É possível prova emprestada de inquérito policial ou processo penal no PAD? É preciso haver o trânsito em julgado na esfera penal?
súmula stf
Okk
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor indiciado enseja a nulidade do PAD?
Súmula 672 STJ: não.
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 11/9/2024 (Info 825).
A adm pode aplicar sanção administrativa a servidor que teve reconhecida, na esfera penal, a inimputabilidade, por fato praticado durante surto psicótico?
STJ - NÃO
- estava totalmente incapaz de compreender que a ação era ilícita
- princípio da relativa independência entre instâncias
- lei 8112: resp adm servidor afastada se absolvição criminal que negue existnecia fato ou autoria
- mas deve analisar princípio culpabilidade (verificar culpa sentido amplo para aplicar sanção)
- relação entre o direito penal e o adm sancionador
- ausência capacidade cognitiva do cusado, comprovado com transito em julgado penal, nao pode ser ignorado ou revisado em esfera administratva
- coerência entre instâncias
- judiciário instância máxima revisora legitimidade atos adm
- ADM deve avaliar eventual concessão licença trat. saúde ou aposentadoria por invalidez
STJ - Informativo: 828/2024
autoridade adm pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares?
STJ INFO 835 - SUMULA DE NOVEMBRO 2024
pode haver controle jurisdicional do PAD? É possível incursão no mérito administrativo? Pode análise das provas pelo juízo?
regularidade formal\legalidade\contraditorio\ampla defesa\dev porc legal\mérito se flagrante ilegalidade,teratologia ou desproporção sanção\provas não\súmula STJ
Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/12/2023 (Info 799).
O servidor processado no PAD precisa ser intimado após o relatório final feito pela comissão processante?
A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal.
STJ. 1ª Seção.MS 22.750-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 9/8/2023 (Info 784).