CONTEÚDO EXISTENTE NOS FLASH CARDS
3 Interceptação telefônica: conceito, provas ilícitas e disposições legais (Lei nº 9.296/1996).
prisão pena
decorre de uma sentença penal condenatória transitada em julgado
prisão processual
acontece no curso do inquérito ou do processo
decretação da medida cautelar
pelo juiz a requerimento da parte da autoridade policial e do ministério público. ou seja não há que se falar em cautelar de ofício
havendo o pedido de medida cautelar será garantido o contraditório exceto
se houver urgência ou risco de ineficácia da medida onde o juiz poderá decidir sem ouvir a parte contrária.
no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas numa cautelar cabe ao juiz
mediante requerimento do ministério público de seu assistente ou do querelante substituir a medida ou cumular com outra em último caso decretar preventiva.
não havendo mais motivos que subsista a medida cautelar o que pode acontecer
pode o juiz de ofício ou a pedido das partes revogar a cautelar ou substituí-la bem como voltar decretá-la se sobrevierem razões
a prisão preventiva somente será decretada quando
não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar devendo ser justificada.
ninguém poderá ser preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
se a pena para um determinado crime for exclusivamente de multa não caberá
prisão cautelar
não será permitido o emprego de força durante a prisão salvo
indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso
requisitos para o mandado de prisão
lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade designar a a pessoa que tiver de ser presa mencionará a infração declarará o valor da fiança será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação no caso de
urgência
flagrante facultativo
aquele realizado por qualquer do povo
flagrante próprio
quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la
flagrante impróprio
perseguido logo após em situação que se faça presumir ser autor da infração.
flagrante presumido
e quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
apresentado o preso a autoridade competente esta ouvirá as partes na seguinte sequência
condutor testemunhas e acusado
a defensoria pública pode atuar como assistente de acusação da vítima
correto mesmo que não haja norma regulamentadora da situação.
ação penal privada exclusiva
aquela no caso de morte da vítima o direito se transmite a cônjuge ascendente descendente ou irmão
ação penal privada personalíssima
aquela no caso de morte da vítima o direito não se transmite ao cônjuge ascendente descendente ou irmão
para valer-se da contagem de prazo em dobro deve o advogado
integrar o quadro de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado não se aplicando aos defensores dativo no núcleo de prática jurídica particular e instituto de direito de defesa.
a retratação da representação na ação penal é até.
o oferecimento da denúncia nos crimes comuns e até o recebimento da denúncia no caso de violência doméstica.
perempção da ação penal privada
deixar de promover o andamento do processo dentro de 30 dias e falecido em 60 dias, deixar de comparecer sem motivo justificado a ato de processo, extinção da pessoa jurídica sem sucessor