Conteúdo da sentença (arts. 381 ⭐ e 382)
Emendatio libeli (art. 383) ⭐⭐⭐
Mutatio libeli (art. 384)
Emendatio libeli x mutatio libeli
Sentença condenatória e reconhecimento de agravantes contrárias à acusação (art. 385) ⭐
Jurisprudência sobre condenação quando MP pede absolvição
Sentença absolutória (art. 386)
Sentença condenatória (art. 387) ⭐
Publicação da sentença (arts. 388 e 389)
Conhecimento e intimação da sentença (arts. 390 a 392) ⭐⭐⭐⭐