Em regra, a vigência da lei segue o princípio da continuidade.
CERTO.
Art. 2º, LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS NORMAS
Se surgir uma nova lei que seja mais favorável ao devedor em determinada relação contratual, impõe-se a sua aplicação.
ERRADO
✔Quando a lei nova pode retroagir no direito civil?
A regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.
No que tange à aplicação das leis estrangeiras, o Brasil adotou a teoria da territorialidade dita moderada ou temperada.
VERDADEIRO
“Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte”.
Logo, por não serem aplicadas apenas normas processuais brasileiras em matéria de jurisdição civil, observa-se que o Brasil adotou a “Teoria da Territoriedade Moderada”.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.
ERRADO
pois lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a a lei anterior (vide art.2°, §2°, da LINDB).
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
CERTO
Art.9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário.
FALSO
Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário
FALSO
Art. 10, §2A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se abrogue tacitamente a anterior
CERTO
A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial.
FALSO
não necessariamente, pois a lei pode definir o período da vacatio ou não, ou ainda, que ela passará a ter vigor nada data da publicação.
A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.
FALSO
A publicação é o ato que dá publicidade à lei promulgada, sendo imprescindível para a sua impositividade, para que todos tenham conhecimento dela.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
CERTO
A PAR: de acordo.
À PARTE: algo separado. locução adverbial.
Se a lei nova traz disposições especiais A PAR da já existente, não tem porque revogar a lei anterior.
O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau.
CERTO
Antinomia de 1º grau – envolve apenas um dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior e norma inferior (critério hierárquico: superior prevalece sobre inferior).
Antinomia de 2º grau – envolve dois dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior (critério hierárquico x cronológico: prevalece o hierárquico, mais forte).