Quem exerce o poder executivo?
Presidente com o auxílio dos ministros de Estado.
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Qual a data das eleições?
1º turno: primeiro domingo de outubro.
2º turno: último domingo de outubro.
No ano anterior ao término do mandato.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
O Brasil aceita eleição avulsa?
NÃO!
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por PARTIDO POLÍTICO, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
O que significa dizer maioria absoluta de votos?
O candidato para vencer no primeiro turno deve obter mais votos do que todos os outros juntos. Não deve considerar nessa soma os votos nulos ou brancos.
Ex.:
Candidato A: 48%
Candidato B: 30%
Candidato C: 15%
Outros: 2%
Brancos/nulos: 5%
Nessa situação o candidato A vence em primeiro turno com 48% dos votos, contra 47% dos demais candidatos.
Ex.: Eleição no primeiro turno.
Candidato A: 45%
Candidato B: 33%
Candidato C: 15%
Outros: 2%
Brancos/nulos: 5%
Candidato A MORRE!
O vice-presidente assumirá a candidatura do presidente para disputar o segundo turno.
ERRADO.
Cai chapa por inteira, o segundo turno seguirá com os candidatos B e C.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
ATENÇÃO!!!
Isso também ocorre em concursos públicos.
Para exemplificar este parágrafo, considere o seguinte: nas Eleições de 2018, se, durante
o primeiro turno, o então candidato Bolsonaro tivesse falecido em decorrência da facada que recebeu, sua chapa seria anulada e, consequentemente, o segundo turno teria sido disputado entre Haddad e Ciro.
ATENÇÃO!!!
Impedimento e sucessão trazem implicações diferentes. Impedimento implica ação
temporária (ex.: se um presidente viaja, ele é substituído temporariamente pelo vice); já
sucessão implica ação definitiva (ex.: um presidente que sofre impeachment é substituído definitivamente pelo vice).
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Linha Sucessória do Presidente da República
1) Presidente da Câmara dos Deputados,
2) Presidente do Senado Federal e
3) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
ATENÇÃO!!!
A linha sucessória aqui expressa só é válida para situação de impedimento (ou seja, ocasiões temporárias). Se houver necessidade de sucessão (ou seja, de substituição definitiva), caberá somente ao vice-presidente assumir o cargo de presidente da República.
ATENÇÃO!!!
Se um dos sujeitos da fila de ocupação temporária expressa neste artigo sofrer denúncia, o sujeito pode ser removido da fila, ainda que ele não seja impedido de executar seu cargo de origem.
Os cargos de Presidente da República e vice ficaram vagos, haverá novas eleições?
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
ATENÇÃO!!!
Basicamente, o art. 81 dita que um mandato pode ser separado em dois períodos. Se, nos dois primeiros anos do mandato, houver a queda do presidente, haverá providência; se a queda se der nos dois últimos anos, haverá outra diferente. Se nos dois primeiros
anos, haverá eleições DIRETAS no prazo de 90 dias; e nos últimos dois, eleições INDIRETAS realizadas pelo Congresso no prazo de 30 dias.
ATENÇÃO!!!
Se o presidente e o vice-presidente não assumirem em 10 dias, o cargo é considerado vago, e então haverá novas eleições.
ATENÇÃO!!!
Se o presidente ou o vice-presidente se ausentar do País por mais de 15 dias sem que haja licença concedida pelo Congresso Nacional, o cargo é considerado vago. Esta regra é válida também em simetria federal, estadual e municipal.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Rol Exemplificativo
São muitas atribuições. Entretanto, existem aquelas que caem para valer nas provas. São elas:
Art. 84, IV, VI, VIII, XII, XIV, XX, XXV e o parágrafo único.
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Presidente da República poderá delegar as atribuições
mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Decreto Autônomo x Decreto Regulamentar
O Decreto Autônomo não regulamenta nenhuma lei. Ele se submete direto ao controle de constitucionalidade. Portanto, ele é um ato normativo primário.
Decreto Regulamentar: regulamenta a lei para sua fiel execução.
TABELA DE COMPETÊNCIAS
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Crimes de Responsabilidade = Impeachment
I- a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
V- a probidade na administração;
VI- a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
CRIME COMUM x CRIME DE RESPONSABILIDADE
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Competência para julgamento do Presidente da República:
a) Infrações penais comuns : STF
- abrangência da expressão: crime comum, crime eleitoral, crime militar, contravenções penais.
b) Crimes de responsabilidade: senado federal.
c) Ações populares, ações civis públicas: Julgamento em primeira instância.
d) Presidente responde perante a Lei de Improbidade Administrativa (LIA)? Agentes políticos respondem, mas o Presidente da República não responde.
Necessidade de autorização da Câmara dos Deputados: prerrogativa de Chefe de Estado x de Chefe de Governo.
ATENÇÃO!!!
Para abrir processo contra o Presidente da República é necessário aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.
Para abrir processo contra o Governador não é necessário aprovação da Assembleia Legislativa, faz-se a denúncia ao STJ, o mesmo recebe a denúncia, mas não afasta o Governador do Cargo.
Se a Constituição do Estado falar sobre autorização para recebimento da denúncia ao Governador, a mesma será inconstitucional.
CHEFE DE ESTADO x CHEFE DE GOVERNO
CHEFE DE ESTADO (do Brasil para fora)
- Presidente da República
CHEFE DE GOVERNO (do Brasil para dentro)
- Presidente da República
- Governador
- Prefeito
Ministros de Estado (Artigos 87 e 88)
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos
assinados pelo Presidente da República;
II- expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III- apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Julgue o item:
O Ministro de Estado é um cargo político comissionado, dado um brasileiro nato.
ERRADO.
Pode ser brasileiro nato ou naturalizado.
Exceção: Ministro de Estado da Defesa é um cargo privativamente de BRASILEIRO NATO.
Qual a idade mínima para ser Ministro de Estado?
21 anos.
Competência para julgamento de Ministros de Estado
Escolha de Ministros de Estado e a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário
Quem escolhe?
Precisa passar por sabatina?
É possível a intervenção do STF na escolha dos Ministros de Estado?
Quem escolhe?
PRESIDENTE DA RREPÚBLICA.
Precisa passar por sabatina?
NÃO.
É possível a intervenção do STF na escolha dos Ministros de Estado?
SIM, MAS DE FORMA EXCEPCIONAL.
Houve 3 situações em que STF interferiu na decisão e se posicionou contrário a nomeação.
- Caso Lula (2016) -> porque o objetivo na época era adquirir o foro privilegiado.
- Cristiane Brasil (2018) -> indicada para ser ministra trabalhista, no entanto tinha muitas ações trabalhistas contra ela;
- Alexandre Ramagem (2020) -> Era diretor da PF e estava ligado aos crimes de Bolsonaro.
Equiparação de AGU a Ministro de Estado
IDADE MÍNIMA:
- Ministro de Estado: 21 anos.
- AGU: 35 anos.
QUEM JULGA:
1) Ministro de Estado:
- Crime Comum - STF
- Crime de Responsabilidade - STF
- Crime cometido juntamente com o Presidente da República ou Vice-Presidente - SENADO.
2) AGU:
- Crime Comum - STF
- Crime de Responsabilidade com ou sem conexão com o Presidente da República ou Vice-Presidente: SENADO.
Conselho da República (Artigos 89)
Composição e Competências
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
BRASILEIRO NATO
I- o Vice-Presidente da República;
II- o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE BRASILEIRO NATO
IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI- o Ministro da Justiça;
VII- SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
MEMBROS NATOS ≠ BRASILEIROS NATOS
Membros Natos: são aqueles que sempre estarão presentes na composição do conselho.
Ex.:
I- o Vice-Presidente da República;
II- o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI- o Ministro da Justiça;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I- intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II- as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º Alei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
O parecer que o Conselho emite tem natureza vinculante?
NÃO!
É um órgão consultivo, opinativo.
STF: Admite a possibilidade de Estados criarem conselho de governo
DESDE QUE sejam obedecidas a simetria de composição do conselho da república.