Minemonimo das Instituiçoes financeiras Bancarias e explique.
3B 2C, pra voce nao esquecer! Banco comercial, Banco Multiplo Comercial e Banco cooperativo , Caixa Economica e Cooperativas de credito. Captam recursos a vista e criam moeda escritural.
Instituiçao Financeira NAO bancarias e oque as define?
Soc.Cred.Imob - SCFin.Inv. - B.Inv. - B. Desenvolvimento - Elas nao criam moeda, logo captam recursos atravez de emissao de titulos.
E as Instituiçoes NAO FINANCEIRAs?
Inst. de Pagamento - Sociedade de Fomento Mercantil(Factoring) - Soc. Corret. de Cripto.
As Decisoes do Conselhinho sao definitivas ou cabem recurso
sao definitivas.
Tipos de Garantias Pessoais? Dica sao 2
Aval e Fiança. Lembrando que aval é apenas para TITULOS e Fiança para CONTRATOS.
Tipos de garantias reais? Dica sao 3
Penhor, Hipoteca e Alienaçao Fiduciaria.
CDB paga IR?
Obvio ,Padawan
LCI e LCA qual paga IR ?
Nenhuma delas e nem a poupanca se for PF, Padawan
Sobre IR - 180d? Ate 360d? Ate 720? Mais de 721?
180 = 22,5% / 181a360 = 20% / 361a720= 17,5% / Mais de 721 = 15%
IOF e IR em CDBs, me explique como se dao essas aliquotas.
Ambas sao Regressivas, dependendo do tempo investido. Quanto maior o tempo menos se paga de imposto.
Sobre a ouvidoria, a lei 4.860 de 23/10/20
Aplica em que?
Quem fica dispensada de constituir ouvidoria?
O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais
Parágrafo único. Ficam dispensados de constituir ouvidoria os bancos comerciais sob controle societário de bolsas de valores, de bolsas de mercadorias e futuros ou de bolsas de valores e de mercadorias e futuros que desempenhem exclusivamente funções de liquidante e custodiante central às bolsas e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas cursadas e a prestação de serviços de liquidação, no âmbito de arranjos de pagamento, a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada, a partir de 1º/11/2024, pela Resolução CMN nº 5.182, de 31/10/2024.)
Sobre a ouvidoria, a lei 4.860 de 23/10/20
Finalidade.
I:
II:
Art. 3º A ouvidoria tem por finalidade:
I - atender em última instância as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da instituição; e
II - atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, considera-se primário o atendimento habitual realizado em quaisquer pontos ou canais de atendimento, incluídos os correspondentes no País e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de que trata o Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008.
O banco pode contratar um pessoal e criar um setor para criar sua ouvidoria?
Parágrafo único. A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades responsáveis por negociação de produtos e serviços, gestão de riscos, auditoria interna e conformidade (compliance).
Art. 5º É admitido o compartilhamento de ouvidoria pelas instituições, observadas as seguintes situações e regras:
I - a instituição integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil pode compartilhar a ouvidoria constituída em qualquer das instituições autorizadas a funcionar;
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Qual e o prazo para as respostas da ouvidoria?
Pode prorrogar?
§ 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.
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As instituições referidas no art. 2º devem divulgar …..
De quanto a quanto tempo as informaçoes relativas as atividadeS?
Art. 13. As instituições referidas no art. 2º devem divulgar semestralmente, nos respectivos sítios eletrônicos na internet, as informações relativas às atividades desenvolvidas pela ouvidoria, inclusive os dados relativos à avaliação direta da qualidade do atendimento de que trata o art. 16.
Art. 14. O Banco Central do Brasil poderá estabelecer o conteúdo, a forma, a periodicidade e o prazo de remessa de dados e de informações relativos às atividades da ouvidoria.
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A nota que o consumidor deve dar a ouvidoria apos seu caso ser atendido, deve ser de ____ a ___. sendo __ mais baixo e __ mais alto.
Disponibilizar ao usuario em ate __ dias.
Os dados relativos à avaliação mencionada no art. 16 devem ser armazenados de forma eletrônica, em ordem cronológica, permanecendo à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de____ anos.
Art. 17. A avaliação direta da qualidade do atendimento de que trata o art. 16 deve ser:
I - estruturada de forma a obter notas entre 1 e 5, sendo 1 o nível de satisfação mais baixo e 5 o nível de satisfação mais alto;
II - disponibilizada ao cliente ou usuário em até um dia útil após o encaminhamento da resposta conclusiva de que trata o art. 6º, inciso III, e § 2º; e
III - concluída em até cinco dias úteis após o prazo de que trata o inciso II.
Art. 18. Os dados relativos à avaliação mencionada no art. 16 devem ser armazenados de forma eletrônica, em ordem cronológica, permanecendo à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados da data da avaliação realizada pelo cliente ou usuário. (Redação dada, a partir de 1º/11/2024, pela Resolução CMN nº 5.182, de 31/10/2024.)
Sobre a ouvidoria, a lei 4.860 de 23/10/20🟩 CAPÍTULO I – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Q: O que a Resolução CMN nº 4.860 disciplina?
Q: Quais instituições são obrigadas a ter ouvidoria?
Q: Quais instituições estão dispensadas de constituir ouvidoria?
A: A constituição e o funcionamento do componente organizacional de ouvidoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que tenham clientes pessoas naturais, empresários individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
A: Bancos comerciais sob controle de bolsas de valores ou de mercadorias e futuros que atuem apenas como liquidantes e custodiante central.
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🟦 CAPÍTULO II – FINALIDADE
Q: Qual é a principal finalidade da ouvidoria?
Q: O que é atendimento primário?
A: Atender em última instância as demandas não resolvidas nos canais primários e atuar como canal de comunicação e mediação entre a instituição e os clientes.
A: É o atendimento habitual feito em pontos ou canais da instituição, incluindo correspondentes e o SAC (Decreto nº 6.523/2008).
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🟨 CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO
Q: Como deve ser a estrutura da ouvidoria?
Q: É permitido compartilhar ouvidoria?
A: Compatível com a natureza e a complexidade das operações da instituição, sem vínculo com áreas que gerem conflito de interesses.
A: Sim, entre instituições do mesmo conglomerado, empresas ligadas, associações de classe, bolsas ou cooperativas de crédito, conforme regras específicas.
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🟧 CAPÍTULO IV – FUNCIONAMENTO
Q: Quais são as principais atribuições da ouvidoria?
Q: Qual é o prazo máximo de resposta da ouvidoria?
Q: Por quanto tempo as informações das demandas devem ser mantidas?
A: Atender, registrar, analisar, responder demandas e informar à alta administração sobre problemas e soluções.
A: 10 dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, de forma justificada.
A: Pelo mínimo de 5 anos a partir da data do protocolo.
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🟥 CAPÍTULO V – EXIGÊNCIAS FORMAIS
Q: O que deve constar no estatuto ou contrato social da instituição?
Q: Quem deve ser designado perante o Banco Central?
A: Finalidade, atribuições da ouvidoria, critérios de designação do ouvidor, tempo de mandato e compromisso com independência e transparência.
A: O nome do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.
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🟪 CAPÍTULO VI – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Q: Qual relatório o diretor responsável deve elaborar?
Q: A quem deve ser enviado o relatório?
A: Relatório semestral quantitativo e qualitativo das atividades da ouvidoria (datas-base 30/6 e 31/12).
A: À auditoria interna, ao comitê de auditoria (se houver) e ao conselho de administração ou diretoria.
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🟫 CAPÍTULO VII – CERTIFICAÇÃO
Q: Quem deve ter certificação?
Q: Quais temas o exame de certificação deve abranger?
A: Os integrantes da ouvidoria que realizam atividades de atendimento, análise e resposta das demandas.
A: Ética, direitos do consumidor e mediação de conflitos.
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⬛ CAPÍTULO VIII – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Q: Que tipo de avaliação deve ser feita?
Q: Quem deve aplicar essa avaliação?
Q: Qual o prazo para disponibilizar e concluir a avaliação?
A: Avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria.
A: Bancos comerciais, múltiplos, de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
A: Disponibilizar em até 1 dia útil após a resposta conclusiva e concluir em até 5 dias úteis.