A ação popular consta no art. 5º, LXXIII, da CF:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Assim, trata-se de controle jurisdicional, cuja iniciativa pode partir de qualquer cidadão.
Gabarito: CORRETO.
O controle administrativo também pode analisar a legalidade. Além disso, quanto ao controle de mérito, ainda temos a subdivisão em controle de conveniência e oportunidade. Logo, o item está errado.
Gabarito: errado.
O controle financeiro é o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a gestão dos demais Poderes.
Nesse sentido:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Esse controle externo abrange todos os Poderes.
Logo, o Legislativo, por meio do controle financeiro, pode exercer controle sobre a gestão de recursos do Judiciário e do Executivo.
Gabarito: correto.
Segundo o STF, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (RE 632.853, Tema 485).
Quando o STM (ou qualquer órgão do Judiciário, do Legislativo ou do Executivo) faz um concurso, há o exercício da função administrativa.
Logo, o controle que o Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança ou outros instrumentos, exerce sobre a realização de concurso público tem os mesmos objetivos e alcances, não importa qual órgão esteja realizando o certame.
O fato de o STM compor o Judiciário não vai mudar o controle jurisdicional realizado sobre a sua função administrativa.
Gabarito: correto.
A conclusão da assertiva está errada.
De fato, o controle jurisdicional examina a legalidade dos atos administrativos, mas não cabe, nessa análise, a apreciação do mérito.
O controle de mérito atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado.
Este tipo de controle é exercido pela própria Administração que executou o ato, não podendo ser feito pelo Judiciário.
Gabarito: errado.
O Poder Legislativo não anula os atos administrativos dos demais poderes e nem exerce hierarquia / tutela sobre as autoridades executivas.
A competência para anular atos administrativos ilegais é da própria Administração Pública que os editou,
com base no poder de autotutela.
Gabarito: errado.
Essa competência é do Congresso Nacional, conforme o art. 49, V, da CF:
“é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
O Judiciário até pode exercer o controle sobre atos normativos, como nos casos de controle concentrado de constitucionalidade.
Mas não podemos afirmar que é uma competência exclusiva do Judiciário.
Gabarito: errado.
O controle exercido pelos Tribunais de Contas é um controle técnico, externo, mas de natureza administrativa, não judicial.
O TCU é um órgão administrativo, uma vez que não compõe a estrutura do Judiciário.
Apesar da natureza administrativa, o Tribunal tem autonomia própria e competências definidas na Constituição, estando vinculado (mas não subordinado) ao Poder Legislativo.
Gabarito: errado.
O controle “de ofício” é uma classificação quanto à iniciativa do controle (exercido sem provocação).
Nesse caso, o controle poderia ser de ofício (sem provocação) e provocado (deflagrado por um pedido de terceiros, como nas denúncias e recursos).
Já o controle quanto ao tempo (ou ao momento) pode ser prévio, concomitante ou subsequente (posterior).
O controle prévio ocorre antes do ato (como nas autorizações para abertura de processos administrativos).
O controle concomitante ocorre à medida que o ato é realizado (como no acompanhamento da execução orçamentária).
Por fim, o controle posterior é realizado após o ato (como nos julgamentos das contas anuais).
Gabarito: errado.
Quanto à posição do órgão controlador, o controle pode ser interno (no mesmo Poder) ou externo (de outro Poder ou da sociedade).
Logo, está certo o quesito!
Gabarito: correto.
O controle hierárquico possui quatro características principais:
(a) é pleno, pois abrange o mérito e a legalidade;
(b) é permanente, uma vez que pode ser exercido a qualquer tempo;
(c) é absoluto, porque independe de previsão legal;
(d) será sempre um controle interno, uma vez que ocorre no âmbito da mesma Administração.
Ademais, o controle hierárquico se observa quando há o escalonamento vertical de órgãos, situação em que os órgãos inferiores encontram-se subordinados aos superiores.
E preste atenção, pois a questão falou que o controle poderia ocorrer na administração indireta, em seu âmbito interno.
Por exemplo: o diretor de uma autarquia poderia controlar o ato de seus subordinados (hierarquia, âmbito interno).
Portanto, a assertiva está correta.
A questão não está abordando o controle da administração direta sobre a indireta, pois esse seria um controle por vinculação.
Gabarito: correto.
O controle finalístico, chamado também de tutela ou supervisão ministerial, como na assertiva, é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação.
É um meio de controle administrativo, uma vez que é realizado pela administração pública.
Logo, está correta a assertiva.
Gabarito: correto.
O órgão da administração direta exerce sobre a administração indireta o denominado controle finalístico – também conhecido como tutela ou supervisão ministerial.
Esse tipo de controle não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador.
Trata-se, assim, do controle por vinculação.
Gabarito: errado.
O controle hierárquico, por sua natureza, não exige previsão legal específica, pois decorre da estrutura organizacional da administração.
O que exige delimitação legal é o controle finalístico, exercido sobre entidades que possuem autonomia administrativa, como as agências reguladoras.
Anota-se ainda que, no caso específico das agências reguladoras, a Lei das Agências dispõe que:
Art. 3º — A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
A expressão “ausência de tutela” foi empregada de forma incorreta na legislação.
Na verdade, a agência sofre sim tutela, no sentido de controle finalístico.
O que não há é o controle hierárquico.
Porém, em provas, se a banca perguntar se há “tutela”, no caso das agências, teremos que dizer que não (seguindo a literalidade da legislação).
Gabarito: errado.
O controle exercido pelos Tribunais de Contas é um controle técnico, externo, mas de natureza administrativa, não judicial.
O TCU é um órgão administrativo, uma vez que não compõe a estrutura do Judiciário.
Apesar da natureza administrativa, o Tribunal tem autonomia própria e competências definidas na Constituição, estando vinculado (mas não subordinado) ao Poder Legislativo.
Gabarito: errado.
A autotutela administrativa permite à Administração rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais.
Esse controle é interno e pode ocorrer por provocação do interessado ou de ofício, ou seja, independentemente de provocação de terceiros.
Nos termos da Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Gabarito: correto.
As corregedorias são órgãos internos em cada Poder.
A corregedoria do Judiciário, portanto, executará controle administrativo sobre as atividades do próprio Judiciário, constituindo um controle interno.
Não confunda com a função jurisdicional, que de fato será um controle externo.
Gabarito: errado.
O controle externo pode ser realizado:
i) pelo Legislativo (de forma política ou técnica);
ii) pelo Judiciário (na função jurisdicional);
iii) pela sociedade (controle social ou “externo-social”);
iv) por outras estruturas autônomas, como o Ministério Público (o Tribunal de Contas também poderia entrar aqui ou dentro do controle legislativo).
Há ainda uma corrente que entende que o controle administrativo realizado pela administração direta sobre a indireta é controle externo.
Sabemos que há polêmica nisso, mas é aparentemente a linha mais adotada pela banca.
Logo, o item está certo.
Gabarito: correto.
A reclamação é o ato pelo qual um administrado busca o reconhecimento de um direito próprio ou pretende obter a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
Então, poderia ser utilizada no caso narrado na assertiva.
Ocorre que, em relação ao prazo, precisamos ter em mente alguns pontos.
Primeiro, o art. 6º do Decreto 20.910/32 estabelece que:
“O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.”
Portanto, a questão erra ao tratar o prazo de um ano como se fosse a regra, quando, na verdade, o prazo de um ano trazido pela lei possui caráter supletivo.
Além disso, em regra, os recursos administrativos em sentido amplo (abrangendo a reclamação) não têm efeito suspensivo automático.
Nesse sentido, a Lei nº 9.784/99 expressamente prevê que:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Por esses motivos, a assertiva está errada.
Gabarito: errado.
O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.
Esse controle possibilita a revisão dos atos administrativos, em seus aspectos de legalidade e mérito.
Na minha visão, é difícil de julgar o item de forma objetiva.
Realmente, um dos resultados do controle administrativo interno poderá ser a confirmação de que o ato é lícito ou de que atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade (mérito).
Sendo assim, o item estaria certo.
Entretanto, a banca deu a questão como incorreta. Sinceramente, não vejo como justificar esse gabarito.
Minha sugestão: vamos partir para a próxima!
Gabarito: errado.
Isso mesmo. O controle das ações dos órgãos governamentais avalia aspectos de legalidade e legitimidade de diversos atos, ao mesmo tempo em que realiza a fiscalização da aplicação de recursos e o julgamento das contas dos administradores públicos.
Gabarito: correto.
O Estado não pode agir de forma arbitrária e deve sempre observar a legalidade em sua atuação.
Nesse sentido, o controle judicial ou jurisdicional é o controle realizado exclusivamente pelo Poder Judiciário sobre a atuação da administração pública, visando a assegurar o cumprimento das leis.
O controle judicial é um controle eminentemente de legalidade, realizado por provocação do interessado.
A Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, em atenção ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.
Isso significa que o Poder Judiciário, no Brasil, tem o monopólio (ou quase monopólio) da função jurisdicional.
Gabarito: correto.
O controle parlamentar se subdivide em direto (realizado pelas Casas Legislativas) e indireto (realizado pelos Tribunais de Contas).
O controle parlamentar direto é exercido pelas Casas do Poder Legislativo, isto é:
no âmbito federal, pelo Congresso Nacional, por intermédio do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
nos estados, pelas Assembleias Legislativas;
no Distrito Federal, pela Câmara Legislativa;
e, nos municípios, pelas Câmaras Municipais (ou Câmaras de Vereadores);
incluindo as atividades das respectivas comissões dessas casas.
Gabarito: correto.
A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno.
Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela Administração.
Nessa linha, a autotutela diz respeito à capacidade da Administração de controlar os seus próprios atos.
O STF reconhece a autotutela por intermédio da Súmula 473, que possui o seguinte teor:
Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Nota-se que o exercício da autotutela permite a revogação, mas deve respeitar direitos adquiridos, ao contrário do que é afirmado na questão.
Gabarito: errado.