Quem são os segurados obrigatórios do RGPS?
São aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a seguridade social e assim ter direito aos benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, auxílios, salário-família e salário-maternidade), bem como os serviços (reabilitação profissional e serviço social) a encargo da Previdência Social.
quem é o contribuinte individual?
trabalhador que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços sem vínculo empregatício formal (autônomos, profissionais liberais, empresários, sócios, MEI, etc.).
Quem é o segurado especial?
pessoa física que reside em imóvel rural, ou em aglomerado próximo a ele, que, de forma individual ou junto com sua família, exerça atividades de agropecuária, de seringueiro ou extrativista vegetal, ou ainda de pescador artesanal. COMO PRINCIPAL MEIO DE VIDA
Quem é o segurado empregado?
é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração inclusiva como diretor empregado.
O que é Trabalhador avulso?
O trabalhador avulso é uma pessoa física, que presta serviço a várias empresas - chamadas de tomadoras de serviço - e não possui vínculo empregatício.
Segurado facultativo
alguém que não está obrigado por lei a contribuir para a previdência social, mas escolhe fazê-lo.
Voluntariedade: A filiação é opcional, pois não há obrigação legal de contribuir (diferente do empregado ou autônomo).
Requisito: Não pode exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
Idade Mínima: A partir de 16 anos.
Início da Filiação: Consolida-se com a inscrição e o pagamento da primeira contribuição em dia.
Pagamento Retroativo: Não é permitido pagar contribuições retroativas (anteriores à inscrição).
Vedação: Servidores públicos vinculados a regimes próprios não podem ser facultativos, exceto se afastados sem vencimentos.
Alíquotas: Podem ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição, dependendo do plano escolhido (ex: Plano Simplificado ou Plano Normal).
Requisitos de segurado facultativo
Aposentadoria por incapacidade permanente
ao seu segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, tenha sido acometido por doença ou acidente que o torne incapaz, total e permanentemente, para desempenhar seu trabalho habitual, sem a perspectiva de reabilitação para prover seu sustento.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados do INSS, incluindo trabalhadores formais, contribuintes individuais e facultativos. É concedido pelo tempo em que o segurado permanecer incapacitado para o trabalho, com revisão obrigatória a cada 120 dias, conforme determinado pelo INSS.
Aposentadoria por Idade Urbana
Idade Mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Carência: Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses) ao INSS.
Comprovação: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Carteira de Trabalho (CTPS) e carnês de contribuição.
Aposentadoria híbrida
trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria existente dos trabalhadores urbanos e rurais.
Pensão por morte
benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Quem pode receber pensão por morte?
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
*enteado e menor tutelado têm direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica, e são equiparados a filho para fins previdenciários.
*Se o irmão “já foi liberado da responsabilidade dos pais” antes dos 21 anos → ele perde o direito como dependente, a menos que seja inválido ou deficiente.
Salário-maternidade
pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Auxílio-reclusão
Segurado de Baixa Renda: O conceito de baixa renda é aferido pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão.
Qualidade de Segurado: O preso precisa estar contribuindo ou no “período de graça” (período de manutenção da qualidade de segurado) na data da prisão.
Dependentes: Cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos (dependência econômica deve ser comprovada para pais/irmãos).
Regime de Prisão: Deve ser fechado ou semiaberto. Prisão domiciliar pode, em casos específicos, ser aceita se não houver atividade remunerada.
PRISAO POR MORTE NAO TEM DIREITO
O que é o auxílio-acidente?
ao segurado que tenha se acidentado e tenha tido reduzida sua capacidade para o trabalho
Aposentadoria especial
é um BENEFÍCIO voltado a trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma contínua, permitindo aposentar-se com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que detalha as atividades e a exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de um trabalhador.
Pra que serve o PPP
serve principalmente para comprovar o tempo especial ao INSS, permitindo a aposentadoria especial, conversão de tempo especial em comum e proteção legal do trabalhador.