Legislação LDB Flashcards

(203 cards)

1
Q

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem apenas nas instituições de ensino.

A

FALSO: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem: - na vida familiar - na convivência humana - no trabalho - nas instituições de ensino e pesquisa - nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil - nas manifestações culturais. (art. 1º, caput)

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2
Q

A LDB disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

A

CERTO: São níveis da educação escolar: educação básica, educação infantil, ensino médio e educação superior.

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3
Q

A educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

A

CERTO: A educação escolar compõe-se de educação básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior. (art. 21, I e II)

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4
Q

A educação escolar deverá estar desvinculada do mundo do trabalho.

A

ERRADO: A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. (art. 1º, §2º)

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5
Q

A educação, que é dever exclusivo do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A

ERRADO: A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (art. 2º)

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6
Q

Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

A

CERTO: Garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.

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7
Q

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: gestão democrática do ensino público e privado.

A

ERRADO: Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal. (art. 3º, VIII) (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

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8
Q

Princípios do art 3º. QUAIS SÃO.

A

CERTO: Consideração com a diversidade étnico-racial. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Respeito à liberdade e apreço à tolerância. Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Valorização do profissional da educação escolar. Valorização da experiência extraescolar. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Garantia de padrão de qualidade. Garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

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9
Q

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos 3 aos 18 anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

A

ERRADO: Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio. (art. 4º, I)

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10
Q

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: educação infantil gratuita às crianças de até seis anos de idade.

A

ERRADO: Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. (art. 4º, II)

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11
Q

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, obrigatoriamente na rede regular de ensino.

A

ERRADO: Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. (art. 4º, III)

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12
Q

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: vaga na escola pública de educação básica mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar três anos de idade.

A

ERRADO: Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. (art. 4º, X)

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13
Q

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educador.

A

ERRADO: Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. (art. 4º, VI)

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14
Q

Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.

A

CERTO: (art. 4º, IX)

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15
Q

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.

A

CERTO: (art. 4º, XI)

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16
Q

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas e privadas exclusivamente de educação básica à internet em média velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.

A

ERRADO: Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (art. 4º, XII)

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17
Q

É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime exclusivamente hospitalar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

A

ERRADO: É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (art. 4º-A)

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18
Q

É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 5 anos de idade.

A

ERRADO: 4 ANOS

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19
Q

O acesso à EDUCAÇÃO SUPERIOR é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

A

ERRADO: EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA art. 5º, caput.

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20
Q

São níveis da educação escolar: educação básica, educação infantil, ensino médio e educação superior.

A

ERRADO:A legislação brasileira (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) estabelece dois níveis de ensino: educação básica e educação superior. A educação básica, por sua vez, é subdividida em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O ensino médio é uma das etapas da educação básica, e não um nível distinto.

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21
Q

LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (art. 5º, §1º, I a V)
22. recensear _____________ as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos
que não concluíram a educação básica.

A

ANUALMENTE

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22
Q

LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
fazer-lhes a _________________.

A

CHAMADA PÚBLICA

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23
Q

LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela ____________________.

A

FREQUÊNCIA ESCOLAR

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24
Q

LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
divulgar a _________________________ nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive __________, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como
divulgar os critérios para a elaboração da lista. (Incluído pela Lei nº 14.658, de 20 de setembro de 2023).

A

LISTA DE ESPERA POR VAGAS/CRECHES

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25
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: garantir aos _____, aos ______________ e aos ___________ acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais. (Incluído pela Lei nº 15.001, de 16 de outubro de 2024)
PAIS, RESPONSÁVEIS E AOS ESTUDANTES
26
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do _____________ e dos _____________________________ da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades. (Incluído pela Lei nº 15.017/2024)
CENSO ANUAL/EXAMES E SISTEMAS DE AVALIAÇÃO
27
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: A organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito da administração direta e indireta, sujeitar-se-ão ao dever de ________________________ como preceitos gerais e ao direito fundamental de acesso à informação de que trata a Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) (Incluído pela Lei nº 15.017/2024)
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
28
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: Dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais de caráter censitário, avaliativo ou regulatório, serão tratados, divulgados e compartilhados, sempre que possível, de forma _____________, observados os parâmetros para anonimização previstos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 15.017/2024)
ANONIMIZADA
29
É vedada a oferta do ensino pela iniciativa privada.
ERRADO: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. (art. 7º)
30
Ao aluno regularmente matriculado exclusivamente em instituição de ensino pública, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, independentemente de requerimento, ausentar-se exclusivamente de prova marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
ERRADO (art. 7º-A, caput) Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença,o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno.
31
28. É dado ao aluno o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades: prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, necessariamente no turno de estudo do aluno com sua anuência expressa.
ERRADO: Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa. (art. 7º-A, I)
32
29. O cumprimento das formas de prestação alternativa substituirá a obrigação original para todos os efeitos, exceto regularização do registro de frequência.
ERRADO: O cumprimento das formas de prestação alternativa substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência. (art. 7º-A, §2º)
33
30. As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de um ano, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas no art. 7º-A.
ERRADO As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo. (art. 7º-A, §3º)
34
O disposto no art. 7º-A não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 da LDB.
CERTO (art. 7º-A, §4º)
35
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
CERTO
36
Os Municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
CERTO (art. 11, p. único)35.
36
Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos da LDB.
CERTO (art. 8º, §1º)
37
Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
CERTO (art. 9º, §1º)
38
Cabe aos Estados oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
ERRADO (art. 11, V)Incumbência dos Municípios: Conforme o Art. 11, V da LDB, a responsabilidade pela oferta de educação infantil (creches e pré-escolas) é dos municípios.
39
Compete aos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, não sendo permitida a atuação em outros níveis de ensino por vedações na LDB.
ERRADO (art. 11, V) Oferecer a educação infantil em creches e préescolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
40
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos.
ESTADOS (art. 10, VII)
41
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos.
Municípios (art. 11, VI)
42
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares.
Estados e Municípios (art. 10, VIII, e art. 11, VII)
43
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Resposta: União (art. 9º, I)
44
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Estados e Municípios (art. 10, V, e art. art. 11, III)
45
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
União (art. 9º, VII)
46
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
União (art. 9º, IV)
47
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.
União (art. 9º, IV-A)
48
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
União (art. 9º, VI)
49
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios: Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
União (art. 9º, V)
50
No itens a seguir, escreva U para incumbências da União, Estados ou Municípios:Assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.
União (art. 9º, VII-A)
51
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
Resposta: E (art. 12, VIII)
52
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
Resposta: E (art. 12, XI)
53
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Resposta: D (art. 13, III)
54
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Resposta: D (art. 13, IV)
54
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: -Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
Resposta: E (art. 12, X)
55
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Resposta: E (art. 12, V)
56
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Resposta: E (art. 12, IX)
57
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Resposta: D (art. 13, V)
58
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
Resposta: E (art. 12, I)
59
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
Resposta: E (art. 12, III)
60
61
62
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Resposta: E (art. 12, VII)
63
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Resposta: E (art. 12, VI)
64
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Resposta: D (art. 13, VI)
65
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Resposta: D (art. 13, I)
66
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Resposta: D (art. 13, II)
67
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
Resposta: E (art. 12, II)
68
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares.
Resposta: E (art. 12, XII)
69
Escreva E para incumbências dos estabelecimentos de ensino e D para incumbências dos docentes: - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
Resposta: E (art. 12, IV)
70
O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local escolhidos pelo Secretário de Estado de Educação.
ERRADO (art. 14, §1º) O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias...
71
O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares em determinadas categorias. Uma delas é formada por professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares.
CERTO (art. 14, §1º, I) Texto da LDB (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023) O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias: I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares; II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola; III – estudantes; IV – pais ou responsáveis; V – membros da comunidade local.
72
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76
O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias: (art. 14, §1º) (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
S A P O Supervisores Administradores Professores Orientadores Educacionais SEMPRe demais Servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola. Estudantes Membros da comunidade local Pais ou responsáveis
77
O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação.
CERTO (art. 14, §2º) Texto da LDB (Incluído pela Lei nº 14.644/2023) O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios: - democratização da gestão; - democratização do acesso e permanência; - qualidade social da educação.
78
O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de 3 representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino e 2 representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.
ERRADO (art. 14, §3º) Texto da LDB (Incluído pela Lei nº 14.644/2023) O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de: 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino; 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.
79
As instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada integram os sistemas de ensino estaduais.
ERRADO (art. 16, II) SISTEMA FEDERAL: Inclui as instituições mantidas pela União, as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. ESTADUA E DISTRITO FEDERAL: Órgãos de educação estaduais e do DF, respectivamente; Instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo DF; Instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; Instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada. MUNICIPAL:Órgãos municipais de educação; Instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
80
s instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal integram os sistemas municipais de ensino.
CERTO (art. 18, I)
81
Os órgãos federais de educação integram o sistema federal de ensino.
CERTO C (art. 16, III)
82
As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se apenas em duas categorias: públicas e comunitárias.
ERRADO: As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; III - comunitárias, na forma da lei. (II E III: Podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas. Podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.)
83
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
CERTO (art. 22, caput)
84
São objetivos precípuos da educação superior a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput do art. 22.
ERRADO EDUCAÇÃO BÁSICA (art. 22, parágrafo único) Com a adoção dos ciclos, a organização da educação básica em séries anuais não é mais permitida pela LDB. ERRADO: A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. (art. 23, caput)
85
O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo reduzir o número de horas letivas previsto na LDB.
ERRADO: O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. (art. 23, §2º)
86
A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
CERTO (art. 23, §1º)
87
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: A carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e de 1.000 horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
CERTO (art. 24, I) Redação dada pela Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024.
88
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deste artigo será ampliada de forma progressiva para 2.000 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação.
ERRADO: (art. 24, §1º) A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deste artigo será ampliada de forma progressiva para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (Redação dada pela Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024).
89
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: Não é permitida a progressão parcial nos ensinos fundamental e médio.
ERRADO: Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. (art. 24, III)
90
Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
CERTO (art. 24, IV)
91
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: Controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de sessenta por cento do total de horas letivas para aprovação.
ERRADO (art. 24, VI) o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
92
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
CERTO (art. 26, caput)
93
Os currículos a que se refere o caput do art. 26 devem abranger, preferencialmente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
ERRADO: Os currículos a que se refere o caput do art. 26 devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. (art. 26, §1º)
94
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório dos ensinos fundamental e médio, sendo facultativo na educação infantil.
ERRADO O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (art. 26, §2º)
95
As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular Arte.
CERTO (art. 26, §6º)
96
A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: - que cumpra jornada de trabalho a partir de quatro horas. - maior de vinte anos de idade.
ERRADO: Prática facultativa ao aluno: – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas; – maior de 30 anos de idade; – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; – que tenha prole.
97
O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
CERTO(art. 26, §4º)
98
No currículo do ensino fundamental, a partir do terceiro ano, será ofertada a língua inglesa.
ERRADO No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (art. 26, §5º)
99
A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no máximo, 2 horas semanais.
ERRADO A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 horas mensais. (art. 26, §8º)
100
Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput do art. 26, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
CERTO(art. 26, §9º)
101
A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput do art. 26.
CERTO (art. 26, §9º-A)
102
A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
CERTO (art. 26, §10)
103
A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular exclusivamente do ensino fundamental.
ERRADO (art. 26, §11) (Incluído pela Lei nº 14.533/2023) a educação digital é componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio, e não exclusivamente do ensino fundamental. A alteração, que incluiu o § 11 ao Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), prevê o ensino de letramento digital, computação, programação e robótica em ambos os níveis de ensino.
104
A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo temas transversais que componham os currículos de que trata o caput deste artigo.
CERTO (art. 26, §7º) (Redação dada pela Lei nº 14.945, de 2024)
105
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se facultativo o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
ERRADO Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (art. 26-A, caput)
106
Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (art. 28) - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância.(Redação dada pela Lei nº 14.767, de 2023) - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
CERTO
107
Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: (art. 28) - adequação à natureza do trabalho na zona urbana
ERRADO: O artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) determina que os sistemas de ensino devem promover as adaptações necessárias para adequar a educação às peculiaridades da vida no campo. Isso inclui conteúdos curriculares e metodologias voltadas para as necessidades dos alunos rurais, e uma organização escolar própria, como um calendário escolar adaptado às fases do ciclo agrícola.
108
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
CERTO
109
A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças até seis anos de idade.
ERRADO A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade. (art. 30, I e II)
110
A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: - Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
ERRADO Texto da LDB “... sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.(art. 31, I)
111
Carga horária mínima anual de mil horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
ERRADO Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. (art. 31, II)
112
A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 113. Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de seis horas para a jornada integral.
ERRADO Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. (art. 31, III)
113
A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
CERTO (art. 31, IV)
114
A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
CERTO (art. 31, V)
115
O ensino fundamental obrigatório, com duração de oito anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
ERRADO O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão. (art. 32, caput)
116
É vedado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
ERRADO É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. (art. 32, §1º)
117
O ensino fundamental será presencial, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o ensino a distância.
ERRADO O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (art. 32, §4º)
118
O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
CERTO (art. 32, §3º)
119
O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como disciplina nos currículos do ensino fundamental.
ERRADO O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (art. 32, §6º)
120
O currículo do ensino fundamental incluirá, preferencialmente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990, que institui o ECA, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
ERRADO O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990, que institui o ECA, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (art. 32, §5º)
121
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
ERRADO O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.(art. 33, caput)
122
A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos cinco horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
ERRADO A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas na LDB. (art. 34, caput e §1º)
123
O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
CERTO (art. 34, §2º)
124
O ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração máxima de três anos.
ERRADO. DURAÇÃO MÍNIMA (art. 35, caput)
125
O ensino médio será ofertado de forma presencial, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, o ensino mediado por tecnologia.
ERRADO O ensino médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino. (art. 35-B, §3º) (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
126
O currículo do ensino médio será composto de formação geral básica e de itinerários formativos.
CERTO (art. 35-B, caput) (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
127
A formação geral básica, com carga horária mínima total de 1.800 horas, ocorrerá mediante articulação da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada de que trata o caput do art. 26 da LDB.
ERRADO A formação geral básica, com carga horária mínima total de 2.400 horas, ocorrerá mediante articulação da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada de que trata o caput do art. 26 desta Lei. (art. 35-C, caput) (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
128
No caso da formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da LDB, a carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se que até 300 horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.
CERTO
129
É obrigatório o ensino do espanhol no ensino médio.
ERRADO Os currículos do ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
130
Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada de que trata o caput do art. 26 da LDB, terão carga horária mínima de 800 horas, ressalvadas as especificidades da formação técnica e profissional, e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, consideradas as seguintes ênfases: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissional.
ERRADO Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada de que trata o caput do art. 26 desta Lei, terão carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas, ressalvadas as especificidades da formação técnica e profissional, e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, consideradas as seguintes ênfases: (Redação dada pela Lei nº 14.945, de 2024) I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e sociais aplicadas; V - formação técnica e profissional, organizada de acordo com os eixos tecnológicos e as áreas tecnológicas definidos nos termos previstos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica, observados o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) referido no § 3º do art. 42-A e o disposto nos arts. 36-A, 36-B, 36-C e 36-D desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.945, de 2024)
131
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas do conhecimento previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 36, organizadas em, no mínimo, 2 itinerários formativos com ênfases distintas, excetuadas as que oferecerem a formação técnica e profissional.
CERTO
132
Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte ou egresso do ensino médio cursar um segundo itinerário formativo.
CERTO (art. 36, §5º)
133
Os Estados manterão, na sede de cada um de seus Municípios, pelo menos 1 escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda manifesta e comprovada para matrícula de alunos nesse turno, na forma da regulamentação a ser estabelecida pelo respectivo sistema de ensino.
CERTO (art. 36, §8º-A)
134
Os sistemas de ensino apoiarão as escolas para a realização de programas e de projetos destinados à orientação dos estudantes no processo de escolha dos itinerários formativos.
CERTO (art. 36, §2º-Dº)
135
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
CERTO C (art. 37, caput)
136
A educação de jovens e adultos deverá articular-se, obrigatoriamente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
ERRADO A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (art. 37, § 3º)
137
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a parte diversificada do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
ERRADO Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. (art. 38, caput)
138
Os exames supletivos serão realizados no nível de conclusão dos ensinos fundamental e médio para os maiores de 18 anos.
ERRADO Os exames supletivos serão realizados no nível de conclusão dos ensinos fundamental para os maiores de 15 anos e no nível de conclusão do ensino médio para os maiores de 18 anos.(art. 38, § 1º, I e II)
139
Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
CERTO (art. 38, §2º)
140
Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
CERTO (art. 37, §1º)
141
Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida obrigatoriamente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
ERRADO Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (art. 58, caput)
142
A oferta de educação especial tem início no ensino fundamental.
ERRADO A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida. (art. 58, §3º)
143
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
CERTO (art. 58, §2º)
144
O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados exclusivamente na educação básica, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado.
ERRADO O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (art. 59-A, caput)
145
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
CERTO
146
Entende-se por educação bilíngue de surdos a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
CERTO (art. 60-A, caput)
147
Nos termos da LDB, sempre haverá serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
ERRADO Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. (art. 60-A, §1º)
148
A oferta de educação bilíngue de surdos terá início na pré-escola e se estenderá ao longo da vida.
ERRADO A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida. (art. 60-A,§ 2º)
149
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível médio.
ERRADO Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. (art. 60-B,caput)
150
A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integrase aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
CERTO (art. 39, caput)
151
A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
CERTO (art. 39, §2º, I a III)
152
As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula necessariamente ao nível de escolaridade
ERRADO As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (art. 42)
153
As instituições de educação superior deverão dar transparência e estabelecer critérios e procedimentos objetivos para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins, nos termos de regulamento.
CERTO (art. 39, §4º) (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)
154
A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
CERTO (art. 36-A, parágrafo único)
155
A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas formas articulada com o ensino médio e subsequente, ambas dirigidas a quem já tenha concluído o ensino médio.
ERRADO (art. 36-B, I e II) Concomitante: oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: - na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; - em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; - em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
156
A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma: - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, em instituições distintas e com matrículas distintas.
ERRADO A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno. (art. 36-C, I)
157
A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma: - Concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrícula única para os cursos.
ERRADO A educação profissional técnica de nível médio articulada será desenvolvida de forma concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: - na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; - em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; - em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (art. 36-C, II)
158
Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.
CERTO (art. 36-D, p. único)
159
A educação superior abrange apenas os cursos de graduação e pós-graduação.
ERRADO A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
160
O processo seletivo mencionado no art. 44. II (para ingresso na graduação) considerará as competências e as habilidades definidas na Base Nacional Comum Curricular.
CERTO (art. 44, §3°)
161
A educação superior será ministrada somente em instituições de ensino superior públicas.
ERRADO A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. (art. 45)
162
Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 180 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
ERRADO (art. 47, caput)
163
As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
CERTO(art. 56, caput) (Redação dada pela Lei nº 15.001, de 16 de outubro de 2024)
164
É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
CERTO (art. 47, §3°)
165
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
CERTO (art. 47, §2°)
166
Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de 12 horas semanais de aulas.
ERRADO Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas. (art. 57)
167
As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por ter metade do seu corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
ERRADO As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II – 1/3 do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III – 1/3 do corpo docente em regime de tempo integral.
168
As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares para cursos afins, independentemente de processo seletivo, já que se encontram matriculados na educação superior.
ERRADO As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. (art. 49, caput)
169
É vedado às instituições de educação superior abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares.
ERRADO As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio. (art. 50)
170
Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Sobre isso, julgue os próximos itens. - Os diplomas expedidos pelas universidades e por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
ERRADO Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. (art. 48, §1º)
171
Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Sobre isso, julgue os próximos itens. (176 a 178) - Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
CERTO (art. 48, §2º)
172
Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
CERTO(art. 48, §3º)
173
É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
CERTO (art. 52, p. único)
174
As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
CERTO (art. 47, §4º)
175
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
CERTO (art. 46, caput)
176
Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere o art. 46, haverá reavaliação, que só poderá resultar em desativação de cursos e habilitações.
ERRADO Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em: - desativação de cursos e habilitações - intervenção na instituição - em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou - em descredenciamento. (art. 46, §1º) No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências. (art. 46, §2º) No caso de instituição privada, além das sanções previstas no §1ºdeste artigo, o processo de reavaliação poderá resultar em redução de vagas autorizadas e em suspensão temporária de novos ingressos e de oferta de cursos. (art. 46, §3º)
177
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: -professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. -trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
CERTO(art. 61, II)
178
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
CERTO(art. 61, V)
179
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, para atuar nas três etapas da educação básica.
ERRADO São profissionais da educação básica escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36. Art. 36. Os itinerários formativos... V - formação técnica e profissional...
180
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e em todo o ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
ERRADO A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (art. 62, caput)
181
A formação inicial de profissionais de magistério será obrigatoriamente presencial.
ERRADO A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (art. 62, §3º)
182
Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.
CERTO (art. 62, §8º)
183
A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, obrigatoriamente em programas de mestrado e doutorado.
ERRADO A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. (art. 66, caput)
184
A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, 200 horas.
ERRADO (art. 65) (mínimo de 300 horas)
185
Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (198 a 203) 198. ingresso preferencialmente por concurso público de provas e títulos.
ERRADO Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. (art. 67, I)
186
Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (198 a 203) - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, excluído da carga de trabalho.
ERRADO (art. 67, V) (incluído)
187
A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá, entre outros, a concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas.
CERTO (art. 80, §4º, II) A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: (art. 80, §4º) - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
188
O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas.
CERTO OBJETIVOS: - Proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências. - Garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não índias.
189
A União apoiará técnica, mas não financeiramente, os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
ERRADO A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. (art. 79, caput) Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas. § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos: I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena; II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
190
O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
CERTO (art. 83)
191
192
193
Os sistemas de ensino estabelecerão, exclusivamente para a educação básica, regime escolar especial para o atendimento a mães estudantes lactantes e estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.
ERRADO Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a: I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino; II - mães estudantes lactantes; (art. 81-A) (Incluído pela Lei nº 14.952, de 6 de agosto de 2024)
194
O acesso ao regime escolar especial não está condicionado a qualquer exigência.
ERRADO O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento. (art. 81-A) (Incluído pela Lei nº 14.952, de 6 de agosto de 2024)
195
Os discentes da educação superior não poderão exercer funções de monitoria.
ERRADO Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos. (art. 84)
196
Até a entrada em vigor da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos Escolares já instituídos continuarão a observar as normas expedidas pelos respectivos sistemas de ensino.
CERTO (art. 90-A)
197
Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: 208. programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
ERRADO (art.71, IV) O inciso IV do art. 71 cita expressamente os programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social como despesas que não se enquadram na categoria de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
198
Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: 210. obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
ERRADO (art. 71, V)
199
Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: 218. formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos.
ERRADO (art. 71, III) Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos.
200
Os recursos públicos só podem ser dirigidos às escolas públicas.
ERRADO Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que: - comprovem finalidade não lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto; - apliquem seus excedentes financeiros em educação; - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos. (art. 77, I a IV)
201
Programas Suplementares e Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE (SIM OU NÃO): Material didático Alimentação Transporte Assistência à saúde
Material didático SIM Alimentação NÃO Transporte SIM Assistência à saúde NÃO