Ordem dos tópicos na sentença (em regra).
Termos iniciais dos juros e correção monetária.
DANOS MATERIAIS
DANOS MORAIS
Índices dos juros de mora e da correção monetária.
Quantificação da indenização por dano moral.
Quanto ao montante indenizatório, cediço que, à míngua de critérios objetivos para a fixação de indenização por dano moral, cabível ao magistrado valer-se de apreciação equitativa, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como inibir a repetição da conduta.
Deve-se evitar o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, bem como uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor.
OBS: a examinadora não refere ao método bifásico do STJ, fazendo referência tão somente aos fatores acima mencionados (e.g. extensão do dano, grau de culpabilidade, situação econômica e efeito pedagógico).
Responsabilidade objetiva de empresa (consumidor)
O legislador, considerando os riscos da atividade econômica, apontou como excludente de responsabilidade do fornecedor, tão somente, a prova no sentido de que o defeito na prestação de serviço não existiu, houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3°, CDC).
Irretorquível