Direito Administrativo Flashcards

(383 cards)

1
Q

O que é o Estado?

A

Organização política soberana composta por território, povo e governo, destinada a exercer o poder político.

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2
Q

Quais são os elementos do Estado?

A

Território, povo e soberania.

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3
Q

O que é soberania?

A

Poder supremo interno e independência externa do Estado.

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4
Q

O que é Governo?

A

Conjunto de órgãos ou autoridades responsáveis pela direção política do Estado.

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5
Q

O que é Administração Pública?

A

Conjunto de órgãos, entidades e agentes que executam as funções administrativas do Estado.

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6
Q

Qual a diferença entre Governo e Administração Pública?

A

Governo decide politicamente; Administração executa materialmente as políticas públicas.

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7
Q

O que significa Administração Pública em sentido amplo?

A

Abrange funções administrativas + funções políticas (governo).

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8
Q

O que significa Administração Pública em sentido estrito?

A

Apenas a função administrativa, excluindo funções políticas.

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9
Q

O que é Administração Direta?

A

Conjunto de órgãos integrados na estrutura da União, Estados, DF e Municípios.

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10
Q

O que é Administração Indireta?

A

Conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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11
Q

O que é centralização?

A

Quando o Estado executa diretamente suas atividades sem criar novas pessoas jurídicas.

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12
Q

O que é descentralização?

A

Transferência da execução de atividades para outra pessoa, física ou jurídica, mantendo supervisão.

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13
Q

O que é concentração?

A

Reunião de competências em poucos órgãos, com hierarquia simplificada.

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14
Q

O que é desconcentração?

A

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa administrativa.

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15
Q

O que é o princípio da supremacia do interesse público?

A

Ideia de que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse particular nas relações administrativas.

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16
Q

O que é o princípio da indisponibilidade do interesse público?

A

O administrador não pode dispor livremente dos bens e interesses públicos; deve agir conforme a lei.

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17
Q

O que é serviço público?

A

Atividade essencial prestada pelo Estado ou por particulares delegados, destinada a atender necessidades coletivas.

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18
Q

Quem exerce função política?

A

Chefes do Executivo, parlamentares e autoridades de direção superior.

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19
Q

Quem exerce função administrativa?

A

Administração Direta e Indireta, por meio de agentes públicos executores.

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20
Q

Qual a diferença entre Estado e Administração Pública?

A

Estado é a entidade política completa; Administração Pública é apenas o braço executor do Estado.

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21
Q

O que é Direito Administrativo?

A

Ramo do Direito Público que disciplina a atividade administrativa do Estado e suas relações com particulares.

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22
Q

Qual é o objeto do Direito Administrativo?

A

A função administrativa, seus agentes, atos, poderes, responsabilidades e organizações.

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23
Q

Qual regime predomina no Direito Administrativo?

A

Regime jurídico de Direito Público.

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24
Q

O que caracteriza o regime jurídico-administrativo?

A

Supremacia do interesse público + indisponibilidade do interesse público.

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25
O que é supremacia do interesse público?
Prerrogativa que autoriza o Estado a atuar com preferência sobre o particular.
26
O que é indisponibilidade do interesse público?
O administrador não pode agir como dono dos bens e interesses públicos; deve seguir a lei.
27
Quais são as fontes primárias do Direito Administrativo?
Constituição, leis, medidas provisórias, tratados e regulamentos.
28
Quais são as fontes secundárias do Direito Administrativo?
Doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais.
29
O que são princípios gerais do Direito Administrativo?
Normas orientadoras que guiam a atuação estatal, mesmo sem previsão expressa em lei.
30
Qual a importância da jurisprudência no Direito Administrativo?
Uniformiza interpretações e cria entendimentos vinculantes em temas relevantes.
31
A doutrina é fonte obrigatória do Direito Administrativo?
Não; é fonte secundária, mas orienta interpretações.
32
O que é função administrativa?
Atividade concreta e imediata destinada a atender às necessidades coletivas.
33
Quem exerce função administrativa?
Administração Direta, Indireta
34
O que é ato administrativo?
Manifestação unilateral da Administração Pública que produz efeitos jurídicos imediatos.
35
O ato administrativo é sempre unilateral?
Sim, regra geral é unilateral; exceção são atos negociais com participação do particular.
36
Qual é a finalidade do ato administrativo?
Atender ao interesse público definido em lei.
37
Quais são os requisitos do ato administrativo?
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
38
O que é competência no ato administrativo?
Poder legal atribuído ao agente para praticar o ato.
39
Competência pode ser delegada?
Sim, salvo em hipóteses proibidas por lei (ex: edição de atos normativos, decisão recursal).
40
Competência pode ser renunciada?
Não; é irrenunciável.
41
O que é finalidade?
O objetivo público expresso na lei que fundamenta o ato.
42
O que é desvio de finalidade?
Quando o agente usa o ato para fim diverso do previsto em lei.
43
O que é forma no ato administrativo?
O modo de exteriorização do ato, geralmente escrito.
44
O que é vício de forma?
Falha na forma legal exigida para o ato, podendo gerar anulação.
45
O que é motivo?
Pressuposto fático e jurídico que justifica o ato.
46
O que é motivo vinculado?
Quando a lei define exatamente qual fato autoriza o ato.
47
O que é objeto?
O efeito jurídico produzido pelo ato.
48
O que é ato vinculado?
Aquele em que a lei determina todos os elementos do ato, sem margem de escolha.
49
O que é ato discricionário?
Aquele em que a lei permite liberdade quanto a mérito (conveniência e oportunidade).
50
O que compõe o mérito administrativo?
Juízo de conveniência e oportunidade.
51
O mérito administrativo pode ser controlado pelo Judiciário?
Não; só legalidade pode ser controlada.
52
Quais são os atributos do ato administrativo?
Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
53
O que é presunção de legitimidade?
Ato presume-se legal e válido até prova em contrário.
54
O que é imperatividade?
Ato impõe obrigações independentemente da vontade do particular.
55
O que é autoexecutoriedade?
A Administração pode executar o ato sem ordem judicial, em casos previstos em lei ou urgência.
56
O que é tipicidade?
O ato deve corresponder a uma categoria prevista em lei.
57
Quais são as espécies de atos?
Atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
58
O que são atos normativos?
Atos gerais como decretos, regulamentos, instruções normativas.
59
O que são atos ordinatórios?
Atos internos, como portarias, circulares, ordens de serviço.
60
O que são atos negociais?
Dependem da manifestação do particular, como licença, autorização, permissão.
61
O que são atos enunciativos?
Declaram situação existente, como atestados, certidões, pareceres.
62
O que são atos punitivos?
Impõem penalidades, como multas e sanções administrativas.
63
O que é anulação do ato administrativo?
Ato retirado por ilegalidade; pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário.
64
O que é revogação?
Retirada de ato válido por razões de conveniência e oportunidade; só pela Administração.
65
O que é convalidação?
Correção de vício sanável para manter o ato; só pode ocorrer quando não causar prejuízo.
66
O que é cassação do ato administrativo?
Ato é retirado porque o particular deixou de cumprir requisitos para sua manutenção.
67
O que é caducidade?
Ato se torna inválido por superveniência de norma jurídica que o torna incompatível.
68
O que é contraposição?
Ato novo que extingue efeitos de ato anterior.
69
O que diz a Súmula 346 do STF?
A Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
70
O que diz a Súmula 473 do STF?
Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos, respeitando direito adquirido.
71
O que é decadência administrativa?
Prazo de 5 anos para a Administração anular atos favoráveis ao particular.
72
O prazo decadencial se aplica a atos ilegais desfavoráveis ao particular?
Não; pode ser anulado a qualquer tempo.
73
O que é ato complexo?
Ato formado pela manifestação de dois ou mais órgãos.
74
O que é ato composto?
Ato de um órgão cuja validade depende de aprovação de outro.
75
O que são poderes administrativos?
Prerrogativas conferidas ao Estado para atingir o interesse público.
76
Quais são os principais poderes da Administração?
Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
77
O que é poder hierárquico?
Poder de distribuir e escalonar funções entre órgãos e agentes.
78
O que permite o poder hierárquico?
Delegação, avocação, supervisão e controle interno.
79
O que não pode ser delegado?
Edição de atos normativos, decisão de recursos e competências exclusivas.
80
O que é avocação?
Chamamento de competência de um subordinado pelo superior, em caráter excepcional.
81
O que é poder disciplinar?
Poder de punir servidores e particulares que tenham vínculo com a Administração.
82
O poder disciplinar permite punir particulares sem vínculo?
Não; só quando houver relação contratual, estatutária ou funcional com o Estado.
83
Quais são as exceções em que o particular pode ser punido sem vínculo?
Infrações em licitações e contratos (Lei 14.133/21).
84
O que é poder regulamentar?
Poder de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
85
Quem exerce o poder regulamentar?
Chefe do Executivo (presidente, governador, prefeito).
86
O decreto regulamentar pode criar direitos ou obrigações?
Não; apenas detalha a execução da lei.
87
O que é decreto autônomo?
Decreto que trata de organização administrativa quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos.
88
O decreto autônomo pode extinguir funções?
Sim, desde que não seja órgão e não gere aumento de despesa.
89
O que é poder de polícia?
Poder de limitar direitos individuais em benefício do interesse público.
90
Quais são as fases do poder de polícia?
Ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção.
91
Qual é o fundamento do poder de polícia?
Supremacia do interesse público sobre o privado.
92
Poder de polícia admite delegação?
Sim, parcialmente: fiscalização e consentimento podem ser delegados; sanção não.
93
Concessionárias podem aplicar multas de poder de polícia?
Não, pois sanção é indelegável.
94
O que é polícia administrativa?
Controle preventivo sobre atividades e bens (ex.: licenças, alvarás).
95
O que é polícia judiciária?
Atuação repressiva para investigação de crimes (ex.: polícia civil).
96
O que é abuso de poder?
Desvio ou excesso no exercício de poderes administrativos.
97
O que é excesso de poder?
Quando o agente atua além da competência legal.
98
O que é desvio de poder ou desvio de finalidade?
Quando o agente pratica o ato visando fim diverso do previsto em lei.
99
Abuso de poder gera nulidade do ato?
Sim, é vício de legalidade.
100
O que é polícia preventiva?
Atuação que evita danos antes que ocorram.
101
O que é polícia repressiva?
Atuação que reage após infração cometida.
102
O que é autoexecutoriedade no poder de polícia?
Possibilidade de impor medidas sem ordem judicial, nas hipóteses legais ou de urgência.
103
Poder de polícia gera taxa?
Sim, taxa de polícia (poder de polícia) pode ser cobrada.
104
O que caracteriza o poder discricionário?
Liberdade para escolher a forma, motivo ou conveniência do ato, dentro da lei.
105
O que são agentes públicos?
Toda pessoa física que exerce função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração.
106
Quais são as espécies de agentes públicos segundo a doutrina?
Agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos, temporários, honoríficos e delegados.
107
Quem são agentes políticos?
Ocupantes dos cargos mais elevados: presidente, governadores, prefeitos, ministros, secretários, parlamentares etc.
108
Quem são servidores públicos?
Pessoas físicas que ocupam cargos públicos efetivos ou em comissão na Administração Direta e Indireta.
109
Quem são empregados públicos?
Trabalhadores contratados pelo regime da CLT em empresas públicas e sociedades de economia mista.
110
Quem são agentes temporários?
Contratados por excepcional interesse público (art. 37, IX).
111
Quem são agentes honoríficos?
Cidadãos convocados para colaborar com o Estado sem remuneração (ex.: mesário eleitoral).
112
Quem são agentes delegados?
Particulares que prestam serviços públicos delegados (notários, concessionárias, permissionárias).
113
O que é cargo público?
Unidade funcional criada por lei, com atribuições e responsabilidades específicas.
114
Cargo público depende de lei?
Sim; só pode ser criado por lei.
115
O que é emprego público?
Função exercida por contratado celetista em entidades da Administração Indireta.
116
O que é função pública?
Atribuição exercida sem ocupar cargo ou emprego (ex.: função de confiança).
117
O que é provimento?
Forma de ingresso ou movimentação do servidor no cargo público.
118
Quais são as formas de provimento?
Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.
119
Qual é a forma originária de provimento?
Nomeação.
120
A promoção muda de carreira?
Não; ocorre dentro da mesma carreira.
121
É possível promoção entre carreiras (ascensão)?
Não; é inconstitucional (STF).
122
O que é vacância?
Saída do servidor do cargo, liberando a vaga.
123
Quais são as formas de vacância?
Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.
124
O que é estabilidade?
Garantia de permanência no serviço público após 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial.
125
Quem adquire estabilidade?
Apenas servidores ocupantes de cargos efetivos.
126
Empregado público adquire estabilidade?
Não; regime celetista não prevê estabilidade.
127
O que é vitaliciedade?
Garantia de só perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
128
Quem tem vitaliciedade?
Magistrados, membros do Ministério Público, Ministros do TCU e aprovados em concurso do TCU após 2 anos.
129
O que é efetividade?
Situação do servidor ocupante de cargo efetivo, normalmente após concurso.
130
O que é remuneração?
Conjunto de vencimento + vantagens permanentes.
131
Qual é a diferença entre remuneração e subsídio?
Subsídio é parcela única, permitido para carreiras específicas (art. 39, §4º).
132
O que é responsabilidade do servidor?
O servidor responde nas esferas civil, penal e administrativa pelos seus atos.
133
As esferas de responsabilidade se comunicam?
Sim; sentença penal condenatória transitada em julgado vincula as demais.
134
O que é PAD?
Processo Administrativo Disciplinar, destinado à apuração de infrações.
135
Quais são as fases do PAD?
Instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
136
O que é sindicância?
Procedimento preliminar para verificar se cabe abertura de PAD.
137
O que distingue demissão de exoneração?
Demissão é punição; exoneração é saída voluntária ou por necessidade administrativa sem culpa.
138
É possível readaptação por motivo de saúde?
Sim; servidor é deslocado para cargo compatível com suas limitações.
139
O que é reintegração?
Retorno do servidor estável ao cargo por anulação da demissão.
140
O que é recondução?
Retorno do servidor ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
141
O que é responsabilidade civil do Estado?
Obrigação de indenizar danos causados a terceiros por ação ou omissão estatal.
142
Onde está prevista?
Art. 37, §6º da Constituição Federal.
143
Qual é a teoria adotada no Brasil para atos comissivos do Estado?
Teoria do risco administrativo.
144
O que é teoria do risco administrativo?
Estado responde objetivamente, bastando provar dano + nexo causal.
145
É preciso provar culpa do agente público?
Não; responsabilidade é objetiva.
146
Quais são os requisitos da responsabilidade objetiva?
Conduta estatal, dano e nexo causal.
147
O que é responsabilidade subjetiva por omissão?
Quando o dano decorre de omissão do Estado, exige-se prova de culpa.
148
Qual teoria se aplica a omissões estatais?
Teoria da falta do serviço (culpa administrativa).
149
O que caracteriza falta do serviço?
Serviço não prestado, prestado com atraso ou de forma ineficiente.
150
O Estado responde por atos de concessionárias?
Sim; concessionária é delegada de serviço público.
151
É possível ação regressiva do Estado contra o agente?
Sim, quando houver dolo ou culpa do agente público.
152
O que é direito de regresso?
Direito do Estado de cobrar do agente a indenização paga ao lesado.
153
O agente público responde diretamente perante a vítima?
Não; responde o Estado (responsabilidade objetiva), salvo dolo.
154
Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem como?
Objetivamente, nos termos do art. 37, §6º.
155
O que são excludentes de responsabilidade?
Situações que afastam o dever de indenizar.
156
Quais são as excludentes reconhecidas?
Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato exclusivo de terceiro.
157
Culpa concorrente da vítima exclui responsabilidade?
Não; apenas reduz a indenização.
158
Caso fortuito e força maior afastam sempre a responsabilidade?
Não; apenas quando não há vínculo com a atividade do Estado.
159
O Estado responde por atos de presidiários foragidos?
Sim, se houver falha no serviço (omissão específica).
160
O que é omissão genérica?
Situação em que o Estado não tinha dever jurídico específico de agir.
161
O Estado responde por omissão genérica?
Não, salvo casos excepcionais.
162
O que é omissão específica?
Quando o Estado tinha dever concreto de agir e falhou.
163
Polícia responde por morte em operação policial?
Sim, se comprovado abuso ou erro; análise de nexo causal.
164
Estado responde por morte em escola pública?
Sim, pois há dever específico de guarda e vigilância.
165
O que diz o STF sobre responsabilidade do Estado por atos de terceiros?
Há responsabilidade quando houver omissão específica.
166
O que é dano moral?
Prejuízo extrapatrimonial que afeta honra, dignidade ou integridade psicológica.
167
O Estado responde por erro médico em hospital público?
Sim, pela responsabilidade objetiva.
168
Responde por erro médico em hospital privado conveniado ao SUS?
Sim, porque presta serviço público.
169
O que são danos indiretos?
Danos resultantes de atos lícitos, sem culpa, mas que não geram indenização obrigatória.
170
Exemplo de dano indireto não indenizável?
Transtornos de trânsito causados por obra pública regular.
171
O que é serviço público?
Atividade destinada a atender necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, sob regime jurídico público.
172
Quem pode prestar serviço público?
Administração Direta, entidades da Administração Indireta ou particulares delegados.
173
Quais são os princípios dos serviços públicos?
Continuidade, eficiência, cortesia, generalidade, modicidade, transparência e adequação.
174
O que é princípio da continuidade?
Serviço não pode ser interrompido, salvo exceções legais.
175
Quando a interrupção é permitida?
Emergência, manutenção ou inadimplência do usuário (observadas garantias).
176
O que é delegação de serviço público?
Transferência da execução do serviço a particular, mantendo-se titularidade estatal.
177
O que é concessão de serviço público?
Delegação contratual mediante licitação na modalidade concorrência.
178
Qual lei regula as concessões?
Lei 8.987/1995.
179
Pode haver remuneração direta do concessionário pelo usuário?
Sim, por tarifa.
180
O que é permissão de serviço público?
Delegação precária, com contrato de adesão e licitação.
181
A permissão é sempre precária?
Sim, pode ser revogada unilateralmente.
182
O que é autorização de serviço público?
Ato unilateral, discricionário, precário e pessoal, para atividades de menor relevância.
183
Concessão pode ser feita a consórcio?
Sim, desde que atendidos requisitos legais.
184
O que é concessão patrocinada?
PPP em que há tarifa + contraprestação pública.
185
O que é concessão administrativa?
PPP cujo pagamento ao parceiro privado é exclusivamente público, sem tarifa ao usuário.
186
Qual lei regula as PPPs?
Lei 11.079/2004.
187
Qual o prazo mínimo e máximo de uma PPP?
Mínimo 5 anos; máximo 35 anos.
188
PPP pode ser usada para obras de pequeno valor?
Não; somente para contratos acima de R$ 10 milhões.
189
Qual modalidade de licitação é exigida para PPP?
Concorrência.
190
PPP pode envolver contratação de mão de obra pública?
Não; gestão de pessoal continua com o Estado.
191
O que é encampação?
Retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse público, com indenização prévia.
192
O que é caducidade?
Extinção da concessão por descumprimento contratual grave do concessionário.
193
O que é intervenção?
Medida temporária do poder concedente para manter a continuidade ou sanar irregularidades.
194
O que são receitas alternativas?
Receitas extratarifárias (publicidade, exploração de espaço etc.).
195
O que é reequilíbrio econômico-financeiro?
Preservação da equação inicialmente pactuada entre custos e remuneração do concessionário.
196
Fatos que autorizam o reequilíbrio?
Fatos imprevisíveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração.
197
O que é modicidade tarifária?
Tarifa em nível acessível, compatível com o custo do serviço e a capacidade do usuário.
198
Quem regula e fiscaliza concessões?
Agências reguladoras e o poder concedente.
199
O que é usuário de serviço público?
Qualquer pessoa que utiliza serviço prestado pelo Estado ou por delegatário.
200
Quais são direitos dos usuários?
Informação, qualidade, modicidade, transparência, mecanismos de reclamação e participação.
201
O que é Administração Direta?
Conjunto de órgãos integrados à estrutura da União, Estados, DF e Municípios.
202
O que é Administração Indireta?
Entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
203
O que é descentralização?
Transferência da execução de atividades a outra pessoa jurídica ou particular.
204
O que é desconcentração?
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
205
O que é centralização?
Quando o Estado executa diretamente suas atividades, sem delegar.
206
Quais são as espécies de descentralização?
Por serviço (outorga), por colaboração (delegação), por poder de controle e territorial.
207
O que é descentralização por serviço (outorga)?
Transferência da execução e gestão do serviço a entidade da administração indireta.
208
O que é descentralização por colaboração?
Delegação da execução do serviço a particular mediante concessão, permissão ou autorização.
209
O que é autarquia?
Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.
210
Quem cria autarquia?
Lei específica, diretamente.
211
Autarquia possui privilégios públicos?
Sim, como imunidade tributária, prazos processuais diferenciados e execução fiscal.
212
O que é fundação pública?
Entidade instituída por lei, que pode ser de direito público ou privado, com finalidade social.
213
Qual a diferença entre fundação pública de direito público e privado?
As de direito público se assemelham a autarquias; as de direito privado seguem regime híbrido.
214
O que é empresa pública?
Pessoa jurídica de direito privado, com capital totalmente público.
215
Empresa pública pode ter forma jurídica não societária?
Sim, pode ser qualquer forma admitida em direito.
216
O que é sociedade de economia mista?
Pessoa jurídica de direito privado, com capital público majoritário e forma obrigatoriamente societária (S.A.).
217
Empresas estatais estão sujeitas a licitação?
Sim, pela Lei 13.303/2016.
218
O que são agências reguladoras?
Autarquias especiais com maior autonomia técnica e financeira.
219
O que são agências executivas?
Autarquias ou fundações qualificadas por contrato de gestão com o Executivo.
220
O que são consórcios públicos?
Associação de entes federativos para gestão compartilhada de serviços.
221
O que é órgão público?
Unidade administrativa sem personalidade jurídica, com funções definidas.
222
Órgão público possui capacidade processual?
Não; quem responde é a pessoa jurídica à qual ele pertence.
223
O que é controle finalístico?
Supervisão exercida pela Administração Direta sobre entidades da Indireta (tutela).
224
Tutela administrativa é hierarquia?
Não; é controle, não há subordinação hierárquica.
225
O que é desconcentração horizontal?
Criação de órgãos com funções iguais.
226
O que é desconcentração vertical?
Criação de órgãos superiores e subordinados.
227
O que é Administração Pública em sentido amplo?
Administração política (governo) + administração administrativa (execução).
228
Quem exerce função administrativa?
Administração Direta, Indireta e particulares delegados.
229
Quem exerce função política?
Chefes do Executivo e agentes com funções de direção superior.
230
O que caracteriza entidade da Administração Indireta?
Personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
231
O que é Terceiro Setor?
Conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o Estado.
232
O que são entidades paraestatais?
Entidades privadas que exercem atividades de interesse público com apoio do Estado.
233
Quais são os principais tipos de entidades do Terceiro Setor?
OS (Organizações Sociais), OSCIP, serviços sociais autônomos, entidades de apoio e associações civis.
234
O que são Serviços Sociais Autônomos?
Entidades como SENAI, SESI, SENAC, financiadas por contribuições parafiscais.
235
Serviços sociais autônomos integram a Administração?
Não; são entidades privadas com finalidades de interesse público.
236
O que é Organização Social (OS)?
Entidade privada qualificada pelo Poder Público para executar atividades sociais mediante contrato de gestão.
237
Qual o instrumento firmado com as OS?
Contrato de gestão.
238
OS integram a Administração Indireta?
Não; continuam sendo entidades privadas.
239
O que é OSCIP?
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, qualificada pelo Ministério da Justiça (Lei 9.790/1999).
240
Qual o instrumento firmado com OSCIP?
Termo de parceria.
241
OS e OSCIP podem celebrar convênios?
Sim, desde que previstas atividades de interesse público.
242
Qual a diferença entre OS e OSCIP?
OS exige contrato de gestão e controle mais forte; OSCIP usa termo de parceria e possui fiscalização mais flexível.
243
O que são entidades de apoio?
Entidades privadas que apoiam atividades de universidades, hospitais e centros de pesquisa.
244
O que é parceria com o Terceiro Setor?
Cooperação entre Estado e entidade privada para execução de atividades de interesse coletivo.
245
O que distingue convênio de contrato?
Convênio busca colaboração recíproca; contrato busca prestação de serviços.
246
Terceiro Setor faz parte da Administração Pública?
Não; são entidades privadas colaboradoras.
247
OS e OSCIP devem licitar?
Não seguem a Lei 14.133; devem observar princípios da Administração Pública.
248
O que é MROSC?
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014).
249
Quais instrumentos o MROSC criou?
Termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação.
250
O que é termo de colaboração?
Parceria em que a iniciativa da proposta é do Poder Público.
251
O que é controle da Administração Pública?
Fiscalização da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos.
252
Quais são as espécies de controle?
Interno, externo e judicial.
253
O que é controle interno?
Controle realizado dentro do próprio Poder sobre seus órgãos e entidades.
254
Qual fundamento constitucional do controle interno?
Art. 74 da Constituição Federal.
255
O que é controle externo?
Fiscalização feita pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
256
Qual fundamento constitucional do controle externo?
Art. 70 da Constituição Federal.
257
O que é controle judicial?
Controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a legalidade dos atos administrativos.
258
O Judiciário pode analisar mérito administrativo?
Não; apenas legalidade.
259
Quais são os tipos de controle quanto ao momento?
Prévio (preventivo), concomitante e posterior (corretivo).
260
Quais são os tipos de controle quanto ao órgão?
Controle administrativo (autotutela), legislativo e judicial.
261
O que é autotutela?
Poder da Administração de rever seus próprios atos.
262
O que diz a Súmula 346 do STF?
A Administração pode anular seus próprios atos.
263
O que diz a Súmula 473 do STF?
Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos.
264
O que é controle finalístico (tutela)?
Supervisão que a Administração Direta exerce sobre entidades da Indireta.
265
Tutela é hierarquia?
Não; é controle, sem subordinação.
266
O que é controle legislativo?
Fiscalização realizada pelo Poder Legislativo por meio de comissões e TCs.
267
O que compete aos Tribunais de Contas?
Controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
268
Tribunais de Contas podem aplicar sanções?
Sim, multas e imputação de débito.
269
TCs podem julgar pessoas?
Não; apenas contas. Quem julga pessoas é o Judiciário.
270
O que é controle popular?
Participação da sociedade por meio de denúncias, representações, conselhos e ação popular.
271
O que é ação popular?
Ação judicial que qualquer cidadão pode propor para anular ato lesivo ao patrimônio público.
272
O que é ação civil pública?
Instrumento para defesa de direitos coletivos e patrimônio público.
273
Quem pode propor ação civil pública?
MP, Defensoria, entes federativos, autarquias, associações etc.
274
O que é controle por órgãos de corregedoria?
Controle interno disciplinar contra servidores públicos.
275
O que é controle pelo Ministério Público?
Atuação fiscalizadora da ordem jurídica e defesa do patrimônio público.
276
O que é improbidade administrativa?
Ato ilícito praticado contra a Administração violando honestidade, legalidade e moralidade.
277
Qual lei trata de improbidade administrativa?
Lei 8.429/1992, atualizada pela Lei 14.230/2021.
278
Após a Reforma (2021), improbidade pode ser culposa?
Não; só existe improbidade dolosa.
279
O que significa dolo para improbidade?
Vontade consciente de alcançar resultado ilícito previsto na lei.
280
Quais são as espécies de atos de improbidade?
Enriquecimento ilícito; dano ao erário; violação aos princípios.
281
Quais sanções podem ser aplicadas?
Perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil, proibição de contratar e ressarcimento.
282
A perda da função pública atinge cargos diversos?
Só atinge o cargo ou função no qual ocorreu o ato ilícito.
283
O ressarcimento ao erário depende de dolo?
Para atos dolosos: sim. Para atos culposos: não há improbidade, mas pode haver dever de ressarcir.
284
A prescrição mudou com a Lei 14.230/21?
Sim: prazo agora é de 8 anos após o fato.
285
Quando começa a contagem do prazo prescricional?
Da data do fato ou do último ato do processo administrativo disciplinar.
286
A improbidade admite acordo de não persecução?
Sim; agora é permitido acordo de não persecução cível.
287
Quem pode propor ação de improbidade?
Ministério Público exclusivamente (desde 2021).
288
O ente público lesado pode propor ação?
Não; pode apenas auxiliar, mas não propor.
289
A ação de improbidade exige prova robusta?
Sim; exige prova do dolo e da tipicidade.
290
Violação a princípios exige demonstração de dano?
Não; basta violar princípios e provar o dolo.
291
O que é enriquecimento ilícito?
Quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
292
Exemplo de enriquecimento ilícito:
Receber propina, usar bens públicos em proveito privado, emprego de recursos públicos em benefício próprio.
293
O que caracteriza dano ao erário?
Ato doloso que causa perda patrimonial, desvio, apropriação ou desperdício de recursos públicos.
294
Violação a princípios exige intenção?
Sim; sempre exige dolo.
295
O que é “proveito patrimonial indevido” na Lei 8.429?
Ganho econômico obtido de forma ilícita pelo agente.
296
Improbidade pode resultar em cassação de aposentadoria?
Sim, se comprovado o ato doloso no exercício do cargo.
297
A sanção de perda do cargo atinge emprego público (CLT)?
Sim, se o ato foi cometido nesse emprego.
298
Improbidade pode atingir particulares?
Sim, quando concorrem para o ato ou se beneficiam dele.
299
Particular responde de forma objetiva ou subjetiva?
Subjetiva — deve haver dolo.
300
O que é a Lei Anticorrupção?
Lei 12.846/2013: responsabiliza pessoas jurídicas por atos contra a Administração.
301
A responsabilidade na Lei Anticorrupção é objetiva ou subjetiva?
Objetiva para pessoas jurídicas.
302
A Lei Anticorrupção exige comprovação de culpa?
Não; basta prática de ato lesivo.
303
Quais sanções podem ser aplicadas à pessoa jurídica?
Multa de até 20% do faturamento ou R$ 60 milhões, e publicação da condenação.
304
O que é acordo de leniência?
Acordo da pessoa jurídica com o Estado para colaborar, reduzindo sanções.
305
Quem celebra o acordo de leniência?
CGU (União) ou órgão de controle competente no Estado/Município.
306
Qual o benefício do acordo de leniência?
Redução de multas, isenção parcial e possibilidade de continuar contratando com o Estado.
307
O que é compliance?
Programa interno de integridade destinado a prevenir, detectar e remediar ilícitos.
308
A existência de compliance reduz pena?
Sim; é critério para redução da multa.
309
Pessoa jurídica estrangeira pode ser punida?
Sim, se o ato lesivo atingir administração pública brasileira.
310
Quais atos são considerados lesivos pela Lei Anticorrupção?
Fraudar licitações, obstruir investigações, dificultar fiscalização, oferecer vantagem indevida.
311
É possível sancionar dirigentes e administradores da empresa?
Sim, com base na responsabilidade individual (civil/penal).
312
Como se calcula a multa da Lei Anticorrupção?
Percentual sobre faturamento bruto ou valor fixo se não existir faturamento.
313
A responsabilização administrativa impede a judicial?
Não; são independentes e cumulativas.
314
Qual a relação entre improbidade e Lei Anticorrupção?
Improbidade pune pessoas físicas; lei anticorrupção pune pessoas jurídicas.
315
O que é licitação segundo a Lei 14.133/21?
Procedimento para contratar obras, serviços, compras e alienações, garantindo isonomia e melhor proposta.
316
Quais são os princípios da licitação?
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.
317
Quais são as modalidades de licitação na nova lei?
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
318
O que é diálogo competitivo?
Modalidade em que a Administração dialoga com licitantes para desenvolver solução antes da proposta final.
319
Para que serve o pregão?
Aquisição de bens e serviços comuns.
320
Para que serve a concorrência?
Qualquer objeto, especialmente obras e serviços de engenharia.
321
Qual a finalidade do concurso?
Seleção de trabalho técnico, científico ou artístico.
322
O que é leilão?
Venda de bens móveis inservíveis ou imóveis adquiridos judicialmente.
323
A modalidade convite existe na nova lei?
Não; foi extinta.
324
O que é contratação direta?
Contratação sem licitação, nos casos de dispensa e inexigibilidade.
325
O que é dispensa de licitação?
Quando a lei permite contratar sem licitar, por situações específicas.
326
Exemplos de dispensa?
Baixo valor, emergência, guerra, contratação com órgão público, exclusividade temporária.
327
Limite de dispensa por baixo valor?
Até R$ 100 mil (engenharia) e R$ 50 mil (compras e serviços).
328
O que é inexigibilidade?
Quando há inviabilidade de competição.
329
Exemplos de inexigibilidade?
Artista exclusivo, fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados de natureza singular.
330
O que é estudo técnico preliminar?
Documento inicial que define a necessidade da contratação.
331
O que é termo de referência?
Documento que detalha objeto, prazo, critérios e condições da contratação.
332
O que é matriz de riscos?
Distribuição das responsabilidades por eventos entre Administração e contratado.
333
Quem é o agente de contratação?
Responsável pela condução da licitação.
334
Quem pode ser agente de contratação?
Servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes.
335
O que é comissão de contratação?
Grupo designado para conduzir contratações mais complexas.
336
O que é equipe de apoio?
Auxilia o agente de contratação nas fases da licitação.
337
O que é plano anual de contratações (PAC)?
Planejamento anual obrigatório das contratações do órgão.
338
Quais são as fases da licitação na nova lei?
Preparatória, divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos, homologação.
339
A ordem habilitação/julgamento mudou?
Sim: julgamento vem antes da habilitação (regra geral).
340
O que é critério de julgamento?
Forma de escolher a melhor proposta.
341
Quais são os critérios de julgamento?
Menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico.
342
O que é contratação integrada?
Contratada entrega projeto básico, executivo e obra completa.
343
O que é contratação semi-integrada?
Contratada faz propostas com base no projeto básico, mas pode propor soluções inovadoras.
344
O que é reajuste contratual?
Correção do valor para recompor perda inflacionária.
345
O que é repactuação?
Ajuste específico de serviços contínuos com mão de obra dedicada.
346
O que é revisão?
Alteração para manter equilíbrio econômico-financeiro por eventos imprevisíveis.
347
O que é alteração qualitativa?
Mudanças no projeto para melhor adequação técnica.
348
O que é alteração quantitativa?
Acréscimos ou supressões de até 25% (50% para reformas).
349
O que é prazo de vigência de contrato contínuo?
Até 60 meses prorrogáveis por mais 12.
350
O que é contrato por escopo?
Contrato com entrega final definida, como obra ou serviço pontual.
351
Quais são as garantias contratuais possíveis?
Caução, seguro-garantia, fiança bancária e títulos da dívida pública.
352
Qual o limite máximo de garantia?
Até 5% (padrão), podendo chegar a 10% ou até 30% em obras de grande vulto.
353
O que são irregularidades formais?
Defeitos que não alteram resultado da licitação, não geram nulidade.
354
A Administração pode rejeitar proposta manifestamente inexequível?
Sim, após análise de viabilidade.
355
O que é efeito vinculante do edital?
A Administração e os licitantes devem cumprir rigorosamente o edital.
356
O que é crime na lei de licitações?
Frustração à competição, fraude, superfaturamento, ajuste prévio, favorecimento.
357
O que é gestão contratual?
Monitoramento e fiscalização da execução contratual.
358
Quem é o fiscal do contrato?
Servidor designado para acompanhar execução.
359
O que é preposto?
Representante da contratada na execução do contrato.
360
O que é sanção administrativa na Lei 14.133?
Advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade.
361
Quem aplica sanções?
Autoridade máxima do órgão contratante.
362
O que é orçamento sigiloso?
Possibilidade de manter valores estimados em sigilo até adjudicação.
363
O que é sistema de registro de preços (SRP)?
Procedimento para registro de valores e condições sem contratação imediata.
364
Qual é a lei da LAI?
Lei 12.527/2011.
365
Qual é o objetivo da LAI?
Garantir o acesso a informações públicas e promover a transparência.
366
A regra geral da informação pública é?
Publicidade; o sigilo é exceção.
367
O que é transparência ativa?
Divulgação espontânea de informações pelos órgãos.
368
O que é transparência passiva?
Fornecimento de informações mediante solicitação do cidadão.
369
Quem pode solicitar informação pela LAI?
Qualquer pessoa, sem necessidade de motivação.
370
Qual é o prazo para resposta na LAI?
20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
371
Quais informações são sigilosas?
Informações classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas.
372
Quem define o grau de sigilo?
Autoridade competente definida em regulamento.
373
O que não pode ser negado pela LAI?
Informações sobre violação de direitos humanos.
374
O que é dado pessoal segundo a LGPD?
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
375
O que é dado pessoal sensível?
Informação sobre origem racial, crença, saúde, biometria, opinião política, entre outros.
376
Qual é a base legal da LGPD?
Lei 13.709/2018.
377
O que são bases legais na LGPD?
Hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais.
378
Quais são as bases legais aplicáveis ao poder público?
Cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, proteção da vida, tutela da saúde e consentimento (excepcional).
379
O que é controlador?
Pessoa ou órgão que decide sobre o tratamento dos dados.
380
O que é operador?
Quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
381
O que é encarregado (DPO)?
Pessoa responsável pela comunicação entre controlador, ANPD e titulares de dados.
382
O que é incidente de segurança?
Violação que resulte em acesso ou perda de dados pessoais.
383
O que deve ser feito em caso de incidente?
Comunicação ao titular e à ANPD em prazo razoável.