Parte Geral Flashcards

Assunto: Da Aplicação da Pena (arts. 59 a 68 do CP) (34 cards)

1
Q
  1. Quando a confissão do réu deve ser reconhecida como atenuante?
A

Quando for utilizada pelo juiz para fundamentar a condenação, mesmo se retratada ou acompanhada de teses defensivas.
Dica: Súmula 545/STJ.

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2
Q
  1. Maus antecedentes são avaliados em qual fase da dosimetria?
A

Na primeira fase, como circunstância judicial para fixar a pena-base.
Dica: Art. 59 do CP.

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3
Q
  1. O que são considerados maus antecedentes?
A

São registros de vida pregressa do réu que demonstram conduta social negativa.

Eles influenciam na pena-base, na primeira fase da dosimetria (art. 59, CP).

Exemplos de maus antecedentes:

Condenação criminal definitiva que não gera reincidência (porque passou o prazo de 5 anos).

Condenação definitiva por outro crime diferente do atual.

Situações de múltiplas condenações já cumpridas.

⚠️ Atenção: Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser considerados maus antecedentes (Súmula 444 do STJ).

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4
Q
  1. É possível falar em bons antecedentes como circunstância judicial?
A

Não. Apenas se analisa a existência ou não de maus antecedentes.

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5
Q
  1. Quando se afasta a reincidência?
A

Se entre o cumprimento/extinção da pena e o novo crime passarem mais de 5 anos, computado o período de prova de sursis ou livramento condicional, se não houver revogação.
Dica: Art. 64, I, do CP.

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6
Q
  1. Como se verifica a reincidência?
A

Quando o agente comete novo crime após trânsito em julgado de sentença condenatória anterior (art. 63 do CP).

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7
Q
  1. O período de prova do sursis conta para o prazo depurador da reincidência?
A

Sim, desde que não haja revogação (art. 64, I, CP).

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8
Q
  1. Se o sursis é cumprido e extinto sem revogação, o réu é reincidente?
A

Não, pois o prazo de prova é considerado para fins de afastar a reincidência.

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9
Q
  1. Para ser reincidente, o agente precisa cometer novo crime durante o período depurador?
A

Sim. Se passar mais de 5 anos após o cumprimento/extinção da pena, não é mais reincidente.

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10
Q
  1. A ausência de maus antecedentes reduz a pena-base?
A

Não. Apenas impede que ela seja aumentada.

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11
Q
  1. O juiz pode negar a atenuante da confissão se ela for usada para condenar?
A

Não. Se usar a confissão para fundamentar a decisão, deve reconhecer a atenuante.

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12
Q
  1. A confissão é atenuante mesmo que retratada ou limitada?
A

Sim, se contribuir para a condenação.

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13
Q
  1. O prazo depurador afasta apenas a reincidência ou também os maus antecedentes?
A

Afasta apenas a reincidência; maus antecedentes permanecem até reabilitação.

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14
Q
  1. O juiz pode considerar o sursis revogado como tempo para o prazo depurador?
A

Não. Apenas se não houver revogação do sursis.

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15
Q

A aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior pode ser automática em alguns casos (extraterritorialidade incondicionada), mas no caso de crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do país, ela depende de requisitos adicionais (extraterritorialidade hipercondicionada).

A

👉 Gabarito: CERTO.
📌 Explicação: O art. 7º, §3º, prevê que além das condições do §2º, é preciso também requisição do Ministro da Justiça e negativa ou ausência de pedido de extradição.

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16
Q

Para a aplicação da lei penal brasileira nos crimes do art. 7º, II, CP, é necessário que o agente entre no território nacional, que o fato seja também punido no país em que ocorreu, que caiba extradição, e que não haja absolvição ou extinção de punibilidade no exterior.

A

👉 Gabarito: CERTO.
📌 Explicação: São os requisitos listados no art. 7º, §2º, do CP.

17
Q

No caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país, a aplicação da lei brasileira depende de requisição do Ministro da Justiça.

A

👉 Gabarito: CERTO.
📌 Explicação: É uma das condições específicas da extraterritorialidade hipercondicionada (art. 7º, §3º).

19
Q

A lei penal brasileira se aplica automaticamente a crimes violentos praticados no exterior?

A

ERRADO. Mesmo em crimes graves, o caso pode se enquadrar em extraterritorialidade hipercondicionada, que exige o cumprimento das condições legais.

20
Q

É correto afirmar que, no caso do estrangeiro que comete estupro contra brasileira no exterior, já houve preenchimento integral das condições para aplicar a lei penal brasileira sem requisição do Ministro da Justiça?

A

Não. Sem a requisição, falta condição essencial.

21
Q

a lei brasileira adota o princípio da territorialidade como regra, ainda que de forma atenuada, uma vez que ressalva a validade de convenções e tratados internacionais;

A

CORRETA

Tome nota: apesar da regra adotada prestigiar o princípio da territorialidade, cabe destacar que o próprio art. 5º, caput, do CP, o relativiza. É o que restou denominado de princípio da territorialidade temperada ou mitigada, confira:

CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

23
Q

O princípio da defesa aplica a lei penal brasileira quando o crime cometido no exterior atinge bens jurídicos ligados ao Brasil.

A

CERTO

É a essência do art. 7º, I, “a”, “b” e “c” do CP: protege interesses estatais, independentemente de onde ou por quem o crime seja praticado.

24
Q

Para aplicar a lei brasileira pelo princípio da defesa, é necessário que o agente seja brasileiro.

A

ERRADO

Pouco importa a nacionalidade. O relevante é que o bem jurídico violado seja do Brasil.

25
O homicídio cometido contra o Presidente da República fora do Brasil está sujeito à lei penal brasileira, mesmo praticado por estrangeiro.
CERTO Art. 7º, I, “a”: protege vida ou liberdade do Presidente.
26
Crimes praticados contra a Administração Pública brasileira, por quem está a seu serviço, atraem a aplicação da lei penal brasileira, mesmo se ocorrerem fora do país.
CERTO Art. 7º, I, “c”.
27
Se um brasileiro comete crime no exterior, a lei penal brasileira pode ser aplicada, desde que cumpridas as condições do art. 7º, §2º, CP.
CERTO É a regra da personalidade ativa (art. 7º, II, “b”).
28
Para aplicar a lei brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, basta que o agente entre no Brasil depois do fato.
ERRADO O art. 7º, §2º exige todas as condições: entrada no Brasil, dupla tipicidade, crime extraditável, ausência de absolvição/cumprimento da pena no exterior, e inexistência de perdão ou extinção de punibilidade lá fora.
29
Se um brasileiro cometer genocídio no exterior, a lei penal brasileira só se aplica se presentes as condições do §2º.
ERRADO O genocídio cometido por brasileiro ou domiciliado no Brasil (art. 7º, I, “d”) é hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
30
O princípio da nacionalidade ativa aplica-se também quando estrangeiro comete crime contra patrimônio ou fé pública da União no exterior.
ERRADO Esse é caso de princípio da defesa/real, não de nacionalidade.
31
Na extraterritorialidade hipercondicionada, o agente deve obrigatoriamente ser estrangeiro.
👉 Gabarito: CERTO. 📌 Explicação: O §3º prevê justamente o caso de estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Se o autor for brasileiro, aplica-se o princípio da nacionalidade ativa (art. 7º, II, b). A aplicação da lei penal brasileira nesses casos depende de requisição do Ministro da Justiça.
32
Um estrangeiro agride fisicamente um brasileiro na Argentina. Entra depois no Brasil. O fato também é punido lá. Não houve extradição, e o Ministro da Justiça requisitou a ação. A lei penal brasileira pode ser aplicada.
👉 Gabarito: CERTO. 📌 Explicação: Todas as condições do §2º e do §3º foram cumpridas, cabendo a aplicação da lei penal nacional.
33
A extraterritorialidade hipercondicionada é a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior, por estrangeiro contra brasileiro.
👉 Gabarito: CERTO. 📌 Explicação: O art. 7º, §3º, do CP traz exatamente essa hipótese: estrangeiro contra vítima brasileira fora do Brasil.
34
A extraterritorialidade hipercondicionada ✅ Resumo para provas: Quem? Estrangeiro contra brasileiro no exterior. Base legal: art. 7º, §3º, CP. Condições:
Todas do §2º (entrada no Brasil, dupla tipicidade, extraditável, sem absolvição ou cumprimento de pena, sem perdão/extinção de punibilidade). Condições extras do §3º: (i) vítima brasileira, (ii) requisição do Ministro da Justiça, (iii) extradição não pedida ou negada. Natureza: chamada de extraterritorialidade hipercondicionada.