O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente com base nos elementos informativos colhidos na investigação?
Não.
O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente com base nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas?
Sim.
De que forma o juiz deverá formar sua convicção?
Pela livre apreciação da prova produzida em CONTRADITÓRIO JUDICIAL e pelas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
É admitida a utilização de prova ilícita favorável ao acusado?
Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritária, sim.
É admitida a utilização de prova derivada da ilícita? Há exceções?
Em regra, não, segundo a TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, de origem norte-americana e acolhida no Brasil.
No entanto, há exceções. As principais são:
O que é prova ilegal, ilícita e ilegítima? Exemplifique.
A prova ilegal é aquela cuja obtenção caracterize violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material. Isto é, “prova ilegal” é gênero, do qual são espécies:
O que são fatos axiomáticos?
São os fatos tidos como evidentes, que não dependem de prova.
Nas infrações que deixam vestígios, a confissão do acusado poderá suprir o exame de corpo de delito?
Não. Conforme o artigo 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
O juiz ou a autoridade policial podem negar a realização de toda e qualquer perícia requerida pelas partes?
Somente quando não forem necessárias ao esclarecimento da verdade. No entanto, o exame de corpo de delito, quando requerido, não pode ser negado em qualquer hipótese.
Qual o prazo para que as partes apresentem quesitos aos peritos?
Até 10 dias antes da perícia.
É nulo o exame realizado por um só perito?
Sim, se for somente um perito não-oficial. Assim, temos que:
A seguradora pode intervir como assistente da acusação em processo que apure homicídio do segurado?
Não.
Conforme decisão do STJ: ” (…) De acordo com o disposto no art. 268 do CPP, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Entretanto, na situação em análise, a seguradora não é vítima do homicídio. Isso porque, como o sujeito passivo do crime de homicídio é o ser humano e o bem jurídico protegido é a vida, o fato de existir eventual ofensa ao patrimônio da seguradora não a torna vítima desse crime. É bem verdade, todavia, que há certas hipóteses em que são legitimados a intervir como assistente de acusação pessoas ou entidades que não são, de fato, ofendidas pelo delito. (…)”
A exumação exige autorização judicial?
Não. Pode ser autorizada por autoridade policial ou judicial.
O perito deve prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo?
Somente o perito não oficial.
Qual o prazo máximo para elaboração de laudo pericial pelo perito?
10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
É obrigatória a presença do advogado no interrogatório do acusado?
Sim, sob pena de nulidade absoluta por ausência de defesa técnica.
É possível o interrogatório do acusado mediante sistema de videoconferência?
Sim, excepcionalmente, mediante decisão fundamentada e desde que seja para atender a uma das finalidades contidas no art. 185 do CPP.
Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com que antecedência?
Art. 185, § 3°. Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor em quaisquer hipóteses?
Errado. Embora em regra a testemunha não possa se eximir da obrigação de depor, poderão recusar-se a fazê-lo (art. 206, CPP):
salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Todavia, de todo modo, a estes não será deferido o compromisso de dizer a verdade.
As pessoas que em razão de sua função devam guardar segredo podem testemunhar?
Sim, desde que desobrigadas pela parte interessada e desde que queiram dar seu testemunho.
Quem não será computado para fins de estabelecimento de oitiva de testemunhas?
1) quem não souber nada que interesse à decisão da causa;
2) testemunha que não prestar compromisso;
3) testemunhas referidas.
A testemunha pode trazer seu depoimento por escrito?
Não, mas será permitida breve consulta a apontamentos.
A quem não será deferido o compromisso de dizer a verdade?
O que é o princípio “nemo tenetur se detegere”?
Consiste, grosso modo, na proibição de uso de qualquer medida de coerção ou intimidação ao investigado (ou acusado) em processo de caráter sancionatório para obtenção de uma confissão ou para que colabore em atos que possam ocasionar sua condenação.
Ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.