Multipropriedades Flashcards

(51 cards)

1
Q

O que é o condomínio de lotes previsto no art. 1.358-A do CC?

A

É a modalidade em que há partes exclusivas (lotes) e partes comuns entre os condôminos.

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2
Q

A fração ideal no condomínio de lotes pode ser calculada de quais formas?

A

Pode ser proporcional à área do lote, ao potencial construtivo ou a outros critérios definidos no ato de instituição.

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3
Q

O condomínio de lotes aplica-se subsidiariamente a qual regime?

A

Ao condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística.

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4
Q

Qual regime jurídico se aplica ao empreendedor do condomínio de lotes?

A

O regime das incorporações imobiliárias da Lei 4.591/1964, equiparando-o ao incorporador.

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5
Q

Quem é responsável pela implantação da infraestrutura no condomínio de lotes?

A

O empreendedor.

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6
Q

O que é multipropriedade segundo o art. 1.358-C do CC?

A

É o regime em que cada coproprietário possui fração de tempo para uso exclusivo da totalidade do imóvel.

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7
Q

A multipropriedade extingue-se automaticamente se todas as frações forem de um só titular?

A

Não. A lei prevê que ela não se extingue automaticamente.

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8
Q

O imóvel em multipropriedade pode ser dividido judicialmente?

A

Não. É indivisível e não se sujeita a ação de divisão ou extinção de condomínio.

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9
Q

O imóvel em multipropriedade inclui apenas o prédio?

A

Não. Inclui também instalações, equipamentos e mobiliário.

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10
Q

A fração de tempo em multipropriedade pode ser dividida?

A

Não. Cada fração de tempo é indivisível.

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11
Q

Qual a duração mínima da fração de tempo em multipropriedade?

A

Sete dias, seguidos ou intercalados.

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12
Q

Quais são os tipos de fração de tempo em multipropriedade?

A

Fixa, flutuante ou mista.

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13
Q

O que caracteriza a fração fixa em multipropriedade?

A

O uso ocorre no mesmo período de cada ano.

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14
Q

O que caracteriza a fração flutuante em multipropriedade?

A

O período é determinado periodicamente por procedimento objetivo e isonômico.

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15
Q

O que caracteriza a fração mista em multipropriedade?

A

Combina os sistemas fixo e flutuante.

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16
Q

Todos os multiproprietários têm direito ao mesmo número mínimo de dias de uso?

A

Sim, conforme art. 1.358-E, §2º.

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17
Q

A multipropriedade pode ser instituída por quais atos?

A

Por ato entre vivos ou testamento, registrado no cartório de registro de imóveis.

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18
Q

O que deve constar no ato de instituição da multipropriedade?

A

A duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

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19
Q

Qual é a finalidade da convenção de multipropriedade?

A

Definir poderes, deveres, regras de ocupação, fundo de reserva, regime em caso de perda do imóvel e multas.

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20
Q

A convenção de multipropriedade pode limitar frações de tempo por pessoa?

A

Sim, pode fixar limite máximo por pessoa física ou jurídica.

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21
Q

Quando essa limitação começa a ser obrigatória?

A

Após a venda das frações a terceiros.

22
Q

Quais são direitos básicos do multiproprietário?

A

Usar e gozar do imóvel, ceder fração em locação ou comodato, alienar fração e participar das assembleias.

23
Q

O multiproprietário pode votar nas assembleias?

A

Sim, desde que esteja quite com as obrigações condominiais.

24
Q

Quais são obrigações do multiproprietário?

A

Pagar contribuições, responder por danos, comunicar defeitos, conservar o imóvel, usar conforme o destino e desocupar no prazo.

25
O multiproprietário deve pagar contribuições mesmo que renuncie ao uso?
Sim, deve pagar independentemente do uso.
26
Quais sanções pode sofrer o multiproprietário inadimplente?
Multa, multa progressiva e perda temporária do direito de uso.
27
Quem arca com despesas de desgaste normal do imóvel em multipropriedade?
Todos os multiproprietários.
28
Quem responde por danos por uso anormal do imóvel em multipropriedade?
Exclusivamente o multiproprietário responsável.
29
Quem é equiparado a multiproprietário para efeitos legais?
Promitentes compradores e cessionários de direitos.
30
A transferência da multipropriedade exige anuência dos demais multiproprietários?
Não. Independe de anuência ou cientificação.
31
Existe direito de preferência na alienação de fração de tempo?
Somente se previsto no ato de instituição ou convenção.
32
O adquirente da fração responde por dívidas anteriores?
Sim, solidariamente, caso não obtenha declaração de inexistência de débitos.
33
Quem administra a multipropriedade?
Pessoa indicada no ato de instituição ou convenção, ou escolhida em assembleia.
34
Quais funções básicas do administrador da multipropriedade?
Coordenar uso, fixar períodos, conservar e limpar imóvel, gerir orçamento e cobrar quotas.
35
O administrador pode substituir instalações e mobiliário?
Sim, com aprovação da maioria simples em assembleia.
36
O que é a fração de tempo para reparos?
Tempo reservado no imóvel para execução de reparos indispensáveis.
37
Quem pode receber a fração de tempo para reparos?
O instituidor ou os multiproprietários proporcionalmente.
38
A multipropriedade pode ser adotada em condomínios edilícios?
Sim, em parte ou na totalidade das unidades.
39
Como se institui multipropriedade em condomínio edilício?
Por previsão no ato de instituição ou deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
40
O condomínio edilício em multipropriedade deve ter administrador profissional?
Sim, obrigatoriamente.
41
O administrador do condomínio edilício em multipropriedade é mandatário de quem?
De todos os multiproprietários, para atos de gestão ordinária.
42
O administrador pode alterar o regimento interno?
Sim, quanto a aspectos operacionais da gestão.
43
O multiproprietário inadimplente pode perder a fração de tempo?
Sim, pela adjudicação ao condomínio edilício.
44
A fração de tempo inadimplente pode integrar pool de locação?
Sim, se previsto na convenção.
45
A renúncia da multipropriedade pode ser feita em favor de qualquer pessoa?
Não. Apenas em favor do condomínio edilício.
46
Qual condição para renunciar à multipropriedade?
Estar em dia com tributos, contribuições e taxas.
47
A convenção de condomínio ou memorial de loteamento pode impedir multipropriedade?
Sim, pode limitar ou impedir sua instituição.
48
Como se altera a vedação à multipropriedade em convenções?
Por deliberação de, no mínimo, maioria absoluta dos condôminos.
49
O que deve prever a convenção do condomínio edilício em multipropriedade?
Identificação das unidades, duração das frações, rateio, despesas, órgãos de administração e quóruns decisórios.
50
O que deve prever o regimento interno do condomínio edilício em multipropriedade?
Direitos sobre partes comuns, regras de uso, número máximo de ocupantes, fundo de reserva, assembleias e convivência.
51
O administrador do condomínio edilício em multipropriedade pode ser prestador de serviços de hospedagem?
Sim, a lei permite.