Formas de manifestação do Poder Constituinte Originário
Outorga; e
Convenção (Assembleia Nacional Constituinte).
Tipos de Poder Constituinte Originário
Histórico - primeira Constituição de um Estado; e
Revolucionário - Constituições que se seguem à primeira.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Espécies
Revisão; e
Emenda.
Poder Constituinte Derivado Reformador via revisão
Limites - Requisitos
Limite temporal - 5 anos após promulgação da CF/88.
Limites formais
Poder Constituinte Derivado Reformador via EC
Limites - Requisitos
1 - Limite formal subjetivo:
2 - Limites formais objetivos:
3 - Limites circunstanciais;
4 - Limites materiais.
Limite material de Emenda constitucional
De cunho inferior
De cunho superior
Inferior: algumas matérias não podem constar na CF.
Superior: algumas matérias não podem ser suprimidas da CF.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Teorias acerca dos direitos individuais tidos como limite material
1 - Interpretação literal: somente os direitos individuais do art. 5.
2 - Interpretação literal restrita: somente os direitos do art. 5 que tratam dos direitos de primeira geração (liberdade).
3 - Interpretação literal extensiva: todos os direitos fundamentais.
4 - Interpretação extensiva sistemática: os direitos fundamentais relativos aos direitos de primeira, segunda e terceira geração que tratam do mínimo existencial.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Limites materiais implícitos
1 - Impossibilidade de revogação dos limites materiais explícitos;
2 - Impossibilidade de revogação dos princípios fundamentais da República; e
3 - Impossibilidade de extinção do MP e da DP.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Espécies
Inicial: elabora a Constituição do Estado.
Anômalo: modifica a Constituição do Estado.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Limites
1 - Princípios sensíveis;
2 - Princípios extensíveis; e
4 - Princípio estabelecidos
Inaplicabilidade do Princípio da Simetria no caso de vacância de Governador e Vice Governador!
Cabe ao próprio Estado regulamentar as normas de vacância!
Não aplica Princípio da Simetria:
Aplica Princípio da Simetria:
Transferência de competência legislativa pela nova ordem constitucional
Não pode ocorrer a federalização de leis estaduais ou municipais, mas a estadualização ou municipalização de leis federais é possível.
Código Penal tem status formal por adequação!