o…é um ato normativo que pode ser editado pelo Presidente da República. Ele é utilizado em situações específicas: para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e para extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
decreto autônomo
OBS: inova no ordenamento jurídico e busca o seu fundamento de validade diretamente na Constituição
…Discricionário e predominância do interesse privado;
…contrato bilateral com a ADM. Pública;
-Autorização
-Concessão
…ato unilateral que visa a realização de serviço público delegado ao particular;
…tem direito a algo que normalmente seria proibido;
-Permissão
-Licença
“os atos administrativos…são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.” Exemplos: apostilas (apostilamento ou apostilamento de direitos), atestados, certidões e pareceres.
enunciativos
os atos administrativos…correspondem àqueles que “são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certas vantagens ao interessado.” Exemplos: admissão, aprovação, autorização, dispensa, homologação, licença, permissão, renúncia e visto.
negociais
os atos administrativos…são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.”
normativos
A polícia…atua sobre pessoas que cometem determinados ilícitos. Por outro lado, a polícia…atua sobre direitos, bens e atividades particulares, independente do cometimento de infração penal. Ressalte-se que a polícia…se exaure em si mesmo, visto que ocorre exclusivamente no âmbito da função administrativa.
-judiciária
-administrativa
-administrativa
…Tem como objetivo preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Estado de Defesa
…É uma medida mais drástica, utilizada em casos de agressão armada estrangeira, comoção grave de repercussão nacional ou declaração de estado de guerra.
Estado de Sítio
O Presidente da República pode decretar o…após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, conforme o artigo 136 da Constituição. Isso ocorre sem a necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional.
estado de defesa
o chefe do executivo federal tem que SOLICITAR ao CONGRESSO NACIONAL a sua autorização para que possa ser decretado em situações de comoção grave de repercussão nacional ou de guerra, e os requisitos incluem a existência de ameaça à soberania do país, à integridade territorial ou à ordem constitucional.
estado de sitio
Transferência da titularidade e execução do serviço público a ente da Administração Pública Indireta mediante lei.
-Descentralização por outorga
Obs: Destaque para a letra “T” de ou”T”orga é o mesmo “T” de “T”itularidade
-transferência de execução do serviço público mediante contrato por prazo determinado ao particular.
Descentralização por DELEGAÇÃO
Obs: Destaque para a letra “E” de Del”E”gação e “E” de “E”xecução. O estado preserva a titularidade do serviço.
A descentralização…ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.
Nesse sentido, em regra, existe lei destinada a criar (ou autorizar a criação) da entidade que receberá a titularidade dos serviços.
por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços)
a descentralização…decorre de um contrato ou ato administrativo que transfere apenas a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica preexistente.
por delegação (ou por colaboração)
Segundo a LGPD
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I- realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
LGPD
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
operador
OBS: Atenção, “apenas controlador e operador são considerados agentes de tratamento, mas não o encarregado. Além disso, o controlador e o operador podem ser pessoas jurídicas, mas o encarregado sempre será pessoa natural”.
LGPD
-pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
-o controlador e o operador;”
-encarregado
-agentes de tratamento
LGPD
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.”