O diferimento não pode ser para operações interestaduais?
Sim, salvo acordo entre as UFs
É possível o diferimento alcançar o transporte?
Sim, nos casos que a lei não prever exceção
Caso haja diferimento e vá para outro Estado, sem “permissão”, o que acontece?
O diferimento deverá ser interrompido e o ICMS deverá ser recolhido, mesmo sendo isenta ou não tributada.
Encerra-se o diferimento quando só da mercadoria? (3)
Encerra-se o diferimento da mercadoria e do transporte? (4)
Encerra-se o diferimento só do transporte e não a da mercadoria? (1)
Quando o ocorre o recolhimento do diferimento?
No encerramento do diferimento, mesmo não sendo tributado
Quais são as hipóteses de diferimento? (2 = regra geral)
As do anexo 2 e 10; e quando estiver em regime especial, mediante ato do Superintendente de Tributação
Quem pode instituir diferimento para aqueles submetidos à Regime Especial de Controle e Fiscalização?
mediante solicitação do Superintendente de Fiscalização e ato do Superintendente de Tributação
O diferimento se aplica ao simples nacional?
Não
É possível diferimento na importação?
No caso de importação só estarão sujeitos ao diferimento quando o desembaraço adu ocorrer no território de MG, ou a não ser em casos excepcionais autorizados pelo Subsecretário da Receita Estadual
Quais são os casos que não é necessário autorização do diferimento na importação? (4)
O imposto diferido sejá considerado recolhido com a saída subsequente tributada da mesma mercadoria ou outra dela resultante (inclusive máquinas e peças do ativo permante (inclusive o DIFAL); e transporte de mercadorias), ainda que: (2)
O adquirente/destinatário não se debitarão em separado pelo imposto diferido na operação ou prestação anteriores, qual será a BC? é possível crédito?
(será a alíquota pela BC total), sendo-lhes vedado abater o respectivo valor como crédito.
Como funciona o diferimento do ativo imobilizado? e se estiver em iniciação? Caso não haja operação oq acontece? salvo oq?
-O recolhimento do imposto diferido na entrada de bem destinado ao ativo imob se faz pelo recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de saída das mercadorias ou sobre as prestações de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação realizadas nos 48 meses a partir da entrada do bem
-Se estiver em iniciação começa o recolhimento do início das operações de saída
-fica suspenso o recolhimento (não se aplica aos exclusivamente de serviços).
O adquirente ou o destinatário da mercadoria deverão recolher o ICMS diferido, inclusive o relativo ao serviço de transporte, em doc de arrecadação distinto, sem direito ao crédito: (3) (encerramento do diferimento)
Quando o ICMS considera-se devido? e qual a BC?
o O ICMS diferido na entrada de mercadoria destinada ao ativo imob será recolhido, em separado, na proporção das operações ou prestações isentas, não tributadas ou com BC reduzida em relação ao total das operações ou prestações realizadas em 48 partes
Considera-se devido o ICMS no mês que ocorrer qualquer dos fatos acima (é considerado a BC do valor da operação que se deu a entrada e não a BC da subsequente)
Fica dispensado o recolhimento do imposto diferido (sem direito a crédito): (2)
Na doc fiscal relativa à operação ou prestação com o imposto diferido: (3)
O que acontece com o imposto recolhido por estabelecimento industrial, em virtude de diferimento com relação a concessão de benefício?
não poderá ser computado para fins de concessão ou cálculo de benefício fiscal ou financeiro-fiscal que tiverem por base o recolhimento do imposto (deverá subtrair o ICMS diferido (entradasx%)).
O imposto será diferido (será recolhido pelo destinatário quando das saídas subseqüentes): (3)