Poder Legislativo Flashcards

(111 cards)

1
Q

No início de determinada sessão legislativa, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei (PL) foram rejeitados.
Na situação apresentada, segundo a Constituição Federal de 1988, ainda na mesma sessão legislativa,

A

a matéria constante do PL, mas não a da PEC, pode ser objeto de nova proposta, desde que apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

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2
Q

A apreciação dos atos de concessão de emissoras de rádio e televisão é de competência

A

exclusiva do Congresso Nacional.

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3
Q

O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais dispõe das mesmas garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros?

A

O Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa Instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. STF - ADI 2.378

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4
Q

MP tem legitimidade para executar as decisões do Tribunal de Contas?

A

O Ministério Público Estadual conforme precedente do STF não possui legitimidade para executar as decisões do Tribunal de Contas que impõem responsabilização de gestor público ao pagamento de multa por desaprovação das contas. STF. Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral

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5
Q

A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência

A

exclusiva do Congresso Nacional.

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6
Q

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

A

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

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7
Q

Decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional compete

A

ao Congresso Nacional

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8
Q

É lícito ao TCU desconsiderar a pessoa jurídica com o objetivo de alcançar o patrimônio de pessoas físicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário?

A

Sim - “Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos. (…) É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.” (MS 35.920, rel. min. Marco Aurélio, red. do ac. min. Gilmar Mendes, julgado em 18/3/2023, P, DJe de 13/4/2023)

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9
Q

Quais as funções típicas do Poder Legislativo?

A

O Poder Legislativo tem duas funções típicas (aquelas que exerce com predominância): a função de legislar e a de fiscalizar.

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10
Q

O que se entende por bicameralismo federativo?

A

Por bicameralismo, entende-se o fato de o Legislativo ser composto de duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

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11
Q

Quais casos Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta?

A

I- inaugurar a sessão legislativa;
II- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Discussão e votação da lei orçamentária, conforme o art. 166, CF/88.
V - Discussão e votação da lei orçamentária, conforme o art. 166, CF/88.
VI - Delegar ao Presidente da República poderes para legislar.

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12
Q

Por qual instrumento o Congresso concede a o presidente a competência para editar lei delegada?

A

O Congresso irá, por meio de Resolução conceder ao Presidente a competência para editar lei delegada.

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13
Q

Sessão legislativa ordinária (SLO)

A

Estabelece que o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho
e de 1º de agosto a 22 de dezembro. É o período normal de trabalho do Congresso Nacional. Cada sessão legislativa ordinária compreende dois períodos legislativos (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12). Os intervalos entre esses períodos são chamados de recessos parlamentares.

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14
Q

Sessão Legislativa Extraordinária

A

A sessão legislativa extraordinária (SLE) é a que ocorre fora do período normal de trabalho do Congresso Nacional; em outras palavras, é aquela que acontece durante os recessos parlamentares. O Congresso Nacional será, nesse caso, convocado extraordinariamente para
deliberar sobre questões especiais.

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15
Q

Nas hipóteses de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para o compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente, de quem será a competência para convocar extraordinariamente o Congresso Nacional?

A

Será do Presidente do Senado Federal.

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16
Q

E se o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente em caso de urgência ou de interesse público relevante. Quem poderá convocar?

A

Nessa situação, a convocação poderá ser feita: i) pelo Presidente da República; ii) Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados (juntos); ou iii) a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas Legislativas (aprovado pela maioria absoluta).

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17
Q

Nº de Senadores por Estado

A

3 Senadores por Estado

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18
Q

Nº de Deputados

A

Mínimo 3 Máximo 70

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19
Q

Quem preside a mesa do Congresso Nacional?

A

A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais
cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal (art. 57, § 5º, CF).

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20
Q

O que são as Comissões?

A

As Comissões Parlamentares são órgãos criados pelas Casas Legislativas para facilitar-lhes os
trabalhos; possuem natureza técnica e são consideradas por muitos como o “coração” das Casas Legislativas.

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21
Q

Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

A

I- discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III- convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI- apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

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22
Q

No que consiste o procedimento legislativo abreviado?

A

Consiste na possibilidade de que um projeto de lei seja aprovado sem que precise ser apreciado pelo Plenário da Casa Legislativa.

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23
Q

Qual o quórum para que o projeto de lei que poderia ser por procedimento legislativo abreviado seja votado no plenário?

A

O projeto de lei pode ser votado em Plenário caso haja recurso de 1/10 dos membros da Casa Legislativa.

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24
Q

Comissões Parlamentares de Inquérito

A

As CPIs têm como atribuição realizar a investigação parlamentar, produzindo o inquérito legislativo. Nesse sentido, CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso,
serão encaminhadas ao Ministério Público para que ele promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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25
Requisitos Constitucionais para a criação de CPIs:
a) Requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa; b) Indicação de fato determinado a ser investigado c) Fixação de prazo certo para os trabalhos da CPI.
26
Há vedação constitucional à norma regimental que limite o número de CPIs simultâneas?
O STF entende, também, que **não há vedação constitucional à norma regimental que estabeleça limites para o número de CPIs que pode ser criado** simultaneamente. Em outras palavras, é válida norma do Regimento Interno da Casa Legislativa que estabeleça um número máximo de CPIs que poderão funcionar ao mesmo tempo.
27
Poderes de Investigação das CPIs
a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor. b) Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos. c) Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado
28
Testemunhas e investigados são obrigados a comparecerem a CPIs?
As testemunhas, uma vez convocadas por CPI, são obrigadas a comparecer, sendo cabível, inclusive, a requisição de força policial para promover-lhes a condução coercitiva. Em respeito ao princípio da não autoincriminação, não cabe condução coercitiva do investigado.
29
Procedimento da CPI para colher depoimento de índio.
Caso a CPI deseje tomar o depoimento de um índio, deverá fazê-lo dentro da área indígena, em dia e hora previamente acordados com a comunidade e com a presença de representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e de um antropólogo com conhecimento da mesma comunidade.
30
As CPIs estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário no exercício de suas funções investigativas?
✅ Sim. Segundo jurisprudência do STF, as CPIs estaduais têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, § 3º da CF/88, aplicável por simetria aos estados. Assim, podem determinar a quebra de sigilo bancário, desde que fundamentada e no âmbito de sua competência.
31
Qual é o fundamento constitucional utilizado pelo STF para reconhecer às CPIs estaduais o poder de quebrar sigilo bancário?
✅ O art. 58, § 3º da CF/88, aplicado aos estados pela simetria federativa. A Corte entendeu que negar esse poder às CPIs estaduais enfraqueceria o papel investigativo dos legislativos estaduais, criando um desequilíbrio federativo. A decisão foi destacada pelo voto do Min. Joaquim Barbosa, que defendeu a efetividade das competências das unidades federativas.
32
CPIs municipais podem determinar a quebra do sigilo bancário de investigados?
❌ Não. O STF fixou entendimento de que CPIs municipais não têm poderes para decretar a quebra de sigilo bancário, por ausência de previsão constitucional e de estrutura legal que confira poderes equivalentes aos das CPIs federais ou estaduais. O próprio Min. Joaquim Barbosa destacou essa limitação em decisão do STF.
33
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não têm competência para
a) Decretar prisões, exceto em flagrante delito. b) b) Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. c) Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados. d) Determinar a anulação de atos do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. e) Determinar a quebra do sigilo judicia. f) Determinar a interceptação telefônica. g) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos. h) Apreciar atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais) i) Convocar o Chefe do Poder Executivo.
34
Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Errado. Trata-se de **competência exclusiva do CN** que prescinde de sanção presidencial. Está prevista no art. 49, inciso I, da Constituição Federal. Referidas competências do art. 49 são exercidas, via de regra, por decreto legislativo.
35
Quem tem competência para decretar estado de calamidade pública no âmbito nacional?
Conforme EC nº 109/2021 Congresso Nacional que tem competência para decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional por conta da pandemia de covid-19, nos termos do inciso XVIII do art. 49 da CF/88.
36
Competência para para autorizar o aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de riquezas mineiras em terras indígenas?
Exclusiva do Congresso Nacional
37
A quem compete dispor definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Segundo o art. 49, inciso I, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Não há que se falar em sanção do presidente da República nesse caso.
38
O art. 51 relaciona as competências privativas da Câmara dos Deputados, as quais são disciplinadas mediante
Resolução.
39
Conceito de Resoluções
As resoluções são atos normativos primários, que possuem hierarquia de lei, mas que independem de sanção do Presidente da República
40
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I- autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o Vice e os Ministros de Estado; II- proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60D após a abertura da sessão legislativa; III- elaborar seu regimento interno; IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços; V- eleger membros do Conselho da República
41
O que é o juízo de admissibilidade de natureza política?
É a prévia autorização dada pela CD para que Presidente da República e o Vice-Presidente da República sejam julgados pelo STF (nos crimes comuns) ou pelo Senado Federal (nos crimes de responsabilidade).
42
Competência privativa do Senado Federal para processar e julgar nos crimes de Responsabilidade
I - PR e vice nos crimes de responsabilidade, e Ministrios e Comandantes nos casos conexos. II - Ministros STF III - Membros do CNMP IV - PGR V - AGU
43
Compete ao Senado privativamente aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos na CF; b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
44
Compete ao Senado privativamente aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a
escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
45
De quem é a competência privativa para autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
Senado Federal
46
De quem é a competência privativa para fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Senado
47
De quem é a competência privativa para fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Senado
48
De quem é a competência privativa para dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Senado
49
De quem é a competência privativa para aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
Senado
50
De quem é a competência privativa para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Senado
51
É constitucional norma estadual que exige aprovação prévia da Assembleia Legislativa para nomeação de dirigentes de autarquias, fundações públicas ou empresas estatais?
Não. O STF entende ser inconstitucional a imposição de aprovação prévia da Assembleia Legislativa para essas nomeações, por violar o princípio da separação dos poderes. A competência de nomeação desses dirigentes é do Chefe do Poder Executivo estadual, salvo exceções previstas expressamente na Constituição Federal (ex: ministros do STF ou embaixadores).
52
A quem cabe dispor sobre concessão de anistia; criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
Congresso Nacional com sanção do Presidente.
53
Quem tem competência para escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Congresso Nacional de forma exclusiva.
54
O que são as Imunidades Parlamentares?
São garantias funcionais que visam permitir que os membros do Poder Legislativo exerçam seu mandato com independência, livres de abusos e pressões de outros Poderes. São prerrogativas de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis. As imunidades parlamentares são um pressuposto da própria democracia, uma vez que protegem os congressistas contra a ingerência de outros Poderes.
55
Os congressistas podem ser responsabilizados no campo administrativo e político por suas opiniões?
Não. O STF entende que a imunidade material descarta toda e qualquer forma de responsabilização. Assim, os congressistas também não podem ser responsabilizados no campo administrativo e político pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função parlamentar
56
Quando ocorrerá a presunção absoluta de imunidade material do Congressista?
Segundo o STF, quando a manifestação do parlamentar ocorre no recinto do Congresso Nacional, há a presunção absoluta de que está relacionada ao exercício parlamentar, portanto estará abrangida pela imunidade material.
57
A imunidade material é absoluta? Exemplo prático disso.
“A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Embora a atividade jornalística exercida pelo querelado não seja incompatível com atividade política, há indícios suficientemente robustos de que as declarações do querelado, além de exorbitarem o limite da simples opinião, foram por ele proferidas na condição exclusiva de jornalista."
58
O o encaminhamento ao Ministério Público de notitia criminis contra autoridades judiciais e administrativas por suspeita de práticas ilícitas em prejuízo de autarquia federal, pode ser protegido pela imunidade?
Sim, pois embora não constitua exercício do mandato parlamentar stricto sensu, guarda inequívoca relação de pertinência com o poder de controle do Parlamento sobre a administração da União e estará, portanto, abrangido pela imunidade material.
59
O que significa dizer que a imunidade material possui eficácia temporal permanente?
Que esta persiste mesmo após o término do mandato. Isso quer dizer que o parlamentar não pode ser responsabilizado (civil ou penalmente), nem mesmo após o término do mandato, pelas palavras, opiniões e votos que tiver proferido durante o período em que era congressista. É claro, todavia, que as manifestações que proferir após o mandato não estarão mais albergadas pela imunidade material.
60
A imunidade formal (processual ou de rito) garante aos parlamentares duas prerrogativas distintas:
a) impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso; b) possibilidade de sustação do andamento da ação penal.
61
O que ocorre quando o congressista é preso em flagrante delito de crime inafiançável?
Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, pelo voto aberto da maioria dos seus membros (ou seja, maioria absoluta), resolva sobre a prisão.
62
A a vedação constitucional à prisão dos congressistas abrange todo tipo de prisão?
Não. No entendimento do STF, a vedação constitucional à prisão dos congressistas abrange somente as prisões cautelares (prisão em flagrante, temporária e preventiva). Assim, é plenamente possível que o parlamentar seja preso em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
63
A a vedação constitucional à prisão dos congressistas abrange inclusive medidas cautelares?
Não. Embora não possa decretar a prisão preventiva de parlamentar, o STF reconheceu a possibilidade de que o Poder Judiciário aplique medidas cautelares diversas da prisão, as quais estão relacionadas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP).
64
Quem pode pedir a sustação do andamento de ação penal?
Partido político com representação na Casa Legislativa
65
Prazo para apreciação de pedido de sustação de ação penal:
Deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado (conforme o caso) dentro de 45 dias de seu recebimento pela Mesa Diretora. A Casa poderá, então, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros8 (maioria absoluta), sustar o andamento da ação penal. A sustação do processo suspende9 a prescrição, enquanto durar o mandato
66
O pedido de sustação do andamento de ação penal se aplica a crimes ocorridos a qualquer tempo?
Não, a sustação do andamento da ação penal somente se aplica a crimes cometidos após a diplomação. Dessa forma, crimes cometidos antes da diplomação não poderão ter o andamento de seu processo sustado pela Casa Legislativa.
67
Qual o objetivo da Prerrogativa de Foro?
O objetivo de tal prerrogativa é permitir que os parlamentares tenham um julgamento imparcial, livre de pressões políticas, servindo como instrumento de proteção ao mandato popular contra persecuções penais indevidas
68
Qual a restrição para a prerrogativa de foro?
O foro por prerrogativa de função somente se aplica aos crimes praticados durante o exercício do cargo e que tenham relação com as funções desempenhadas pelo parlamentar. Para o STF, o foro por prerrogativa de função, por ser uma exceção ao princípio da igualdade e ao princípio republicano, deve ser interpretado restritivamente
69
Prerrogativas, além do foro:
i) a isenção do dever de testemunhar; ii) a necessidade de prévia licença para incorporação às Forças Armadas; iii) a imunidade parlamentar durante o estado de sítio.
70
Segundo o art. 54 da Carta Magna, os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma:
- Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, **salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;** - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em PJ de direito público, autarquia, empresa pública, SEM ou concessionária de serviço público.
71
Segundo o art. 54 da Carta Magna, os Deputados e Senadores não poderão desde a posse:
- Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com PJ de direito público, ou nela exercer função remunerada; - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em PJ de direito público, autarquia, empresa pública, SEM ou concessionária de serviço público; Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades acima citadas; - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
72
Quais os casos para perda de mandato para Deputados e Senadores?
I- que infringir as incompatibilidades II- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V- quando o decretar a Justiça Eleitoral VI- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
73
Quais os casos de perda de mandato que deverão ser votados pela maioria absoluta da casa legislativa?
I - que infringir qualquer das proibições de incompatibilidades II - com procedimento que for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
74
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II- licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento **não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.**
75
Deputados Estaduais gozam de imunidade formal e material igual a dos Federeais?
Sim, os Deputados Estaduais gozam de imunidade formal e imunidade material. O tema foi discutido pelo STF, que reconheceu que as imunidades de Deputados Federais e Senadores foram estendidas em sua integralidade aos Deputados Estaduais.
76
Os vereadores tem imunidade formal e material?
Não. Os Vereadores não têm imunidade formal (processual), mas **apenas imunidade material**. Eles serão invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, mas apenas na circunscrição do Município. O âmbito de aplicação da imunidade material dos Vereadores é, portanto, mais restrito.
77
Qual o âmbito de aplicação da imunidade material dos Vereadores?
O âmbito de aplicação da imunidade material dos Vereadores é apenas na circunscrição do Município.
78
As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas poderão ser suspensas mediante o voto de quantos membros da respectiva casa?
Dois terços dos membros da respectiva Casa nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.
79
Os dinheiros públicos sofrem duas formas de controle:
i) o controle interno, realizado no âmbito de cada Poder; e ii) o controle externo, de competência do Poder Legislativo. Veja o que dispõe a Constituição sobre o controle interno:
80
Quem é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União?
Segundo a Constituição, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, § 2º, CF).
81
Segundo o o STF, o poder de fiscalização da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado para quem?
De acordo com o STF, o poder de fiscalização da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação de sua Casa ou comissão (ADI 3.046, DJ de 28.05.2004).
82
Fiscalização da legalidade:
compreende a análise da obediência do administrador à lei. Verifica-se a validade dos atos administrativos em face do ordenamento jurídico.
83
Fiscalização financeira:
refere-se à aplicação das subvenções, à renúncia de receitas, às despesas e às questões contábeis;
84
Fiscalização da legitimidade:
representa a análise da aceitação, pela população, da gestão da coisa pública.
85
Fiscalização da economicidade:
compreende a análise de custo/benefício das ações do Poder Público. No que se refere à fiscalização da economicidade, entende a doutrina que os controles externo e interno poderão, além da legalidade, avaliar também o mérito da despesa, ou seja, a própria discricionariedade do administrador. Poderão, portanto, avaliar o mérito de atos administrativos.
86
O TCU pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeito erga omnes?
Não. Em recente julgamento (MS 35.410), o STF afirmou que o TCU, "órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal"
87
Qual a natureza jurídica do TCU?
O TCU é órgão independente, que não integra nenhum dos Poderes da República. Trata-se de órgão de natureza político-administrativa, de estatura constitucional, responsável pelo controle externo da Administração Pública.
88
Composição, localização da sede e jurisdição do TCU
É composto de 9 (nove) Ministros. Tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.
89
Prerrogativas dos Ministros TCU
Seus Ministros dispõem das mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
90
Para investidura de ministros do TCU, é necessário o cumprimento dos requisitos enumerados no art. 73, §1º, da CF:
a) Mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; b) Idoneidade moral e reputação ilibada; c) Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; d) Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
91
Como é a escolha de Ministros do TCU?
A escolha de um terço (três) desses Ministros cabe ao Presidente da República, com posterior aprovação dos nomes pelo Senado Federal. Dois desses Ministros deverão ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segundo critérios de antiguidade e merecimento. Os outros dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional, na forma de seu regimento interno.
92
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas à fiscalização do TCU?
Sim. De acordo com o STF (MS 25.092, DJ de 17.3.2006) que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
94
Quando entidades de direito privado se sujeitam à fiscalização do Estado?
Entende o STF (MS 21.644, DJ 8.11.1996) que entidades de direito privado se sujeitam à fiscalização do Estado quando dele recebem recursos, devendo seus dirigentes prestar contas dos valores recebidos.
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Os atos de admissão de pessoal na Administração Pública, direta e indireta, serão apreciados, quanto à legalidade, pelo Tribunal de Contas da União. Isso não se aplica, todavia
às nomeações para cargo de provimento em comissão. O provimento de cargos em comissão não é apreciado pelo TCU.
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Para que alguém seja efetivamente aposentado, é necessário:
a) a concessão da aposentadoria pelo órgão onde o servidor exerce suas atribuições e; b) o registro realizado pelo Tribunal de Contas.
97
Qual o prazo para o TCU apreciar a legalidade da aposentadoria?
Segundo o STF, há um prazo decadencial de 5 anos para que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
98
O TCU pode suprir vantagem pecuniária concedida por decisão judicial?
Não. O STF entende pela impossibilidade de o Tribunal de Contas suprimir vantagem pecuniária incluída nos proventos de servidor por decisão judicial transitada em julgado (MS 25.460, DJ de 10.2.2006). Esse tipo de decisão, segundo a Corte, só pode ser modificada por meio de ação rescisória.
99
De quem é a competência para para fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos a títulos de royalties decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios.
Trata-se de competência dos Tribunais de Contas Estaduais, e não do TCU, tendo em vista que o art. 20, § 1º, da Constituição, qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
100
TCU tem competência para decretar quebra de sigilo bancário?
Não tem a Corte de Contas, segundo o STF, poder para decretar quebra de sigilo bancário (Notícias STF, 17.12.2007). Isso acontece porque o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não se confunde com este. Cabe ao Legislativo, não ao TCU, determinar a invasão dos dados bancários.
101
As operações financeiras que envolvam recursos públicos estão abrangidas pelo sigilo bancário?
Não. Segundo o STF, “as operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário”. Há uma relativização do sigilo dessas informações frente ao interesse de toda a sociedade de conhecer o destino dos recursos públicos.
102
É admissível a criação de Procuradorias na estrutura dos Tribunais de Contas?
Sim. Segundo o STF, é admissível a criação de Procuradorias na estrutura dos Tribunais de Contas, as quais poderão ser responsáveis pela representação judicial e consultoria e assessoramento jurídico das Cortes de Contas. Entretanto, essas Procuradorias não têm competência para cobrar judicialmente multas aplicadas em definitivo pelos Tribunais de Contas, uma vez que esses órgãos não são responsáveis por executar em juízo suas próprias decisões.
103
Em qual período de tempo o TCU deve encaminhar ao CN relatório de suas atividades?
Em âmbito federal, o TCU tem o dever de encaminhar ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, o que irá viabilizar um controle político pelo Parlamento. No relatório anual, o Tribunal deve apresentar a análise da evolução dos custos de controle e de sua eficiência, eficácia e economicidade.
104
E quem fiscaliza o TCU?
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei Federal nº 8.443/92, art. 90), a f iscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas da União será exercida pelo Congresso Nacional, na forma definida no seu regimento comum.
105
Qual a composição do Tribunal de Contas Estadual?
“No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.”
106
Qual o parâmetro dos vencimentos dos conselheiros do TCE?
Os vencimentos dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados deverão ter como parâmetro aqueles dos desembargadores do Tribunal de Justiça (ADI 396, DJ de 5.8.2005).
107
A norma da Constituição Estadual que atribui à Assembleia Legislativa a competência para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo é constitucional?
Não. Segundo o STF, é inconstitucional norma da Constituição Estadual que atribui à Assembleia Legislativa a competência para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo.8 Isso acontece porque o controle de contas do Poder Legislativo estadual é atribuição do TCE.
108
“E a quem o Tribunal de Contas Estadual prestará contas?”
À Assembleia Legislativa do Estado. Entende o STF (ADI 687, DJ 10.02.2006) que o Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional, a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, com o objetivo de expor a situação das finanças públicas administradas por esses órgãos.
109
Qual o caráter das contas de governo?
As contas de governo têm caráter político e são de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo. São julgadas pelo Poder Legislativo, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente apreciá-las. É o que se extrai do art. 71, I, CF/88:
110
Qual o caráter das contas de gestão? Quem as julga?
As contas de gestão têm caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos. São julgadas pelos Tribunais de Contas.
111
Qual o quórum para o parece do TC deixar de prevalecer sobre as contas dos prefeitos?
O parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas do Prefeito somente deixará de prevalecer pelo **voto de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.**