1-(SEJUS-ES/09) O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração social do condenado, do internado e do menor infrator.
1- Errado, pois não abrange o menor infrator
2-O exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução é obrigatório para:
a) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime fechado.
b) Os condenados somente às penas privativas de liberdade em regime semiaberto.
c) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime fechado e para os condenados às penas privativas de liberdade em regime semi-aberto.
d) Os condenados às penas privativas de liberdade em regime aberto ou à pena restritiva de direitos.
e) Os condenados somente à pena restritiva de direitos.
2- Letra A, somente aqueles que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido a exame criminológico, como prevê o artigo 8º.
3- Errada, só será submetido a exame criminológico os presos cuja pena seja privativa de liberdade.
4- Errada, é proibido qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante, conforme prevê o artigo 5º, inciso III da CF, bem como garantido a integridade física e moral do preso.
5- Letra E, aqui o examinador busca confundir a cabeça do candidato misturando os direitos e deveres, incluindo na letra E um direito e não um dever. Art. 41 - Constituem direitos do preso:
IV - constituição de pecúlio;
6- Letra B, como prevê o artigo 43 é garantido como direito do internado a contratação de médico pessoal. Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento
7- Letra E, Como sempre o examinador procura misturar o rol de direitos e deveres a fim de confundir o candidato, porém observe que a letra “E” está contida no rol dos direitos e não dos deveres do preso, como prevê o inciso V do artigo 41.
8. Constituem direitos do preso Alimentação suficiente e vestuário Atribuição de trabalho e sua remuneração Previdência social Constituição de pecúlio Entrevista pessoal e reservada com o advogado
Marque a alternativa correta:
(a) As alternativas I, II e III estão corretas
(b) As alternativas I e IV estão corretas
(c) As alternativas I, II, III e V estão corretas
(d) Todas estão corretas
8- Letra D, todas as alternativas representam direito do preso. Art. 41 - Constituem direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - Previdência Social; IV - constituição de pecúlio; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
9- Errada, pois a LEP apenas prevê a grave, ficando as leves e médias a cargo da legislação local. • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
10- Certa, sendo inclusive caso de falta grave tanto para quem cumpre pena privativa de liberdade como para aquele que cumpre restritiva de direitos como prevê o artigo 50, VI da LEP. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: … VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
11- Errada, pois se encontra expressa no rol de sanções disciplinares. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal;
12- Errada, pois existe a previsão expressa de isolamento na própria cela no rol de sanções disciplinares. Art. 53. Constituem sanções disciplinares: … IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
13- Certa, é possível a concessão de regalias aos presos, desde que atendam ao requisito subjetivo de disciplina e dedicação ao trabalho. Art. 56. São recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias. Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
14- Errada, questão busca do candidato apenas o conhecimento em relação ao direito a ampla defesa e contraditório previsto no artigo 59. Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
15- Letra A, O candidato aqui deve observar que o examinador procura as faltas graves cometidas por aqueles que estão cumprindo pena restritiva de direitos e nas demais opções para confundir o candidato acrescentou causas de faltas graves para aquele que cumpre pena privativa de liberdade. Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: … II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
16- Letra A, A letra “A” é a única que é causa de falta grave para quem cumpre pena restritiva de direitos o examinador buscou aqui confundir o candidato com os casos que ensejam faltas graves nas penas cumpridas em decorrência de pena privativa de liberdade. Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
17- Letra A, pois a advertência é verbal, não há previsão de advertência por escrito.
18- Letra A, aqui novamente o examinador tentou confundir o candidato misturando os casos de faltas graves daqueles que cumprem penas privativas de liberdade e daqueles que cumprem pena restritiva de direitos.
19- Certa, Joaquim está incitando os demais a participação de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
20- Certa, Deverá aqui ser observado o princípio da reserva legal.
21- Errada, RDD não é regime de cumprimento de pena.
22- Errada, pois as faltas médias serão reguladas pela legislação local.
23- Errada, pois poderá ser feita também pelo próprio diretor do estabelecimento, quando por exemplo impor a sanção preventiva de inclusão na cela isolada, para averiguação.
24- Certa, a fuga é falta disciplinar grave, como prevê o artigo 50, II.