São poderes administrativos
Poder vinculado Poder discricionário Poder hierárquico Poder disciplinar Poder regulamentar Poder de polícia
Poder vinculado
Somente fazer o que a lei determina
Ato ilegal deve ser anulado
Poder discricionários
Margem de escolha
Conveniência e a oportunidade
Mérito administrativo
Poder hierárquico
Manifesta a noção de um escalonamento vertical da adm p.
Obs: não há subordinação nem hierarquia:
Entre pessoa distintas
Entre poderes da república
Entre a administração e o administrado
Prerrogativas: Dar ordens Fiscalizar Revisar Aplicar sanções
Delegar competência
Ato discricionário
Revogável a qqr tempo
Superior hierárquico confere exerc. temporário a algumas de suas atribuições
Pode delegar competências ainda que não seja hierarquicamente subordinado, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, economica, jurídica ou territorial
Delegação características
Não podem ser delegados
Edição de atos de caráter normativo
A decisão de recursos administrativos
Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Delegação competências
Não acarreta renúncia de competências
Transf. Exercício da atribuição e não a titularidade, pois pode ser revogados a delegação a qualquer tempo pela autoridade delegante
Ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial
Avocação competência
Medida excepcional e deve ser fundamentada
Avocação restrições
Não podem ser aboçadas competências exclusivas do subordinado
Alocações competência
Desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico
Poder disciplinar
Punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e em exceção a forma de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a administração
Em regra é discricionário, as vezes é vinculado
ATENÇÃO
PODER DISCIPLINAR
Quando atua punindo particular (comum): usa do poder de polícia
Quando atua penalizando particulares que mantenham um vínculo jurídico específico (plus) estará utilizando o poder disciplinar
Poder regulamentar
É a regra “Decreto de execução” Pode ser editado pelos chefes do executivo Não inova ordenamento jurídico Não altera lei Não cria dtos e obrigações Necessita de amparo de uma lei É de competência exclusiva não pode ser delegável Decreto: natureza secundária ou derivada Lei: natureza primária ou originária
Decreto autônomo
É a exceção
Somente pode ser editado pelo presidente da república
Inova lei
Competência privativa e pode ser delegável
a. org. Funcionamento da adm federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b. Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
Poder de polícia
Fundamenta-se no de império do estado (poder extroverso)
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade (n precisa recorrer ao judiciário)
Cabimento:
Autorização da lei
Medida urgente
Autoexecutoriedade
Uso do poder de polícia não é absoluta
Tem natureza relativa
Nem todos atos decorrentes do poder de polícia que são autoexecutorios
Para ocorrer precisa:
Exigibilidade
Executoriedade
Exigibilidade
Exigível é aquela conduta prevista na norma que, caso seja infringida pode ser aplicada uma coerção indireta, caso a pessoa se recuse a aceitar a aplicação da Sansão a aplicação dessa somente poderá ser executado por decisão judicial
Executoriedade
Executória é a norma que caso seja desrespeitada permite aplicação de uma coerção direta
Sem precisar recorrer ao judiciário
Ato de polícia para ser autoexecutorio
Precisa ser exigível e executório
Nem todos atos decorrentes do poder de polícia são autoexecutorios
Poder de polícia originário
Dado a administração pública direta
Poder de polícia delegado
Dado a pessoas da administração pública indireta que possuem personalidade jurídica de dto público
Jurisprudência !
Poder de polícia não pode ser exercido por particulares ou por pessoas jurídicas de dto privado da adm indireta
STJ
Decisão recente entendeu que os atos de consentimento de polícia e de fiscalização dessa por si só não tem natureza coercitiva, podem ser delegados as pessoas jurídicas de dto privado da adm indireta
Meios de atuação
Prevenção
Atos normativos alcance geral
Medidas administrativas
Repressão
Aplicação de punições