[Medicina Legal/Conceito] Medicina Legal (conceito geral)
Aplica conhecimentos dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito e da Justiça.
[Medicina Legal/Definição] Ambroise Paré — Medicina Legal
A arte de fazer relatórios em juízo.
[Medicina Legal/Definição] Foderé — Medicina Legal
A arte de aplicar conhecimentos e preceitos dos diversos ramos da Medicina à composição das leis e às questões, para interpretá-los convenientemente.
[Medicina Legal/Definição] Afrânio Peixoto — Medicina Legal
A aplicação de conhecimentos científicos aos misteres da Justiça.
[Medicina Legal/Definição] Flamínio Fávero — Medicina Legal
A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.
[Medicina Legal/Definição] Lacassagne — Medicina Legal
A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da Justiça.
[Medicina Legal/Definição] Legrand du Saule — Medicina Legal
Ramo da medicina que reúne conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça.
[Medicina Legal/Definição] Vargas Alvarado — Medicina Legal
Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, interpretação e execução dos dispositivos legais.
[Medicina Legal/Definição] Hélio Gomes — Medicina Legal
Aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de questões especiais suscitadas pelas leis e pela ação da Justiça.
[Medicina Legal/História] Relação Medicina–Direito na Antiguidade (característica)
Sacerdotes acumulavam funções de legislador, juiz e médico; necropsia e vivissecção eram proibidas por sacralidade dos cadáveres.
[Medicina Legal/História] Períodos históricos da Medicina Legal (divisão didática)
Cinco períodos: Antigo; Romano; Medieval; Canônico; Moderno (ou Científico).
[Medicina Legal/História] Período Antigo — características
Medicina e Direito eram vistos como arte (não ciência); leis teístas; medicina profana; necropsias proibidas.
[Medicina Legal/História] Lei Menés (Egito) — conteúdo citado
Mulher condenada era examinada: se grávida, era poupada; caso contrário, executada.
[Medicina Legal/História] Contribuição do Período Antigo (mumificação)
Técnica de mumificação é apresentada como base para a conservação de corpos na atualidade.
[Medicina Legal/História] Imhotep (c. 3000 a.C.) — relevância
Apontado como o primeiro perito médico-legal (arquiteto da pirâmide de Sakara).
[Medicina Legal/História] Código de Hamurabi — relevância para Medicina Legal
Apresenta os primeiros relatos/menções de medicina legal (como registro antigo da relação Medicina–Direito).
[Medicina Legal/História] Período Romano — exame cadavérico
Cadáver era examinado apenas externamente; violação do corpo era proibida.
[Medicina Legal/História] Numa Pompílio — perícia rudimentar citada
Ordenou exame em mulheres mortas e observou frequente gravidez em plebeias, associada a relação com nobre.
[Medicina Legal/História] Código Justiniano — papel dos médicos em juízo
Reconhece médicos como testemunhas especiais em juízo, mas juízes não eram obrigados a ouvi-los.
[Medicina Legal/História] Lei das XII Tábuas — incapacidade para testemunhar
Proíbe crianças, velhos, embriagados, débeis mentais e loucos de serem ouvidos como testemunhas.
[Medicina Legal/História] Lei das XII Tábuas — duração máxima de gestação
Fixava como duração máxima aceita de gravidez o período de 10 meses (associado a causa suspensiva de matrimônio por viuvez).
[Medicina Legal/História] Período Medieval — característica geral
Descrito como período de ‘Trevas’; prevalência de ordálios (‘juízes de Deus’) com provações físicas.
[Medicina Legal/História] Carlos Magno — capitulares e papel do médico
Juízes instruídos a ouvir médicos; julgamentos apoiados em pareceres em casos como infanticídio, suicídio, estupro e lesão corporal.
[Medicina Legal/História] Ordálios — exemplos citados
Prova da cruz; do ferro em brasa; da água.