF** prevê que se aplica ao **TCU**: *“no que couber, as atribuições previstas no art. 96”*. Tal artigo trata das **prerrogativas** que asseguram **autonomia ao Judiciário**. Nessa linha, o **STF** já afirmou que: > *As cortes de contas seguem o exemplo dos tribunais judiciários no que concerne às > garantias de independência, sendo também detentoras de **autonomia funcional, > administrativa e financeira**, das quais decorre, essencialmente, a **iniciativa reservada** > para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e > funcionamento, conforme interpretação sistemática dos arts. **73, 75 e 96, II, d, da CF**.* > *(ADI 4.418, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-12-2016, P, DJE de 3-3-2017.)* Em outros termos, o **TCU não faz parte do Judiciário**, mas goza de prerrogativas de **autonomia** semelhantes àquelas aplicáveis aos **órgãos jurisdicionais**. e) **Errado.** Conforme vimos acima, as características de **autonomia do TCU** são semelhantes às do **Judiciário**, e não do **Legislativo**. **Gabarito: *alternativa D*.**
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30. (Cespe – TCE PB/2018) O TCE/PB aplicou, ao prefeito de um município do estado, multa em razão de ineficiências verificadas e não corrigidas durante o acompanhamento e fiscalização de uma execução contratual, as quais geraram prejuízos ao ente municipal. Nessa situação hipotética, a execução da multa competirá ao a) Poder Legislativo municipal, mediante a instauração de processo cognitivo no TJ/PB. b) TCE/PB, no âmbito do mesmo processo, em atenção ao denominado sincretismo processual. c) MP, no âmbito do próprio TCE/PB. d) estado da Paraíba, observando-se as regras para a execução de títulos executivos judiciais. e) município em consideração, observando-se as regras para a execução de títulos executivos extrajudiciais.
**Vimos** na aula que o tema não é 100% pacífico, mas prevalece, atualmente, a tese de que **tanto a multa como o débito são executados pelo ente beneficiário da condenação**. No caso, caberá ao **município** a execução, por intermédio do seu **órgão de representação judicial**. Além disso, a condenação constitui **título executivo extrajudicial**. Logo, o município deverá observar as regras de execução desse tipo de título (**letra E**). Ademais, a execução não cabe ao **Legislativo**, **TCE** ou **MP**, razão pela qual as letras **A, B e C** estão erradas. Quanto à letra **D**, a execução não caberá ao **Estado**, seguindo a linha de entendimento do **STF**. Ademais, o título é **extrajudicial**, pois é oriundo de um **Tribunal de Contas**, que não faz parte do Poder Judiciário. **Gabarito: alternativa E.**
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31. (Cespe – TCE MG/2018) Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU a) são irreformáveis pelo Poder Judiciário, uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa, que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário. b) são reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso extraordinário interposto para o STF. c) são reformáveis pelo Poder Judiciário, por meio de recurso especial interposto para o STJ. d) estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STJ. e) estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STF.
**A)** O Brasil adotou o sistema de **jurisdição una**, logo **não existe** “cúpula da jurisdição administrativa”. No Brasil, para a **doutrina majoritária**, só existe a **jurisdição do Poder Judiciário**, com **poucas exceções constitucionais** – **Errada**. **B)** e **C)** As **decisões do TCU não podem ser objeto de reforma**, ou seja, **não podem ser alteradas** pelo Poder Judiciário. Somente caberá o **controle quanto à legalidade**, permitindo a **anulação**, mas **não a reforma** – **Erradas**. **D)** De fato, cabe **mandado de segurança**, mas a **competência originária não pertence ao STJ** – **Errada**. **E)** Uma forma de controlar a decisão do **TCU** é mediante **mandado de segurança**, cuja competência para apreciação é do **STF**, conforme **art. 102, I, “d”** – **Correta**. **Gabarito: alternativa E.**
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32. (Cespe – CGM João Pessoa/2018) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização.
**O Tribunal de Contas não é subordinado ao Legislativo.** Pode até existir dúvida se ele **pertence ou não** ao Legislativo, **mas não há dúvida** de que **não existe subordinação** a qualquer casa deste Poder. Além disso, o **Tribunal de Contas auxilia** o Legislativo no exercício do **controle externo**, **desempenhando atribuições próprias**, de **natureza administrativa**. **Gabarito: Errado.**
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33. (Cespe - TCM BA/2018) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende a) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa. b) a economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito. c) os sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxílio da Controladoria Geral da União. d) a legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual. e) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
a) **Correta**. O controle financeiro verifica a legalidade dos atos de arrecadação e despesa, observando se a execução orçamentária se deu conforme a legislação. b) **Errada**. A economicidade permite analisar o mérito de forma limitada, buscando a melhor relação custo-benefício, mas sem substituir a decisão do administrador. c) **Errada**. O controle externo é de competência do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU. d) **Errada**. O PPA é instrumento de médio e longo prazos e orienta os planejamentos anuais. e) **Errada**. A avaliação da eficácia e eficiência da gestão é, de forma literal, atribuição do sistema de controle interno (art. 74, II, CF). **Gabarito: alternativa A.**
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34. (Cespe – TCE PE/2017) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.
**Nunca** é demais lembrar: o **TCU** não é subordinado ao **Congresso Nacional**. O **Legislativo** é o titular do **controle externo**, mas não tem competência para **rever** decisões do **Tribunal de Contas**. **Gabarito:** *errado*.
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35. (Cespe – TCE PE/2017) Decisão de tribunal de contas estadual de impor multa a responsável por irregularidades no uso de bens públicos possui eficácia de título executivo e pode ser executada por iniciativa do próprio tribunal de contas do estado ou do Ministério Público local.
**A decisão que impor débito ou multa** realmente possui **eficácia de título executivo**. Porém, **a execução do título não compete** ao **Tribunal de Contas** nem ao **Ministério Público** (comum ou de contas). A **execução caberá à procuradoria competente**. **Gabarito:** *errado*.
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36. (Cespe – TCE PE/2017) O TCU não possui competência para executar decisões próprias que impliquem imputação de débito ou de multa.
**Tranquila!** A execução dos **títulos executivos** decorrentes de imposição de **débito** ou aplicação de **multas** não compete ao **Tribunal de Contas**, mas às **procuradorias / departamentos jurídicos**. O **débito relativo ao dano ao erário** e a **multa aplicada** serão executados pela **procuradoria do órgão lesado**. Por exemplo, se a **União** sofreu o dano, a **AGU**, por intermédio da **PGU**, terá competência para executar a decisão; por outro lado, se a **Caixa Econômica** for quem sofreu o dano, o **departamento jurídico da Caixa** é que moverá a ação de execução. **Gabarito:** *correto*.
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37. (Cespe – TRF 1/2017) O controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que possui a atribuição, de natureza jurisdicional, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão do dinheiro público.
Esta questão é muito importante e nos mostra que teremos que “respirar” bastante ao responder questões sobre o tema. Para a doutrina majoritária, realmente o TCU não exerce ato de natureza jurisdicional, em sentido estrito, nem mesmo quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de recursos públicos. Tais decisões ainda que configurem coisa julgada formal, não são coisa julgada em sentido material, uma vez que podem ser objeto de controle judicial. Perceba que não existe nenhum “outro erro” na questão. Portanto, só podemos concluir que o Cespe considerou que o TCU não exerce ato de natureza jurisdicional. Mas não podemos dizer que este é um entendimento consolidado, conforme vamos analisar na próxima questão. **Gabarito: errado.**
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38. (Cespe – TCU/2007) O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
**Agora**, a banca considerou a questão como correta. Porém, veja que, mesmo que haja contradição com a questão anterior, dá para ver como a banca seguiu a linha dos autores mais ligados à área de controle. O avaliador afirmou: * o TCU tem **atribuições de natureza administrativa**: isso é fato; * quando julga contas, exerce **ato de natureza judicante**: ponto em que há divergências; * não há **consenso doutrinário** sobre a natureza do Tribunal: também é fato. Talvez tivesse sido melhor falar em **função judicante**, o que seria verdadeiro, no sentido de que o Tribunal de Contas exerce função jurisdicional (judicante ou contenciosa) **quando julga contas**. Para fins de prova, é necessário atenção ao **contexto**: * quando a questão trata o tema de forma **categórica**, costuma ser considerada **errada**; * quando reconhece a **divergência**, tende a ser considerada **correta**, especialmente em provas da área de controle. **Gabarito: correto.**
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39. (Cespe – TCE PR/2016) Com referência às funções dos tribunais de contas, bem como à natureza jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção correta. a) As ações de um tribunal de contas relativas às diligências para confirmar o real benefício socioeconômico das renúncias de receitas integram a função conhecida como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda, simplesmente, fiscalizadora. b) O MP não tem legitimidade para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo de TCE, pois a recuperação dos valores inquinados como débitos e multas pecuniárias só pode ser efetivada pelo próprio TCE ou pela AGU. c) Como relator, compete ao conselheiro determinar, em caráter de urgência, que as medidas liminares acautelatórias sejam submetidas a referendo do órgão colegiado mediante a inclusão em pauta na sessão subsequente à decisão exarada. d) Os tribunais de contas, como corporações administrativas autônomas que assistem ao parlamento e ao governo, não têm subordinação a nenhum poder, ou seja, não são órgãos do Poder Legislativo. Contudo, admite-se uma única exceção: suas decisões podem ser reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça, já que o STF não tem competência para regular matéria relacionada às referidas cortes de contas. e) Conforme determina a CF, no particular, as decisões do TCU que impliquem reconhecimento de débito ou imputação de multa terão eficácia de título executivo. No entanto, com prejuízo do princípio da simetria, decisões de igual teor originárias dos TCEs e dos TCMs não têm tal eficácia, já que as leis estaduais são silentes em qualificar a eficácia das decisões prolatadas por esses tribunais.
**a)** A função fiscalizadora (fiscalizatória, investigatória) abrange auditorias, inspeções, monitoramentos, acompanhamentos e levantamentos. Assim, ao realizar diligência para apurar os benefícios de uma renúncia de receitas, o Tribunal está exercendo sua competência de fiscalização. **Correta.** **b)** O Ministério Público (comum ou de contas) **não executa** títulos decorrentes de débito ou multa. O **TCE também não executa**. A execução cabe às procuradorias competentes (AGU no caso da União, procuradorias estaduais/municipais conforme o ente lesado). **Errada.** **c)** A alternativa trata de regra específica de regimento interno (TCE-PR). Medidas cautelares não dependem de inclusão em pauta para posterior referendo. **Errada.** **d)** Os Tribunais de Contas não compõem nenhum Poder, sendo órgãos independentes, mas **não** se submetem ao CNJ. Suas decisões **podem ser anuladas**, mas não reformadas pelo Judiciário. **Errada.** **e)** As decisões que impliquem débito ou multa têm eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), mas isso **não** torna a alternativa correta, pois é a fundamentação apresentada que está incorreta no contexto da questão. **Errada.** **Gabarito: A.**
128
40. (Cespe – Ministério Público junto ao TCU/2015) A propósito do controle externo utilizado na organização do Estado democrático, assinale a opção correta. a) Será legítima ação de execução proposta por tribunal de contas estadual contra o chefe do Poder Executivo municipal para cobrança de crédito baseada em título executório extrajudicial procedente de decisão condenatória proferida pela própria corte de contas. b) O Poder Legislativo, mediante a investidura de jurisdição federal, pode dividir a titularidade do controle externo com o Congresso Nacional e com as demais cortes de contas, em especial, com o TCU. c) O controle externo exercido pelo Poder Legislativo tem natureza política e está sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do tribunal de contas, que, dependendo da natureza do achado, poderá decidir-se pela via administrativa ou, pela via jurisdicional. d) O TCU desempenha autonomamente parte de suas competências conformadas constitucionalmente; as demais competências são exercidas, quando cabível, sob o regime de obrigatória atuação conjugada com o Congresso Nacional. e) O TCU, no âmbito de sua jurisdição, pode, em razão de sua competência normativa, expedir normas gerais e abstratas com base em lei sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os intervenientes ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
**a)** Os tribunais de contas **não** têm legitimidade para executar suas próprias decisões. A execução cabe à **procuradoria do município** lesado. **Errada.** **b)** A titularidade do controle externo é exclusiva do **Poder Legislativo**; não há divisão dessa titularidade. **Errada.** **c)** O controle externo é político quando exercido pelo Legislativo e técnico quando realizado pelos Tribunais de Contas. A natureza da atuação do TC é **administrativa**, não jurisdicional em sentido estrito. **Errada.** **d)** As competências do controle externo dividem-se em: (1) competências próprias do TCU; (2) competências próprias do Congresso Nacional; e (3) competências conjuntas. Fora as competências exercidas autonomamente pelo Tribunal de Contas, há participação do Congresso Nacional. **Correta.** **e)** O poder normativo dos tribunais de contas alcança **seus jurisdicionados**, e não “intervenientes”. **Errada.** **Gabarito: D.**
129
41. (Cespe – TCDF/2012) As decisões dos TCs não são imunes à revisão judicial, mas, quando imputarem débito ou multa, constituirão título executivo extrajudicial.
**As decisões dos TCs não formam coisa julgada material** e, por isso, podem ser objeto de **discussão judicial**, em virtude da aplicação do **princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional**. A expressão **revisão**, no entanto, é adotada no sentido de **“controlar”**, sendo que deste controle poderá ensejar a **anulação da decisão da Corte de Contas** quando identificada **irregularidade formal** ou **ilegalidade manifesta**, como a ausência de **contraditório** e **ampla defesa**. Todavia, vale reforçar que o **Judiciário não poderá reformar a decisão do TC**, ou seja, não poderá alterar o seu conteúdo. Ou deixa como está, ou anula a decisão. Por fim, as decisões que **imputem débito ou multa**, de fato, constituem **título executivo extrajudicial** (CF, art. 71, § 3º). **Gabarito: correto.**
130
42. (Cespe – TCE BA/2010) O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.
**Primeiramente, há a grande discussão se os tribunais de contas exercem ou não jurisdição**, prevalecendo o entendimento de que **não**, uma vez que as suas decisões podem ser objeto de **controle judicial**. No máximo, elas produzem **coisa julgada administrativa**, ou **coisa julgada formal**, mas **não em sentido material**. Só isso, já tornaria o quesito **incorreto**. Além disso, eles **não se restringem a julgar**, uma vez que eles também exercem outras funções, como a **fiscalizatória**, **consultiva**, **sancionatória**, etc. **Gabarito: errado.**
131
43. (Cespe – TCE BA/2010) A execução das decisões que resultem em imputação de débito ou multa cabe aos tribunais de contas.
**Não temos mais dúvida nesta.** A execução das decisões dos tribunais de contas que **imputem débito ou multa** compete à **procuradoria do ente que sofreu o dano**. **Gabarito: errado.**
132
44. (Cespe – TCE ES/2009) O controle externo, a cargo do Poder Legislativo e do TC, classifica-se em político e técnico. Com relação a esse assunto, à luz das disposições constantes na CF, assinale a opção correta. a) O controle externo, nos munícipios, é exercido pelas respectivas câmaras municipais, com o auxílio dos TCs de âmbito estadual, salvo no caso dos munícipios que têm TCs próprios. b) A fiscalização, sob o aspecto da legitimidade, é de âmbito do controle político e, portanto, fora do alcance do TC. c) O controle financeiro, introduzido pela CF, permite verificar se os objetivos foram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível. d) O exame da economicidade permite verificar se uma obra ou serviço foi realizado ao menor custo possível, diferentemente da eficiência, que tem como foco o custo adequado, razoável e pertinente. e) A avaliação da relação custo-benefício, pela sua transcendência, está circunscrita ao controle político, razão pela qual ultrapassa as competências dos TCs.
**a) Em relação ao controle externo municipal, a Constituição Federal dispõe que:** **Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.** **§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.** Logo, o **controle externo municipal** é de **titularidade das câmaras municipais**, cabendo ao **TCE**, em regra, prestar-lhes o **auxílio**. Porém, quando houver um **TC dos Ms** ou um **TCM**, estes é que prestarão o auxílio. O **“salvo”**, no final da questão, não se refere à titularidade do controle externo, que é sempre das **câmaras municipais**, mas sim ao **órgão que presta o auxílio** (em regra é o TCE, mas pode ser um TC dos Ms ou TCM) – **CORRETA**; **b)** o controle do TC envolve a **legalidade**, **legitimidade** e **economicidade**. Logo, o controle da **legitimidade** está dentro da esfera de competência do TC – **ERRADA**; **c)** o controle financeiro verifica a execução de **despesas** e **arrecadação das receitas**. O controle mencionado na questão é o **operacional**, que avalia o desempenho a partir de **indicadores de eficácia** (verificar se os objetivos foram atingidos), de **eficiência** e **economicidade** (se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível, sem comprometer a qualidade) e também da **efetividade** (avaliação dos resultados) – **ERRADA**; **d)** não se trata simplesmente de obter o menor custo. Trata-se, na verdade, do **menor custo, sem comprometimento dos padrões de qualidade** – **ERRADA**; **e)** a CF atribuiu aos tribunais de contas a competência para avaliar a **economicidade**, sem falar que a **eficiência** também é um princípio constitucional (CF, art. 37, caput). Logo, o TC pode sim avaliar a **relação custo-benefício** dos gastos públicos – **ERRADA**. **Gabarito: alternativa A.**
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45. (Cespe – TRT 17/2009) O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a atividade auxiliar de controle externo da administração pública, da qual não faz parte o controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário.
**A questão está incorreta pelo seu trecho final, uma vez que o TCU exerce o *controle de legalidade*, conforme dispõe o *art. 70* da CF.** Na verdade, o controle é até mais abrangente, tratando da **legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.** **O trecho inicial da questão, por sua vez, é bastante *polêmico*, já que existem autores que consideram que o TCU compõe o legislativo e outros que consideram que não.** **Gabarito: errado.**
134
46. (Cespe – TCE RN/2009) O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no exercício do controle externo.
**A Constituição Federal dispõe que:** *“o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”*. Logo, o Congresso Nacional é formado pela Câmara e pelo Senado, somente. Quanto a isso, não há qualquer dúvida, motivo pelo qual a questão está incorreta. Se, por outro lado, a questão afirmasse que o TCU faz parte do “Poder Legislativo”, aí a polêmica seria um pouco maior, já que há doutrinadores que consideram que sim. Mesmo assim, a corrente majoritária entende que os tribunais de contas são órgãos autônomos em relação aos demais Poderes. **Gabarito: errado.**
135
47. (Cespe – TCE RN/2009) Na prestação de auxílio para o exercício do controle externo, os TCs não estão subordinados operacional nem administrativamente às casas legislativas.
**Os tribunais de contas** são órgãos de previsão constitucional, com competências próprias, estrutura de pessoal e autonomia para a atuação de seus membros. Ademais, as cortes de contas **não são subordinadas ao Legislativo**, ainda que lhes prestem o auxílio na atividade de controle externo. **Gabarito: correto.**
136
48. (Cespe – TCU/2007) A relevância do controle externo no Brasil não se restringe aos aspectos concernentes à eficiente gestão das finanças ou à adequada gerência administrativa do setor público. Envolve também o equilíbrio entre os poderes na organização do Estado democrático de direito.
**O controle externo** insere-se no denominado **sistema de freios e contrapesos**. Dessa forma, além de envolver o **controle das finanças** (controle orçamentário e financeiro), ele também envolve o **equilíbrio entre os Poderes**, permitindo o **controle legítimo** de um Poder sobre a atuação do outro. Vale acrescentar que a CF dispõe que os Poderes devem agir de forma **independente e harmônica** entre si (**art. 2º**), daí porque um Poder pode, dentro dos limites constitucionais, exercer o controle da atuação alheia. **Gabarito: correto.**
137
49. (Cespe – TCE PE/2004) A fiscalização orçamentária da União é exercida pelo Congresso Nacional e pelo sistema de controle interno de cada poder e deve levar em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
**É basicamente a redação do art. 70 da CF.** Sei que o artigo já foi lido várias vezes em nossa aula, mas ele é, sem dúvidas, um dos mais importantes do nosso curso. Por isso, vamos fazer mais uma leitura para fixação (leia os arts. 70 e 71 até você sonhar com eles, rsrsrs): **Art. 70.** A **fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial** da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à **legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas**, será exercida pelo **Congresso Nacional**, mediante **controle externo**, e pelo **sistema de controle interno de cada Poder**. **Gabarito: correto.**
138
50. (Cespe – TCU/2004) No sistema brasileiro de controle externo, em face das competências atribuídas pela Constituição da República ao TCU, a doutrina e a jurisprudência são majoritárias no sentido de que as decisões daquele órgão têm natureza jurisdicional e, por isso mesmo, não podem ser reexaminadas pelo Poder Judiciário.
**A doutrina e a jurisprudência majoritárias consideram**, na verdade, que **as decisões do TCU não têm natureza jurisdicional**, uma vez que **a Corte não faz parte do Poder Judiciário** e o sistema jurídico brasileiro adotou a **jurisdição una**, competindo **apenas ao Judiciário decidir com força de definitividade**. **Gabarito: errado.**
139
51. (Cespe – TCU/2004) Nos termos da Constituição da República, pode o TCU, em certos casos, apreciar elementos de discricionariedade envolvidos nos atos da administração pública e aspectos ligados à gestão das respectivas entidades e ao desempenho das funções destas; não precisa sempre ater-se unicamente à conformidade desses atos com as normas jurídicas aplicáveis, sob o prisma da legalidade.
**O TCU** examina a **legalidade**, a **legitimidade** e a **economicidade**. Com este último elemento, é possível aferir se as decisões administrativas foram as mais adequadas, ou seja, se as autoridades adotarão as decisões que privilegiaram a melhor utilização dos recursos públicos. Isso permite, inclusive, apreciar “pequenos aspectos do **mérito**” das decisões administrativas. Portanto, as fiscalizações realizadas pelos tribunais de contas não se limitam ao mero controle de legalidade, podendo analisar, ainda que de forma restrita, alguns aspectos discricionários, sem que substitua o exercício legítimo das funções do administrador público. **Gabarito: correto.**
140
52. (Cespe – TCU/2004) Pode o TCU constituir título executivo contra empresa privada.
**As decisões do TCU que imputem débito ou multa** constituem **título executivo**. Além disso, o Tribunal tem competência para responsabilizar **pessoas jurídicas**. Imagine, por exemplo, uma empresa que forneça produtos superfaturados. Nesse caso, **a empresa (pessoa jurídica)** responderá perante o Tribunal, podendo ser-lhe imputado o dano e aplicada a multa, que constituirão **título executivo**. **Gabarito: correto.**
141
53. (Cespe – Senado/2002) Motivada por uma denúncia anônima, abriu-se uma tomada de contas especial para averiguar possíveis irregularidades em uma entidade federal que implementou um programa governamental de forma conveniada com uma entidade estadual e, a partir desta, com uma rede de municípios e organizações não-governamentais. O relatório da auditoria concluiu não haver irregularidades na aplicação de recursos e haver indícios de que os impactos desejados estão sendo alcançados, porém que estes não se coadunam com as necessidades dos segmentos beneficiários. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo. O controle externo limita-se à aplicação de recursos para o alcance dos resultados pré-determinados.
O controle externo não se limita ao controle de recursos. Ele também avalia outras questões, como a legalidade e a legitimidade dos atos públicos. Há, assim, um amplo e complexo sistema de controle, no qual os tribunais de contas apreciam a legalidade e legitimidade de diversos atos, ao mesmo tempo em que fiscalizam a aplicação de recursos e julgam as contas dos administradores públicos. **Gabarito: errado.**
142
54. (FGV – FHEMIG / 2023) Ana, ordenadora de despesas na Fundação Estadual Alfa, que tem personalidade jurídica de Direito Público, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual, em processo de tomada de contas, imputou-lhe débito, condenando-a a ressarcir o dano causado ao erário. Considerando os balizamentos constitucionais, é correto afirmar que a pretensão de ressarcimento decorrente da referida decisão é a) prescritível, pois o Tribunal de Contas apenas realizou o julgamento técnico das contas, não julgando Ana. b) prescritível, salvo se o dano tiver sido causado por ato doloso, ainda que não configure ato de improbidade. c) imprescritível, quer se trate de ato culposo, quer doloso, ainda que não configure ato de improbidade. d) imprescritível, pois Ana é servidora pública, não sendo perquirido o seu elemento subjetivo. e) prescritível, salvo se configurar ato doloso de improbidade.
a) **Certo.** A decisão do **TC que imputa débito ou multa** tem **eficácia de título executivo**. Este título deverá ser executado pela **procuradoria competente**, submetendo-se às regras de **prescrição da Lei de Execução Fiscal**. Nesse sentido, o STF firmou posicionamento no seguinte sentido (**RE 636.886**): 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do **SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL** no **TEMA 897**, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o **TCU não julga pessoas**, **não perquirindo a existência de dolo** decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o **julgamento técnico das contas** à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e **apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário**, proferindo o acórdão em que **se imputa o débito ao responsável**, para fins de se obter o respectivo **ressarcimento**. Logo, o gabarito é a **letra A**, pois o Tribunal **julgou as contas e não a pessoa**. b) **Errado.** Esta é uma pegadinha. De fato, o **prejuízo ao erário decorrente de ato doloso de improbidade é imprescritível**. Todavia, os **TCs não julgam pessoas**, não lhes cabendo analisar se há ato doloso de improbidade. c) **Errado.** A **execução do título executivo é prescritível**. d) **Errado.** São **imprescritíveis** as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de **ato de improbidade administrativa doloso** tipificado na **Lei 8.429/1992 (TEMA 897)**. Já no caso de **decisão do TC, a execução será prescritível**. e) **Errado.** **Não cabe ao TC analisar se há ato de improbidade**. Logo, a decisão do TC **sempre será prescritível**, pois o Tribunal não vai analisar se há ato de improbidade doloso, pois esta não é competência da Corte de Contas. **Gabarito: alternativa A.**
143
55. (FGV – TCE ES / 2023) Sobre o controle jurisdicional da administração pública no Brasil, é correto afirmar que: a) encontra limites na análise de legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a reapreciação de mérito, ainda que visando ao controle dos princípios da moralidade e da impessoalidade; b) todos os atos públicos ou privados podem ser submetidos imediatamente ao controle judicial, independentemente de esgotamento das instâncias administrativas, inclusive no que tange às questões desportivas; c) vigora no Brasil o sistema constitucional da dupla jurisdição, em que coexistem, autônoma e independentemente, sistemas de contencioso administrativo e de contencioso jurisdicional; d) vigora no Brasil o sistema de jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional, inclusive no que toca às questões tributárias, previdenciárias e desportivas; e) vigora no Brasil o sistema de jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional, ressalvadas, além das questões desportivas, as de solicitação de benefícios previdenciários, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS.
**a) Errado.** O **Poder Judiciário não pode analisar o mérito administrativo**. Entretanto, se o ato violar **princípios como moralidade ou impessoalidade**, ocorrerá uma **violação ao Direito**, permitindo a **anulação judicial**. Isso não configura análise de mérito, mas sim **controle de juridicidade** (uma forma ampla de controle de legalidade). A banca provavelmente considerou a questão errada porque há **limites ao controle do mérito**, mas, ainda assim, **o item não apresenta erro lógico**, pois até mesmo o **controle da legalidade** possui **limites**, como a **segurança jurídica**. --- **b) Errado.** Existem situações em que o **acesso ao Judiciário** está condicionado ao **requerimento administrativo prévio** ou até ao **esgotamento da via administrativa**. --- **c) Errado.** O Brasil adota o sistema de **jurisdição una**, e não o de dupla jurisdição. --- **d) Errado.** A regra geral é que o **acesso ao Judiciário independe** de requerimento administrativo. Entretanto, há **exceções**, como: – **Justiça Desportiva**; – **Reclamação por descumprimento de súmula vinculante**; – **Benefícios previdenciários**, em alguns casos. --- **e) Certo.** A CF/88 estabelece que **“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”**, consagrando o sistema de **jurisdição una**. Todavia, existem hipóteses de **jurisdição condicionada**, ou seja, em que é necessário **prévio requerimento administrativo**, como reconhecido pelo **STF no RE 631.240/MG**, especialmente para **benefícios previdenciários**. --- **Gabarito: alternativa E.**
144
56. (FGV – PC RN/2021) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida, mediante controle externo, por excelência: a) pelo Poder Judiciário, ao qual compete analisar de ofício a constitucionalidade e a legalidade na aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil; b) pela Controladoria Geral do Estado, à qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil e aplicar as correlatas sanções administrativas e civis; c) pela Procuradoria Geral do Estado, com auxílio da Corregedoria, à qual compete apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões de policiais civis como escrivães e agentes; d) pelo Ministério Público Estadual, ao qual compete aplicar diretamente aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário; e) pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes.
Essa questão foi específica do **Estado do Rio Grande do Norte**, mas nos serve como exemplo de como aplicar o **princípio da simetria** na prática. A previsão constitucional trata da regra geral em âmbito **federal**. Assim dispõe: **Art. 70.** A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à **legalidade**, **legitimidade**, **economicidade**, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo **Congresso Nacional**, mediante **controle externo**, e pelo **sistema de controle interno de cada Poder**. Trazendo isso para o âmbito **estadual**, temos que o órgão **simétrico ao Congresso** é a **Assembleia Legislativa**, e o órgão simétrico ao **Tribunal de Contas da União** é o **Tribunal de Contas Estadual**. Um exemplo da atuação do controle externo é, de fato: > **“Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”** Assim, em âmbito estadual, é correto dizer que o **controle externo** é exercido: > **“Pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes.”** --- **Gabarito: alternativa E.**
145
57. (Cebraspe – TCE RJ/2023) Sem violação à Constituição Federal de 1988, Constituição estadual pode prever a instituição de órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo.
A **Constituição Federal** veda a criação de **Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais** (**CF, art. 31, § 4º**). Esta vedação se refere à criação de **órgãos municipais de contas**, ou seja, de um órgão (de um município) encarregado do controle externo somente daquele município. Porém, a vedação **não alcança** a criação de **Tribunal de Contas dos Municípios**, que será um **órgão estadual**, encarregado do **auxílio do controle externo** pelas câmaras municipais de todos os municípios daquele estado. Assim, na **ADI 687**, o STF entendeu que: **A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores.** **Gabarito: correto.**
146
1. (Cebraspe – STM / 2025) É quinquenal o prazo para os tribunais de contas julgarem a legalidade de ato de concessão inicial de aposentaria, reforma ou pensão, iniciando-se a contagem do prazo a partir da chegada do processo à corte de contas competente.
No **RE 636.553**, o **STF** fixou a seguinte **tese de repercussão geral**: **Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.** Assim, o prazo realmente é **quinquenal** e começa a contar da **chegada no Tribunal**. **Gabarito: correto.**
147
2. (Cebraspe – STM / 2025) Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Nos termos da **Carta Política (art. 74)**: **§ 2º** *Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato* é parte legítima para, na forma da lei, **denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União**. **Gabarito: correto.**
148
3. (Cebraspe – TCU / 2025) Uma das prerrogativas do Congresso Nacional, no exercício do controle externo, é a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Dentre as competências do Congresso Nacional previstas na CF, há a seguinte: **Art. 49.** *É da competência exclusiva do Congresso Nacional:* [...] **V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.** Essa competência, **por ser exercida pelo Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo** (ou seja, exercida por outro Poder em relação àquele que editou o ato), **se insere no controle externo**. Portanto, a questão está correta. **Gabarito: correto.**
149
4. (Cebraspe – Sefaz RJ / 2025) Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta. A) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, os responsáveis pelo controle interno devem informá-la aos seus superiores hierárquicos, para a adoção das providências cabíveis, sem a necessidade de remessa ao respectivo tribunal de contas. B) O tribunal de contas tem competência para sustar atos administrativos, na hipótese de não ser atendido; quando se tratar de contrato, entretanto, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. C) A obrigatoriedade de prestação de contas restringe-se às pessoas físicas ou jurídicas públicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens ou valores públicos. D) Considera-se controle externo o realizado pela controladoria-geral do estado. E) O controle exercido pelo tribunal de contas é definitivo em razão da sua jurisdição.
a) **Errada:** os responsáveis pelo **controle interno**, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, **dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária** (*CF, art. 74, § 1º*). b) **Certa:** se verificar ilegalidade, o **Tribunal de Contas deverá “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”** (*CF, art. 71, IX*). Porém, se não atendido, **o Tribunal poderá sustar a execução do ATO impugnado**, comunicando a decisão à **Câmara dos Deputados e ao Senado Federal** (*CF, art. 71, X*). No caso de **contratos**, a sistemática é distinta: inicialmente, o TC também assina prazo. **Se não atendido, a sustação será adotada diretamente pelo Congresso Nacional**, que solicitará ao **Poder Executivo** as medidas cabíveis. **Se, em 90 dias, não forem efetivadas as medidas**, o **Tribunal decidirá a respeito** (*CF, art. 71, §§ 1º e 2º*). Logo, o item está **certo**. c) **Errada:** prestará contas **qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada**, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre **dinheiros, bens e valores públicos** (*CF, art. 70, parágrafo único*). d) **Errada:** o controle realizado pela **controladoria-geral é interno**. e) **Errada:** o **TC não faz parte do Poder Judiciário**. Suas decisões são **administrativas** e **não fazem coisa julgada em sentido estrito**. **Gabarito: letra B**.a) **Errada:** os responsáveis pelo **controle interno**, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, **dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária** (*CF, art. 74, § 1º*). b) **Certa:** se verificar ilegalidade, o **Tribunal de Contas deverá “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”** (*CF, art. 71, IX*). Porém, se não atendido, **o Tribunal poderá sustar a execução do ATO impugnado**, comunicando a decisão à **Câmara dos Deputados e ao Senado Federal** (*CF, art. 71, X*). No caso de **contratos**, a sistemática é distinta: inicialmente, o TC também assina prazo. **Se não atendido, a sustação será adotada diretamente pelo Congresso Nacional**, que solicitará ao **Poder Executivo** as medidas cabíveis. **Se, em 90 dias, não forem efetivadas as medidas**, o **Tribunal decidirá a respeito** (*CF, art. 71, §§ 1º e 2º*). Logo, o item está **certo**. c) **Errada:** prestará contas **qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada**, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre **dinheiros, bens e valores públicos** (*CF, art. 70, parágrafo único*). d) **Errada:** o controle realizado pela **controladoria-geral é interno**. e) **Errada:** o **TC não faz parte do Poder Judiciário**. Suas decisões são **administrativas** e **não fazem coisa julgada em sentido estrito**. **Gabarito: letra B**.
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5. (Cebraspe – Ibama / 2025) Verificada a existência de ilegalidade em contrato da administração pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixará prazo para o órgão responsável adotar as providências necessárias ao cumprimento da lei e, se esse prazo não for cumprido, o TCU sustará a execução do contrato e comunicará sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Caso a determinação do TCU não seja atendida, a competência para realizar a sustação de **contratos** será do **Congresso Nacional**. Conforme a CF: Art. 71, IX – o TCU pode “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. § 1º **No caso de contrato**, a sustação será feita **diretamente pelo Congresso Nacional**, que solicitará imediatamente ao Poder Executivo as providências cabíveis. § 2º Se **nem o Congresso Nacional, nem o Poder Executivo** adotarem as medidas no prazo de **90 dias**, **aí sim o TCU poderá decidir a respeito**. Portanto, **não é o TCU que susta diretamente o contrato**; ele só age após a inércia dos demais. **Gabarito: errado.**
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6. (Cebraspe – Pref. de Aracaju / 2025 – adaptada) Quando o chefe do Poder Executivo municipal agir na qualidade de ordenador de despesas, competirá ao tribunal de contas do respectivo estado o julgamento de suas contas, de modo definitivo, sem participação posterior da câmara municipal.
A questão original estava desatualizada. Assim, deve-se retificar o gabarito conforme o entendimento do STF na **ADPF 982 (julgada em 24/02/2025)**: (I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por administrarem bens e valores públicos, seja quando causarem prejuízo ao erário por perda, extravio ou irregularidade. (II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da CF/88, **julgar as contas de Prefeitos quando atuarem como ordenadores de despesa** (contas de gestão). (III) Quando houver irregularidade nas contas de gestão, a atuação do Tribunal de Contas **não depende de ratificação pela Câmara Municipal**, cabendo-lhe imputar débito e aplicar sanções na esfera não eleitoral. Já a Câmara Municipal permanece exclusivamente competente para os efeitos do art. 1º, I, g, da LC 64/1990 (inelegibilidade). Assim, **as contas de gestão dos prefeitos, na condição de ordenadores de despesa, são julgadas de forma definitiva pelo Tribunal de Contas**, **sem posterior julgamento pela Câmara Municipal**. **Gabarito: correto.**
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7. (Cebraspe – ANM / 2025) O TCU pode determinar às agências reguladoras e ao respectivo ministério que as agências estiverem vinculadas a anulação do contrato de concessão de serviço público por eles celebrado com a iniciativa privada, sem que haja ofensa à competência do Congresso Nacional para sustar diretamente o mesmo contrato.
O primeiro passo que o Tribunal de Contas pode adotar é **assinar prazo** para que o órgão ou entidade **adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei**, caso seja verificada ilegalidade, conforme dispõe o art. 71, IX, da CF/88. Essa competência pode incluir, por exemplo, **determinar que a autoridade proceda à anulação do ato ou contrato ilegal**. Ou seja, a fixação de prazo aplica-se tanto a **atos** quanto a **contratos**, e pode envolver a determinação de sua anulação. Portanto, o item está correto. É importante não confundir esse procedimento com o passo seguinte: a **sustação**. * **Atos administrativos** ilegais podem ser **sustados diretamente pelo Tribunal de Contas**. * **Contratos administrativos**, se houver necessidade de sustação, devem ser sustados pelo **Congresso Nacional** (ou Assembleia/ Câmara Municipal, conforme o ente), e não pelo Tribunal de Contas. **Gabarito: correto.**
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8. (Cebraspe – ANM / 2025) Os dirigentes das agências reguladoras federais devem prestar contas ao TCU, a quem cabe realizar a apreciação técnica, remetendo, em seguida, as referidas contas ao Congresso Nacional para julgamento.
Conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal, compete ao TCU **julgar as contas** dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. No entanto, **as agências reguladoras** são entidades da administração indireta **sob a forma de autarquias especiais**, cujos dirigentes **prestam contas ao Congresso Nacional**, que realiza o **julgamento político** dessas contas. O TCU, nesse caso, **não julga**, mas **aprecia e emite parecer prévio**. Assim, a afirmação de que as contas dos dirigentes das agências reguladoras são julgadas diretamente pelo TCU está incorreta. **Gabarito: errado.**
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9. (Cebraspe – ANM / 2025) O sistema de controle interno da União pode fiscalizar a utilização de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, ainda que esses recursos tenham sido destinados a outro ente federativo.
Nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, **qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos públicos federais, deve prestar contas**. Desse modo, **mesmo quando a União descentraliza recursos para outros entes federados** (por exemplo, repasses voluntários a municípios), **permanece a competência da União para fiscalizar a aplicação dessas verbas**. O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que a **Controladoria-Geral da União (CGU)** pode fiscalizar a utilização dos recursos federais **onde quer que estejam sendo aplicados**, porque seu controle é **interno**, realizado sobre verbas do orçamento do Executivo: > **"A CGU pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que estejam sendo aplicadas, mesmo em outro ente federado."** > (RMS 25.943, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 24/11/2010) Portanto, a afirmação está correta. **Gabarito: correto.**
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10. (Cebraspe – TRF 6 / 2025) Embora a função jurisdicional seja atribuída ao Poder Judiciário, os tribunais de contas possuem competência constitucional para realizar o julgamento das contas de administradores e responsáveis por bens e dinheiros públicos; essa competência caracteriza-se como um julgamento técnico e administrativo, em que o termo julgamento está associado ao exercício da jurisdição sobre contas dos gestores públicos.
O **julgamento realizado pelos Tribunais de Contas não possui natureza jurisdicional**, porque essas Cortes **não integram o Poder Judiciário**. No Brasil, vigora o princípio da **jurisdição una**, segundo o qual **somente o Judiciário exerce a jurisdição em sentido estrito**, com força de definitividade. Quando a Constituição afirma, no art. 71, II, que compete ao TCU **“julgar as contas”** dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, o termo **“julgar”** é entendido em sentido **técnico-administrativo**, vinculado à chamada **jurisdição de contas**, e **não** à jurisdição judicial. Essa “jurisdição de contas” significa apenas que o TCU decide sobre a **regularidade ou irregularidade das contas** e, se necessário, **pode aplicar sanções e imputar débito**, mas **não produz coisa julgada material** como as decisões do Poder Judiciário e pode ser revista judicialmente. Portanto, a afirmação está correta. **Gabarito: correto.**
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11. (Cebraspe – EMBRAPA / 2025) A fiscalização exercida pelos tribunais de contas deve acompanhar a aplicação de recursos públicos por pessoa privada que a executar, apontando irregularidades e indicando à sociedade os desvios que vierem a ocorrer.
Nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, **qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada**, que **utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre** recursos públicos, ou assuma obrigações financeiras em nome da União, **está obrigada a prestar contas**. Além disso, o art. 71, II, estabelece que compete ao TCU **julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou irregularidade que cause prejuízo ao erário**. Assim, o controle exercido pelos Tribunais de Contas **alcança inclusive entidades privadas** que recebam ou gerenciem recursos públicos, possibilitando a **identificação de irregularidades e a responsabilização dos envolvidos**, garantindo transparência e proteção ao patrimônio público. **Gabarito: correto.**
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12. (Cebraspe – TC-DF / 2024) De acordo com a Constituição Federal de 1988, é permitido ao TCU realizar inspeções de natureza operacional no âmbito dos tribunais regionais federais, as quais poderão ser requeridas diretamente pelo STF.
A Constituição Federal estabelece, no art. 71, IV, que compete ao TCU: **IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial**, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas demais entidades sujeitas à sua fiscalização. Assim, o Tribunal **pode realizar inspeções de natureza operacional**, inclusive nos Tribunais Regionais Federais, uma vez que a fiscalização alcança unidades administrativas do Poder Judiciário. Entretanto, **a iniciativa para a realização dessas inspeções não pode ser atribuída ao STF**. A Constituição restringe a iniciativa ao **TCU**, à **Câmara dos Deputados**, ao **Senado Federal** ou a **Comissões técnicas ou de inquérito** do Congresso Nacional. Portanto, se a questão afirmava que o **STF poderia solicitar** a inspeção, ela está incorreta. **Gabarito: errado.**
158
13. (Cebraspe – TCE AC / 2024) É constitucional norma de constituição estadual que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Segundo o STF (**ADI 916**, julgamento em **2/2/2009**): > **O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.** Essa é uma **atividade típica da função executiva**. Portanto, **é inconstitucional** norma que atribua ao Tribunal de Contas a **competência para exame prévio de contratos** firmados pelo Poder Público. Assim, **a competência para exame prévio NÃO é constitucional**. **Gabarito: errado.**
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14. (Cebraspe – TCE AC / 2024) O TCU possui competência para fixar o prazo para que órgãos ou entidades públicas adotem medidas corretivas em caso de ilegalidade e, se as providências não forem tomadas, pode o tribunal suspender a execução do ato impugnado, devendo comunicar a decisão tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal.
Este tema é recorrente. Por isso, vale reforçar a leitura literal do texto constitucional: **Art. 71, CF/88** IX – **assinar prazo** para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X – **sustar**, se não atendido, a execução do **ato** impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. O problema, nas questões, é a **troca entre os termos “sustar” e “suspender”**. * **Sustação** é o **ato de mérito** (decisão definitiva) previsto constitucionalmente. * **Suspensão**, em muitos Tribunais de Contas, é utilizada como **medida cautelar**, com efeitos imediatos, mas provisórios. Apesar dessa diferença técnica, **algumas bancas tratam as expressões como sinônimas**, o que pode gerar ambiguidade. No item citado, a banca **considerou como correto**, adotando o entendimento de que “suspender” equivalia à ideia de “sustar”. Em suma: * Tecnicamente, **suspender ≠ sustar**. * Porém, na prova, a banca **tratou como sinônimos**. * Logo, segundo o gabarito oficial: **Gabarito: correto.**
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15. (Cebraspe – TCE AC / 2024) A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente que o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas sobre a prestação de contas anual do governador só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa Estadual.
A Constituição menciona o **parecer prévio** em três oportunidades: **Art. 31.** [...] **§ 2º** O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, **só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal**. **Art. 33** [...] **§ 2º** As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, **com parecer prévio do Tribunal de Contas da União**. **Art. 71.** O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: **I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República**, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; --- Observe que **somente no caso das contas dos Prefeitos** a Constituição **exige quórum especial** (2/3) para **afastar** o parecer prévio. No caso das **contas do Presidente da República**, **não há exigência de quórum especial**. Por **simetria**, o mesmo se aplica às contas **dos Governadores**, de modo que **não é necessário quórum qualificado** para que a Assembleia Legislativa decida de forma diversa do parecer prévio. **Gabarito: errado.**
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16. (Cebraspe – Cagepa / 2024) Conforme a Constituição Federal de 1988, compete aos tribunais de contas do Brasil A) apreciar previamente o projeto de lei orçamentária anual elaborado pelo respectivo Poder Executivo. B) julgar as contas do chefe do respectivo Poder Executivo. C) fixar o subsídio de seus membros. D) julgar as contas dos administradores das empresas estatais. E) decretar a intervenção em município que deixar de prestar contas.
Segue a versão melhorada, mais direta e organizada: --- Somente a **letra D** trata de competência atribuída ao **TCU**, nos termos do art. 71 da Constituição Federal: **Art. 71, II, CF:** Compete ao Tribunal de Contas da União **julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos** da administração direta e indireta, bem como **as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou irregularidade** com prejuízo ao erário. As demais assertivas estão incorretas porque: * **O TCU não realiza avaliação prévia do projeto da LOA.** O Tribunal **acompanha a execução orçamentária**, mas não faz controle preventivo sobre o projeto da lei orçamentária. * **As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Poder Legislativo**, cabendo ao Tribunal de Contas **apenas emitir parecer prévio** (exceto no caso de **contas de gestão de prefeitos**, que, conforme entendimento atual do STF, são julgadas diretamente pelo Tribunal). * **A remuneração dos ministros do TCU equivale à dos ministros do STJ** (CF, art. 73, § 3º), não sendo estabelecida por lei ordinária autônoma. * **A decretação de intervenção** não é competência dos Tribunais de Contas, mas segue as regras previstas nos **arts. 34 a 36 da Constituição**. **Gabarito: letra D.**
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Carlos, diretor de uma autarquia federal, foi denunciado por supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à manutenção da infraestrutura do prédio da referida autarquia. Durante a realização de auditoria, o TCU identificou possíveis ilegalidades nas despesas realizadas. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, referentes à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 17. (Cebraspe – Pref. Mossoró / 2024) O TCU somente pode realizar inspeções e auditorias na autarquia onde Carlos é diretor após solicitação do Congresso Nacional.
Versão melhorada, clara e direta: --- A competência do Tribunal de Contas para **realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (COFOP)** está prevista no art. 71, IV, da Constituição Federal. Contudo, a **iniciativa** dessas fiscalizações **não pode partir de qualquer órgão**. A CF estabelece que elas podem ocorrer: * por **iniciativa própria** do Tribunal de Contas (de ofício); ou * por solicitação da: 1. **Câmara dos Deputados**, 2. **Senado Federal**, ou 3. **Comissão técnica ou de inquérito**. **Não** consta entre os legitimados o **Poder Judiciário**, o **Presidente da República** ou outros agentes. Assim, se o item afirmava iniciativa diferente ou atribuía essa solicitação a quem não tem competência, está incorreto. **Gabarito: errado.**
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18. (Cebraspe – Pref. Mossoró / 2024) Não obstante a importância da função de controle dos tribunais de contas, estes não podem declarar em abstrato a inconstitucionalidade de norma legal, mesmo no âmbito administrativo.
Texto revisado, claro e objetivo: --- O controle de constitucionalidade realizado pelos Tribunais de Contas é **incidental (difuso)**, também chamado de **controle pela via de exceção ou defesa**. Nessa modalidade, o Tribunal de Contas **afasta a aplicação da norma no caso concreto**, quando a considerar incompatível com a Constituição. Contudo, o Tribunal de Contas **não pode exercer controle concentrado**. Ou seja, **não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei em abstrato com efeito vinculante e erga omnes**, competência que é **exclusiva do STF**, conforme o art. 102 da CF. Assim, a lei **permanece válida** no ordenamento jurídico, podendo voltar a ser aplicada em outras situações, até que o STF eventualmente venha a decidir em sentido contrário. **Gabarito: correto.**
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19. (Cebraspe – CNJ / 2024) O Tribunal de Contas da União (TCU) é competente para fiscalizar a legalidade dos atos de admissão de servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Versão melhorada, mais clara e formal: --- O CNJ e o STF integram a administração direta federal. Dessa forma, a admissão de seus servidores está sujeita à apreciação e ao registro pelo TCU, conforme dispõe o art. 71, III, da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal a competência para: **“apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.”** O termo **“administração direta e indireta”** abrange os órgãos dos três Poderes da União, incluindo o CNJ e o STF, além das entidades federais da administração indireta. **Gabarito: correto.**
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20. (Cebraspe – ANTT / 2024) Sendo as agências reguladoras federais entidades autárquicas, cabe ao controle interno dessas agências apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, de concessão de aposentadoria e de pensão dos seus servidores.
As funções do controle interno estão previstas no **art. 74 da Constituição Federal**, o qual **não** atribui a esse sistema a competência para **apreciar e registrar atos de pessoal**. O **registro das admissões, aposentadorias, reformas e pensões** é competência do **Tribunal de Contas**, no âmbito do **controle externo**, conforme estabelece o **art. 71, III, da Constituição Federal**. **Gabarito: errado.**
166
21. (Cebraspe – ANTT / 2024) Ao tomar conhecimento de ato administrativo ilegal sujeito ao seu controle, o Tribunal de Contas da União poderá assinar prazo para que o órgão ou a entidade que exarou tal ato adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem as quais a execução do ato será sustada.
É fundamental lembrar: ao identificar **ato ilegal**, o **TCU** possui competência para: **IX** – **assinar prazo** para que o órgão ou entidade **regularize** a situação, adotando as providências necessárias ao **exato cumprimento da lei**; **X** – **sustar a execução do ato**, caso o prazo não seja atendido, devendo **comunicar** a decisão à **Câmara dos Deputados e ao Senado Federal**. **Gabarito: correto.**
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22. (Cebraspe – MPE TO / 2024) Compete ao tribunal de contas fazer o exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
É **inconstitucional** norma local que atribua ao Tribunal de Contas a competência para realizar **exame prévio de validade** de contratos administrativos celebrados pelo poder público (**ADI 916/2009**). Esse exame prévio equivaleria a um **“registro prévio de contratos”**, competência **não prevista** no art. 71 da CF para o TCU. Assim, como a Constituição **não confere** essa atribuição ao TCU, **as constituições estaduais também não podem conferi-la** aos Tribunais de Contas estaduais. **Gabarito: errado.**
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23. (Cebraspe – PGE RN / 2024) Na apreciação, pelo TCU, da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, o contraditório e a ampla defesa A) não serão assegurados em nenhum dos três atos de concessão. B) devem ser assegurados nos três atos de concessão. C) devem ser assegurados apenas no ato de reforma. D) devem ser assegurados apenas no ato de aposentadoria. E) devem ser assegurados apenas no ato de pensão.
A **Súmula Vinculante 3 do STF** estabelece que: > **Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, *excetuada* a apreciação da **legalidade da concessão inicial** de aposentadoria, reforma e pensão.** Assim, **não há contraditório nem ampla defesa** no **registro inicial** desses três atos (aposentadoria, reforma e pensão), pois se trata apenas de **controle de legalidade prévio**. **Gabarito: letra A.**
169
24. (Cebraspe – CGE RJ / 2024) Ainda que o repasse de recursos federais aos estados ocorra sem prévia celebração de convênio, mantém-se a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para a fiscalização e aplicação desses recursos.
**Em Regra, As Transferências Voluntárias** são precedidas de formalização de **Convênio**. Entretanto, há casos em que a legislação prevê **Menos Burocracia** para a realização das transferências. Esses são os casos de repasses **“Fundo a Fundo”**, como ocorre quando o **Fundo Nacional de Saúde** repassa recursos para os fundos estaduais e municipais de saúde (isso também ocorre com os fundos de **Assistência Social** e de **Educação**). Nesses casos, **Mesmo Não Havendo Convênio**, o recurso **Continua Sendo Federal**, devendo ser **Fiscalizado Pelo TC do Ente Repassador (TCU)**. Vejamos: **Fundo Nacional de Assistência Social. Lei 9.604/1998.** (...) O art. 2º da (...) lei, (...) é **Compatível Com a Constituição**. A previsão de **Repasse Automático** de recursos do Fundo para Estados e Municípios, **Ainda Que Desvinculado da Celebração Prévia de Convênio, Ajuste, Acordo ou Contrato**, **Não Afasta a Competência do TCU** prevista no **Art. 71, VI, da Carta**. *[ADI 1.934, rel. min. Roberto Barroso, j. 7-2-2019, P, DJE de 26-2-2019.]* **Gabarito: Correto.**
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25. (Cebraspe – TC-DF / 2024) Os tribunais de contas detêm competência para anular contratos administrativos quando, em rotina de fiscalização, constatarem danos ao erário.
Os **Tribunais de Contas (TCs)** **não anulam atos nem contratos**. Uma vez identificada **ilegalidade**, cabe ao TC **assinar prazo** para que o órgão ou entidade **adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei**. Se **não atendido**, o TC poderá **sustar a execução do ato impugnado**, **comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal**. No caso de **contrato**, o ato de **sustação** será adotado **diretamente pelo Congresso Nacional**, que solicitará, de imediato, ao **Poder Executivo** as **medidas cabíveis**. Se o **Congresso Nacional** ou o **Poder Executivo**, no prazo de **noventa dias**, **não efetivar as medidas cabíveis**, o **Tribunal** decidirá a respeito (**CF, art. 71, IX, X e §§ 1º e 2º**). **Gabarito: errado.**
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26. (Cebraspe – TC-DF / 2024) No âmbito de tomada de contas especial, caso fique comprovada a responsabilidade pessoal de governador de estado pela prática de irregularidades no repasse de verbas durante a execução de convênios interfederativos, a sanção administrativa a ser aplicada ao chefe do Poder Executivo estadual pelo tribunal de contas do estado dependerá da aprovação do respectivo Poder Legislativo.
**Para o STF:** No âmbito da **Tomada de Contas Especial**, é possível a **condenação administrativa** de **Chefes dos Poderes Executivos Municipais, Estaduais e Distrital** pelos **Tribunais de Contas**, quando identificada a **responsabilidade pessoal** em face de **irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas**, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo **Poder Legislativo**. **ARE 1436197**, julgamento em **18/12/2023**. **Tema 1287**. Assim, se a **União transfere voluntariamente recursos para um município**, caberá ao **TCU julgar eventual Tomada de Contas Especial**, inclusive se o responsável for o **Prefeito Municipal ou Governador do Estado**. Entretanto, **não haverá necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo**. **Gabarito: errado.**
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27. (Cebraspe – TC-DF / 2024) O exercício estrito, pelos tribunais de contas, da competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal não abrange o controle do nepotismo na administração pública.
**O registro de atos de pessoal** consta no **art. 71, III, da CF**, da seguinte forma: **III** - apreciar, para fins de registro, a **legalidade dos atos de admissão de pessoal**, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo **Poder Público**, excetuadas as **nomeações para cargo de provimento em comissão**, bem como a das **concessões de aposentadorias, reformas e pensões**, ressalvadas as **melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório**; Assim, se houver **nepotismo**, mediante a **nomeação de parente para cargo em comissão**, **não caberá ao TCU realizar a sua análise em processos de registro**. Por isso, o item está **certo**. Porém, os **TCs podem realizar outras competências de controle**, como **analisar denúncias, realizar fiscalizações, fixar prazo para o cumprimento da lei ou impor sanções**. Nesses casos, a **Corte poderia analisar ilegalidades como o nepotismo**. Mas isso não seria o “exercício estrito [...] da **competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal**”. **Gabarito: correto.**
173
28. (Cebraspe – TC-DF / 2024) Os tribunais de contas podem afastar, no caso concreto, a aplicação de lei ou ato normativo em razão de flagrante violação a dispositivo da Constituição Federal de 1988, ainda que inexista decisão do STF a respeito da matéria.
**A Súmula 347** é compatível com a **CF/88**, mas somente para **afastar a aplicação, no caso concreto, de norma cuja aplicação ensejaria RESULTADO INCONSTITUCIONAL**, seja por (**STF, AgReg MS 25.888/DF, j. 28/8/2023**): 1. **Violação patente a dispositivo da Constituição**; ou 2. **Contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria**. Assim, são **duas as hipóteses** em que o **TC poderá realizar o controle de constitucionalidade no caso concreto**. Um deles é a **violação flagrante a dispositivo da Constituição Federal de 1988**. Nesse primeiro caso, **não há necessidade de decisão do STF sobre a matéria** (que seria a outra hipótese de controle). **Gabarito: correto.**
174
29. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O Tribunal de Contas da União tem a obrigação de fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais apenas se de seu capital social a União participar diretamente.
**A CF dispõe que compete ao TCU:** **V** - **Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo**; O principal erro é que a **fiscalização pode ocorrer somente quando houver participação da União, direta ou indireta**. Além disso, há um **requisito: que seja prevista no respectivo tratado constitutivo**. **Gabarito: errado.**
175
30. (Cebraspe – MPE-GO / 2024) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Ministério Público da União (MPU), ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos demais entes federativos e às concessionárias de serviço público.
Na verdade, o **controle externo**, a cargo do **Congresso Nacional**, será exercido com o **auxílio do Tribunal de Contas da União** (e não do MPU), ao qual compete (**art. 71**): **VI** - **Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município**; Outro erro é que **não há previsão de fiscalização de transferências “às concessionárias de serviço público”**. **Gabarito: errado.**
176
31. (Cebraspe – CGE-RJ / 2024) A fiscalização dos tribunais de contas é exercida por iniciativa própria ou por iniciativa do Poder Legislativo.
Nos exatos termos do **art. 71, IV, da CF/88**, o **controle externo**, a cargo do **Congresso Nacional**, será exercido com o **auxílio do Tribunal de Contas da União**, ao qual compete **realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades**. **Gabarito: correto.**
177
32. (Cebraspe – INPI / 2024) É de competência exclusiva do TCU julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
O **controle externo**, a cargo do **Congresso Nacional**, será exercido com o **auxílio do Tribunal de Contas da União**, ao qual compete, nos termos do **art. 71, I, da CF/88**, **apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio**. A **competência para julgar as contas do Presidente é do Congresso Nacional**, limitando-se o **Tribunal a emitir parecer prévio em até sessenta dias** a contar do recebimento. Este parecer deve ser **conclusivo, sobre a regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas**. Também é competência do **Congresso Nacional** apreciar os **relatórios sobre a execução dos planos de governo**: **Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo**; Lembrando que, em relação aos **administradores públicos em geral**, o **TC de fato julga as contas**, nos termos do **art. 71, II**. **Gabarito: errado.**
178
33. (Cebraspe – INPI / 2024) A fim de controlar as contas públicas, compete ao tribunal de contas apreciar as contas anuais de governo do chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio que subsidiará o julgamento a ser realizado pelo Poder Legislativo.
É **competência dos Tribunais de Contas apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo** (**art. 71, I**). Este **parecer é um documento técnico que auxilia o Poder Legislativo no julgamento dessas contas**. Nesse sentido, **não compete às cortes de contas o julgamento, apenas a emissão do parecer prévio**. **Gabarito: correto.**
179
34. (Cebraspe – INPI / 2024) Os tribunais de contas possuem competência para realizar o controle externo da administração pública, porém, no caso de fiscalização de contratos, estarão subordinados ao Poder Legislativo.
O **controle externo da gestão pública** é desenvolvido de forma **conjunta pelo Legislativo**, cabendo-lhe a **titularidade**, e pelo **Tribunal de Contas**, o qual detém **competências próprias e privativas**. Nesse contexto, o termo **“auxílio”**, previsto no **art. 71 da CF**, **não significa subordinação**. O **Tribunal de Contas tem suas competências próprias**, as quais **não podem ser revistas pelo Legislativo**. No caso da **fiscalização de contratos**, cabe ao **TC determinar ao órgão que tome as medidas para o exato cumprimento da Lei**; se o órgão não cumprir, o **TC informa o Congresso Nacional** para que ele tome as medidas necessárias para **sustação**; se o **CN ou o Poder Executivo não tomarem as medidas necessárias em até 90 (noventa) dias**, o **TC poderá decidir sobre a sustação**. Portanto, o **Tribunal não é “subordinado” ao Legislativo para fins de fiscalização de contratos**. Cada um tem as suas competências, **sem subordinação**. **Gabarito: errado.**
180
35. (Cebraspe – ANTT / 2024) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode apresentar denúncia ao TCU acerca de possíveis irregularidades ou ilegalidades ocorridas na atuação das agências.
Essa é a **determinação que consta no art. 74, § 2º, da CF**: **§ 2º** Qualquer **cidadão, partido político, associação ou sindicato** é parte legítima para, na forma da lei, **denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União**. A questão fala em **“agências”**, pois foi um concurso de **agência reguladora**. Como essas entidades compõem a **administração indireta**, caberia a **apresentação de denúncia ao TCU**. **Gabarito: correto.**
181
36. (Cebraspe – ANTT / 2024) O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
A questão **reproduziu corretamente a competência do TCU**: **Art. 71.** O **controle externo**, a cargo do **Congresso Nacional**, será exercido com o **auxílio do Tribunal de Contas da União**, ao qual compete: [...] **V** - **Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo**; **Gabarito: correto.**
182
37. (Cebraspe – CGE RJ / 2024) É vedada a ampliação, em Constituição estadual, do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo.
O **controle externo** é **tema constitucional**. Assim, considerando o **princípio da simetria** (**CF, art. 75**), as **constituições estaduais não podem criar hipóteses de controle externo** que não constem na **Constituição Federal**. P ortanto, **somente a Constituição da República pode inovar em matéria de controle externo**. **Gabarito: correto.**
183
38. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Ao Tribunal de Contas da União compete emitir parecer das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
O **Tribunal de Contas** possui **competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos** da **administração direta e indireta**, incluídas as **fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal**, e as **contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público** (**art. 70, II, da CF/88**). A **emissão do parecer prévio** ocorre no âmbito da **competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República**, nos termos do **art. 71, I, da Constituição Federal**, e não do art. 70, I. **Gabarito: errado.**
184
39. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) A fiscalização contábil da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
A **fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União** e das **entidades da administração direta e indireta**, quanto à **legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas**, será exercida pelo **Congresso Nacional, mediante controle externo**, e pelo **sistema de controle interno de cada Poder**, nos exatos termos do **art. 70 da CF/88**. **Gabarito: correto.**
185
40. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Os tribunais de contas dos estados, no exercício do controle interno, devem emitir parecer conclusivo sobre as contas municipais no prazo de 60 dias, independentemente da quantidade de habitantes dos municípios.
A **assertiva menciona que os Tribunais de Contas exercem controle interno**, o que já está **errado**. Isso porque o **TC é órgão autônomo que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo**, e não interno. Além disso, **não há, na CF/88, previsão que estabeleça prazo para emissão do parecer em relação às contas dos municípios**. A Constituição dispõe sobre o **prazo para emissão do parecer prévio das contas do Presidente da República** (**sessenta dias a contar de seu recebimento**) (**art. 71, I**). **Gabarito: errado.**
186
41. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) É legítimo ato normativo de tribunal de contas estadual que exija a remessa prévia de edital de licitação, sem nenhuma solicitação.
O **STF** já se posicionou no sentido de que a **exigência feita por atos normativos de tribunais de contas estaduais sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela CF**, que é exercida pela **Lei de Licitações** e não contém essa exigência (**RE 547.063/2008**). Assim, tal previsão seria **inconstitucional por ultrapassar a regulamentação geral de matérias cuja competência é privativa da União**, na forma do **art. 22, XXVII, da CF** (**ADI 4.748**). **Gabarito: errado.**
187
42. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Os tribunais de contas do Brasil poderão confirmar a licitude de ato administrativo ou conduta dos gestores e invalidá-lo por vício de legalidade, por meio da análise das prestações de contas anuais, em que se verifica o controle de legalidade.
Os **Tribunais de Contas** têm competência para, no exercício do **controle externo**, **verificar a licitude de atos administrativos**. Nesse sentido, a **CF dispõe que o controle externo ocorrerá “quanto à legalidade, legitimidade, economicidade”**. Tal análise também ocorre nas **prestações de contas**. Todavia, o **Tribunal não invalida o ato**. Nos termos constitucionais, compete ao **Tribunal de Contas** **“assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”** (**CF, art. 71, IX**). Nesse caso, o **Tribunal não desfaz o ato, mas manda a autoridade desfazê-lo**. Caso não seja atendido, o **Tribunal sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal** (**CF, art. 71, X**). Assim, considerando que se trata de um **concurso de Tribunais de Contas**, a banca deveria ter sido técnica e marcado o item como **errado**. Todavia, o gabarito do avaliador foi como **certo**. Não há muito o que comentar, pois só estaria **justificando o erro da banca**. **Gabarito: correto.**
188
43. (Cebraspe – TCE-AC / 2024) Os tribunais de contas, órgão sem função jurisdicional, não podem declarar a inconstitucionalidade de lei com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a administração pública.
Compete ao **Tribunal de Contas** apreciar a **legalidade dos atos do poder público**. Porém, em um sistema em que a **Constituição encontra-se no vértice do sistema jurídico**, caberá também ao Tribunal **observar se a lei está em consonância com o texto constitucional**. Se não estiver, o **TC afasta a aplicação da norma ao caso concreto**, considerando o ato, por consequência, **ilegal**. Nesse sentido, foi editada a **Súmula 347 do STF**, com o seguinte teor: **Súmula 347-STF:** O **Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público**. Contudo, é importante fazer algumas observações. Primeiro, que **apreciar é diferente de declarar**. O **TC não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei**, já que não pode fazer **controle concentrado de constitucionalidade**. Nesse caso, o Tribunal apenas **aprecia a lei e, se considerar que ela é inconstitucional, afasta a sua aplicação naquele caso concreto**. Logo, a lei continuará a existir, já que a **eficácia da decisão do Tribunal será restrita ao caso concreto analisado**. Por isso, devemos entender o **controle mencionado na Súmula como um controle difuso, incidental**, não podendo ser um **controle concentrado, em abstrato, com efeitos erga omnes**. Por fim, no **MS 35500**, julgado em **13/2/2021**, o Supremo concluiu que: 1. O **Tribunal de Contas da União**, órgão sem função jurisdicional, **não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal**. 2. **Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos**, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para **toda a Administração Pública Federal**, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os **erga omnes e vinculantes**. Assim, feitos esses esclarecimentos, é possível entender a **assertiva como correta**. **Gabarito: correto.**
189
44. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Cabe ao Tribunal de Contas da União acompanhar toda a arrecadação da receita da União, exceto das entidades da administração pública indireta.
Os **Tribunais de Contas** exercem **controle financeiro sobre as entidades integrantes da administração indireta** — autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nesse sentido, nos termos dos **arts. 70, caput, e 71, II, da CF/88**: **Art. 70.** A **fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União** e das **entidades da administração direta e indireta**, quanto à **legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas**, será exercida pelo **Congresso Nacional, mediante controle externo**, e pelo **sistema de controle interno de cada Poder**. **Art. 71.** O **controle externo**, a cargo do **Congresso Nacional**, será exercido com o **auxílio do Tribunal de Contas da União**, ao qual compete: **II** - **Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público**; Portanto, as **entidades da administração indireta também se sujeitam ao controle do TCU**, estando **errada a assertiva**. **Gabarito: errado.**
190
45. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) É função do controle externo comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Essa é uma **função do controle interno**, e não externo, nos termos do **art. 74, II, da CF/88**: **Art. 74.** Os **Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário** manterão, de forma integrada, **sistema de controle interno** com a finalidade de: **II** - **Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado**; Portanto, está **errada a assertiva**. Nessas questões, o **Cebraspe** costuma ficar na **literalidade**, fazendo um paralelo entre o **controle externo (art. 71)** e **interno (art. 74)**. Na prática, o **controle externo também realiza o controle citado na questão**, mas pela **literalidade constitucional** isso é uma função do **controle interno**. Fique atento! **Gabarito: errado.**
191
46. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) Por serem autônomas e descentralizadas, as entidades da administração pública indireta não estão sujeitas ao controle e à fiscalização do Estado.
A **descentralização administrativa** não afasta a **sujeição das entidades da administração pública indireta ao controle estatal**. Conforme o **art. 70 da CF/88**, a **fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial** alcança todas as **entidades da administração direta e indireta**. Além disso, o **art. 37** também impõe **princípios administrativos** que norteiam a atuação de todas essas entidades, sujeitando-as, inclusive, ao **controle externo realizado pelos tribunais de contas**. Portanto, a **autonomia administrativa não é sinônimo de ausência de controle**, razão pela qual está **incorreta a assertiva**. **Gabarito: errado.**
192
47. (Cebraspe – Câmara de Maceió - AL / 2024) O Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União, bem como as dos que derem causa a qualquer prejuízo ao erário na aplicação de valores públicos.
A assertiva se aproxima da **literalidade do art. 71, II, da CF/88**, mas comete um deslize, vejamos: **II** - **Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público**; Primeiro, podemos dizer que o **item generalizou**. Ainda que a CF não seja expressa, ela está **abordando os recursos federais**. Logo, o **TCU julgará as contas daqueles que derem causa a prejuízo em relação aos recursos públicos federais**. Segundo, que **nem sempre os TCs julgam as contas especiais**. Se alguém causar um **dano pequeno, como R$ 50**, provavelmente a questão será **solucionada pela autoridade administrativa**, sem necessidade de **intervenção do Tribunal de Contas**. **Gabarito: errado.**
193
48. (Cebraspe – MPE-GO / 2024) As câmaras municipais de vereadores não têm competência para exercer controle legislativo da administração pública.
Conforme o **art. 31 da CF/88**, **compete às Câmaras Municipais exercer o controle externo da administração pública municipal, com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou dos municípios**, conforme o caso. Isso significa que as **Câmaras Municipais têm, sim, competência constitucional para exercer controle legislativo sobre os atos do Executivo municipal**, ao contrário do que diz a assertiva. **Gabarito: errado.**
194
49. (Cebraspe – TCE RJ/2023) Não é necessária a observância do contraditório e da ampla defesa por ocasião da apreciação, pelo tribunal de contas, da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria.
A **SV3** dispõe que **não há contraditório e ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão**. Isso ocorre porque se trata de **ato administrativo complexo**, ou seja, que **só se aperfeiçoa quando houver o registro perante o Tribunal**. **Gabarito: correto.**
195
50. (Cebraspe – TCE RJ/2023) Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.
para o STF, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (Tema 445, RE 636.553/RS). Gabarito: correto.
196
51. (Cebraspe – CNMP/2023) As contas de governo, seja de desempenho, seja de resultados, têm julgamento político.
Para o **STF**, para os fins da **Lei das Inelegibilidades**, a **apreciação das contas de prefeitos**, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas **Câmaras Municipais**, com o **auxílio dos Tribunais de Contas competentes**, cujo **parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores**. Assim, o **julgamento das contas dos prefeitos municipais cabe às câmaras de vereadores**. **Gabarito: correto.**
197
52. (Cebraspe – CNMP/2023) Na avaliação da regularidade das contas públicas, as contas de gestão (contas de ordenação de despesas) prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos são julgadas pelo tribunal de contas, o qual, após examinar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de cada ato administrativo, exara acórdão, que terá eficácia de título executivo se exigir reparação de dano patrimonial ou estabelecer sanção mediante a aplicação de multa.
As **contas de gestão** são aquelas previstas no **art. 71, II, da Constituição**: **II** - **Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público**; Logo, o **julgamento dessas contas cabe aos tribunais de contas** (com exceção das contas de gestão de prefeitos municipais). Ademais, as **decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo** (**CF, art. 71, § 3º**). **Gabarito: correto.**
198
53. (Cebraspe – TCE RJ/2023) Será inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
O **STF** entende que: O **art. 71 da Constituição** **não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público**, atividade que se insere no **acervo de competência da função executiva**. É **inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público**. Assim, o **exame prévio (registro prévio) de contratos é inconstitucional**. **Gabarito: correto.**
199
54. (Cebraspe – TCE RJ/2023) O prazo para que os tribunais de contas julguem a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é contado da chegada do processo à corte de contas.
Muita atenção nesta parte! Os **Tribunais de Contas** possuem o **prazo de cinco anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão**. O prazo, porém, **só começa a correr a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas** (**Tema 445, RE 636.553/RS**). Se o órgão conceder a aposentadoria, mas **demorar para enviar o processo ao TC**, este **prazo de demora não será contabilizado no prazo do Tribunal**. **Gabarito: correto.**
200
55. (Cebraspe – TCE RJ/2023) As contas prestadas anualmente pelo presidente da República são julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após apreciação de parecer prévio.
O **julgamento das contas do Presidente** cabe ao **Congresso Nacional** (**CF, art. 49, IX**). O **TCU apenas emite o parecer prévio** (**CF, art. 71, I**). **Gabarito: errado.**
201
56. (Cespe – TJ AM/2016) Sabendo que o controle externo a cargo do Congresso Nacional é exercido com o auxílio do TCU, assinale a opção correta. a) Deverá o TCU sustar, diretamente, a execução de atos e de contratos impugnados, devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e solicitar ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. b) O TCU deve encaminhar, mensalmente, ao Congresso Nacional relatório de suas atividades. c) O TCU é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta, tendo eficácia de título executivo as decisões desse tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa. d) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. e) O TCU fiscalizará as contas nacionais de empresas supranacionais apenas quando houver participação direta da União em seu capital social, nos termos do tratado constitutivo.
**Análise das alternativas sobre a competência do TCU:** **a)** O TCU tem competência direta **somente para sustar atos**, comunicando o fato à **Câmara e ao Senado**. Em relação aos contratos, o Tribunal **informa o Congresso**, que é quem tem competência para sustar contratos. Se o CN ou o Executivo não adotarem medidas em **90 dias**, o Tribunal poderá decidir a respeito (**art. 71, § 2º**) – **ERRADA**. **b)** O TCU deve **encaminhar relatórios sobre suas atividades** trimestral e anualmente (**art. 71, § 4º**) – **ERRADA**. **c)** A **competência julgadora do TCU** consta no **inciso II, do art. 71**: > “Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. Além disso, nos termos do **art. 71, § 3º**, as **decisões do Tribunal que resultem em imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo**, podendo ser utilizadas diretamente em ações de execução para fins de cobrança – **CORRETA**. **d)** O TCU **não aprecia, para fins de registro, os provimentos em comissão** – **ERRADA**. **e)** A participação da União poderá ser direta ou indireta para fins de fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais (**art. 71, V**) – **ERRADA**. **Gabarito: alternativa C.**