A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem apenas nas instituições de ensino.
FALSO: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem: - na vida familiar - na convivência humana - no trabalho - nas instituições de ensino e pesquisa - nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil - nas manifestações culturais. (art. 1º, caput)
A LDB disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
CERTO: São níveis da educação escolar: educação básica, educação infantil, ensino médio e educação superior.
A educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
CERTO: A educação escolar compõe-se de educação básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior. (art. 21, I e II)
A educação escolar deverá estar desvinculada do mundo do trabalho.
ERRADO: A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. (art. 1º, §2º)
A educação, que é dever exclusivo do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
ERRADO: A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (art. 2º)
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
CERTO: Garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: gestão democrática do ensino público e privado.
ERRADO: Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal. (art. 3º, VIII) (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
Princípios do art 3º. QUAIS SÃO.
CERTO: Consideração com a diversidade étnico-racial. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Respeito à liberdade e apreço à tolerância. Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Valorização do profissional da educação escolar. Valorização da experiência extraescolar. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Garantia de padrão de qualidade. Garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação. Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos 3 aos 18 anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
ERRADO: Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio. (art. 4º, I)
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: educação infantil gratuita às crianças de até seis anos de idade.
ERRADO: Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. (art. 4º, II)
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
ERRADO: Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. (art. 4º, III)
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: vaga na escola pública de educação básica mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar três anos de idade.
ERRADO: Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. (art. 4º, X)
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educador.
ERRADO: Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. (art. 4º, VI)
Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
CERTO: (art. 4º, IX)
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
CERTO: (art. 4º, XI)
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas e privadas exclusivamente de educação básica à internet em média velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
ERRADO: Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. (Incluído pela Lei nº 14.533, de 2023) (art. 4º, XII)
É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime exclusivamente hospitalar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
ERRADO: É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (art. 4º-A)
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 5 anos de idade.
ERRADO: 4 ANOS
O acesso à EDUCAÇÃO SUPERIOR é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
ERRADO: EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA art. 5º, caput.
São níveis da educação escolar: educação básica, educação infantil, ensino médio e educação superior.
ERRADO:A legislação brasileira (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) estabelece dois níveis de ensino: educação básica e educação superior. A educação básica, por sua vez, é subdividida em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O ensino médio é uma das etapas da educação básica, e não um nível distinto.
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (art. 5º, §1º, I a V)
22. recensear _____________ as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos
que não concluíram a educação básica.
ANUALMENTE
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
fazer-lhes a _________________.
CHAMADA PÚBLICA
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela ____________________.
FREQUÊNCIA ESCOLAR
LEI N. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
divulgar a _________________________ nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive __________, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como
divulgar os critérios para a elaboração da lista. (Incluído pela Lei nº 14.658, de 20 de setembro de 2023).
LISTA DE ESPERA POR VAGAS/CRECHES