Finalidades: (4)
O credenciamento pelo SIARE é obrigatório para quem? (5)
Em regra o DT-e é obrigatório? O que efetiva o registro? quando é possível sua renúncia?
é facultado aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS não incluídos acima e será efetivado através da aceitação eletrônica do Termo de Adesão a Uso disponibilizado no SIARE (deve observar todos os requisitos para a utilização do DT-e e só poderá renunciar deste a partir de 1 ano do seu credenciamento, mediante requerimento na Adm Fazendária a que estiver circunscrito, e desde que não exista processo em tramitação na esfera adm em que tenha utilizado o DT-e).
A SEFAZ poderá realizar o credenciamento de ofício?
A SEFAZ poderá realizar o credenciamento de ofício no DT-e dos obrigados (salvo procurador) que não realizarem o credenciamento no prazo regulamentar, mediante publicação do Termo de Confirmação de Uso no DOE.
É possível o credenciamento no DT-e de filiais isoladamente?
Não, O credenciamento no DT-e deverá ser realizado unicamente pelo estabelecimento matriz ou principal localizado no Estado, conforme registro constante do Cadastro de Contribuinte do ICMS (abrange os d+ estabelecimentos do contribuinte inscritos no Estado, os quais receberão as comunicações por meio do DT-e).
A comunicação e a intimação será por meio do DT-e serão consideradas …
pessoais para todos os efeitos legais.
Docs eletrônicos transmitidos pela SEFAZ por meio do DT-e serão considerados…
originais para todos os efeitos legais.
Os docs digitalizados ou inseridos eletronicamente serão considerados doc eletrônicos pra todos os efeitos e terão mesma força …
probante dos originais.