O que é o condomínio de lotes previsto no art. 1.358-A do CC?
É a modalidade em que há partes exclusivas (lotes) e partes comuns entre os condôminos.
A fração ideal no condomínio de lotes pode ser calculada de quais formas?
Pode ser proporcional à área do lote, ao potencial construtivo ou a outros critérios definidos no ato de instituição.
O condomínio de lotes aplica-se subsidiariamente a qual regime?
Ao condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística.
Qual regime jurídico se aplica ao empreendedor do condomínio de lotes?
O regime das incorporações imobiliárias da Lei 4.591/1964, equiparando-o ao incorporador.
Quem é responsável pela implantação da infraestrutura no condomínio de lotes?
O empreendedor.
O que é multipropriedade segundo o art. 1.358-C do CC?
É o regime em que cada coproprietário possui fração de tempo para uso exclusivo da totalidade do imóvel.
A multipropriedade extingue-se automaticamente se todas as frações forem de um só titular?
Não. A lei prevê que ela não se extingue automaticamente.
O imóvel em multipropriedade pode ser dividido judicialmente?
Não. É indivisível e não se sujeita a ação de divisão ou extinção de condomínio.
O imóvel em multipropriedade inclui apenas o prédio?
Não. Inclui também instalações, equipamentos e mobiliário.
A fração de tempo em multipropriedade pode ser dividida?
Não. Cada fração de tempo é indivisível.
Qual a duração mínima da fração de tempo em multipropriedade?
Sete dias, seguidos ou intercalados.
Quais são os tipos de fração de tempo em multipropriedade?
Fixa, flutuante ou mista.
O que caracteriza a fração fixa em multipropriedade?
O uso ocorre no mesmo período de cada ano.
O que caracteriza a fração flutuante em multipropriedade?
O período é determinado periodicamente por procedimento objetivo e isonômico.
O que caracteriza a fração mista em multipropriedade?
Combina os sistemas fixo e flutuante.
Todos os multiproprietários têm direito ao mesmo número mínimo de dias de uso?
Sim, conforme art. 1.358-E, §2º.
A multipropriedade pode ser instituída por quais atos?
Por ato entre vivos ou testamento, registrado no cartório de registro de imóveis.
O que deve constar no ato de instituição da multipropriedade?
A duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Qual é a finalidade da convenção de multipropriedade?
Definir poderes, deveres, regras de ocupação, fundo de reserva, regime em caso de perda do imóvel e multas.
A convenção de multipropriedade pode limitar frações de tempo por pessoa?
Sim, pode fixar limite máximo por pessoa física ou jurídica.
Quando essa limitação começa a ser obrigatória?
Após a venda das frações a terceiros.
Quais são direitos básicos do multiproprietário?
Usar e gozar do imóvel, ceder fração em locação ou comodato, alienar fração e participar das assembleias.
O multiproprietário pode votar nas assembleias?
Sim, desde que esteja quite com as obrigações condominiais.
Quais são obrigações do multiproprietário?
Pagar contribuições, responder por danos, comunicar defeitos, conservar o imóvel, usar conforme o destino e desocupar no prazo.