Evolução histórica do Direito da Criança e do Adolescente
Antiguidade: as formações familiares foram estruturadas em torno da religião.
* Sem tratamento diferenciado conferido às crianças e aos adolescentes.
* Crianças e adolescentes vistos como objeto de direito e como patrimônio, a serviço de da
religião e de autoridades familiares e do Estado.
Idade Média: reconhecimento da dignidade das crianças e adolescentes
EVOLUÇÃO INTERNACIONAL
EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
Fase da ABSOLUTA INDIFERENÇA
* Sem normas tutelares dos direitos de crianças ou adolescentes.
* Crianças e adolescentes como mero objeto de direito.
* até o início do séc. XVI.
**Fase da MERA IMPUTAÇÃO PENAL **
* Objetiva-se a punição de conduta praticadas por crianças e adolescentes.
* do séc. XVI e, especialmente com a edição do Código Mello Matos em 1927, até o Código
de Menores de 1979.
Fase TUTELAR
* Objetiva-se promover a proteção de crianças e adolescentes em situação irregular, com
assistencialismo e práticas segregatória.
* da edição do Código de Menores de 1979 até a Constituição de 1988
Fase da PROTEÇÃO INTEGRAL
* As crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direito, que devem ser assegurados
em conjunto pelo Estado, sociedade e famílias, com absoluta prioridade e em consideração
da situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.
* a partir da CF de 1988.
Doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral
MUDANÇA NA BASE PRINCIPIOLÓGICA: da doutrina da situação irregular para a doutrina da proteção
integral.
Mudanças com a CF e ECA:
CF + ECA
- rompimento de paradigma.
- a CF trata de enunciar um rol de direitos e garantias fundamentais, posteriormente explicitados
no ECA.
Esses direitos devem ser assegurados: a) com absoluta prioridade; e b) em consideração do fato de
que as crianças são pessoas em desenvolvimento.
- o ECA fixa uma série de políticas públicas a serem desenvolvidas por todos os entes federativos,
mas principalmente pelo município, que está mais próximo da realidade de cada comunidade, em
respeito ao princípio da municipalização que impera no ECA.
REGRAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Artigos importantes:
Política e Organização de Atendimento – Artigos 86 a 97
Conselho Tutelar – Artigos 131 a 139
Medidas de Proteção – Artigos 98 a 102
Direito à Convivência Familiar – Artigos 19 a 52-D