A superveniência de causa (…) exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.
RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe (…)
São características do crime
Pune-se a TENTATIVA com a pena correspondente ao crime, diminuída de (…)
1/3 a 2/3 terços.
Obs: O juiz poderá, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
A Desistência voluntária caracteriza-se quando agente, voluntàriamente, desiste de prosseguir
O ARREPENDIMENTO EFICAZ caracteriza-se quando agente,
Impede que o resultado se produza.
Obs: Só responde pelos atos já praticados.
O crime será IMPOSSÍVEL quando não consumar por
Será crime (…) quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
CULPOSO.
Diz-se o crime DOLOSO quando o agente
Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica (…)
DOLOSAMENTE
Pelos resultados que agravam especialmente as penas, só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, (…)
CULPOSAMENTE
A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis, SALVO (…)
em se tratando de crime que atente contra o DEVER MILITAR.
Quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima, será
ISENTO DE PENA
Quando o erro sobre o fato o deriva de culpa, responderá o agente por culpa,
O fato é punível como crime culposo.
Se o erro é provocado por TERCEIRO, este responderá a título de (…), conforme o caso.
DOLO OU CULPA.
Quando o agente, POR ERRO, atinge uma pessoa em vez de outra:
Bem jurídico diverso do visado pelo agente é atingido, por erro ou outro acidente na execução, responderá o agente (…)
POR CULPA, se o fato é previsto como crime culposo.
Não é culpado quem comete o crime:
Não é culpado quem (…) para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar.
Sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
OBS: Desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
O agente não pode invocar (…) senão quando física ou material nos crimes em que há violação do dever militar.
COAÇÃO IRRESISTÍVEL
Não há crime quando o agente pratica o fato em
Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar
Serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Se encontra em Estado de Necessidade quem
Prática o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar;
Obs: Desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.