Do Crime Flashcards

(28 cards)

1
Q

A superveniência de causa (…) exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

A

RELATIVAMENTE INDEPENDENTE

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2
Q

A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe (…)

A
  1. A quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
  2. A quem de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
  3. A quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.
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3
Q

São características do crime

A
  1. Crime consumado: quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
  2. Crime tentado: quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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4
Q

Pune-se a TENTATIVA com a pena correspondente ao crime, diminuída de (…)

A

1/3 a 2/3 terços.
Obs: O juiz poderá, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

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5
Q

A Desistência voluntária caracteriza-se quando agente, voluntàriamente, desiste de prosseguir

A
  1. Na execução do crime.
    Obs: Só responde pelos atos já praticados.
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6
Q

O ARREPENDIMENTO EFICAZ caracteriza-se quando agente,

A

Impede que o resultado se produza.
Obs: Só responde pelos atos já praticados.

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7
Q

O crime será IMPOSSÍVEL quando não consumar por

A
  1. Ineficácia absoluta do meio empregado ou
  2. Absoluta impropriedade do objeto.
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8
Q

Será crime (…) quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

A

CULPOSO.

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9
Q

Diz-se o crime DOLOSO quando o agente

A
  1. Quis o resultado ou
  2. Assumiu o risco de produzi-lo.
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10
Q

Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica (…)

A

DOLOSAMENTE

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11
Q

Pelos resultados que agravam especialmente as penas, só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, (…)

A

CULPOSAMENTE

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12
Q

A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis, SALVO (…)

A

em se tratando de crime que atente contra o DEVER MILITAR.

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13
Q

Quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, será

A

ISENTO DE PENA

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14
Q
A
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15
Q

Quando o erro sobre o fato o deriva de culpa, responderá o agente por culpa,

A

O fato é punível como crime culposo.

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16
Q

Se o erro é provocado por TERCEIRO, este responderá a título de (…), conforme o caso.

A

DOLO OU CULPA.

17
Q

Quando o agente, POR ERRO, atinge uma pessoa em vez de outra:

A
  1. Responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir.
  2. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.
18
Q

Bem jurídico diverso do visado pelo agente é atingido, por erro ou outro acidente na execução, responderá o agente (…)

A

POR CULPA, se o fato é previsto como crime culposo.

19
Q

Não é culpado quem comete o crime:

A
  1. Sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
  2. Em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
    Obs: Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
    Obs: Será punível também o inferior hierárquico quando a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução.
20
Q

Não é culpado quem (…) para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar.

A

Sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
OBS: Desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

21
Q

O agente não pode invocar (…) senão quando física ou material nos crimes em que há violação do dever militar.

A

COAÇÃO IRRESISTÍVEL

22
Q

Não há crime quando o agente pratica o fato em

A
  1. Estado de necessidade;
  2. Legítima defesa;
  3. Estrito cumprimento do dever legal;
  4. Exercício regular de direito.
23
Q

Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar

A

Serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

24
Q

Se encontra em Estado de Necessidade quem

A

Prática o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar;
Obs: Desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

25
Entende-se em (...) quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
LEGÍTIMA DEFESA
26
O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, no caso de EXCESSO
1. EXCESSO CULPOSO: Responderá pelo fato, se este é punível, a título de culpa. 2. EXCESSO DOLOSO: O juiz poderá atenuar a pena ainda quando punível o fato. OBS: Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
27
28
Deixam de ser elementos constitutivos do crime
1. A qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente; 2. A qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.