C ou E:
O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
Certo! Literalidade do CPP, art. 209.
C ou E:
Em processo por crime de homicídio, o juiz, antes de proferir a decisão de pronúncia, determinou diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, qual seja, a vinda aos autos do exame de confronto balístico, considerando que o Ministério Público não havia requerido esse exame.
Diante de tal cenário, pode-se dizer que o juiz agiu corretamente.
Certinho! O juiz pode requerer algumas provas de ofício sem que isso fira a sua imparcialidade, conforme o CPP abaixo:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, OU ANTES DE PROFERIR SENTENÇA, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
C ou E:
A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Certinho! É a transcrição do art. 244 do CPP.
C ou E:
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, indígena ou gestante.
Errada a parte final, não há previsão dessa prioridade ao indígena e à gestante.
CPP, art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
C ou E:
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Certinho! Trata-se da transcrição do art. 158-A do CPP.
C ou E:
A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade.
Certinho! Trata-se de conteúdo firmado pela jurisprudência:
Conforme o CPP, complete as lacunas abaixo:
Art. 158-A. (…) § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do _______________ ou com procedimentos policiais ou _________ nos quais seja detectada a existência de _____________.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por __________________.
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material _______________________ (3), constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
C ou E:
Considera-se prova digital qualquer informação produzida, armazenada ou transmitida por meios eletrônicos, incluindo os elementos nascidos em formato digital, mas não aqueles originalmente analógicos que foram digitalizados posteriormente.
Errada a parte final!
C ou E:
A preservação da cadeia de custódia das provas digitais tem a finalidade de garantir sua integridade e sua autenticidade, sendo que uma das etapas consiste em realizar cópias espelho e cálculo da função hash.
Certo!
C ou E:
São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos
procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade,
autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.
Certinho! Trata-se de entendimento jurisprudencial:
C ou E:
O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Certinho!
C ou E:
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Certo! É o teor do art. 157, § 3º do CPP.
C ou E:
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
Errado! Esse é o teor do art. 157, § 5º do CPP, acrescido pelo Pacote Anticrime, mas este foi considerado INCONSTITUCIONAL pela maioria do STF.
C ou E:
A acareação entre acusado e testemunha é cabível, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Certinho! Em conformidade com o CPP há cinco possibilidades de acareação:
Art. 229. A acareação será admitida:
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
C ou E:
No curso da investigação criminal, cabe ao delegado de polícia requisitar perícia no aparelho celular apreendido, porém, quando o investigado não a autoriza com base no direito fundamental à vida privada e à intimidade, a perícia fica condicionada a autorização judicial.
Certinho! Apesar de o delegado ter competência para requisitar perícias (art. 6º, VI, do CPP), a análise de dados pessoais armazenados em celulares configura intervenção em direito fundamental, o que demanda autorização do juiz. O STF, em decisões como o HC 140.115/SP, firmou entendimento de que a quebra de sigilo de dispositivos eletrônicos depende de decisão judicial fundamentada, sob pena de violação à privacidade.
Assim, se o investigado se opõe à perícia com base na proteção constitucional, a medida só poderá ser realizada com autorização judicial específica, mesmo que o aparelho já esteja sob custódia da autoridade policial.