despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação
RAP com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como RAP tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente
Diferença a maior a ser paga, quando valor empenhado por estimativa tiver sido inscrito como RAP e for insuficiente