731 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, admite, como
uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente
virtual, por meio da internet.
732 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, destina-se à
aquisição de bens e serviços comuns.
733 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, os lances
ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
734 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, poderá dar-se
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
735 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, existe, em
regra, limitação de valor para a contratação.
736 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) A tomada de preço, modalidade de
licitação que exige publicidade, destina-se à contratação de vulto médio, a
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem às condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas.
737 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para contratação de
serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de
notória especialização.
738 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para contratação de
instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com
inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.
739 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada,
desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
740 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição de
bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com
recursos concedidos por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo
CNPq para esse fim específico.
741 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição de
bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das
Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou
executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
742 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
743 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
744 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
745 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
746 – (FCC/TRF-1/Analista/2011) A modalidade de tomada de preços exige
que os interessados estejam devidamente cadastrados ou atendam a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
747 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Para a contratação de serviço técnico de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa
de notória especialização, é inexigível a licitação.
748 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que o desrespeito ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório não torna inválido o procedimento licitatório.
749 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que apenas o licitante lesado tem direito público
subjetivo de impugnar judicialmente procedimento licitatório que não observou
ditames legais.
750 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que a licitação não será sigilosa, sendo públicos todos os atos de seu procedimento, como por exemplo, o conteúdo das
propostas, inclusive quando ainda não abertas.
751 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que é possível a abertura de novo procedimento
licitatório, ainda que válida a adjudicação anterior.
752 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que a Administração não poderá celebrar o contrato
com preterição da ordem de classificação das propostas, sob pena de nulidade.
753 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade convite
como regra, são convidados em número mínimo de três pela unidade
administrativa.
754 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade convite
não precisam ser necessariamente do ramo pertinente ao objeto do convite.