Poder Normativo X Regulamentar
Resumo do capítulo
Poder Normativo e Poder Regulamentar
Poder Normativo:
Poder da administração pública de editar normas gerais e abstratas para regulamentar leis.
Essas normas não criam direitos ou obrigações novas, apenas regulamentam direitos e obrigações já existentes.
Poder Regulamentar:
É uma espécie dentro do Poder Normativo, sendo exercido exclusivamente pelo chefe do Executivo (presidente, governador ou prefeito) por meio de decretos regulamentares.
Diferença entre Decreto Executivo e Decreto Autônomo:
Decreto Executivo:
Regra geral.
Apenas regulamenta e executa normas já existentes, sem inovar no ordenamento jurídico.
Decreto Autônomo:
Exceção, pois pode inovar no ordenamento jurídico.
Só pode ser usado em duas hipóteses:
Organização e funcionamento da administração pública federal, desde que não crie órgãos nem aumente despesas.
Extinção de cargos ou funções públicas que estejam vagos.
Limitação ao Poder Normativo do Executivo:
O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
Sustar ≠ anular → O Congresso apenas suspende a execução do ato; a anulação pode ser feita pela administração ou pelo Judiciário.
Poder Disciplinar HLZM
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Poder de polícia
Características e fases
Características : autoexecutoriedade e discricionariedade
exercício do poder de polícia compreende quatro fases diferentes, ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Poder Disciplinar Estado X Concessionária
Eventual punição para concessionária se baseia no Poder Disciplinar
Multa
Não tem autoexecutoriedade
4 Ciclos Poder Polícia
Legislação - não pode delegar - deriva do poder de coerção
Consentimento - pode delegar
Fiscalização - pode delegar
Sanção - não pode delegar - deriva do poder de coerção