Pode exercer atividade remunerada de licença?
SIM!
Exceto: Licença por doença em pessoa da família
Tipos de licença
Pela teoria da aparência: Agentes necessários e Agentes putativos
Agentes putativos: “ação repetida”
- Desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora a investidura tenha sido irregular.
- ex.: professor aposentado voltar a dar aula
Seus atos são considerados válidos para os terceiros de BOA-FÉ.
Servidor pode participar da administração de sociedade empresarial?
NÃO PODE!
SALVO… na condição de acionista, cotista ou comanditário, nesses casos é permitido
Ao servidor é proibido
Licença de capacitação profissional (estudos)
A cada 5 anos pode afastar 3 meses
PENALIDADE DO SERVIDOR - LEI 8112
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Demissão;
IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - Destituição de cargo/função em comissão;
O servidor público estável só perderá o cargo :
REVERSÃO DA APOSENTADORIA
Por solicitação do servidor:
- Interesse da administração,
- Revisão voluntária, nos cinco anos anteriores ao pedido de retorno
- Estabilidade do servidor quando aposentou
- Existência de cargo vago.
FORMAS DE PROVIMENTO **
A-PRO-VEITE PARA NOMEAR OS 4 R
Aproveitamento: Retorno do disponível
Promoção: Evolução
Nomeação: Concurso
Readaptação: Doente
Reversão: aposentadoria (reVEIÃO)
Reintegração: Demitido
Recondução: Volta cargo anterior
Tipos de abuso de poder **
Abuso de poder:
Crimes do funcionário Público
Condescendência criminosa: Vê subordinado e não faz nada (Não precisa ter competência para aplicar a sanção, mas precisa hierarquia em relação a quem praticou a infração.)
Corrupção Passiva Privilegiada: FAVORZINHO pro amigo.
Corrupção Passiva: SOLICITAR ou RECEBER vantagem
Corrupção Ativa: OFERECER - particular oferece vantagem indevida para o F. Público.
Prevaricação: Satisfação ou interesse pessoal.
(pode ser ação/omissão)
Concussão: EXIGIR vantagem indevida..se houver o emprego de violência ou grave ameaça é EXTORSÃO
Peculato: Apropria-se de $$ ou bem móvel público
Peculato Furto: Subtrai pela facilidade do cargo.
xxxxxxxxx QUASE NÃO CAI NAS PROVAS: xxxxxxxx
Condescendência Criminosa: Tem dó de punir subordinado.
Advc. Administrativa: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção indevidamente dados nos sistemas informatizados a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MA - TRA - CA
A MA - TRA - CA
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
Prazos para interpor recursos de PAD (processo ADM disciplinar)
Lei 8.112/90 >
Prazo de defesa 30 dias
Recurso para Superior
Lei 9784/99 >
Prazo de defesa 10 dias
Recurso mesmo cargo
Única vez que 8 é maior que 9
Formas de ingreso:
APROVEITO: O DISPONÍVEL
REINTEGRO: O DEMITIDO
REVERTO: O APOSENTADO
RECONDUZO: O INABILITADO
READAPTO: O INCAPACITADO.
AFASTAMENTO PREVENTIVO
Para investigar algo
A vacância se dá por:
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Diferença entre a exoneração e a demissão de um servidor público:
Exoneração
(não é PENALIDADE)
- É o desligamento do servidor público
- Pode ser feito por vontade própria ou por decisão administrativa
- Sem caráter punitivo.
Ex.: O servidor não deseja mais trabalhar no cargo ou por decisão da administração.
Demissão
(é PENALIDADE)
- Por faltas graves (como contravenções, crimes ou violações de proibições.)
- É necessária uma denúncia de irregularidades e apuração de provas.
A exoneração é uma das formas de vacância.
Licença ao servidor por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, de padrasto, enteados, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, depende de comprovação por perícia médica oficial.
SIM!
60 (sessenta) dias - com renumeração
90 (noventa) dias - sem renumeração
Pode ter comércio ou ser gerente?
Proibição: O servidor não pode exercer o comércio!
Exceto como:
Acionista,
Cotista
Comanditário
nem participar:
Gerência ou Administração de empresa privada ou sociedade civil
Pode acumular cargos?
Apenas:
2 professor
2 área da saude
técnico + professor
Não pode cumular em nenhuma esfera:
Adm direta, indireta, nem subsidiárias
Responsabilidade (por erros)
PENAL:
Crimes
CIVIL:
Repara danos $$ , erário ou 3º
(no 3º o estado paga e depois cobra servidor)
ADMINISTRATIVA:
Sanção ADM
São independentes e cumuláveis
exceto:
1. Absolvição penal absolve restante se não houver comprovação de FATO e AUTORIA
Pode causar demissão
Abandono de cargo:
Faltar + 30 dias consecutivo.
Inasiduidade habitual:
Faltar + de 60 dias dentro de 12 meses -> interpolados
Pode transformar suspensão em multa?
SIM!
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.