Nessa situação específica, a confecção de um filme cópia, a partir do filme original:
a) é obrigatória por Lei e os rolos devem ser armazenados em locais diferentes por questões de segurança;
b) é desnecessária, já que o arquivo pode atender melhor os consulentes através das cópias eletrônicas;
c) é desnecessária se uma cópia em CD-Rom for depositada junto ao cartório de títulos e documentos;
d) é necessária para garantir a consulta em caso de pane do sistema informático;
e) é desnecessária porque apenas duplicaria tanto os custos do processo como o do espaço climatizado para o armazenamento.

A microfilmagem pode ser feita em qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia.
A microfilmagem de documentos da administração pública classificados como permanentes é proibida pela legislação arquivística brasileira.
A adequada utilização da microfilmagem depende, em primeiro lugar, da organização arquivística dos documentos e do estabelecimento de criterioso programa de avaliação.