Quais inovações trouxe a Lei no 8.666/1993. Dentre elas: Resposta:
A principal inovação é a Limitação do tratamento favorecido (ME/EPP) quando o valor da contratação supera a receita bruta máxima permitida (R$ 4,8 milhões).
NÃO são inovações (já existiam na 8.666): “Desenvolvimento Nacional Sustentável” e “Empreitada Integral”.
Lógica de Auditor: Se o contrato sozinho estoura o teto de faturamento da empresa, ela joga a licitação como “empresa grande” (sem benefícios da LC 123/06).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação
para a Administração Pública, aplicando-se
Aplica-se às administrações diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (U, E, DF e M).
Abrange também:
Órgãos do Legislativo e Judiciário (e Legislativo municipal) quando em função administrativa.
Fundos especiais.
Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração.
🚨 Dica de Auditor: A lei NÃO se aplica às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ex: Petrobras, Banco do Brasil), pois elas seguem a Lei 13.303/16 (Lei das Estatais).
Incapacidade Civil
Absolutamente Incapaz: APENAS os menores de 16 anos (Critério puramente etário).
Relativamente Incapazes:
Maiores de 16 e menores de 18 anos;
Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade;
Pródigos.
Representação vs. Assistência:
- Absolutamente Incapaz = Representado (Ato sem representante é NULO).
- Relativamente Incapaz = Assistido (Ato sem assistente é ANULÁVEL).
Regra de Ouro (Caso Daniel): Se for menor de 16 anos, é sempre absolutamente incapaz, mesmo que também seja viciado ou pródigo. A idade “atropela” as outras condições. (Bônus: O Casamento emancipa o menor de 18, tornando-o plenamente capaz).
Emancipação
Morte Presumida EXTRAORDINÁRIA (Sem Ausência)
I - Perigo de Vida: Extrema probabilidade de morte (ex: queda de avião, naufrágio).
II - Guerra: Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro. 2. Requisito Obrigatório: Esgotamento das buscas e averiguações (tem que ter tentado achar!). 3. Prazo da Guerra: Somente após 2 ANOS do término da guerra. (Cuidado: A sentença deve fixar a data provável do falecimento).
Vícios da Posse
Definições:
Caso Joseane: É posse PRECÁRIA. Como a precariedade não cessa, ela nunca poderá pedir usucapião contra a tia, por exemplo.
USUCAPIÃO DE IMÓVEIS
EXTRAORDINÁRIA (Art. 1.238):
15 anos: Regra geral.
10 anos: Se fixar moradia ou realizar obras/serviços produtivos.
Diferencial: Não precisa de justo título nem boa-fé.
Diferencial: Exige Justo Título e Boa-fé.
Regra de Ouro: Não pode ser dono de outro imóvel (urbano ou rural).
NUNCA podem ser objeto de usucapião (Art. 183, § 3º e 191, parágrafo único da CF/88). Guarde isso para Direito Administrativo também!
Como se adquire a propriedade no Brasil?
Imóveis:
Registro do Título (no RGI).
Acessão (ex: construções, aluvião).
Usucapião.
Sucessão (herança). (Mnemônico: R.A.U.S)
Móveis:
Tradição (entrega do bem).
Usucapião (sim, móvel também tem!).
Não! O contrato gera apenas o direito de exigir a entrega ou o registro. O domínio (propriedade) só passa com o Registro (imóvel) ou Tradição (móvel).
Requisição vs. Desapropriação
Desapropriação:
Motivo: Necessidade/utilidade pública ou interesse social.
Indenização: Prévia, justa e em dinheiro (regra).
Efeito: Perda definitiva da propriedade.
Requisição:
Motivo: Iminente perigo público.
Indenização: Ulterior (posterior) e apenas se houver dano.
Efeito: Uso temporário da propriedade.
Quais são as 4 situações que permitem a entrada na casa de alguém sem consentimento do morador?
A criação de associações depende de autorização estatal?
Nascimento: Independe de autorização (é livre).
Vida: O Estado não pode interferir (vedada interferência).
Morte/Pausa: Só o Judiciário mexe.
Qual o quórum necessário (em números absolutos) na Câmara e no Senado para um tratado de Direitos Humanos equivaler a uma Emenda?
Câmara: 308 votos.
Senado: 49 votos.
(Em 2 turnos em cada casa).
Prisão Civil no Brasil Hoje
Alimentos: Inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia.
Depositário Infiel: Aquele que recebe um bem para guardar e não o entrega quando solicitado.
Regra de Ouro: Hoje, no Brasil, a ÚNICA prisão civil permitida é a do devedor de PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Quem são os sujeitos que a Constituição aponta como responsáveis pelos crimes de Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos?
Mandantes (quem ordena).
Executores (quem pratica).
Os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Regra de Ouro: Todos eles ficam sujeitos à inafiançabilidade e à impossibilidade de graça/anistia.
Ação Popular
Autor: Somente o Cidadão (com título de eleitor).
Objetivos: Patrimônio Público, Meio Ambiente, Moralidade Administrativa e Patrimônio Histórico/Cultural.
Custas: Gratuito, salvo má-fé.
Finalidade do Mandado de Injunção
Viabilizar o exercício de direitos constitucionais impedidos pela falta de norma regulamentadora (omissão legislativa).
Sociedade Limitada (LTDA)
Contrato Social (registrado na Junta Comercial).
Dividido em Quotas (iguais ou desiguais).
Limitada ao valor das quotas, mas com responsabilidade solidária pela integralização do capital.
Pode ser Unipessoal (1 sócio) ou Pluripessoal.
Dinheiro ou bens (Proibida contribuição em serviços).
Os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas da empresa. A responsabilidade é limitada ao valor das quotas de cada um.
Em quais regimes de bens os cônjuges são PROIBIDOS de contratar sociedade entre si ou com terceiros?
Sociedade Anônima (S/A)
Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (o acionista não responde pela integralização da parte dos outros, diferente da LTDA).
Dividido em Ações (títulos livremente negociáveis).
Deve ser Denominação acompanhada de “Sociedade Anônima” ou “Companhia” (S/A ou Cia). Obs: “Cia” só pode vir no início ou meio, nunca no fim.
Estatuto Social.
Sempre Empresária, independentemente do seu objeto (Art. 2º, §1º da LSA).
Qual o critério legal para classificar uma Sociedade Anônima como Aberta ou Fechada e qual órgão deve autorizar a negociação da S/A Aberta?
Critério: A admissão (ou não) de seus valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) à negociação no mercado de valores mobiliários (Bolsa ou Balcão).
Órgão: A S/A Aberta deve ser registrada e autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O Fluxo do Processo Legislativo
No Brasil, temos o sistema bicameral. Toda lei precisa ser aprovada pelas duas casas (Câmara e Senado).
O Estado pode legislar sobre temas da União (Águas, Energia, Informática, Telecomunicações e Radiofusão.) alegando “Direito do Consumidor”?
Regra: Não, se a lei interferir na exploração, contrato ou estrutura do serviço.
Exceção (Pode): Se a lei tratar de aspectos puramente de atendimento/consumo que não alterem o equilíbrio do contrato federal.
Exemplos que o STF aceitou: Fatura em Braille, tempo de espera em fila de banco, proibição de cláusulas abusivas.
Como se aplica o teto remuneratório no caso de acúmulo lícito de cargos (ex: dois de professor ou dois de médico)? O teto é sobre a soma ou sobre cada um?
O STF decidiu recentemente que o teto é verificado em cada cargo separadamente.
Atenção: Se um cargo é efetivo e o outro é comissão (mesmo vínculo), SOMA TUDO e aplica o teto uma vez só.
O legislador pode rotular uma verba como “indenizatória” apenas para excluí-la do teto remuneratório?
Não. O STF utiliza o princípio da primazia da realidade: se a verba remunera o trabalho, ela é remuneratória e submete-se ao teto, independentemente do nome dado pela lei.
Remuneratórias (ENTRAM no teto): Subsídios, vencimentos, gratificações, bonificações, prêmios e verbas de representação (pagam o trabalho).
Indenizatórias (NÃO entram): Verbas que ressarcem gastos do servidor (Ex: diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, terço de férias e indenização de licença-prêmio não gozada).