DAS PROVAS Flashcards

(22 cards)

1
Q

A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado. Contudo, não se deferirá esse compromisso aos menores de 18 (dezoito) anos.

A

FALSO

Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

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2
Q

A intimação da sentença condenatória será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça. O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

A

VERDADEIRO

Art. 392. A intimação da sentença será feita:
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
§ 1o O prazo do edital será de 90 DIAS, SE TIVER SIDO IMPOSTA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR TEMPO IGUAL OU SUPERIOR A UM ANO, E DE 60 DIAS, NOS OUTROS CASOS.

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3
Q

As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

A

VERDADEIRO

Art. 237 do CPP.

OBS: PÚBLICA-FORMA= cópia autêntica de um documento, feita e reconhecida por tabelião, e que substitui o original.

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4
Q

As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, desde que se tenha o consentimento do signatário.

A

FALSO

Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, AINDA QUE NÃO HAJA CONSENTIMENTO DO SIGNATÁRIO.

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5
Q

Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

A

VERDADEIRO

Art. 231.

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6
Q

Relativamente ao tema do “reconhecimento de pessoas e de coisas”, do ato de reconhecimento de pessoa, deverá ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

A

VERDADEIRO (2X)

→ O reconhecimento de pessoas e coisas deve cumprir as seguintes formalidades:
1- A pessoa que for fazer o reconhecimento deverá, antes, descrever a pessoa que será reconhecida;
2- A pessoa cujo reconhecimento se pretender, SE POSSÍVEL, será colocada ao lado de outras semelhantes.
3- Reconhecerá, dentre outras pessoas similares, qual seria o autor do delito.
4- A lavratura de auto será subscrito pela autoridade judiciária ou policial + por 2 testemunhas.

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7
Q

Em ação penal pública, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

A

FALSO (2X)

É elaborado em 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, caso haja requerimento dos peritos. Vide. parágrafo único do art. 160 do CPP.
BIZU: PERI10 - 10 dias

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8
Q

A inidoneidade do local do crime não impede a realização do exame pericial, devendo o perito registrar no laudo as alterações do estado das coisa e suas consequências para a descrição da dinâmica dos fatos.

A

VERDADEIRO

Art. 169, Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

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9
Q

O delegado de polícia não poderá negar a realização de exame pericial requerido pelas partes nos autos do inquérito policial, salvo em se tratando de exame de corpo de delito indireto.

A

FALSO

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

OBS: Quando se trata de Exame de corpo de delito, não se denega!

Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

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10
Q

Nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo: O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, em todas as hipóteses.

A

FALSO

Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, SALVO QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL, POR OUTRO MODO, OBTER-SE OU INTEGRAR-SE A PROVA DO FATO E DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS.

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11
Q

De acordo com o artigo 185, do Código de Processo Penal, o interrogatório do réu preso será realizado: No estabelecimento prisional, em sala própria, que garanta a publicidade do ato e a segurança de todos os envolvidos.

A

VERDADEIRO

Art. 185, CPP - O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
§ 2o EXCEPCIONALMENTE, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

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12
Q

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar.

A

VERDADEIRO

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

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13
Q

Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu encargo.

A

FALSO

Art. 159 § 2o Os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

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14
Q

o assistente técnico tem direito a avaliar a qualquer momento o material probatório coletado durante a perícia, mesmo que não acompanhado pelo perito oficial.

A

FALSO

ART. 159 CPP, § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

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15
Q

A cadeia de custódia se encerra com o descarte do vestígio.

A

VERDADEIRO

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu RECONHECIMENTO ATÉ O DESCARTE. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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16
Q

Vestígio é todo bem, material ou imaterial, que se presta a mostrar a existência do crime.

A

FALSO

Art. 158-A. § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

17
Q

Sobre os conceitos trazidos nas etapas da cadeia de custódia, Coleta: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.

A

FALSO

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

IV - COLETA: ato de RECOLHER o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

VI - TRANSPORTE: ato de TRANSFERIR o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

18
Q

Sobre os conceitos trazidos nas etapas da cadeia de custódia, Reconhecimento: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.

A

FALSO

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

I - RECONHECIMENTO: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

III - FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

19
Q

Sobre os conceitos trazidos nas etapas da cadeia de custódia, Acondicionamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.

A

FALSO

V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o ACONDICIONAMENTO;

II - ISOLAMENTO: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo ISOLAR e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

20
Q

Quanto à perícia, durante o curso do processo judicial, é permitido às partes requererem a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

A

VERDADEIRO

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
(…)
§ 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

21
Q

Por prova não repetível entende-se aquela cuja reprodução em juízo tornou-se inviável em decorrência de acontecimentos ulteriores à sua colheita, tal como ocorre com o depoimento de testemunha que faleceu após ser ouvida na fase do inquérito.

A

VERDADEIRO

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

-> PROVAS CAUTELARES são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo, perdem sua razão de produção. Depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

-> PROVAS NÃO REPETÍVEIS são aquelas que, uma vez produzidas, não podem ser produzidas novamente. O exemplo mais citado é o exame de corpo de delito. Não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

-> PROVAS ANTECIPADAS possuem contraditório real. Exemplo clássico é o da testemunha que está hospitalizada em fase terminal. Nesse caso, depende de autorização judicial. Sua colheita é feita em momento processual distinto daquele legalmente previsto, por isso a classificação.

22
Q

Julia foi acusada pela prática de crime de corrupção ativa de funcionário público federal, tipificado no art. 333, caput, do Código Penal, para o qual são cominadas penas de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Devidamente citada para responder à acusação por escrito, poderá, no prazo de 10 dias, arrolar até: 8 testemunhas, não se compreendendo neste número as que não prestem compromisso e as referidas.

A

VERDADEIRO

Número de testemunhas
Procedimento Comum Ordinário: Até 8 por parte.
Sumário: Até 5 por parte.
Sumaríssimo (Lei 9.099/95): Até 3 por parte.