Direitos Flashcards

(107 cards)

1
Q

Quais inovações trouxe a Lei no 8.666/1993. Dentre elas: Resposta:

A

A principal inovação é a Limitação do tratamento favorecido (ME/EPP) quando o valor da contratação supera a receita bruta máxima permitida (R$ 4,8 milhões).

NÃO são inovações (já existiam na 8.666): “Desenvolvimento Nacional Sustentável” e “Empreitada Integral”.

Lógica de Auditor: Se o contrato sozinho estoura o teto de faturamento da empresa, ela joga a licitação como “empresa grande” (sem benefícios da LC 123/06).

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2
Q

A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação
para a Administração Pública, aplicando-se

A

Aplica-se às administrações diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (U, E, DF e M).

Abrange também:
Órgãos do Legislativo e Judiciário (e Legislativo municipal) quando em função administrativa.

Fundos especiais.
Entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração.

🚨 Dica de Auditor: A lei NÃO se aplica às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ex: Petrobras, Banco do Brasil), pois elas seguem a Lei 13.303/16 (Lei das Estatais).

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3
Q

Incapacidade Civil

A

Absolutamente Incapaz: APENAS os menores de 16 anos (Critério puramente etário).

Relativamente Incapazes:
Maiores de 16 e menores de 18 anos;
Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade;
Pródigos.

Representação vs. Assistência:
- Absolutamente Incapaz = Representado (Ato sem representante é NULO).
- Relativamente Incapaz = Assistido (Ato sem assistente é ANULÁVEL).

Regra de Ouro (Caso Daniel): Se for menor de 16 anos, é sempre absolutamente incapaz, mesmo que também seja viciado ou pródigo. A idade “atropela” as outras condições. (Bônus: O Casamento emancipa o menor de 18, tornando-o plenamente capaz).

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4
Q

Emancipação

A
  1. VOLUNTÁRIA (Vontade dos Pais)
    Requisito: Menor com 16 anos completos.
    Forma: Escritura Pública no Cartório (não precisa de juiz).
    Gatilho: Pai e Mãe concordam e assinam.
  2. JUDICIAL (Decisão do Juiz)
    Requisito: Menor com 16 anos completos.
    Forma: Sentença do Juiz, após ouvir o Tutor.
    Gatilho: Quando o menor não tem pais (está sob tutela) ou quando os pais brigam sobre a emancipação.
  3. LEGAL (Automática pela Lei)
    Casamento: (Independente de vontade, basta casar).
    Economia Própria: Ter 16 anos completos + emprego ou empresa que garanta sustento.
    Colação de Grau: Formar-se em curso superior (raro aos 16/17, mas cai em prova).
    Exercício de Emprego Público Efetivo: (Passar e tomar posse em concurso).
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5
Q

Morte Presumida EXTRAORDINÁRIA (Sem Ausência)

A

I - Perigo de Vida: Extrema probabilidade de morte (ex: queda de avião, naufrágio).

II - Guerra: Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro. 2. Requisito Obrigatório: Esgotamento das buscas e averiguações (tem que ter tentado achar!). 3. Prazo da Guerra: Somente após 2 ANOS do término da guerra. (Cuidado: A sentença deve fixar a data provável do falecimento).

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6
Q

Vícios da Posse

A

Definições:

  • Violenta: Força/Ameaça.
  • Clandestina: Às escondidas.
  • Precária: Abuso de confiança (não devolver quando solicitado).
  • Cura (Convalescimento):
  • Violência e Clandestinidade CURAM (após cessar o ato e passar o tempo).
  • Precariedade NÃO CURA (Art. 1.208).

Caso Joseane: É posse PRECÁRIA. Como a precariedade não cessa, ela nunca poderá pedir usucapião contra a tia, por exemplo.

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7
Q

USUCAPIÃO DE IMÓVEIS

A

EXTRAORDINÁRIA (Art. 1.238):

15 anos: Regra geral.
10 anos: Se fixar moradia ou realizar obras/serviços produtivos.

Diferencial: Não precisa de justo título nem boa-fé.

  1. ORDINÁRIA (Art. 1.242):
    10 anos: Regra geral.
    5 anos: Se houver registro cancelado + moradia ou investimento econômico.

Diferencial: Exige Justo Título e Boa-fé.

  1. ESPECIAIS / CONSTITUCIONAIS (Prazos de 5 anos):
    Rural (Pro Labore): Até 50 hectares + produção + moradia.
    Urbana (Pro Misero): Até 250 m² + moradia.

Regra de Ouro: Não pode ser dono de outro imóvel (urbano ou rural).

  1. BENS PÚBLICOS:

NUNCA podem ser objeto de usucapião (Art. 183, § 3º e 191, parágrafo único da CF/88). Guarde isso para Direito Administrativo também!

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8
Q

Como se adquire a propriedade no Brasil?

A

Imóveis:

Registro do Título (no RGI).
Acessão (ex: construções, aluvião).
Usucapião.
Sucessão (herança). (Mnemônico: R.A.U.S)

Móveis:

Tradição (entrega do bem).
Usucapião (sim, móvel também tem!).

Não! O contrato gera apenas o direito de exigir a entrega ou o registro. O domínio (propriedade) só passa com o Registro (imóvel) ou Tradição (móvel).

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9
Q

Requisição vs. Desapropriação

A

Desapropriação:
Motivo: Necessidade/utilidade pública ou interesse social.
Indenização: Prévia, justa e em dinheiro (regra).
Efeito: Perda definitiva da propriedade.

Requisição:
Motivo: Iminente perigo público.
Indenização: Ulterior (posterior) e apenas se houver dano.
Efeito: Uso temporário da propriedade.

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10
Q

Quais são as 4 situações que permitem a entrada na casa de alguém sem consentimento do morador?

A
  1. Flagrante delito; 2. Desastre; 3. Prestação de socorro; 4. Determinação judicial (esta, somente durante o dia).
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11
Q

A criação de associações depende de autorização estatal?

A

Nascimento: Independe de autorização (é livre).

Vida: O Estado não pode interferir (vedada interferência).

Morte/Pausa: Só o Judiciário mexe.

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12
Q

Qual o quórum necessário (em números absolutos) na Câmara e no Senado para um tratado de Direitos Humanos equivaler a uma Emenda?

A

Câmara: 308 votos.

Senado: 49 votos.

(Em 2 turnos em cada casa).

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13
Q

Prisão Civil no Brasil Hoje

A

Alimentos: Inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia.

Depositário Infiel: Aquele que recebe um bem para guardar e não o entrega quando solicitado.

Regra de Ouro: Hoje, no Brasil, a ÚNICA prisão civil permitida é a do devedor de PENSÃO ALIMENTÍCIA.

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14
Q

Quem são os sujeitos que a Constituição aponta como responsáveis pelos crimes de Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos?

A

Mandantes (quem ordena).

Executores (quem pratica).

Os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Regra de Ouro: Todos eles ficam sujeitos à inafiançabilidade e à impossibilidade de graça/anistia.

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15
Q

Ação Popular

A

Autor: Somente o Cidadão (com título de eleitor).

Objetivos: Patrimônio Público, Meio Ambiente, Moralidade Administrativa e Patrimônio Histórico/Cultural.

Custas: Gratuito, salvo má-fé.

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16
Q

Finalidade do Mandado de Injunção

A

Viabilizar o exercício de direitos constitucionais impedidos pela falta de norma regulamentadora (omissão legislativa).

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17
Q

Sociedade Limitada (LTDA)

A

Contrato Social (registrado na Junta Comercial).

Dividido em Quotas (iguais ou desiguais).

Limitada ao valor das quotas, mas com responsabilidade solidária pela integralização do capital.

Pode ser Unipessoal (1 sócio) ou Pluripessoal.

Dinheiro ou bens (Proibida contribuição em serviços).

Os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas da empresa. A responsabilidade é limitada ao valor das quotas de cada um.

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18
Q

Em quais regimes de bens os cônjuges são PROIBIDOS de contratar sociedade entre si ou com terceiros?

A
  1. Comunhão Universal de Bens;
  2. Separação Obrigatória (ou Legal).
    Dica: Em qualquer outro regime (ex: Comunhão Parcial), eles podem ser sócios normalmente.
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19
Q

Sociedade Anônima (S/A)

A

Limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (o acionista não responde pela integralização da parte dos outros, diferente da LTDA).

Dividido em Ações (títulos livremente negociáveis).

Deve ser Denominação acompanhada de “Sociedade Anônima” ou “Companhia” (S/A ou Cia). Obs: “Cia” só pode vir no início ou meio, nunca no fim.

Estatuto Social.

Sempre Empresária, independentemente do seu objeto (Art. 2º, §1º da LSA).

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20
Q

Qual o critério legal para classificar uma Sociedade Anônima como Aberta ou Fechada e qual órgão deve autorizar a negociação da S/A Aberta?

A

Critério: A admissão (ou não) de seus valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) à negociação no mercado de valores mobiliários (Bolsa ou Balcão).

Órgão: A S/A Aberta deve ser registrada e autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

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21
Q

O Fluxo do Processo Legislativo

A

No Brasil, temos o sistema bicameral. Toda lei precisa ser aprovada pelas duas casas (Câmara e Senado).

  • Casa Iniciadora (Câmara): Começa o projeto e aprova.
  • Casa Revisora (Senado): Recebe o projeto. Aqui temos três caminhos:
  • Caminho A (Aprova igual): Se o Senado aprovar exatamente o que a Câmara mandou, o projeto vai direto para o Presidente (Sanção ou Veto).
  • Caminho B (Rejeita): O projeto é arquivado.
  • Caminho C (Altera/Emenda): Aqui está a sua questão. Se o Senado mudar o conteúdo, o projeto PRECISA VOLTAR para a Câmara.
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22
Q

O Estado pode legislar sobre temas da União (Águas, Energia, Informática, Telecomunicações e Radiofusão.) alegando “Direito do Consumidor”?

A

Regra: Não, se a lei interferir na exploração, contrato ou estrutura do serviço.

Exceção (Pode): Se a lei tratar de aspectos puramente de atendimento/consumo que não alterem o equilíbrio do contrato federal.

Exemplos que o STF aceitou: Fatura em Braille, tempo de espera em fila de banco, proibição de cláusulas abusivas.

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23
Q

Como se aplica o teto remuneratório no caso de acúmulo lícito de cargos (ex: dois de professor ou dois de médico)? O teto é sobre a soma ou sobre cada um?

A

O STF decidiu recentemente que o teto é verificado em cada cargo separadamente.

Atenção: Se um cargo é efetivo e o outro é comissão (mesmo vínculo), SOMA TUDO e aplica o teto uma vez só.

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24
Q

O legislador pode rotular uma verba como “indenizatória” apenas para excluí-la do teto remuneratório?

A

Não. O STF utiliza o princípio da primazia da realidade: se a verba remunera o trabalho, ela é remuneratória e submete-se ao teto, independentemente do nome dado pela lei.

Remuneratórias (ENTRAM no teto): Subsídios, vencimentos, gratificações, bonificações, prêmios e verbas de representação (pagam o trabalho).

Indenizatórias (NÃO entram): Verbas que ressarcem gastos do servidor (Ex: diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, terço de férias e indenização de licença-prêmio não gozada).

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25
Qual a composição dos Tribunais de Contas Estaduais quanto à origem dos 7 conselheiros?
4 vagas: Assembleia Legislativa. 3 vagas: Governador. 1 de livre escolha; 1 de carreira (Auditor); 1 de carreira (Ministério Público de Contas).
26
O Governador pode escolher qualquer pessoa para as 3 vagas que lhe cabem no TCE?
Não. Apenas uma vaga é de livre escolha (política). As outras duas são obrigatoriamente vinculadas a carreiras técnicas (Auditores e MP junto ao Tribunal).
27
Na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as novas regras da Lei nº 14.230/2021 sobre a indisponibilidade de bens aplicam-se a processos que já estavam em curso? Resposta (A):
SIM. O juiz pode reapreciar e adequar bloqueios de bens já deferidos à nova redação da Lei nº 8.429/1992. As novas disposições aplicam-se aos processos em curso para regular a tutela provisória (medida cautelar). Dica de Auditor: Cuidado com a "pegadinha": Normas Processuais (Bens): Retroagem/aplicam-se aos processos em curso. Revogação do Dolo/Culpa: O STJ decidiu que a retroatividade da lei mais benéfica na LIA não é ilimitada (não atinge casos com trânsito em julgado, por exemplo).
28
Caso de serviço intelectual ( trabalho de "pensar", de projetar)
PASSO 1: O serviço é de engenharia/intelectual? SIM. PASSO 2: Posso usar Pregão? NÃO (intelectual não pode). PASSO 3: Então uso Concorrência com julgamento de Técnica e Preço. PASSO 4: Qual a regra desse julgamento? A técnica vale até 70%.
29
Na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), qual o prazo máximo de suspensão temporária de licitar e contratar aplicável a entidades privadas?
Prazo não superior a 2 anos. Dica Extra (Opcional): Essa sanção é aplicada a entidades privadas que detêm informações em virtude de vínculo (convênio/parceria) com o poder público e descumprem a LAI.
30
Como funciona o passo a passo do registro de aposentadoria e quando o contraditório (direito à defesa) torna-se obrigatório?
- Concessão Inicial: O órgão de origem publica o ato. O servidor já começa a receber (ato precário/provisório). - Envio ao TC: O processo é enviado ao Tribunal de Contas para análise de legalidade. - Prazo de 5 anos: O TC tem 5 anos para julgar, contados da chegada do processo na Corte (Tema 445 STF). - Sem Defesa (Regra): Dentro desses 5 anos, o TC pode negar o registro sem abrir prazo para o servidor se defender (SV nº 3 STF). - Com Defesa (Exceção): Se o TC demorar mais de 5 anos para julgar, o contraditório e a ampla defesa tornam-se obrigatórios antes de qualquer decisão que anule o benefício.
31
Quais atos de pessoal NÃO se submetem ao registro do Tribunal de Contas e qual a classificação doutrinária do ato de aposentadoria? VERSO: Não registram: Nomeações para cargos em comissão e melhorias de proventos posteriores à concessão da aposentadoria. Classificação: É um Ato Complexo (vontade do órgão de origem + vontade do Tribunal de Contas). Peculiaridade: O prazo de 5 anos para o registro "tácito" conta-se da chegada do processo no TC e não da concessão inicial.
Não registram: Nomeações para cargos em comissão e melhorias de proventos posteriores à concessão da aposentadoria. Classificação: É um Ato Complexo (vontade do órgão de origem + vontade do Tribunal de Contas). Peculiaridade: O prazo de 5 anos para o registro "tácito" conta-se da chegada do processo no TC e não da concessão inicial.
32
No Direito Civil, o que significa "inscrição do ato constitutivo" e qual o prazo para anular a PJ por defeito?
Inscrição: É o registro oficial (Junta ou Cartório). É o marco que dá nascimento à Pessoa Jurídica (Art. 45). Anulação por defeito: É o direito de cancelar o "nascimento" da PJ por erros no contrato ou na vontade dos sócios. Prazo: 3 anos (decadencial), contados da publicação do registro.
33
O que é "Direito à Sucessão Aberta" para efeitos legais? Quais bens públicos podem ser vendidos (alienados)? Bens públicos sofrem usucapião?
É o direito à herança. É considerado BEM IMÓVEL por disposição legal (Art. 80, II). Apenas os Bens Dominicais (os de uso comum e especial precisam ser desafetados primeiro). NÃO. Nenhum bem público (comum, especial ou dominical) está sujeito a usucapião (Art. 102).
34
O que acontece se a mora (atraso) tornar a prestação inútil ao credor? Quando começa a mora no ato ilícito? O devedor em atraso responde por caso fortuito ou força maior?
O credor pode rejeitar a prestação e exigir perdas e danos (Art. 395, parágrafo único). Começa desde o momento em que o devedor praticou o ato (Art. 398). Sim. Ele responde mesmo que o dano seja por caso fortuito/força maior, a menos que prove que o dano ocorreria mesmo se ele tivesse entregado no prazo (Art. 399).
35
Qual a diferença fundamental entre Mora e Moratória para fins de prova?
Mora: O Estado te pune pelo atraso. Moratória: O Estado te autoriza a pagar depois (ele suspende a exigência do imposto por um tempo).
36
Venda de pai para filho sem anuência dos demais é nula ou anulável?
É ANULÁVEL (Art. 496). Bônus: Deixar o preço ao arbítrio de apenas uma das partes gera NULIDADE (Art. 489).
37
É possível deixar a fixação do preço de um contrato de compra e venda ao arbítrio de apenas uma das partes? Cônjuges podem realizar compra e venda entre si?
NÃO. É NULO o contrato que deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes (Art. 489, CC). O preço deve ser consensual ou determinado por parâmetros objetivos. SIM. É lícita a compra e venda entre cônjuges, desde que o objeto da venda seja um bem excluído da comunhão (Art. 499, CC). Exemplo: Um imóvel que a esposa já possuía antes do casamento no regime de comunhão parcial.
38
Diferencie as posses: Violenta, Clandestina e Precária. Qual a diferença entre Posse Justa e Posse de Boa-fé?
Violenta: Obtida por meio de força física ou coação moral (o "assalto" do imóvel). Clandestina: Obtida às escondidas, de forma oculta (o "furto" do imóvel, ex: mudar a cerca de noite). Precária: Obtida com abuso de confiança. A pessoa recebe a coisa legalmente (empréstimo/aluguel), mas se nega a devolver quando solicitado. 2. Justa vs. Boa-fé: Posse Justa (Objetiva): É aquela que não é violenta, nem clandestina e nem precária. É a posse "limpa" de vícios externos. Posse de Boa-fé (Subjetiva): É o estado mental do possuidor. Ele ignora o vício (não sabe que a posse é irregular). Dica: Uma posse pode ser Injusta (ex: comprei um carro roubado), mas de Boa-fé (eu não sabia que era roubado).
39
Qual o conceito de empresário? O profissional intelectual é empresário? O registro na Junta Comercial é requisito para ser considerado empresário?
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção/circulação de bens ou serviços (Art. 966). Em regra, NÃO. Salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (ex: o médico que vira dono de hospital). NÃO. O registro é obrigatório, mas tem natureza declaratória. O empresário sem registro é considerado empresário irregular.
40
Qual a diferença de efeitos do registro feito dentro vs. fora do prazo de 30 dias e como isso afeta terceiros?
Até 30 dias: Efeito Ex Tunc (retroage à data da assinatura do ato). Após 30 dias: Efeito Ex Nunc (vale apenas a partir da data do registro na Junta). Perante Terceiros: O ato não registrado não pode ser oposto a terceiros (não vale contra eles), A MENOS que se prove que o terceiro já tinha conhecimento do ato.
41
O que é a cláusula leonina e qual sua validade? Como os sócios da Sociedade Simples respondem pelas dívidas na omissão do contrato?
É a cláusula que exclui o sócio dos lucros ou das perdas. Ela é NULA (Art. 1.008). Respondem pelo saldo que sobrar (subsidiária) na proporção de suas quotas (Art. 1.023). A responsabilidade só será solidária se houver cláusula expressa. Sócio de Serviço: Participa dos lucros na proporção da média das quotas de capital (Art. 1.007).
42
Desconsiderar a personalidade jurídica significa que a empresa deixou de existir?
NÃO. Significa apenas afastar temporariamente a autonomia patrimonial da empresa para atingir os bens dos sócios/administradores em um caso de abuso (fraude ou confusão de contas). A empresa continua existindo normalmente para todos os outros fins.
43
Sociedade Limitada (Ltda) Qual o limite da responsabilidade dos sócios na Ltda? Qual o quórum para nomear um administrador não-sócio? Por quanto tempo o sócio que sai responde pelas obrigações?
Restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (Art. 1.052). 2/3 (se capital não integralizado) ou Mais da metade (se integralizado) (Art. 1.061). Até 2 anos após a averbação da saída, responde solidariamente pelas obrigações que tinha como sócio (Art. 1.003).
44
Quais são os tipos de sociedade previstos no Código Civil e suas características principais?
1 Sociedade em Comum: É a "irregular" (sem registro). Todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada. 2 Sociedade Simples: Para profissionais intelectuais (médicos/advogados). Registrada no Cartório e responsabilidade proporcional às quotas. 3 Sociedade Limitada (Ltda): A mais comum. A responsabilidade é limitada ao valor das quotas (protege o patrimônio pessoal). 4 Sociedade Anônima (S/A): O capital é dividido em ações. A responsabilidade é limitada ao preço das ações subscritas. 5 Sociedade em Nome Coletivo: Só pessoas físicas. Todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada. 6 Sociedade em Comandita Simples: Tem dois tipos de sócios: o Comanditado (administra e responde por tudo) e o Comanditário (só entra com o dinheiro e responde pelo valor da sua quota).
45
O que são Receitas Intraorçamentárias e qual sua principal finalidade contábil?
O que são: Receitas oriundas de operações entre órgãos, fundos ou entidades do MESMO ente federativo (ex: Estado de SP para uma autarquia de SP). Finalidade: Evitar a dupla contagem no momento de consolidar as contas públicas. Identificação: No orçamento, elas ganham um código específico (geralmente começam com o dígito "7" ou "8" na categoria econômica) para serem facilmente subtraídas na soma final.
46
Na classificação por natureza da receita, qual a diferença entre o recebimento de JUROS de empréstimos concedidos e o recebimento da AMORTIZAÇÃO (valor principal)?
JUROS = Receita Corrente (Patrimonial): É o "lucro/aluguel" pelo tempo que o dinheiro ficou emprestado. Representa dinheiro novo entrando. AMORTIZAÇÃO = Receita de Capital: É o retorno do valor principal que foi emprestado. É apenas a conversão de um direito (crédito) em espécie (dinheiro vivo).
47
O que estabelece o Princípio da Exclusividade e quais são as suas duas exceções permitidas por lei? Regra: A LOA deve conter apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, proibindo "matérias estranhas". Exceções: * Autorização para abertura de Créditos Suplementares. Contratação de Operações de Crédito (inclusive ARO)
Regra: A LOA deve conter apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, proibindo "matérias estranhas". Exceções: * Autorização para abertura de Créditos Suplementares. Contratação de Operações de Crédito (inclusive ARO).
48
Diferencie os verbos principais dos crimes:
Peculato: É um crime próprio de funcionário público. Um particular só responde por peculato se agir em conjunto com um funcionário sabendo da condição dele. Concussão: EXIGIR vantagem indevida. Corrupção Passiva: Solicitar/Receber/Aceitar vantagem. Prevaricação: Retardar/Deixar de praticar ato para satisfazer sentimento pessoal. crime exclusivo do Funcionário Público
49
Se o Carlos (empresário) oferece R$ 10.000,00 para um Auditor da SEFAZ liberar uma mercadoria sem nota, qual o crime do Carlos e qual o crime do Auditor se ele aceitar?
Carlos (Particular): Corrupção Ativa (Art. 333 CP). Auditor (Servidor): Corrupção Passiva (Art. 317 CP). Bônus: Se o Auditor aceitasse o dinheiro porque o Carlos é seu melhor amigo e ele queria ajudá-lo, o Auditor cometeria Corrupção Passiva Privilegiada. Se ele fizesse só porque gosta do Carlos, sem ganhar dinheiro, seria Prevaricação.
50
Se um Auditor Fiscal exige o pagamento de um imposto que ele sabe ser indevido, ele comete Concussão ou Excesso de Exação?
Excesso de Exação (Art. 316, §1º do CP). Sempre que a exigência envolver tributo ou contribuição social, o crime será Excesso de Exação. A pena, inclusive, é mais alta que a da concussão comum.
51
Qual o remédio constitucional para "falta de norma regulamentadora" e quem julga se a omissão for do Congresso Nacional?
Remédio: Mandado de Injunção (MI). Competência: STF (Supremo Tribunal Federal), conforme Art. 102 da CF. Dica: Falta de lei = Injunção. Congresso/Presidente = STF. Mandado de Segurança (MS): Serve para proteger um Direito Líquido e Certo que está sendo violado por um ato ilegal de uma autoridade.
52
Quais são os principais pilares da Ordem Econômica na CF e qual a exigência para o favorecimento de microempresas?
Pilares: Valorização do trabalho humano e Livre iniciativa. Objetivo: Assegurar existência digna e justiça social. Microempresas: Só têm tratamento favorecido se forem constituídas sob leis brasileiras e com sede/adm no Brasil. Meio Ambiente: Admite tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental.
53
Se um Município legisla sobre gás canalizado (competência estadual), qual a ação que o Governador deve usar para derrubar essa lei no STF?
ADPF. Embora a lei seja inconstitucional (invadiu competência do Estado), o STF não admite ADI contra leis municipais. Usa-se a ADPF por ser o meio "subsidiário" para proteger a Constituição.
54
O Prefeito pode delegar ao Procurador-Geral a função de enviar projetos de lei à Câmara Municipal?
NÃO. 🚫 O QUE O CHEFE DO EXECUTIVO NÃO DELEGA: Propor leis (Iniciativa Legislativa). Vetar ou Sancionar leis. Declarar Guerra / Celebrar Paz. Nomear Ministros do STF / Comandantes das Forças Armadas. ✅ O QUE ELE PODE DELEGAR (Art. 84, p.ú.): Decretos de organização administrativa (sem custos). Extinção de cargos vagos. Provimento de cargos (Nomeações).
55
Qual a principal diferença entre Credenciamento e Sistema de Registro de Preços (SRP)?
Credenciamento: A Administração contrata todos os interessados que preencham os requisitos (Contratação direta/Inexigibilidade). SRP: A Administração registra os preços de um vencedor para aquisições futuras através de uma Ata
56
Qual a diferença entre Caducidade e Encampação na Lei 8.987?
CADUCIDADE: Extinção por CULPA da empresa (inexecução). Não precisa de lei, basta decreto após processo. ENCAMPAÇÃO: Extinção por INTERESSE PÚBLICO (mesmo que a empresa esteja bem). PRECISA DE LEI autorizativa e indenização prévia em dinheiro.
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Na extinção da concessão por Caducidade, como funciona o pagamento de indenização à concessionária?
Direito: A concessionária tem direito à indenização pelos investimentos ainda não amortizados. Abatimento: Do valor total, o Poder Concedente desconta obrigatoriamente: O valor das multas contratuais; O valor dos danos/prejuízos causados pela empresa. Momento: O acerto de contas ocorre após a declaração da extinção.
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Qual o prazo de prescrição da ação de improbidade e qual o tempo máximo de suspensão dos direitos políticos no caso de Enriquecimento Ilícito?
Prescrição: 8 anos, contados da ocorrência do fato. Suspensão de Direitos Políticos: Até 14 anos (para Enriquecimento Ilícito). Bônus: Lembre-se que agora a improbidade exige DOLO (intenção). Não existe mais improbidade culposa (por burrice ou descuido).
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A conduta de um Auditor que, por negligência (culpa), causa prejuízo aos cofres públicos, pode ser tipificada como Improbidade Administrativa?
NÃO. Após a Lei 14.230/2021, o sistema brasileiro não admite mais a improbidade culposa. Para ser improbidade, é obrigatória a presença do DOLO (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).
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Na Lei Anticorrupção, a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva ou subjetiva? E o que isso significa?
Objetiva: Significa que a empresa responde independentemente de dolo ou culpa. Basta provar o ato lesivo e que ele foi praticado em interesse ou benefício da empresa.
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Como funciona a responsabilidade das empresas coligadas e consorciadas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)?
Responsabilidade Solidária: Elas respondem juntas pelo ato ilícito. Limitação: Essa responsabilidade restringe-se apenas ao pagamento de multa e à reparação integral do dano causado (elas não sofrem as outras penas sozinhas).
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No direito à portabilidade da LGPD, quais são as duas principais condições/limites para o seu exercício?
Requisição Expressa: O titular deve pedir formalmente. Segredos Comercial e Industrial: A portabilidade não abrange as informações que sejam propriedade intelectual ou segredo de negócio da empresa que envia os dados.
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Quais as duas características principais de uma associação civil quanto aos fins econômicos e à relação entre os associados?
Fins não econômicos: Não há partilha de lucros. Ausência de reciprocidade: Não existem direitos e obrigações entre os associados (apenas entre associado e associação).
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Qual a diferença entre o que a Prescrição e a Decadência extinguem, e qual delas admite renúncia?
Prescrição: Mata a "ação" (pretensão). O juiz pode reconhecer de ofício. Pode ser impedida, suspensa ou interrompida. Decadência: Mata o "direito". Em regra, NÃO se suspende nem se interrompe (Art. 207). Renúncia Tácita: Quando a atitude da pessoa é incompatível com o desejo de usar o prazo a seu favor. Renúncia Expressa: Quando é declarada abertamente. Regra de Ouro: Renúncia à decadência LEGAL é nula. Só se renuncia à convencional.
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Se a coisa certa se deteriorar (estragar sem destruir) SEM CULPA do devedor antes da entrega, quais as opções do credor?
O credor pode escolher entre: Resolver a obrigação (cancelar tudo); ou Aceitar a coisa no estado em que se encontra, com abatimento proporcional do preço. Nota: Não cabem perdas e danos porque não houve culpa.
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Qual a diferença de responsabilidade entre: Capital social não integralizado? Deliberação contrária à lei/contrato?
Capital não pago: Todos os sócios respondem solidariamente até o limite do capital social total. Deliberação ilegal: Respondem ilimitadamente apenas os sócios que expressamente a aprovaram.
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O que acontece com as execuções individuais de créditos sujeitos à Recuperação Judicial após o deferimento do seu processamento?
Ficam suspensas pelo prazo de 180 dias (Stay Period), prorrogáveis por igual período uma única vez. Nota: Esse prazo serve para a empresa tentar negociar com os credores sem ter seus bens bloqueados. Execuções Fiscais (Importante para Auditora): NÃO são suspensas. O Fisco (você na SEFAZ!) pode continuar executando, mas não pode retirar bens que o juiz da recuperação considerar "essenciais" para a empresa não quebrar. Créditos não sujeitos: Alienação fiduciária (bancos que têm o bem como garantia) e impostos em geral.
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Em caso de despesas urgentes e imprevistas (ex: enchentes), qual crédito deve ser aberto e qual a regra para sua reabertura no exercício seguinte?
Tipo: Crédito Extraordinário (aberto por Decreto). Reabertura: Só é possível se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício (Setembro a Dezembro). O saldo será incorporado ao orçamento do ano seguinte. CRÉDITOS ADICIONAIS (Resumo de Ouro): Suplementar: Reforça dotação existente. Precisa de lei. Especial: Cria dotação nova. Precisa de lei. Extraordinário: Urgência/Guerra/Calamidade. Aberto por Decreto. Vigência (Regra dos 4 meses): Em regra, créditos morrem em 31/12. Exceção: Especiais e Extraordinários abertos entre 01/09 e 31/12 podem ser reabertos no ano seguinte pelo seu saldo.
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O que acontece quando o Estado (1) deixa de instituir tributo próprio, (2) dá isenção sem estudo de impacto e (3) o Legislativo "inventa" receita nova?
O Estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 3 frentes: Arrecadação: Instituir/arrecadar tributo é dever essencial. O castigo é o impedimento de receber transferências voluntárias. Tributo não instituído = Sem verba da União (Transferência Voluntária). Renúncia de Receita: Toda isenção exige estimativa de impacto (no ano inicial + 2 seguintes). Sem isso, é ilegal. Isenção sem impacto = Renúncia Irregular de Receita. Reestimativa Legislativa: Os deputados só podem aumentar a previsão de receita se provarem erro ou omissão técnica. Não existe "reestimativa livre" apenas para equilibrar o orçamento. Aumento de receita pelo Legislativo = Proibido (salvo se provar erro técnico).
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ESCALA DA IMPUTABILIDADE
mputável: Entende e quer. Pena normal. Semi-imputável: Entende "mais ou menos". Condena, mas reduz a pena. Inimputável: Não entende nada (Doença mental total) ou < 18 anos. Isento de pena. ⚠️ ALERTA EMBRIAGUEZ: Só reduz ou isenta de pena se for proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior. Se bebeu porque quis ou "deu mole", é Imputável.
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Qual a diferença entre Inexigibilidade e Dispensa de Licitação?
Inexigibilidade (Art. 74): Competição impossível (ex: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular). O rol é exemplificativo. Dispensa (Art. 75): Competição possível, mas a lei diz que não precisa fazer (ex: baixo valor, emergência, guerra). O rol é taxativo.
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Quais são as novas Modalidades de Licitação na Lei 14.133/21 e qual modalidade da Lei 8.666/93 foi extinta?
Novas/Mantidas: Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo (a grande novidade). Extinta: Tomada de Preços e Convite (não existem mais na nova lei). Dica de Auditor: O Diálogo Competitivo serve para contratações complexas onde a Administração precisa "conversar" com o mercado antes de definir a solução.
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O que é a Regra de Ouro constante na Constituição Federal (Art. 167, III)?
É a proibição de realizar operações de crédito (empréstimos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos). Em resumo: O governo não pode pegar empréstimo para pagar conta de luz ou salário (despesas correntes), apenas para investir ou amortizar dívida. Exceção: Créditos suplementares ou especiais com finalidade específica aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.
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Quais são os limites de Gasto com Pessoal para os Estados na LRF?
O limite global é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), distribuído assim: Executivo: 49% Legislativo (incluindo TCE): 3% Judiciário: 6% Ministério Público: 2%
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O que é o Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Noventena) e quais tributos são exceção a ela?
Regra: O fisco deve esperar 90 dias após a publicação da lei para cobrar o aumento. Exceções Principais (Cai muito!): II, IE, IOF, Imposto de Renda, Base de cálculo do IPTU e IPVA. Dica de Auditor: O Imposto de Renda respeita a anterioridade de exercício (virada do ano), mas NÃO respeita a noventena.
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Diferencie Corrupção Passiva de Prevaricação.
Corrupção Passiva (Art. 317): O Auditor pede ou recebe vantagem (dinheiro/presente). O foco é o lucro. Prevaricação (Art. 319): O Auditor atrasa ou deixa de fazer o serviço para satisfazer sentimento ou interesse pessoal (amizade, ódio, preguiça). Não há dinheiro envolvido.
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O que é o Benefício de Ordem na Sociedade Simples?
É o direito dos sócios de exigir que primeiro sejam executados os bens da sociedade para depois serem atingidos os seus bens particulares (Art. 1.024). Atenção: Na Sociedade em Comum (irregular), os sócios não têm benefício de ordem.
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Qual lei se aplica à greve dos servidores civis e qual o prazo de comunicação prévia para atividades essenciais? Quem NUNCA pode fazer greve?
Lei Aplicável: Aplica-se a Lei 7.783/89 (Lei do setor privado) por ordem do STF. Prazo (Essenciais): 72 horas de antecedência. Proibição Absoluta: Integrantes da Segurança Pública (Policiais, Guardas Municipais, etc.) são proibidos de fazer greve (Tema 635 STF).
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GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
Omissão Legislativa: STF supriu a falta de lei mandando usar a lei geral de greve. Atividades Essenciais: Exigem comunicação de 72h e manutenção de equipes mínimas (serviços indispensáveis à comunidade). Contratação de Substitutos: Permitida apenas para evitar prejuízo irreparável (deterioração de bens/máquinas). Desconto de Dias: É a regra, salvo se a greve for por culpa/atraso do governo. Segurança Pública: Direito de greve VEDADO em qualquer modalidade.
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O que a EC 103/2019 estabeleceu sobre a contagem de tempo para aposentadoria sem a devida contribuição (tempo fictício)?
Ela vedou (proibiu) expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício tanto para a concessão de benefícios quanto para a contagem recíproca entre regimes. Exemplo: Acabou a contagem em dobro de licenças não gozadas ou tempos "imaginários" previstos em leis antigas.
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Quais efeitos da condenação na Lei de Abuso de Autoridade NÃO são automáticos e exigem reincidência específica?
Inabilitação para exercício de cargo/função (1 a 5 anos). Perda do cargo, mandato ou função pública. Nota: Para ambos, o juiz deve declarar motivadamente na sentença. O único efeito automático é a obrigação de indenizar.
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Quais são os verbos principais dos crimes de Devassamento de Sigilo e Afastamento de Licitante?
Devassamento (Art. 337-J): Devassar o sigilo de proposta ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la. Afastamento (Art. 337-K): Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Dica de Auditor: Diferente da lei antiga (8.666), agora esses crimes estão dentro do Código Penal (Capítulo II-B).
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O que diz o princípio da Não-Afetação das receitas e qual a exceção relacionada a garantias à União?
Regra: É vedado vincular receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa (Art. 167, IV, CF). Exceção (Garantia): Pode-se vincular impostos para prestar garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos com esta. Nota: Também são exceções: Saúde, Ensino e Administração Tributária.
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📊 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS NA LRF E CF:
Universalidade: Todas as receitas e despesas (sem exceção de empréstimos!). Orçamento Bruto: Receitas e despesas pelos seus valores totais (sem deduções). Exclusividade: Só matéria orçamentária (exceções: créditos suplementares e empréstimos/ARO). Não-Afetação: Imposto não tem "carimbo" (salvo Saúde, Educação e Garantias à União).
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Qual a diferença entre Crédito Suplementar e Crédito Especial quanto à finalidade e autorização?
Suplementar: Serve para reforçar dotação que já existe. (Ex: A obra ficou mais cara). Especial: Serve para despesas que NÃO têm dotação (Ex: Criar um hospital novo que não estava no plano). Ambos: Exigem Lei e indicação de Fonte de recursos. Diferença na LOA: O Suplementar é o único que pode ter autorização prévia dentro da própria Lei Orçamentária Anual.
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Na Sociedade Cooperativa (ex: Unimed), o poder de voto depende do capital investido? E o que acontece com o Fundo de Reserva?
Voto: NÃO. É o princípio da autogestão (1 pessoa = 1 voto), independente das quotas. Fundo de Reserva: É INDIVISÍVEL entre os sócios, mesmo em caso de dissolução (Art. 4º, VII da Lei 5.764/71). Capital: Não há limite mínimo de capital e as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade .
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Como diferenciar as principais sociedades (Cooperativa, S/A, LTDA e SAF) usando exemplos do mercado e seus "mantras" jurídicos?
1. COOPERATIVA Exemplo Real: Unimed / Sicredi / Coamo. Mantra: "Pessoas acima do dinheiro." Poder de Decisão: 1 sócio = 1 voto (Princípio da autogestão). Destaque Jurídico: Os fundos de reserva são indivisíveis (o sócio não leva a parte dele se sair). Natureza: É sempre uma Sociedade Simples (Art. 982, parágrafo único, CC). 2. SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) Exemplo Real: Petrobras / Vale / Magazine Luiza. Mantra: "O capital manda." Poder de Decisão: O voto é proporcional às ações (quem investe mais, manda mais). Destaque Jurídico: Foco total no lucro e na circulação de capital em bolsas de valores. Natureza: É sempre uma Sociedade Empresária. 3. SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) Exemplo Real: Padarias / Lojas de Bairro / Franquias. Mantra: "Foco nos sócios e nas quotas." Poder de Decisão: Baseado no Contrato Social e na quantidade de quotas de cada sócio. Destaque Jurídico: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 4. SAF (Sociedade Anônima do Futebol) Exemplo Real: Cruzeiro / Botafogo / Vasco. Mantra: "O clube vira empresa." Poder de Decisão: Segue a lógica da S/A, mas com regras de governança específicas para o esporte. Destaque Jurídico: Criada pela Lei nº 14.193/2021; permite que clubes de futebol acessem o mercado de capitais para pagar dívidas e investir.
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Quais as funções do Administrador Judicial que ocorrem TANTO na Falência quanto na Recuperação Judicial?
Fiscalizar as atividades do devedor. Examinar a escrituração (contabilidade/livros). Apresentar relatórios mensais ao juiz. Enviar avisos aos credores sobre os prazos. Dica: Na Falência ele "manda" (substitui o dono); na Recuperação ele apenas "vigia" (fiscaliza).
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O PAPEL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL:
Na Recuperação (Fiscal): Ele é um fiscal. Ele olha as contas, vê se a empresa está seguindo o plano e avisa o juiz. A empresa continua sendo gerida pelos donos. Na Falência (Gestor): Ele é um liquidante. Ele arrecada os bens, vende tudo (realiza o ativo) e paga os credores seguindo a ordem legal.
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Qual a principal diferença jurídica entre uma Autarquia e uma Empresa Pública quanto aos bens e ao regime de pagamento?
Autarquia: Direito Público. Bens públicos (impenhoráveis e imprescritíveis). Paga por Precatório. Empresa Pública: Direito Privado. Bens privados (em regra, penhoráveis). Paga como empresa comum (execução direta), salvo se prestar serviço público não concorrencial. Autarquia: É o "Estado puro". (Direito Público). Fundação Pública: Pode ser Público ou Privado (depende da lei). Empresa Pública (Caixa) / Soc. Econ. Mista (BB): São "Empresas do Estado". (Direito Privado). ⚠️ REGRA DE OURO: Nenhuma delas é criada "por decreto". A lei cria a Autarquia e autoriza a criação das empresas.
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De acordo com a NBC TA 500, quais os critérios gerais de confiabilidade das evidências de auditoria? (Interno vs. Externo / Original vs. Cópia).
Externo > Interno: Evidência de fontes independentes fora da entidade é mais confiável. Direto > Indireto: Evidência obtida diretamente pelo auditor (ex: observação) é melhor que a obtida indiretamente. Documental > Verbal: Documentos (papel ou eletrônico) são melhores que conversas. Original > Cópia/Digitalização: Originais são mais confiáveis que fotocópias ou documentos digitalizados (cuja confiabilidade depende dos controles internos).
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O Deputado Federal que se afasta para ser Secretário de Estado mantém sua imunidade parlamentar por palavras e opiniões proferidas nessa nova função?
NÃO. Segundo o STF, ao assumir cargo no Poder Executivo (Secretário ou Ministro), o parlamentar suspende suas imunidades (material e processual). Motivo: Falta o nexo funcional. As declarações são feitas como agente do Executivo, e não no exercício das funções legislativas.
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O Deputado Federal tem imunidade total para dizer qualquer coisa em qualquer situação?
NÃO. A imunidade material exige Nexo Funcional. Se for dentro da Casa Legislativa: A imunidade é presumida (muito forte). Se for fora da Casa: Deve haver relação direta com o exercício do mandato. Nota: Ofensas puramente pessoais ou crimes contra a honra sem relação com a função podem ser punidos.
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O vereador ou deputado pode mudar de partido durante o mandato sem perder o cargo se o partido atual concordar?
SIM. A anuência expressa da legenda é considerada "justa causa" para a desfiliação. Atenção: Ele leva o mandato (o cargo), mas NÃO leva o dinheiro (Fundo Partidário) nem o tempo de TV para o novo partido.
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A União é "dona" dos mares e rios federais. Isso impede o Estado de criar leis sobre PESCA nesses locais?
NÃO. A competência para legislar sobre Pesca, Fauna e Meio Ambiente é CONCORRENTE (Art. 24, VI, CF). A União edita normas gerais. O Estado exerce competência suplementar (detalha as regras para sua realidade local)
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O Auditor que causa prejuízo ao Estado por negligência (sem intenção) responde por Improbidade Administrativa?
NÃO. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem DOLO ESPECÍFICO. A modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) foi extinta. Erro por falta de cuidado pode ser infração administrativa, mas não é improbidade.
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Uma Sociedade de Economia Mista (Direito Privado) pode aplicar multas de trânsito?
SIM, desde que: Seja criada por lei; Tenha capital majoritariamente público; Preste serviço público exclusivo; Atue em regime não concorrencial. Nota: Pode delegar tanto a fiscalização quanto a sanção (multa).
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Condomínio, Massa Falida e Espólio (bens de quem morreu) são considerados Pessoas Jurídicas de Direito Privado?
NÃO. São Entes Despersonalizados. Embora tenham capacidade processual (podem estar em juízo), não constam no rol taxativo de Pessoas Jurídicas do Art. 44 do Código Civil.
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O credor pode ser considerado em mora? Quais as consequências disso?
SIM. Ocorre quando ele se recusa a receber no tempo, lugar e forma pactuados. Consequências (Art. 400): Retira do devedor a responsabilidade pela conservação da coisa. Obriga o credor a ressarcir as despesas do devedor para conservar o objeto. Sujeita o credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor (se o valor oscilar).
100
Se a Petrobras (Independente) der prejuízo, ela entra nas Metas Fiscais (AMF) do Estado?
NÃO. Apenas as empresas estatais dependentes (aquelas que recebem recursos para pagamento de pessoal ou custeio em geral) integram o Anexo de Metas Fiscais da LDO.
101
O parlamentar pode destinar sua emenda individual para pagar o bônus de eficiência dos servidores da saúde?
NÃO. É vedada a destinação de emendas individuais para o pagamento de pessoal ou encargos sociais, mesmo dentro da cota de 50% da saúde.
102
O Governador pode dar uma isenção de ICMS sem aumentar outro imposto?
SIM, desde que ele prove que essa renúncia já foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não vai afetar as metas de resultado fiscal da LDO. Caso contrário, ele DEVE aumentar outro imposto para compensar.
103
Se a receita frustrou no 1º bimestre, quanto tempo o Governador tem para limitar o empenho?
30 dias após o encerramento do bimestre. Se ele não fizer, descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Gatilho: Verificado ao final de um BIMESTRE. Motivo: A receita está baixa e não vai dar para bater a Meta de Resultado Primário ou Nominal. Prazo: Os Poderes têm 30 dias para cortar o gasto. Quem corta? Cada Poder faz o seu (Executivo, Legislativo, Judiciário e MP) por ato próprio. 🚫 O que NÃO pode ser cortado (As Vacas Sagradas): O governo pode parar de comprar papel, suspender obras e viagens, mas NÃO pode tocar em: Obrigações Constitucionais e Legais (Ex: repasse mínimo para educação). Serviço da Dívida (Pagar os juros do que o Estado deve). Inovação e Ciência (Se for custeada por fundo específico). Ressalvas da LDO (A LDO pode dizer: "Não corte o dinheiro do hospital X").
104
Se hoje a pena para um crime aumenta, quem cometeu o crime ontem responde pela pena nova?
NÃO. A lei penal mais grave nunca retroage. Ela só vale para crimes cometidos do dia em que ela entrou em vigor para frente. Se uma lei nova beneficia o réu, ela tem um "superpoder" chamado Retroatividade Benéfica. Ela volta no tempo e alcança todo mundo, mesmo quem já está preso e com o processo encerrado (o tal do transitado em julgado).
105
O chefe da repartição ordena que o Auditor apague os registros de uma multa de um amigo. O Auditor obedece. Ele pode alegar Obediência Hierárquica?
NÃO. Apagar registros de multas sem processo legal é manifestamente ilegal. Nesse caso, o Auditor responde pelo crime junto com o chefe. A obediência só exclui a culpa se a ilegalidade for difícil de perceber.
106
Um Auditor da SEFAZ preenche um relatório oficial com dados de faturamento menores do que os reais para ajudar uma empresa. O papel é oficial e a assinatura é dele. Qual o crime?
Falsidade Ideológica (Art. 299). O documento é materialmente verdadeiro (emissor legítimo), mas a ideia inserida nele é falsa para prejudicar o Estado ou criar obrigação.
107
Se o Auditor deixa de lançar um tributo porque tem pena da situação financeira do contribuinte, qual o crime?
Prevaricação. A "pena" (indulgência/sentimento) é um sentimento pessoal do agente.