Homicídio por grupo de extermínio, e homicídio qualificado
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e
lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente das Forças Armadas e polícias.
Roubo com restrição de liberdade da vítima, com uso de arma de fogo comum ou de uso probido ou restrito, além do resultado lesão corporal grave ou morte
Extorsão qualificada pela restrição de liberdade, lesão corporal grave ou morte
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
Estupro simples e de vulnerável
Epidemia com resultado MORTE
***Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Genocídio
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo
Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS: Tortura / Tráfico de Drogas / Terrorismo
Categoria Previsão Exemplos
Crimes Hediondos Art. 1º da Lei 8.072/90 (tipificados no CP) Homicídio qualificado, latrocínio, estupro, extorsão mediante sequestro .
Crimes Equiparados Art. 2º da Lei 8.072/90 (legislação extravagante) Tortura (Lei 9.455/97), tráfico de drogas (Lei 11.343/06), terrorismo (Lei 13.260/16).
I - Homicídio: Praticado em atividade de grupo de extermínio (mesmo por um só agente) e homicídio qualificado.
Exemplo: Matar a vítima por asfixia, veneno, traição, ou mediante pagamento (torpeza) .
I-A - Lesão Corporal Gravíssima e Lesão Corporal Seguida de Morte:
Exemplo 1 (autoridade): Agredir gravemente um policial federal no exercício da função, causando-lhe deformidade permanente.
Exemplo 2 (instituição de ensino): Em uma escola, um professor sofre lesões gravíssimas durante uma briga generalizada. Inciso atualizado pela Lei 15.159/2025 .
I-B - Feminicídio: (art. 121-A do CP) - Incluído pela Lei 14.994/2024.
Exemplo: Matar uma mulher por razões da condição de sexo feminino, como em contexto de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher .
II - Roubo (Latrocínio):
a) Com restrição de liberdade da vítima (sequestro-relâmpago).
b) Com emprego de arma de fogo (inclusive de uso proibido/restrito).
c) Qualificado pela lesão grave ou morte (latrocínio). Exemplo: Roubar um carro e, durante a fuga, atropelar e matar o dono .
III - Extorsão Qualificada: Com restrição da liberdade, lesão corporal ou morte .
IV - Extorsão Mediante Sequestro: Na forma simples ou qualificada (se resultar lesão grave ou morte). Exemplo: Sequestrar um empresário para exigir resgate .
V - Estupro: (art. 213, CP). Exemplo: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual .
VI - Estupro de Vulnerável: (art. 217-A, CP). Exemplo: Manter relação sexual com menor de 14 anos .
VII - Epidemia com Resultado Morte: (art. 267, §1º, CP) .
VII-B - Falsificação de Produto Terapêutico: (art. 273, CP) - Conhecido como crime das “pílulas de farinha” (falsificação de remédios) .
VIII - Favorecimento da Prostituição de Vulnerável: Explorar sexualmente criança ou adolescente .
IX - Furto Qualificado com Explosivo: Furto com uso de explosivo (ex: “arrombamento” de caixa eletrônico com dinamite). Incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) .
X - Induzimento ao Suicídio pela Internet: Crime virtual cometido contra criança, adolescente ou vulnerável. Incluído pela Lei 14.811/2024 .
XI - Sequestro/Cárcere Privado de Menor: (art. 148, §1º, IV, CP) - Incluído pela Lei 14.811/2024 .
XII - Tráfico de Pessoas contra Criança ou Adolescente: Incluído pela Lei 14.811/2024 .
Genocídio (Lei 2.889/56).
Posse/Porte de Arma de Fogo de Uso Proibido (art. 16 da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento). Exemplo: Portar fuzil de uso restrito das Forças Armadas .
Comércio Ilegal de Armas de Fogo (art. 17 da Lei 10.826/03).
Tráfico Internacional de Arma de Fogo (art. 18 da Lei 10.826/03).
Organização Criminosa (quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado).
Crimes do Código Penal Militar com identidade aos do art. 1º .
Crimes de aquisição/armazenamento de material pornográfico infantil (art. 240 e 241-B do ECA) .
. CONSEQUÊNCIAS E REGRAS ESPECIAIS (ART. 2º) - O CORAÇÃO DA LEI
Este é o artigo mais cobrado em provas. Ele estabelece o tratamento mais rigoroso.
São insuscetíveis de:
Anistia, Graça e Indulto: O condenado não pode receber perdão coletivo (anistia), individual (graça) ou ter a pena extinta por decreto do Presidente (indulto) .
Fiança: O agente não pode responder ao processo em liberdade mediante pagamento de fiança .
Regras Processuais e Penais:
Regime Inicial: A pena será cumprida inicialmente em regime fechado (§1º). Atenção: Antigamente a lei dizia “integralmente em regime fechado”, mas o STF declarou essa parte inconstitucional (HC 82.959), permitindo a progressão de regime, desde que cumpridos requisitos mais rigorosos .
Recurso em Liberdade: O juiz decidirá de forma fundamentada se o réu poderá apelar em liberdade (§3º). A lei não proíbe automaticamente; o juiz deve analisar o caso concreto .
Prisão Temporária: O prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por mais 30 (enquanto na lei geral é de 5 dias, prorrogável por 5)
Regra Geral (CP): 1/6 da pena.
Regra para Hediondos (Lei 8.072/90 c/c STF): Exige-se um percentual maior.
Primário: 2/5 (40%) da pena.
Reincidente: 3/5 (60%) da pena
QUADRO-RESUMO PARA REVISÃO RÁPIDA
Tópico Regra
Base Legal Art. 5º, XLIII, CF + Lei 8.072/90
O que a lei faz? Lista os crimes hediondos (art. 1º) e define regras mais duras (art. 2º).
Crime Hediondo + Equiparados Tortura, tráfico de drogas e terrorismo estão no art. 2º.
Benefícios Vedados Anistia, graça, indulto e fiança.
Regime Inicial Fechado (obrigatório).
Progressão (STF) 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente).
Prisão Temporária 30 dias + 30 dias.
Livramento Condicional 2/3 da pena.
Recurso em Liberdade Possível, mas depende de decisão fundamentada do juiz.
DICAS DE OURO PARA A PROVA
ATUALIZAÇÕES 2024/2025: A banca vai cobrar os novos incisos! Decore especialmente os incluídos pela Lei 14.811/2024 (crimes cibernéticos contra criança, sequestro de menor) e pela Lei 15.159/2025 (lesão contra autoridade em escola).
NÃO CONFUNDIR: Crime hediondo (rol do art. 1º) x Crime equiparado (tortura, tráfico, terrorismo). Ambos têm o mesmo tratamento legal (inafiançáveis, sem indulto, etc.), mas a nomenclatura é diferente.
JURISPRUDÊNCIA GARANTIDA: Lembre-se: a progressão de regime é possível (STF), mas com requisitos mais rigorosos.
FURTO COM EXPLOSIVO: É hediondo (inciso IX). Furto simples NÃO é. Essa diferenciação é clássica em prova.
ECA E HEDIONDOS: A Lei 14.811/2024 incluiu crimes do ECA (como armazenar pornografia infantil) no rol de equiparados .