É inaplicável o princípio da insignificância apenas nos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas
Errado, contravenção também, súmula 589 do STJ
A Constituição Federal de 1988 é primordialmente um instrumento de garantia do indivíduo diante do enorme poder coercitivo estatal, de modo que contrariam a Constituição normas que contenham mandados de criminalização ou que proíbam a proteção penal insuficiente, uma vez que tais dispositivos operariam no sentido do fortalecimento do poder punitivo estatal, o que é incompatível com as finalidades da Constituição.
Errado, não contrariam (Cespe)
No princípio da intervenção mínima, o direito pena fica condicionado ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), sendo observado somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão a bem jurídico (caráter fragmentário)
Certo
Cespe: De acordo com o princípio da fragmentariedade, todo o ilícito penal deverá constituir ilícito também em ao menos uma das demais esferas do direito, notadamente nas esferas cível e administrativa; o contrário, entretanto, não é verdadeiro: nem todo ilícito civil ou administrativo constitui crime.
**fragmentariedade às avessas: comportamento inicialmente típico deixa de ser interessante para o direito penal, sem prejuízo para os demais ramos
VEJA que a insignificância decorre do caráter fragmentário do Direito Penal – não é qualquer ilícito que será alcançado pelo Direito Penal. Por consequência tal instituto também se relaciona
com o princípio da intervenção mínima
É possível a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado mediante escalada
Errado, não é possivel, segundo o STJ
Cespe: Não incide o princípio da insignificância na tipicidade material do delito de furto qualificado por escalada, como, por exemplo, na hipótese de um agente pular um muro de dois metros de altura e então subtrair um carregador de celular.
O cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos
Errado, STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado
O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa
Certo (Cespe), só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável
**Mas tem doutrina que anuncia a responsabilidade objetiva (autorizadas por lei - como é o caso da PJ em crimes ambientais)
CUIDADO! nos crimes societários, os tribunais superiores flexibilizam a ideia da obrigatoriedade da individualização da acusação
O princípio da alteridade assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor
Certo (Cespe)
Diferenças entre exteriorização/materialização do fato e alteridade:
O princípio da individualização tem incidência restrita à dosimetria da pena, de modo a operar a chamada individualização judicial da reprimenda
Errado, Cleber Masson: A individualização da pena ocorre em três momentos: Cominação legal (pena em abstrato), aplicação judicial (pena em concreto) e administrativa (execução)
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM intranscendência da pena: nenhuma pena passará da pessoa do condenado
O princípio da bagatela imprópria permite que o julgador deixe de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária
Certo (FCC)
Bagatela própria: exclui a tipicidade material (lesão é irrelevante)
Bagatela IMprópria: há tipicidade formal (subsunção do fato a norma) e material (lesão é relevante), exclui a punibilidade (ex. morte do filho pelo pai)
O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas
Certo (Cespe)
VEJA QUE a afasta a tipicidade material, pq aconduta é aceita pela sociedade
Funções:
NÃO revoga tipo penal
Diferença entre insignificância e adequação: no primeiro, a lesão é irrelevante, já no segundo a conduta é aceita
O princípio da legalidade requer que além de prévia, a lei seja taxativa
Certo (FCC)
Fundamentos do princípio da legalidade:
Pelo princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos, o direito penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes
Certo
LEMBRANDO QUE esse princípio decorre do princípio da ofensividade
Ofensividade/lesividade: do fato ocorra lesão ou perigo ao bem jurídico tutelado
O direito penal do autor é admitido no ordenamento jurídico brasileiro
Errado, aqui segue o direito penal do fato, ou seja, não se pune pensamentos, desejos e estilo de vida
CUIDADO! aplica-se o direito penal do autor:
Aplica-se a insignificância para ato infracional?
LOGO, pode ser aplicado, pq insignificância é tratado na tipicidade
O que são as normas penais incompletas?
Quais são os requisitos do conflito aparente de normas?
Quais são os critérios?
LEMBRANDO QUE o crime na sua forma simples: geral e na forma qualificada ou privilegiada: especial
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE quem pratica o específico também pratica o geral, mas responde só pelo especial MAS CUIDADO! o contrário NÃO é verdadeiro
AINDA análise em um único contexto fático
ALÉM DISSO as disposições genéricas e específicas podem estar em normas diferente
CUIDADO! não faz diferença se uma é anterior ou posterior a outra
LEMBRANDO QUE são normas que descrevem graus de violação de um mesmo bem jurídico
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a norma subsidiária é afastada pela aplicabilidade da norma principal
LEMBRANDO QUE fato mais amplo absorve fatos menos amplos, que podem ser meios de preparação ou execução ou até mesmo mero exaurimento
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE não há relação de gênero x espécie, mas, sim, de todo x parte
AINDA a diversidade de bens jurídicos tutelados NÃO é obstáculo para a consunção (ex. invasão de domicílio e furto, falso exaure no estelionato)
Quais são as hipóteses de aplicação do princípio da consunção?
O princípio de bis in idem veda que se utilize a reincidência como agravante genérico da pena
Errado (Vunesp)
Na verdade, o princípio veda a utilização da reincidência como agravante genérica quando, ao mesmo tempo constituem ou qualificam o crime
O brocardo nullum crimen, nulla poena sine praevia lege enuncia o princípio da anterioridade
Certo (Vunesp)