é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelecem de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da Adm. Púb. para as DK e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PPA
Investimento ultrapassa o exercício financeiro?
O PPA deve ser encaminhado até
até quatro meses antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa (31 de agosto) no primeiro ano de mandato.
A devolução do PPA ao Executivo ocorre até
o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício que foi encaminhado.
Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais
serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Cada um dos programas finalísticos (PPA) terá
Anexos do PPA
A LDO compreenderá
Segundo a LRF, a LDO compreenderá também
Anexos da LRF
Prazos LDO
É o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.
LOA → A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.
Exceções ao princípio da exclusividade
A LOA conterá
Estatais Controladas Dependentes estarão nos Orçamentos
Fiscal (manutenção) e Orçamento da Seguridade Social (previdência).
Estatais Controladas Independentes estará no
Orçamento de Investimento.
Reserva de Contingência
Tipos de Créditos Orçamentários (autorização p/ gasto)
Tipos de Créditos Adicionais (retificação)
Crédito Adicional Suplementar
reforça a LOA (dotação insuficiente) → alterações quantitativas.
Crédito Adicional Especial
retifica por meio de despesas não computadas na LOA.
Crédito Adicional Extraordinário
é utilizado para despesas urgentes e imprevisíveis ou urgentes.
Processo de Legislativo dos Créditos Adicionais Suplementar e Especial
Processo de Legislativo dos Créditos Adicionais Extraordinários