a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa com qual característica em relação ao fato gerador?
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação
art. 128 do CTN.
Ao atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, o que ela pode fazer com a responsabilidade do contribuinte? (2)
art. 128 do CTN.
As regras de responsabilidade dos sucessores aplica-se por igual a quais créditos tributários? (3)
art. 129 do CTN.
As regras de responsabilidade dos sucessores aplica-se por igual aos créditos tributários constituídos, ainda não constituídos e em curso de constituição. No caso de créditos ainda não constituídos qual a condição para que as referidas regras se apliquem?
a obrigação tributária tenha já surgido até a data em que praticados os atos mencionado nas regras de responsabilidade dos sucessores.
art. 129 do CTN.
Sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes os créditos tributários relativos a impostos de quais fatos geradores?
Art. 130. do CTN
Sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes os créditos tributários relativos a quais taxas?
taxas pela prestação de serviços referentes aos bens imóveis adquiridos.
Art. 130. do CTN
Quando adquire-se um bem imóvel, o adquirente se subrroga nos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja propriedade, posse, domínio útil, também nas taxas pelos serviços referentes aos imóveis e por fim, sob qual tributo?
As contribuições de melhoria.
Art. 130. do CTN
Em que situação de aquisição de imóvel a subrrogação ocorre sobre o preço da aquisição e não na pessoa do adquirente?
No caso de arrematação em hasta pública
art. 130 do CTN.
O adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelo quê?
pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos
art. 131 do CTN.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelo quê?
Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.
art. 131 do CTN.
A responsabilidade do sucessor e do conjugê meeiro pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação é limitada a quê?
Ao montante do quinhão do legado ou da meação;
art. 131 do CTN.
o espólio é pessoalmente responsável pelo quê?
pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
art. 131 do CTN.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até qual data?
Até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
art. 132 do CTN.
Nos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual, aplica-se qual regra?
Aquele que prosseguir com a atividade é responsável pelos tributos devidos até à data da extinção.
art. 132 do CTN.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde integralmente pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, em que situação?
se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, em quais situações? (2)
art. 133 do CTN.
Há sucessão de responsabilidade (integral ou suibsidiária) à pessoa que adquirir, de outra, fundo de comercio ou estabelecimento comercial, exeecto em que hipóteses de alienação judicial? (2)
art. 133 do CTN
No caso de alienação em processo de falência ou de filial em processo de recuperação judicial, não se aplicca a regra de sucessão de responsabilidade à pessoa que adquirir, de outra, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, salvo se o adquirente tiver quais caraterísitcas? (4)
art. 133 do CTN
Em processo da falência, o que ocorre com o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada? (3)
art. 133 do CTN
Terceiros respondem solidariamente com o contribuinte em que condições? (2)
art. 134 do CTN.
Os pais respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
Pelos tributos devidos por seus filhos menores
art. 134 do CTN.
Os tutores e curadores respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados
art. 134 do CTN.
Os administradores de bens de terceiros respondem solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
pelos tributos devidospelos terceiros.
art. 134 do CTN.
o inventariante responde solidariamente (subsidiariamente) por quais tributos?
Pelos tributos devidos pelo espólio
art. 134 do CTN.